Ilario Serafim
Ilario Serafim
Número da OAB:
OAB/SP 058315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ilario Serafim possui 969 comunicações processuais, em 511 processos únicos, com 571 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TRT24, TRT19 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
511
Total de Intimações:
969
Tribunais:
TRT9, TRT24, TRT19, TRT4, TRT3, TRT1, TRT2, TRT5, TRT15, TRT17, TRT12, TRF3, TJSP, TRT22, TRT11, TST, TRT6
Nome:
ILARIO SERAFIM
📅 Atividade Recente
571
Últimos 7 dias
585
Últimos 30 dias
969
Últimos 90 dias
969
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (465)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (215)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (141)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (29)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 969 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020627-12.2021.5.04.0015 RECLAMANTE: ELIAS SILVA JUNIOR RECLAMADO: COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e344d0 proferido nos autos. 1) Assino ao autor prazo de 10 dias: a) para depositar a sua CTPS em secretaria, a fim de viabilizar as anotações determinadas em sentença, sob pena de se entender cumprida a obrigação de fazer; b) para elaboração do cálculo tendente à liquidação da decisão, cientes de que, no silêncio, o cálculo será elaborado pelo(a) contador(a) (VERIFICAR INSTRUÇÃO E PROCESSO PRINCIPAL, EM CASO DE ExProvAS), nomeado(a) ad hoc, no prazo de 20 dias. Na elaboração do cálculo, seja pelas partes, seja pelo(a) contador(a) ad hoc, devem ser observados, além da determinação contida no art. 879, § 1º-B, parte final, da CLT, os seguintes critérios - sem prejuízo de outros cuja observância ainda possa ser determinada oportunamente -, salvo se a decisão liquidanda estabelecer a observância de critérios diversos, os quais, então, devem prevalecer: I. os previstos nas Súmulas 200, 264, 347 e 368, verbete II, parte final, da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; II. os previstos nas Orientações Jurisprudenciais 302 - salvo na hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial 10 da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, cujo critério, então, deve ser observado -, 348, 400 e 415 da Subseção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho; III. os previstos nas Súmulas 21 e 26 da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; IV. os previstos nas Orientações Jurisprudenciais 01, verbetes II e III, 52 e 62 da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; V. os valores apurados a título de principal devem ser acrescidos de atualização monetária com base no critério estabelecido na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 (Relator Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 18/12/2020), ou seja, mediante "a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos de juros moratórios trabalhistas e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)", de forma simples, e observando-se que a “taxa SELIC” já contempla os juros de mora a que se refere o art. 883 da CLT. VI. os valores apurados a título de contribuições previdenciárias devem ser: VI.a) para efeito de retenção (responsabilidade do trabalhador), acrescidos de atualização monetária com base no mesmo critério de atualização monetária aplicado ao crédito bruto apurado como devido ao trabalhador, independentemente do período em que este foi constituído (ou seja, em que ocorreu a prestação dos serviços); VI.b) para efeito de recolhimento (responsabilidade do beneficiário do trabalho): VI.b.1) acrescidos de atualização monetária com base no mesmo critério de atualização monetária aplicado ao crédito bruto apurado como devido ao trabalhador, quando este foi constituído (ou seja, quando ocorreu a prestação dos serviços) em período anterior ao de vigência da MP 449/2008 (até 04/03/2009); VI.b.2) acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei 9.430/1996, quando o crédito bruto apurado como devido ao trabalhador foi constituído (ou seja, em que ocorreu a prestação dos serviços) a partir da vigência da MP 449/2008 (após 04/03/2009). Na apresentação do cálculo deve ser observado o modelo instituído na Recomendação 01/2015, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/documento-ato/714107/RecomendaAcAao_Correg_01.2015.pdf). Providenciem as partes no cadastramento e/ou atualização de seus dados bancários no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS (informações disponíveis em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje), para, quando necessário, viabilizar a expedição de alvará. 2) Apresentada a CTPS, dê-se ciência ao réu, mediante oportuna intimação, inclusive para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à retificação do documento. Intimem-se. /09 PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS SILVA JUNIOR
