Joao Roberto De Almeida

Joao Roberto De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 058266

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Roberto De Almeida possui 100 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRT4, TJPR, TJSP, TRT2, TJMG, TJRJ
Nome: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº 0070889-84.2025.8.16.0000   Recurso:   0070889-84.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s):   UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Agravado(s):   SEBASTIANA CLARO DA SILVA I. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Uber do Brasil Tecnologia Ltda., contra a decisão interlocutória de mov. 58.1, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Curitiba, que reconheceu a aplicabilidade do CDC e a inversão do ônus da prova, nos autos da “ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais”, sob os seguintes fundamentos: “[...] 1. Embora as partes não tenham interesse na produção de outras provas, faz-se pertinente, antes, a análise do requerimento de inversão do ônus da prova. 2. No presente caso, as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor dados pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 2º e 3º). Além disso, a autora é tecnicamente hipossuficiente se comparada ao réu, haja vista a plataforma ser mantida pela parte requerida e ter acesso minucioso aos dados pertinentes ao caso, razão pela defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. 3. Assim, e considerando que neste momento processual foi invertido o ônus da prova, necessário que se oportunize ao réu novo prazo para manifestar interesse na dilação probatória. Para essa finalidade, concedo-lhe o lapso temporal de 15 dias. 4. Após, voltem”. A pretensão recursal consiste em (mov. 1.1, AI): (i) preliminarmente, pugna pela concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida, para que sejam obstados os efeitos da decisão recorrida, até o julgamento de mérito do recurso; (iii) no mérito, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão recorrida, afastando-se a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova, sendo aplicável à hipótese o Código Civil. Diante do exposto, pleiteia a parte recorrente o deferimento do efeito suspensivo à decisão recorrida, até o julgamento de mérito do recurso. Em síntese, é o relatório. II. Em princípio, destaque-se o atual entendimento desta 6ª Câmara Cível de que não é cabível a interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão que trata sobre a aplicação do CDC, pela ausência de previsão legal no art. 1.015, do CPC. Sobre o tema cita-se o seguinte julgado: “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARRANJOS DE PAGAMENTO. ALEGADA COBRANÇA DE TAXAS SUPERIORES ÀS CONTRATADAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame 1. Decisão que inverteu o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em ação de exigir contas c.c. indenização por danos materiais. Credenciadora agravante que sustenta a inaplicabilidade do CDC e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. II. Questão(ões) em discussão2. (i) Se é cabível o exame da aplicabilidade do CDC em sede de agravo de instrumento, e (ii) quais os critérios de (re)distribuição do ônus probatório. III. Razões de decidir 3. Não é cabível agravo de instrumento contra decisão que delibera sobre a aplicabilidade do CDC. Matéria não prevista no rol do art. 1.015 do CPC e ausentes os requisitos para a mitigação da taxatividade. 4. Os fatos discutidos no caso concreto demandam a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC).5. A inversão e a redistribuição do ônus da prova devem ser aplicadas de forma específica e proporcional, considerando as peculiaridades do caso concreto e a maior facilidade da parte para produzir prova sobre determinado fato.6. No presente caso, o magistrado singular deverá, ao fixar os pontos controvertidos, delimitar os aspectos da lide que demandam redistribuição do ônus da prova, levando em conta a maior facilidade probatória de cada parte. IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. Tese: ‘1. A aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova permite sua redistribuição com base nas peculiaridades do caso concreto, observando-se os critérios de maior facilidade e capacidade de acesso às provas pelas partes, independentemente da incidência do Código de Defesa do Consumidor’.” (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0104612-31.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 15.04.2025) (grifei). Desta feita, em um primeiro momento, o presente recurso não deve ser conhecido nesse tocante. No mais, em princípio, o presente recurso é cabível na espécie, tendo em vista que foi interposto em face de decisão interlocutória (mov. 58.1, AI) tratando de inversão do ônus da prova, hipótese essa prevista no disposto no art. 1.015, XI, do CPC. Em síntese, assevera a agravante a impossibilidade de inversão do ônus da prova no caso dos autos, porque inexiste prestação de serviços entre as partes e, tampouco, trata-se de relação de consumo. Requer a concessão do efeito suspensivo para que a decisão recorrida seja obstada, até o julgamento de mérito do recurso. Pois bem. Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, após recebido e distribuído o recurso de agravo de instrumento no Tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 995, parágrafo único, do CPC) ou deferir a antecipação de tutela da pretensão recursal (art. 300, do CPC). Consoante prescreve o art. 995, parágrafo único, do CPC “A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”. Em análise perfunctória, própria deste momento processual, o pedido de concessão de efeito suspensivo formulado pela agravante não comporta deferimento. No presente caso não houve a demonstração da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, elementos estes essenciais para o deferimento do efeito suspensivo pretendido. Salienta-se que embora a parte agravante tenha requerido expressamente a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida, não houve fundamentação pertinente no que tange à presença de ambos os requisitos para a concessão do almejado efeito suspensivo. Nesse sentido, depreende-se que a fundamentação apresentada no recurso diz respeito apenas à existência de risco de dano grave, nada sendo alegado no que tange à probabilidade de provimento do recurso. Ademais, não se verifica a presença de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, pois a decisão recorrida apenas determinou que a parte ré, ora agravante, se manifeste quanto às provas que pretende produzir, considerando a inversão do ônus da prova nos termos do CDC. Tal determinação não representa qualquer risco concreto para a empresa agravante, até porque somente produzirá as provas que requerer e que lhe for possível apresentar.  III. Assim, INDEFIRO o pleito de concessão de efeito suspensivo formulado pela agravante. IV. Comunique-se o Juízo a quo da presente decisão. V. Intime-se a parte agravada por meio de seu procurador cadastrado nos autos, para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil. VI. Igualmente, intime-se a parte agravante para que se manifeste sobre o eventual parcial não conhecimento do recurso quanto a discussão a respeito da aplicabilidade do CDC, nos termos da fundamentação apresentada. VII. Após cumpridas tais diligências, voltem os autos conclusos. Curitiba, 01 de julho de 2025.   Desembargador Cláudio Smirne Diniz Relator 4
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004398-65.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - João Jesus de Campos e Outros - Valderes dos Santos Hortifrutgranjeiros Me e outros - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: UBIRAJARA BERNA DE CHIARA FILHO (OAB 63065/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010999-39.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Henrique dos Santos Elias - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Ciência às partes quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento provisório de sentença nº 0009898-81.2025.8.26.0577, devendo os próximos peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. - ADV: LARYSON A. DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 58266/SP), LARYSON A. DE CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 58266/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006162-79.2011.8.26.0372 (372.01.2011.006162) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Martins da Silva - - Nivaldo Feliciano da Silva - - Nilton Feliciano da Silva - - Jose Carlos Rodrigues da Silva - - Reginaldo Lopes Marinho e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Processo desarquivado, sendo que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000417-30.2025.8.26.0372 (processo principal 1000289-71.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.L. - V.N.L.C. - Exequente, manifeste-se sobre a petição de fls. 56/58 no prazo de cinco dias. Executado, no mesmo prazo, regularize sua representação processual. - ADV: JOSÉ LUIS DE ANDRADE (OAB 436652/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0885468-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO FERNANDES BACALHAO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente a parte autora sua última declaração de imposto de renda na íntegra ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000989-11.2010.8.26.0372 (372.01.2010.000989) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Renato Eidi Nagase - Banco do Brasil SA - Vistos. Diante da certidão de fl. 177, recebo o recurso de fls. 144/169 no regular efeito. Vista à parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. Oportunamente, subam os autos com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Anterior Página 3 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou