Mariza Franqueira Correa

Mariza Franqueira Correa

Número da OAB: OAB/SP 057966

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF1, TJDFT, TJMA
Nome: MARIZA FRANQUEIRA CORREA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424 : "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal"
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424 : "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (ii) absolver os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (iii) condenar os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática do crime tipificado no inciso I, do art. 1º, da Lei 8.137/90, sujeitando-os às sanções respectivas." (...) ELIANE SOUSA DE ARAUJO (...) Considerando-se estes vetores e atento aos comandos dos artigos 49 e 59 do Código Penal, pelas razões precedentemente expostas, fixo a pena de multa em 360 dias-multa e, considerando os arts. 49 e 60 do CP, atento à condição econômica da ré, que, apesar de auferir renda mensal de quatro mil reais, movimentou em suas contas R$ 23.115.996,95 entre 2010/2014, tendo sido autuada pela Receita Federal em três milhões de reais, fixo o valor do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes no ano de 2012 (tempo em que praticada a conduta), incidindo a devida correção monetária (art. 49, §§ 1º e 2º, do CP) em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, nos crimes dolosos, apenas quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (CP, art. 44, I) e, ainda, que à ré foi aplicada pena de 5 anos de reclusão, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade." (...) Fixo como valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, inciso IV, do CPP): (i) ELIANE SOUSA DE ARAUJO, R$ 3.000.000,00, valor da autuação feita pela Receita Federal; (ii) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, R$ 74.065.840,28, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iii) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, R$ 38.876.205,37, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iv) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO, R$ 10.549.295,43, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu."
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424 : "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (ii) absolver os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (iii) condenar os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática do crime tipificado no inciso I, do art. 1º, da Lei 8.137/90, sujeitando-os às sanções respectivas." (...) VICENTE DE PAULA ALVES (...) Considerando-se estes vetores e atento aos comandos dos artigos 49 e 59 do Código Penal, pelas razões precedentemente expostas, fixo a pena de multa em 360 dias-multa e, considerando os arts. 49 e 60 do CP, atento à condição econômica do réu, que aufere renda mensal aproximada de 3 mil reais, fixo o valor do dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente no ano de 2012 (tempo em que praticada a conduta), incidindo a devida correção monetária (art. 49, §§ 1º e 2º, do CP) em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, nos crimes dolosos, apenas quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (CP, art. 44, I) e, ainda, que ao réu foi aplicada pena de 5 anos de reclusão, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. (...) Fixo como valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, inciso IV, do CPP): (i) ELIANE SOUSA DE ARAUJO, R$ 3.000.000,00, valor da autuação feita pela Receita Federal; (ii) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, R$ 74.065.840,28, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iii) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, R$ 38.876.205,37, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iv) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO, R$ 10.549.295,43, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu."
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424: "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (ii) absolver os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (iii) condenar os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática do crime tipificado no inciso I, do art. 1º, da Lei 8.137/90, sujeitando-os às sanções respectivas." (...) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO (...) Considerando-se estes vetores e atento aos comandos dos artigos 49 e 59 do Código Penal, pelas razões precedentemente expostas, fixo a pena de multa em 360 dias-multa e, considerando os arts. 49 e 60 do CP, atento à condição econômica do réu, que aufere renda mensal aproximada de 10 mil reais, fixo o valor do dia-multa em 1/5 do salário mínimo vigente no ano de 2012 (tempo em que praticada a conduta), incidindo a devida correção monetária (art. 49, §§ 1º e 2º, do CP) em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, nos crimes dolosos, apenas quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (CP, art. 44, I) e, ainda, que ao réu foi aplicada pena de 5 anos de reclusão, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. (...) Fixo como valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, inciso IV, do CPP): (i) ELIANE SOUSA DE ARAUJO, R$ 3.000.000,00, valor da autuação feita pela Receita Federal; (ii) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, R$ 74.065.840,28, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iii) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, R$ 38.876.205,37, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iv) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO, R$ 10.549.295,43, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu."
  6. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 2055-2926/Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO ADVOGADOS PROCESSO: 0802184-97.2024.8.10.0001 AUTOR:DEPARTAMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ACUSADO: RYAN MACHADO BORGES e outros (7) ADVOGADOS: CARLOS HELDER CARVALHO FURTADO MENDES - MA15529-A, JOSE GUIMARAES MENDES NETO - MA15627-A, PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA - MA12895-A, THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES - MA18014-A FINALIDADE: Intimar os Advogados, acima identificados, para, tomar ciência da Decisão de ID 147133614 dos autos. Dado e passado a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 3 de julho de 2025. SOLANGE TAVARES OLIVEIRA, Tecnico Judiciario Sigiloso Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitou e expediu.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059040-57.1977.8.26.0053 (053.77.059040-9) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - José Florença - - Antonio Gonçalves Afonso - - Expedita Maria Aparecida de Pádua - - Raimundo Monteiro da Silva e outro - USP - Execução nº 2005/021528 Vistos. 1. Fls. 2394/2395: Z. Serventia: Anote-se o substabelecimento apresentado e cumpra-se a decisão anterior. Intime-se. - ADV: MARIZA FRANQUEIRA CORREA (OAB 57966/SP), ANDREA BUENO SPADINI (OAB 148381/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), PATRICIA CARNEIRO LEÃO (OAB 218475/SP), SONIA MARIA FLORES GASPAR (OAB 23302/SP), FERNANDO CARPINELLI (OAB 23344/SP), LYGIA APPARECIDA DA R O DE ALMEIDA (OAB 47942/SP), PAULO CESAR DE MELO (OAB 132275/SP), FLORIANO RIBEIRO FILHO (OAB 60737/SP), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), JONIL CARDOSO LEITE FILHO (OAB 71219/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), ROBERTO DE BRITTO (OAB 80487/SP), CLAUDIO GREGO DA SILVA (OAB 82106/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), MATEUS FERREIRA FURIATO (OAB 272469/SP), FERNANDO LESSA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 378088/SP), HUMBERTO FERNANDO DAL ROVERE (OAB 105736/SP), GETULIO VARGAS LOSCHIAVO (OAB 12033/SP), UBIRAJARA FERREIRA DINIZ (OAB 46335/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000127-69.1972.8.26.0114 (114.01.1972.000127) - Procedimento Comum Cível - Sucessão Provisória - Fazenda do Estado de São Paulo - Universidade de Sao Paulo - Vistos. Fls. 888/891: manifeste a parte interessada, providenciado, se o caso, a inscrição do falecido no CPF junto à receita Federal para fins de regularização e levantamento da quantia depositada nos autos. Intimem-se. - ADV: SIMONE BORELLI MARTINS (OAB 92476/SP), ALVARO CURY FRANCA PINTO (OAB 36145/SP), MARIZA FRANQUEIRA CORREA (OAB 57966/SP), PASCHOAL JOSE DORSA (OAB 65410/SP), MARLY YAMAMOTO (OAB 76099/SP), CRISTIANE MARIA NUNES GOUVEIA D´AUREA (OAB 169004/SP)
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