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0011395-57.2019.5.03.0149 AUTOR: SERGIO HENRIQUE DE CASSIA RÉU: NEONUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbd8af proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o despacho Id 453d01b, via edital. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE DE CASSIA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0011395-57.2019.5.03.0149 AUTOR: SERGIO HENRIQUE DE CASSIA RÉU: NEONUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbd8af proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o despacho Id 453d01b, via edital. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NEONUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021089-65.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: RAIMUNDO DE SOUZA RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2131d proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DAS RECLAMADAS WAR E PRESTOLOGÍSTICA A ausência de contestação por parte das reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA, CNPJ: 08.491.183/0001-05, e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME, CNPJ: 06.108.381/0001-03, acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro as reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME revéis e confessas quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. EXCLUSÃO DA LIDE DA RECLAMADA LOG AGÊNCIA DE CARGAS Verifico que a ré LOG AGENCIA DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP (CNPJ 04.347.025/0001-17) foi incorporada pela ré Transportes Wartha - Eireli, CNPJ 01.784.706/0001-54, conforme documento do ID. a75383c. Dessa forma, não tendo personalidade jurídica para estar em Juízo, tenho por inválida a citação do ID. ca8f72d, que foi procedida na pessoa do antigo sócio (ID. e5ba0d7), e determino a retificação da autuação para excluir da lide LOG Agência de Cargas e Logística Ltda. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Considerando que a procuração do ID. 1a41825 foi assinada pelo sócio Walter José Petrucci, que também é réu nos autos, tenho que ele está ciente da renúncia de seu antigo procurador (ID. 15970fe), de modo que determino a exclusão do advogado Caio Franklin de Sousa Morais do seu cadastro. Renove-se, contudo, a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração acima referida, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 115fee2, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) réu Vilmar Valério por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias d) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; e) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; f) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; g) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias, conforme já determinado no despacho do ID. 112793a. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPELAO LTDA - MARIA DO CARMO GIACOBBO - WALTER JOSE PETRUCCI - MULTICOLOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PIGMENTOS LTDA. - WRVG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - HILARIO WARTHA - VALKIRIA WARTHA - VINICOLA CAMPESTRE LTDA - MARINA WARTHA
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021086-13.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: LEANDRO MAIOLLI RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d39e6 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DAS RECLAMADAS WAR E PRESTOLOGÍSTICA A ausência de contestação por parte das reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA, CNPJ: 08.491.183/0001-05, e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME, CNPJ: 06.108.381/0001-03, acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro as reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -ME revéis e confessas quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. EXCLUSÃO DA LIDE DA RECLAMADA LOG AGÊNCIA DE CARGAS Dou ciência às partes da determinação de exclusão da lide da ré LOG AGENCIA DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP (CNPJ 04.347.025/0001-17) conforme despacho do ID df91148. Transcorrido o prazo legal, cumpra-se o item 2 do referido despacho. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Renove-se a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração do ID. 3b3c091, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 115fee2, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; d) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; e) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; f) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias, conforme já determinado no despacho do ID. 112793a. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MAIOLLI
