Maria Cristina Boselli De Vitto

Maria Cristina Boselli De Vitto

Número da OAB: OAB/SP 058553

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Cristina Boselli De Vitto possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT4, TJPR, TRT2, TRT6, TJSP
Nome: MARIA CRISTINA BOSELLI DE VITTO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001926-25.2017.5.02.0712 RECLAMANTE: REGINA RIYOKO ABE RECLAMADO: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121d6d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO   Vistos, Razão assiste à exequente quanto ao equívoco do Sr. Perito Contábil, ao considerar o valor de R$ 58.228,37, como soerguido. Contudo, desnecessário o refazimento dos cálculos. O laudo id: 651004b aponta que a exequente fazia jus ao recebimento do crédito líquido de R$ 124.986,04 em 07/06/2022. Sendo certo que a exequente recebeu o pagamento de apenas R$ 123.011,89, remanesce o valor de R$ 1.974,15, para a quitação integral do seu crédito líquido. Com efeito, do saldo de R$ 4.997,76 de 28/01/2019, libere-se à exequente seu crédito líquido remanescente de R$ 1.974,15. Proceda a secretaria o cadastro do saldo remanescente no inventário do E. TRT, em observância ao disposto no art. 2º, §2º, do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01,de 14/02/2019. Nos termos da sentença de id 73429e2, cumprida a determinação acima, ausente requisição de outras secretarias no prazo institucional, restitua-se os valores remanescentes à reclamada, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade "comparecimento ao banco". Após, remetam-se os autos ao arquivo SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA - CARL ZEISS DO BRASIL LTDA - CARL ZEISS OBERKOCHEN - CARL ZEISS BETEILIGUNGS-GMBH
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000245-56.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: KEYLA KATIELE DA SILVA RECLAMADO: V. STEIN KUNDE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2da567 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à manifestação Id. 91a939d. Ante a não tramitação do feito no modelo 100% digital, e considerando que não foi celebrado negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para, diante da ausência da escolha, ou discordância do “Juízo 100% Digital”, realizar atos processuais isolados de forma digital (artigo 3º-A, da Resolução n. 345/2020, do CNJ), e, por fim, não haver presente in casu motivo relevante apto para justificar tal alteração, INDEFIRO o pleito de realização da audiência híbrida. Acrescento, por oportuno, que a viabilização do deslocamento para participar da audiência configura interesse exclusivamente econômico, não justificando, pois, a dispensa da presença física à audiência, nem caracteriza motivo legalmente justificável para a ausência. Mantenha a audiência no modelo presencial, conforme já determinado, sob as cominações previstas no art. 844 da CLT. Dê-se ciência. Aguarde-se a audiência. IPOJUCA/PE, 04 de julho de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEYLA KATIELE DA SILVA
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000245-56.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: KEYLA KATIELE DA SILVA RECLAMADO: V. STEIN KUNDE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2da567 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à manifestação Id. 91a939d. Ante a não tramitação do feito no modelo 100% digital, e considerando que não foi celebrado negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para, diante da ausência da escolha, ou discordância do “Juízo 100% Digital”, realizar atos processuais isolados de forma digital (artigo 3º-A, da Resolução n. 345/2020, do CNJ), e, por fim, não haver presente in casu motivo relevante apto para justificar tal alteração, INDEFIRO o pleito de realização da audiência híbrida. Acrescento, por oportuno, que a viabilização do deslocamento para participar da audiência configura interesse exclusivamente econômico, não justificando, pois, a dispensa da presença física à audiência, nem caracteriza motivo legalmente justificável para a ausência. Mantenha a audiência no modelo presencial, conforme já determinado, sob as cominações previstas no art. 844 da CLT. Dê-se ciência. Aguarde-se a audiência. IPOJUCA/PE, 04 de julho de 2025. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA MAE DO CEU LTDA - V. STEIN KUNDE - VERONICA STEIN KUNDE
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001926-25.2017.5.02.0712 RECLAMANTE: REGINA RIYOKO ABE RECLAMADO: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e412611 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. PRISCILA PEREZ CASTRO   DESPACHO Vistos, Em tempo, considerando que a reclamada possui apenas outro processo em trâmite neste juízo cuja execução encontra-se garantida, proceda a secretaria o cadastro do saldo remanescente no inventário do E. TRT, em observância ao disposto no art. 2º, §2º, do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01,de 14/02/2019. Nos termos da sentença de id 73429e2, cumprida a determinação acima, ausente requisição de outras secretarias no prazo institucional, restitua-se os valores remanescentes à reclamada, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade "comparecimento ao banco". Após, remetam-se os autos ao arquivo, . Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA RIYOKO ABE
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001926-25.2017.5.02.0712 RECLAMANTE: REGINA RIYOKO ABE RECLAMADO: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e412611 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. PRISCILA PEREZ CASTRO   DESPACHO Vistos, Em tempo, considerando que a reclamada possui apenas outro processo em trâmite neste juízo cuja execução encontra-se garantida, proceda a secretaria o cadastro do saldo remanescente no inventário do E. TRT, em observância ao disposto no art. 2º, §2º, do Ato Conjunto CSJ.GP.CGJT nº 01,de 14/02/2019. Nos termos da sentença de id 73429e2, cumprida a determinação acima, ausente requisição de outras secretarias no prazo institucional, restitua-se os valores remanescentes à reclamada, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade "comparecimento ao banco". Após, remetam-se os autos ao arquivo, . Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA - CARL ZEISS DO BRASIL LTDA - CARL ZEISS OBERKOCHEN - CARL ZEISS BETEILIGUNGS-GMBH
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0606154-84.1997.8.26.0100 (583.00.1997.606154) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paes Mendonça S/A - M.A.R.C. - - B.C.S.C. - - B.C.R.C.S. - Vistos. Em cumprimento ao v.Acórdão, serve a presente como oficio, para fins de determinar a penhora do equivalente a 20% dos proventos da aposentadoria do devedor MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA COSTA , até a satisfação do crédito. Serve a presente como oficio, devendo ser protocolizado pela exequente, acompanhado da planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM (OAB 30081/BA), MARIA CANDIDA DE SEIXAS CAVALLARI (OAB 82885/SP), RICARDO LEME MENIN (OAB 196919/SP), MARIA HELENA DE ANGELIS (OAB 114554/SP), ESTEVAO MALLET (OAB 109014/SP), HUGO CHACRA CARVALHO E MARINHO (OAB 58553/BA), CARLOS LEONARDO MAIA (OAB 31353/BA)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034293-33.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Renata Boselli de Vitto - ITAU SEGUROS S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a ré, ITAÚ SEGUROS S/A, a pagar à autora, RENATA BOSELLI DE VITTO: a) a título de danos materiais, a quantia de R$ 22.250,40 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta centavos), com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP desde o ajuzamento e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; e b) a título de danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária e juros de mora a partir da data desta sentença. A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo,18 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), MARIA CRISTINA BOSELLI DE VITTO (OAB 58553/SP)
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