João Gilberto Zucchini
João Gilberto Zucchini
Número da OAB:
OAB/SP 057987
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Gilberto Zucchini possui 784 comunicações processuais, em 279 processos únicos, com 94 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRT15, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
279
Total de Intimações:
784
Tribunais:
TJSC, TRT15, TJSP, TJPR, STJ, TRT18, TRT10, TJMG, TRT2, TRT3, TST
Nome:
JOÃO GILBERTO ZUCCHINI
📅 Atividade Recente
94
Últimos 7 dias
423
Últimos 30 dias
633
Últimos 90 dias
784
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (341)
AGRAVO DE PETIçãO (86)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (69)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 784 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0001575-85.2012.5.03.0043 AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUZA RÉU: EDERSON QUEIROZ DA SILVA - ME E OUTROS (1) DESPACHO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho e, em cumprimento ao disposto no art. 203,§4º/CPC: expedido o alvará eletrônico e, devidamente assinado aguarde-se a efetivação do pagamento ou transferência por 05 dias. UBERLANDIA/MG, 30 de julho de 2025. CHIRLEI MARIA FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE SOUZA
-
Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010850-14.2019.5.03.0043 AUTOR: NELIO HENRIQUE MARTINS RIBEIRO RÉU: RUGGERI TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6a146 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro o requerido. Incluam-se os presentes autos na pauta de Conciliação em Conhecimento por videoconferência do dia 07/08/2025 08:05 horas, para tentativa de conciliação. Não obstante o disposto na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR nº 36 de 20 de janeiro de 2023, no sentido de que a designação de audiências presenciais é regra, exceto nos processos que tramitarem pelo Juízo 100% Digital (art.3º da referida norma), esse Juízo propõe a realização desta sessão de FORMA VÍDEOCONFERÊNCIA na data designada com a utilização da ferramenta ZOOM MEETING plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, de 29/12/2020, devendo as partes se manifestarem expressamente até a data da audiência EVENTUAL OPOSIÇÃO A AUDIÊNCIA VÍDEOCONFERÊNCIA, oportunidade em que será analisada a designação para forma presencial. A proposta aqui formulada está corroborada pelo disposto no parágrafo 5º do art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020 estabelece, in verbis, que: “Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução”. Diante de tal realidade e para conhecimento amplo dos jurisdicionados, ficam as partes cientes de que: a) a audiência será realizada no dia 07/08/2025 08:05 horas; b) formato da audiência: VÍDEOCONFERÊNCIA. A sala de audiência virtual estará aberta aos procuradores oportunamente e, para ingressar na mesma, bastarão as partes, seus procuradores e testemunhas acessarem o seguinte endereço eletrônico (independentemente de convite ou senha): https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1.uberlandia Após acessar, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a) para ingresso na videoconferência. Em caso de necessidade para ingresso na sala de audiências virtuais, o ID particular da reunião é 512 196 9701. Caberá aos procuradores das partes cientificarem seus constituintes da data da audiência, bem como da obrigatoriedade do comparecimento. Intimem-se. IAB UBERLANDIA/MG, 30 de julho de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUGGERI TRANSPORTES - EIRELI
-
Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010850-14.2019.5.03.0043 AUTOR: NELIO HENRIQUE MARTINS RIBEIRO RÉU: RUGGERI TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6a146 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro o requerido. Incluam-se os presentes autos na pauta de Conciliação em Conhecimento por videoconferência do dia 07/08/2025 08:05 horas, para tentativa de conciliação. Não obstante o disposto na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR nº 36 de 20 de janeiro de 2023, no sentido de que a designação de audiências presenciais é regra, exceto nos processos que tramitarem pelo Juízo 100% Digital (art.3º da referida norma), esse Juízo propõe a realização desta sessão de FORMA VÍDEOCONFERÊNCIA na data designada com a utilização da ferramenta ZOOM MEETING plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, de 29/12/2020, devendo as partes se manifestarem expressamente até a data da audiência EVENTUAL OPOSIÇÃO A AUDIÊNCIA VÍDEOCONFERÊNCIA, oportunidade em que será analisada a designação para forma presencial. A proposta aqui formulada está corroborada pelo disposto no parágrafo 5º do art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020 estabelece, in verbis, que: “Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução”. Diante de tal realidade e para conhecimento amplo dos jurisdicionados, ficam as partes cientes de que: a) a audiência será realizada no dia 07/08/2025 08:05 horas; b) formato da audiência: VÍDEOCONFERÊNCIA. A sala de audiência virtual estará aberta aos procuradores oportunamente e, para ingressar na mesma, bastarão as partes, seus procuradores e testemunhas acessarem o seguinte endereço eletrônico (independentemente de convite ou senha): https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1.uberlandia Após acessar, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a) para ingresso na videoconferência. Em caso de necessidade para ingresso na sala de audiências virtuais, o ID particular da reunião é 512 196 9701. Caberá aos procuradores das partes cientificarem seus constituintes da data da audiência, bem como da obrigatoriedade do comparecimento. Intimem-se. IAB UBERLANDIA/MG, 30 de julho de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELIO HENRIQUE MARTINS RIBEIRO
-
Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0011325-61.2016.5.03.0176 AUTOR: VANDERLEI MARTINS DE MORAES RÉU: COMPANHIA ENERGETICA VALE DO SAO SIMAO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0354193 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o reclamante para informar se recebeu o percentual de 10%, noticiados na manifestação de #id:22ba11a, comprovando nos autos, se for o caso. Ato contínuo, fica o reclamante intimado para apresentar cálculos atualizados, realizando as devidas deduções, sendo o caso, dentro do prazo de 5 dias. Cumpra-se. ITUIUTABA/MG, 30 de julho de 2025. CAMILO DE LELIS SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI MARTINS DE MORAES
-
Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0010987-04.2025.5.03.0134 REQUERENTE: CLAUDIO ADAO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: LOGICA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358e62a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O valor total da execução perfaz R$783.844,50, atualizado até 01/11/2021 (cálculos apresentado pelo exequente), conforme decisão (id 4758a09). Execução frustrada, até o momento. Vista ao exequente dos cálculos apresentados pelos executados ELISEU MARQUES e ELISEU MARQUES JUNIOR (id 8bb800f ), referente ao período limitado no Acórdão (id b0c5b6b), até 14/10/2016, quanto a responsabilidade dos referidos executados. Deverá o exequente manifestar-se, e, caso queira, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, apresentando ou indicando o id dos cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. UBERLANDIA/MG, 30 de julho de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ADAO JOSE DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: César Pereira da Silva Machado Júnior ROT 0011468-94.2024.5.03.0103 RECORRENTE: KATIA NUNES DE SOUZA E OUTROS (2) RECORRIDO: KATIA NUNES DE SOUZA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011468-94.2024.5.03.0103, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF SOBRE O TEMA. LEI N. 14.905/24. Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADC n. 58 e 59 e das ADI n. 5.867 e 6.021 e à alteração legislativa decorrente da Lei 14.905/2024, aplicam-se o IPCA-E e a TR na fase pré-judicial e, para a fase judicial, a taxa SELIC, a contar da propositura da ação até 29 de agosto de 2024; a partir de 30 de agosto de 2024, incide o IPCA divulgado pelo IBGE como fator de correção monetária e, como fator de juros de mora, a taxa legal divulgada pelo Banco Central na forma da Resolução CMN 5.171/2024, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 23 de julho de 2025, à unanimidade, em conhecer dos recursos, exceto em relação aos tópicos sobre exclusão da 2ª reclamada do polo passivo da reclamação, verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e danos morais do recurso da 3ª reclamada; no mérito, sem divergência, em negar provimento aos recursos da 1ª e da 3ª reclamadas e em dar parcial provimento ao recurso da reclamante para: a) declarar que, na fase pré-judicial, serão aplicados o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a TR, a título de juros legais e, para a fase judicial, a taxa SELIC, a contar da propositura da ação até 29 de agosto de 2024; a partir de 30 de agosto de 2024, incide o IPCA divulgado pelo IBGE como fator de correção monetária e, como fator de juros de mora, a taxa legal divulgada pelo Banco Central na forma da Resolução CMN 5.171 de 29 de agosto de 2024 (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (IPCA); e b) determinar a observância da OJ n. 348 da SBDI-1 do TST para o cálculo dos honorários advocatícios a ela devidos. Mantido o valor da condenação, porque ainda é compatível. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. César Pereira da Silva Machado Júnior (Relator), Des. Milton Vasques Thibau de Almeida e Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2025. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - BAYER S.A.
-
Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: César Pereira da Silva Machado Júnior ROT 0011468-94.2024.5.03.0103 RECORRENTE: KATIA NUNES DE SOUZA E OUTROS (2) RECORRIDO: KATIA NUNES DE SOUZA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011468-94.2024.5.03.0103, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF SOBRE O TEMA. LEI N. 14.905/24. Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADC n. 58 e 59 e das ADI n. 5.867 e 6.021 e à alteração legislativa decorrente da Lei 14.905/2024, aplicam-se o IPCA-E e a TR na fase pré-judicial e, para a fase judicial, a taxa SELIC, a contar da propositura da ação até 29 de agosto de 2024; a partir de 30 de agosto de 2024, incide o IPCA divulgado pelo IBGE como fator de correção monetária e, como fator de juros de mora, a taxa legal divulgada pelo Banco Central na forma da Resolução CMN 5.171/2024, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 23 de julho de 2025, à unanimidade, em conhecer dos recursos, exceto em relação aos tópicos sobre exclusão da 2ª reclamada do polo passivo da reclamação, verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e danos morais do recurso da 3ª reclamada; no mérito, sem divergência, em negar provimento aos recursos da 1ª e da 3ª reclamadas e em dar parcial provimento ao recurso da reclamante para: a) declarar que, na fase pré-judicial, serão aplicados o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a TR, a título de juros legais e, para a fase judicial, a taxa SELIC, a contar da propositura da ação até 29 de agosto de 2024; a partir de 30 de agosto de 2024, incide o IPCA divulgado pelo IBGE como fator de correção monetária e, como fator de juros de mora, a taxa legal divulgada pelo Banco Central na forma da Resolução CMN 5.171 de 29 de agosto de 2024 (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (IPCA); e b) determinar a observância da OJ n. 348 da SBDI-1 do TST para o cálculo dos honorários advocatícios a ela devidos. Mantido o valor da condenação, porque ainda é compatível. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. César Pereira da Silva Machado Júnior (Relator), Des. Milton Vasques Thibau de Almeida e Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2025. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - KATIA NUNES DE SOUZA
Página 1 de 79
Próxima