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021086-13.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: LEANDRO MAIOLLI RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d39e6 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DAS RECLAMADAS WAR E PRESTOLOGÍSTICA A ausência de contestação por parte das reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA, CNPJ: 08.491.183/0001-05, e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME, CNPJ: 06.108.381/0001-03, acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro as reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -ME revéis e confessas quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. EXCLUSÃO DA LIDE DA RECLAMADA LOG AGÊNCIA DE CARGAS Dou ciência às partes da determinação de exclusão da lide da ré LOG AGENCIA DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP (CNPJ 04.347.025/0001-17) conforme despacho do ID df91148. Transcorrido o prazo legal, cumpra-se o item 2 do referido despacho. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Renove-se a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração do ID. 3b3c091, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 115fee2, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) ré Zuleima de Freitas Jorge, por oficial de justiça, no endereço desta cidade. Sendo negativa a diligência, expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas também essas diligências, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Taboão da Serra/SP, solicitando-se que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. Por fim, negativa essa última, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) réus Wilson Aparecido de Souza, Elisângela de Melo Souza e Renan de Melo Souza, mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; d) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; e) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias; f) ré 1000 Transportes Rodoviários Comércio e Armazenagem Ltda., por edital, com prazo de 20 dias, conforme já determinado no despacho do ID. 112793a. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPELAO LTDA - MARIA DO CARMO GIACOBBO - MULTICOLOR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PIGMENTOS LTDA. - WRVG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - HILARIO WARTHA - VALKIRIA WARTHA - VINICOLA CAMPESTRE LTDA - MARINA WARTHA
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Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021092-20.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: CELIO ROBERTO ROSANELLI RECLAMADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d001b proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. REVELIA DAS RECLAMADAS WAR E PRESTOLOGÍSTICA A ausência de contestação por parte das reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA, CNPJ: 08.491.183/0001-05, e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME, CNPJ: 06.108.381/0001-03, acarreta a revelia e confissão ficta, o que implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não tenham sido desqualificados por prova em contrário nos autos. Assim, declaro as reclamadas WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA e PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA -ME revéis e confessas quanto à matéria de fato. Os efeitos da revelia não alcançam questões de direito e não se aplicam às reclamadas que contestaram o feito. EXCLUSÃO DA LIDE DA RECLAMADA LOG AGÊNCIA DE CARGAS Verifico que a ré LOG AGENCIA DE CARGAS E LOGISTICA LTDA - EPP (CNPJ 04.347.025/0001-17) foi incorporada pela ré Transportes Wartha - Eireli, CNPJ 01.784.706/0001-54, conforme documento do ID. 6a06c81. Dessa forma, não tendo personalidade jurídica para estar em Juízo, tenho por inválida a citação do ID. 43e2db9, que foi procedida na pessoa do antigo sócio (ID. 54e089c), e determino a retificação da autuação para excluir da lide LOG Agência de Cargas e Logística Ltda. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE WALTER JOSÉ PETRUCCI Considerando que a procuração do ID. 76e8512 foi assinada pelo sócio Walter José Petrucci, que também é réu nos autos, tenho que ele está ciente da renúncia de seu antigo procurador (ID. 14bdd13), de modo que determino a exclusão do advogado Caio Franklin de Sousa Morais do seu cadastro. Renove-se, contudo, a intimação de Walter José Petrucci para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, considerando que o endereço informado na procuração acima referida, para onde deve ser encaminhada a intimação, é diverso daquele constante nos autos. NOTIFICAÇÕES DAS DEMAIS RECLAMADAS Diante dos endereços obtidos na certidão do ID. 3ffed4a, determino que a citação inicial dos réus se dê da seguinte forma: a) ré Novo Stylo Transportes Ltda. (Minha Marca), por oficial de justiça. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; b) réu Vilmar Valério por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativa a diligência, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; c) ré Elisângela de Melo Souza mediante a expedição de carta precatória à Comarca de Guarulhos/SP, solicitando-se que a citação seja procedida por oficial de justiça, em tentativas sucessivas nos endereços obtidos. Negativas as diligências, proceda-se à citação por edital, com prazo de 20 dias; d) réu Haroldo Petrucci, por edital, com prazo de 20 dias; e) ré E M S - Serviços de Carga e Descarga Ltda., por edital, com prazo de 20 dias. FARROUPILHA/RS, 08 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPELAO LTDA - WRVG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - HILARIO WARTHA - VALKIRIA WARTHA - WALTER JOSÉ PETRUCCI - VINICOLA CAMPESTRE LTDA - MARINA WARTHA - MARIA DO CARMO GIACOBBO
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