Adhemar Della Torre Filho
Adhemar Della Torre Filho
Número da OAB:
OAB/SP 058215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adhemar Della Torre Filho possui 30 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TRT6 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRT6
Nome:
ADHEMAR DELLA TORRE FILHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000105-50.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: VIVIANE MARIA DE MACEDO RECLAMADO: GJB LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899c2c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, acolhe-se a prejudicial de mérito de coisa julgada para EXTINGUIR O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação aos pedidos de verbas rescisórias, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, e diferenças de adicional de insalubridade, e julgo: PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados por VIVIANE MARIA DE MACEDO em face de GJB LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME e do MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, para: 1. Condenar a primeira Reclamada, GJB LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária e juros legais na forma da Súmula 439 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST; 2. Declarar a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA quanto à condenação acima; 3. Deferir à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 4. Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da Reclamante de 10% sobre o valor da condenação. 5. Condenar a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; 6. Determinar a requisição, após o trânsito em julgado, dos honorários periciais médicos e de insalubridade ao Egrégio TRT6, conforme disposto na fundamentação. Sentença líquida, conforme planilha anexa. Base de cálculo: Indicada na fundamentação. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários inexistentes, face a natureza indenizatória do título deferido. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de 2% do valor da condenação, conforme planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes. Nada mais. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GJB LOCACOES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000105-50.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: VIVIANE MARIA DE MACEDO RECLAMADO: GJB LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899c2c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, acolhe-se a prejudicial de mérito de coisa julgada para EXTINGUIR O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação aos pedidos de verbas rescisórias, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, e diferenças de adicional de insalubridade, e julgo: PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados por VIVIANE MARIA DE MACEDO em face de GJB LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME e do MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, para: 1. Condenar a primeira Reclamada, GJB LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária e juros legais na forma da Súmula 439 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST; 2. Declarar a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA quanto à condenação acima; 3. Deferir à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 4. Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da Reclamante de 10% sobre o valor da condenação. 5. Condenar a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; 6. Determinar a requisição, após o trânsito em julgado, dos honorários periciais médicos e de insalubridade ao Egrégio TRT6, conforme disposto na fundamentação. Sentença líquida, conforme planilha anexa. Base de cálculo: Indicada na fundamentação. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários inexistentes, face a natureza indenizatória do título deferido. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de 2% do valor da condenação, conforme planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes. Nada mais. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE MARIA DE MACEDO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033389-76.2010.8.26.0114 (114.01.2010.033389) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Airton de Souza Ferreira - Banco Itaucard S/A - - Della Rosa Automoveis - Ao Exequente: Apresentar nova procuração com data atualizada, haja vista que o instrumento originário data de mais de 10 (dez) anos. Prazo: 15 dias. - ADV: LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADHEMAR DELLA TORRE FILHO (OAB 58215/SP)
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Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001229-96.2024.5.06.0313 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA GOMES RECLAMADO: GJB LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c5d4c proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de #id:878b30d na qual a parte requer seja a audiência convertida para híbrida/mista. Pois bem. O Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n.º 05/2022 dispõe em seu art. 7º que: “Art. 7º. A partir de 04(quatro) de abril de 2022, as sessões (do Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas) e as audiências das Varas do Trabalho voltam a ocorrer de forma presencial, de modo que todos os participantes – magistrados(as), advogados(as), partes, testemunhas, etc – devem comparecer fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual (conforme inciso III, do artigo 1º, da Recomendação n. 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça). §1º. (Revogado por determinação do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 12/2022- DEJT 14/12/2022) §2º. Excetuam-se da regra do caput os processos que tramitam sob a modalidade do “Juízo 100% digital”, consoante a Resolução CNJ n. 345/2020 e os Atos TRT6 GP ns. 304/2021 e 535/2021, salvo em relação ao (à) magistrado(a) nos 3 (três) dias em que estará presente, fisicamente, na respectiva unidade judiciária. (Alterado pelo ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 05/2023 – DEJT 09/03/2023) Desta feita, a partir de 04/04/2022 a regra será a realização de audiência de forma presencial, vedada a utilização do regime híbrido, exceto quando o processo tramitar na modalidade Juízo 100% digital. Registro que o feito não tramita sob a modalidade do Juízo 100% Digital. A este respeito, insta destacar que o ATO TRT6 GP n.