Vilena & Scaravelli Advocacia
Vilena & Scaravelli Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 058045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Vistos. Fls. 2765/2772: uma vez que a quantia de R$ 106.000,77, referente ao produto da arrematação, permanece depositada na conta judicial vinculada aos autos, expeça-se o necessário para o levantamento em favor do arrematante. Por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente indicar o patrono que constará do mandado de levantamento judicial, a folha em que se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados poderes para receber e dar quitação. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários ( www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica ou na ausência das informações no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510002-30.2025.8.26.0405 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria - W.S.B. - A.B.S. - Vistos. 1. Fls. 49/50: Defiro. Providencie-se o necessário. 2. Certifique-se a serventia se houve a instauração de inquérito relativo aos fatos tratados no boletim de ocorrência de fls. 01/03. 3. Em caso positivo, deverá providenciar o apensamento deste feito aos autos principais e dar ciência ao Ministério Público, independentemente de nova conclusão. 4. Caso o Ministério Público nada requeira ou na hipótese de ainda não ter sido instaurado o inquérito, deverá certificar o ocorrido e remeter os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar pelo prazo de 90 dias. 5. Decorrido o prazo supramencionado, a serventia deverá realizar nova pesquisa em busca de informações sobre a instauração do inquérito, se o caso, certificar o ocorrido e abrir vista ao Ministério Público, independentemente de nova conclusão. - ADV: VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003622-21.2023.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.L. - R.A.C.A. - Isto posto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade e aplico a multa por litigância de má-fé ao executado, no percentual de 10% sobre o valor remanescente do débito (fls. 378), nos termos do artigo 81 do CPC. Com a preclusão da decisão, intime-se o executado para que, no prazo de três (03) dias, pague o débito remanescente (fls. 378), sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA IGERSKI (OAB 84154/PR), DÉBORA BELLONI FERRARI HAGUI (OAB 352159/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP), IZABEL VILENA FERREIRA SILVA (OAB 514509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005816-69.2023.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec - Rhavilla Vitoria Lemes Xavier - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes à p. 175/177, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se o seu cumprimento. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LETICIA ROBERTA PEREIRA MARTINS (OAB 58045/GO), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Vistos. Ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugná-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1ª Praça começa em 08/08/2025 às 10h00min, e termina em 13/08/2025 às 10h00min; 2ª Praça começa em 13/08/2025 às 10h01min, e termina em 04/09/2025 às 10h00min. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, considerando que a remessa dos autos ao contador judicial acarreta em um atraso de aproximadamente seis meses no trâmite, eis que o setor se encontra com reduzido número de funcionários e excesso de serviço, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001639-36.2018.8.26.0127 (processo principal 0011368-67.2010.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.A. - A.L.M.C.A. - Vistos. Fls. 330/332: Anotem-se os endereços informados no BNMP. No mais, observo ao exequente que o cumprimento do mandado de prisão não cabe aos oficiais de justiça, mas incumbe à autoridade policial por diligências diretas ou por acaso. Proceda-se à pesquisa quanto ao vínculo empregatício atual do executado pelo PrevJud. Retornando positivo, expeça-se ofício à empregadora para descontos dos alimentos mensais, intimando-se a parte exequente para impressão e entrega. No mais, os alimentos foram fixados para a situação de trabalho com vínculo ou em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Portanto, suficiente a pesquisa pelo PrevJud, não havendo que se falar em apuração de fontes de renda, pois, não havendo vínculo empregatício, os alimentos devidos serão aqueles fixados para a situação de ausência deste e a pena para o inadimplemento será a decretação da prisão. Cabe notar que não se admite a cumulação do rito de prisão com o rito de constrição de bens e, portanto, das respectivas técnicas executivas, nem tampouco cabe a apuração da capacidade de pagamento do executado em sede de cumprimento de sentença, em que se visa tão somente o adimplemento da obrigação fixada no título judicial. Isto posto, indefiro a realização das demais pesquisas pois descabidas neste incidente. Cumprido o acima, tornem concluso para a renovação do decreto prisional. Intime-se. - ADV: ELIEZER JARBES DE OLIVEIRA (OAB 110675/SP), IZABEL VILENA FERREIRA SILVA (OAB 514509/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011072-38.2024.8.26.0100 (processo principal 0060361-57.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Alvorada Participações e Empreendimentos Ltda - - Bravo Administração Patrimonial Ltda - - Cíntia Gonçalves Campelo - - Priscilla Gonçalves Campelo Ramos - - Puma Empreendimentos e Participações Ltda - - Aguia Administração Patrimonial Ltda - - Livia Prado Campelo de Azevedo - - Pamella Prado Campelo Studart - - Paloma Prado Campelo Lorens - Vistos. - ADV: CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28912/BA), CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28912/BA), CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28912/BA), LUCAS ARAUJO FIGUEIREDO (OAB 61388/BA), THIAGO MAIA D'OLIVEIRA (OAB 45617/BA), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 364858/SP), LUCAS ARAUJO FIGUEIREDO (OAB 61388/BA), LUCAS ARAUJO FIGUEIREDO (OAB 61388/BA), LUCAS ARAUJO FIGUEIREDO (OAB 61388/BA), LUCAS ARAUJO FIGUEIREDO (OAB 61388/BA), THIAGO MAIA D'OLIVEIRA (OAB 45617/BA), THIAGO MAIA D'OLIVEIRA (OAB 45617/BA), THIAGO MAIA D'OLIVEIRA (OAB 45617/BA), THIAGO MAIA D'OLIVEIRA (OAB 45617/BA), CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28912/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Vistos. Fls.2722: Ciente o Juízo. Manifestem-se as partes acerca do depósito e do extrato de conta judicial juntada nos autos. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009752-05.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.F.S. - - H.M.S. - VISTOS. Adriel Francisco da Silva, menor representado por sua genitora, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente ação de alimentos em face de Thiago Nascimento Silva, requerendo, em síntese, a procedência da ação para condenar o requerido ao pagamento de alimentos em seu favor, no valor mensal de 80% do salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo e 40% (quarenta por cento) de seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício. Com a inicial vieram documentos (fls.08/18). Em decisão (fls.79/80) foram fixados alimentos provisórios no valor de 40% (quarenta por cento) de um salário mínimo mensal e 25% dos rendimentos líquidos do requerido em caso de vínculo empregatício. Embora citado pessoalmente (fls.85), o requerido não apresentou contestação (fls.90). Em manifestação (fls.86/89), o autor requereu a decretação da revelia e o julgamento antecipado do feito. Parecer do Ministério Público às fls.94/96. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação deve ser julgada procedente. Com efeito, o parentesco está devidamente comprovado, tratando-se o autor de filho menor e incapaz do requerido. A revelia do réu faz presumir verdadeiros os fatos mencionados pelo autor na inicial. Não bastasse isso, o réu foi citado e intimado inclusive dos alimentos provisórios fixados e não apresentou qualquer impugnação específica no que se refere ao valor dos alimentos provisórios, presumindo-se que ao menos tem condição de arcar com eles. Outrossim, no tocante ao quantum dos alimentos pretendido na inicial, em que pese a revelia do requerido, não se verificam dos autos elementos de prova capazes de corroborar a capacidade financeira apta ao atendimento da integralidade do pedido em caso do alimentante possuir vínculo empregatício. Diante de exposto, julgo procedente a presente ação de alimentos, para condenar o réu Thiago Nascimento Silva ao pagamento à título de alimentos ao filho Adriel Francisco da Silva, no valor mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) de um salário mínimo nacional vigente à data do efetivo pagamento. Os pagamentos deverão ser feitos todos os dias 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária da representante legal do(a) menor. Caso passe a trabalhar com vínculo empregatício, o réu pagará ao autor o valor mensal equivalente a 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos (total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios, tais como: de imposto de renda, contribuição sindical e previdenciária). A pensão incidirá, inclusive, sobre o 13º salário, horas extras, eventuais comissões e verbas rescisórias, exceto FGTS, PLR e bonificações. Os valores serão descontados diretamente da folha de pagamento do alimentante, junto à empregadora e depositados na conta bancária informada, em nome da representante legal do menor, na mesma data de pagamento dos salários do funcionário, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo vigente à época do pagamento. A pensão será devida até que o(a) autor(a) complete 24 anos de idade ou o ensino superior, o que vier primeiro, cessando de pleno direito independentemente do ingresso de ação para exoneração dos alimentos. Tendo em vista a procedência da ação e porque a ação se mostrou necessária para o autor, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais e os honorários advocatícios no valor equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor dado à causa. P.R.I.C. - ADV: VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP), IZABEL VILENA FERREIRA SILVA (OAB 514509/SP), IZABEL VILENA FERREIRA SILVA (OAB 514509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016600-08.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.J.S. - Homologo a desistência da ação formulada a fls.17 e extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no art.485, inc.VIII, do Código de Processo Civil. Defiro ao autor a gratuidade judiciária. Condeno o autor ao pagamento das custas e das despesas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil; sem condenação ao pagamento de honorários em razão da extinção prematura do feito. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: IZABEL VILENA FERREIRA SILVA (OAB 514509/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP)
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