º 535/2021 facultou a opção por este modo de tramitação à parte autora, no momento da autuação do processo (art. 4º), ou às partes em conjunto, através de negócio jurídico processual (art. 6º). À reclamada, isoladamente, não cabe esta escolha. Ocorre que não houve qualquer argumento de ordem prática ou técnica que justifique a impossibilidade de comparecimento à sala de audiências no Fórum, não vislumbrando a excepcionalidade da situação, portanto. Também não se justifica o fato de o advogado residir em outro município porque, ao assumir a ação, o causídico já tinha conhecimento da competência deste Juízo. Assim, INDEFIRO o pedido de audiência telepresencial/híbrida. CARUARU/PE, 17 de julho de 2025. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GJB LOCACOES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001229-96.2024.5.06.0313 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA GOMES RECLAMADO: GJB LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c5d4c proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de #id:878b30d na qual a parte requer seja a audiência convertida para híbrida/mista. Pois bem. O Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n.º 05/2022 dispõe em seu art. 7º que: “Art. 7º. A partir de 04(quatro) de abril de 2022, as sessões (do Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas) e as audiências das Varas do Trabalho voltam a ocorrer de forma presencial, de modo que todos os participantes – magistrados(as), advogados(as), partes, testemunhas, etc – devem comparecer fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual (conforme inciso III, do artigo 1º, da Recomendação n. 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça). §1º. (Revogado por determinação do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 12/2022- DEJT 14/12/2022) §2º. Excetuam-se da regra do caput os processos que tramitam sob a modalidade do “Juízo 100% digital”, consoante a Resolução CNJ n. 345/2020 e os Atos TRT6 GP ns. 304/2021 e 535/2021, salvo em relação ao (à) magistrado(a) nos 3 (três) dias em que estará presente, fisicamente, na respectiva unidade judiciária. (Alterado pelo ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 05/2023 – DEJT 09/03/2023) Desta feita, a partir de 04/04/2022 a regra será a realização de audiência de forma presencial, vedada a utilização do regime híbrido, exceto quando o processo tramitar na modalidade Juízo 100% digital. Registro que o feito não tramita sob a modalidade do Juízo 100% Digital. A este respeito, insta destacar que o ATO TRT6 GP n.º 535/2021 facultou a opção por este modo de tramitação à parte autora, no momento da autuação do processo (art. 4º), ou às partes em conjunto, através de negócio jurídico processual (art. 6º). À reclamada, isoladamente, não cabe esta escolha. Ocorre que não houve qualquer argumento de ordem prática ou técnica que justifique a impossibilidade de comparecimento à sala de audiências no Fórum, não vislumbrando a excepcionalidade da situação, portanto. Também não se justifica o fato de o advogado residir em outro município porque, ao assumir a ação, o causídico já tinha conhecimento da competência deste Juízo. Assim, INDEFIRO o pedido de audiência telepresencial/híbrida. CARUARU/PE, 17 de julho de 2025. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA
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Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001229-96.2024.5.06.0313 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA GOMES RECLAMADO: GJB LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c5d4c proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de #id:878b30d na qual a parte requer seja a audiência convertida para híbrida/mista. Pois bem. O Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n.º 05/2022 dispõe em seu art. 7º que: “Art. 7º. A partir de 04(quatro) de abril de 2022, as sessões (do Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas) e as audiências das Varas do Trabalho voltam a ocorrer de forma presencial, de modo que todos os participantes – magistrados(as), advogados(as), partes, testemunhas, etc – devem comparecer fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual (conforme inciso III, do artigo 1º, da Recomendação n. 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça). §1º. (Revogado por determinação do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 12/2022- DEJT 14/12/2022) §2º. Excetuam-se da regra do caput os processos que tramitam sob a modalidade do “Juízo 100% digital”, consoante a Resolução CNJ n. 345/2020 e os Atos TRT6 GP ns. 304/2021 e 535/2021, salvo em relação ao (à) magistrado(a) nos 3 (três) dias em que estará presente, fisicamente, na respectiva unidade judiciária. (Alterado pelo ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 05/2023 – DEJT 09/03/2023) Desta feita, a partir de 04/04/2022 a regra será a realização de audiência de forma presencial, vedada a utilização do regime híbrido, exceto quando o processo tramitar na modalidade Juízo 100% digital. Registro que o feito não tramita sob a modalidade do Juízo 100% Digital. A este respeito, insta destacar que o ATO TRT6 GP n.º 535/2021 facultou a opção por este modo de tramitação à parte autora, no momento da autuação do processo (art. 4º), ou às partes em conjunto, através de negócio jurídico processual (art. 6º). À reclamada, isoladamente, não cabe esta escolha. Ocorre que não houve qualquer argumento de ordem prática ou técnica que justifique a impossibilidade de comparecimento à sala de audiências no Fórum, não vislumbrando a excepcionalidade da situação, portanto. Também não se justifica o fato de o advogado residir em outro município porque, ao assumir a ação, o causídico já tinha conhecimento da competência deste Juízo. Assim, INDEFIRO o pedido de audiência telepresencial/híbrida. CARUARU/PE, 17 de julho de 2025. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE LIMA GOMES
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Tribunal: TRT6 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0001256-85.2024.5.06.0311 RECLAMANTE: MARIA JOSE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: GJB LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO / CERTIDÃO DE ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR AJUSTE DE PAUTA Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Titular desta Vara do Trabalho, fica(m) intimado(s) por meio desta: o(a) Autor(a)/Réu(Ré), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), por motivo de ajuste de pauta, antecipa-se a audiência de Instrução presencial, para o dia: 19/08/2025 14:15. A ausência das partes à referida audiência implicará pena de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Ressaltando que, quanto às testemunhas, incidirá a regra do art. 455/CPC. CARUARU/PE, 15 de julho de 2025. VERA LUCIA WANDERLINDEM DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE ALMEIDA SILVA
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