Odair Labs

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Número da OAB: OAB/SP 058557

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: ODAIR LABS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0932956-80.1996.8.26.0100 (583.00.1996.932956) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Italbronze Ltda.. - - Banco Bmd S/A - - Imetex Industria Metalurgica e Textil Ltda - - Gl7v do Brasil Ltda - - Banco Bradesco S/A. - - Açotubo Indústria e Comércio Ltda - - Metalúrgica Golin S/A - - Frezadora Sant ana Sociedade Comercial Ltda - - Motoramos Mensageiros Motorizados Ltda - - Selmec Industria Ltda - - Health de São Paulo Assitência Médica Ltda - - Prestes Advogados Associados - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Carlos Gonçalves - - Banco Rural S/A - - Banco Noroeste S/A - - Banco Geral do Comércio S/A - - Pedro Magalhães - - Dauro Lohnhoff Dorea - - Omel Bombas e Compressores Ltda - - Café Moka Torrefação e Moagem Ltda - - Irusa Rolamentos Ltda - - Weg Motores Ltda. - - Gabriel Simão & Cia Ltda e outros - Dorr Oliver Industrial Ltda - Gulfsite Industrial Ltda - - Hewitt Equipamentos Ltda - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A e outros - Espólio de Manoel Leonor da Silva e outros - Rfr - Comércio e Reciclagem de Metais Ltda - - Timburi Construções Incorporações Ltda - Marcos Sampaio da Fonseca - - Elias Soares Lima. - Aloisio Masson - - Carlos Goncalves - - Banco Rural - Liquidação Extrajudicial - - José Jucie Faustino - - Jamil David Baracat. - - Elias Soares Lima - - Omel Bombas e Compressores Ltda. - - Engecontrol Tecnologia Brasileira de Vanguarda LTDA - - Giusti e Cia Ltda - - Italbronze Ltda. - - Jamil David Baracat - - Antônio Carlos Pina Soeiro - - Sergio Ricardo de Lima Hossu - - Orguel Indústria e Locação de Equipamentos S/A - - Vicente Antonio Lasalvia - - Paulo Lopes de Souza - - Marcos Andersen Christensen - - Phoenix do Brasil Ltda - - Augustin Ovaguren - - Edmilson Rodrigues Iglesias - - Genésio Serrano - - BANCO BRADESCO S/A - - Elza Queiroz Pereira - - Banco Rural S/A - Em Liquidação Extrajudicial - - Lares Ceres de Paula Antunes - - Ederson Manarin - - Marcelo Osorio Manarin - - Renato Manarin - - Wagner Manarin - - Vivian Osorio de Souza - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Itaú Unibanco S.A e outros - Limpidus Limpeza e Conservação Ltda e outros - Supernova Energia Ltda. e outros - Vistos. Última decisão (fl. 5.640) 1. Fls. 5564/65: Por decisão de fl. 5.640, determinou-se: i. À Serventia (item 2); ii. Intimação da proponente Supernova Energia Ltda nos termos requeridos. Certifica a z serventia que já certificado o decurso à fl. 5.520 (fl. 5.646). O síndico requer que seja declarado o perdimento de créditos, informando ser intempestiva a manifestação de Limpidus Limpeza e Conservação Ltda., bem como a juntada do extrato da conta judicial para elaborar novo rateio (fls. 5.643/5.645). Ante à inércia de Supernova Energia Ltda., prejudicada a análise do pedido. Certifique a z. Serventia o saldo da conta judicial conforme requerido pelo síndico. No mais, antes de deliberar sobre o pedido de perdimento, observo que já determinado às fls. 5.002/5.009, item 3, o rateio suplementar. Isto posto, para organização do feito e conclusão dos pagamentos, esclareça o síndico se o que requer é novo rateio suplementar, apresentando planejamento para o encerramento do feito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Fl. 5634: Por decisão de fl. 5.640, determinou-se que fosse intimado Roberto Rolfsen para que informe acerca do recebimento do crédito. Tratando-se de intimação de ciência do pagamento conforme requerido à fl. 5.634, item 1, nada a deliberar. Intimem-se. - ADV: SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), HELOÍSA BRANDA PENTEADO (OAB 263627/SP), EDUARDO PASSOS (OAB 292583/SP), NATALIA ROCHA NUNES DE SOUSA (OAB 264580/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), JOSE CARLOS DE MELLO DIAS (OAB 19191/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO GOMES (OAB 38562/SP), FREDERICO GUIMARÃES AGUIRRE ZURCHER (OAB 119135/SP), MARIO AGUIAR PEREIRA FILHO (OAB 32877/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP), ODAIR LABS (OAB 58557/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP), MINORU UETA (OAB 29406/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), ODAIR LABS (OAB 58557/SP), CLAUDIO SGUEGLIA PEREIRA (OAB 97919/SP), ELENICE CARVALHO FONSECA (OAB 59731/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), SERGIO GEREVINE (OAB 8511/SP), HELCIO HONDA (OAB 90389/SP), ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP), LARISSA BASSI PULTZ (OAB 355160/SP), JONATHAN BARRETO MACHADO (OAB 404120/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), CAIO PIETRO ZANATTA (OAB 378421/SP), IEMANJA DOS SANTOS POHL SACCOMANDI (OAB 379135/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA BRITO (OAB 410147/SP), ÉRICKA CARVALHO SILVA (OAB 412200/SP), LUIZ FERNANDO ARRUDA (OAB 80253/PR), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS DA CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP), TÚLIO FARIA TONELLI (OAB 103747/MG), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), BARBARA DANIELA DE ANDRADE (OAB 308070/SP), LUIZ FERNANDO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 309345/SP), GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES (OAB 340873/SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP), BARBARA NOTRISPE VALLO (OAB 324097/SP), REINALDO BUENO ELIAS (OAB 90085/SP), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 48519 /AC), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/RJ), MILENE PRADO DE OLIVEIRA KOGA (OAB 240306/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIZ GONZAGA ZUCARELLI (OAB 134208/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), CINTIA MACEDO CORDEIRO (OAB 136572/SP), MARCIA ALENCAR LUCAS HUBER DA SILVA (OAB 139052/SP), ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA (OAB 127376/SP), ALBERTO DENIS AOKI (OAB 141184/SP), ALBERTO DENIS AOKI (OAB 141184/SP), LUIS ROBERTO TORRES (OAB 144312/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), LUCIANA SIMEONE CORREALE (OAB 149309/SP), EDELINA JESUS DIAS (OAB 150833/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), LUIS RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 103423/SP), SILVIA APARECIDA PERES (OAB 104731/SP), ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO (OAB 106392/SP), MAURO MARCILIO JUNIOR (OAB 107497/SP), VALDIR GONÇALVES DO REGO (OAB 108742/SP), SANDRA CRISTINA BORGES MONICI (OAB 123997/SP), VANIA CATUNDA NUNES (OAB 110317/SP), VANIA CATUNDA NUNES (OAB 110317/SP), VANIA CATUNDA NUNES (OAB 110317/SP), MARIA MIRTES DAS NEVES PESSANHA (OAB 111228/SP), AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE (OAB 111960/SP), SILVIA FEOLA LENCIONI (OAB 117630/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), ALOISIO MASSON (OAB 204390/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES (OAB 194757/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), ALOISIO MASSON (OAB 204390/SP), ALOISIO MASSON (OAB 204390/SP), WILSON ROBERTO VISANI DE CAMPOS (OAB 212569/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), DEBORA CRISTINA ESTEVAN (OAB 153213/SP), LUIZ AUGUSTO FÁVARO PEREZ (OAB 174899/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB 163253/SP), MARCELA COPPOLA SIQUEIRA CÉSAR (OAB 167634/SP), MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ALESSANDRA MARA GUTSCHOV CAMPOS RIGOLINO (OAB 186394/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 19:00 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0024731-39.2024.8.16.0021 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 19:00, ou sessões subsequentes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003751-20.2022.8.26.0100 (processo principal 1017878-14.2020.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Marca - Gbmax Comércio de Importação e Exportação Eireli - Binbin Qian Me - - Ai Yan Bijoux Ltda Me e outro - Vistos. 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a YULI ZHENG, CPF:233.957.958-96 , pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 32.442,15. Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial/por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. 2- Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias das últimas 02 (duas) DIRPF e/ou ECF (em substituição do DIPJ) da parte executada YULI ZHENG, CPF:233.957.958-96 3- Retornando, no caso de consulta em arquivo ECF, será disponibilizada somente a parte do documento que trata dos ativos da empresa, desprezando-se as demais informações, por não possuírem conteúdo relevante para o objetivo da demanda. 4- Cumpra-se. 5- Intime-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO CHELLI (OAB 264132/SP), FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP), ODAIR LABS (OAB 58557/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003751-20.2022.8.26.0100 (processo principal 1017878-14.2020.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Marca - Gbmax Comércio de Importação e Exportação Eireli - Binbin Qian Me - - Ai Yan Bijoux Ltda Me e outro - Vistos. 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a YULI ZHENG, CPF:233.957.958-96 , pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 32.442,15. Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial/por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato desbloqueados. 2- Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias das últimas 02 (duas) DIRPF e/ou ECF (em substituição do DIPJ) da parte executada YULI ZHENG, CPF:233.957.958-96 3- Retornando, no caso de consulta em arquivo ECF, será disponibilizada somente a parte do documento que trata dos ativos da empresa, desprezando-se as demais informações, por não possuírem conteúdo relevante para o objetivo da demanda. 4- Cumpra-se. 5- Intime-se. - ADV: ANDERSON ROBERTO CHELLI (OAB 264132/SP), FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP), ODAIR LABS (OAB 58557/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039619-23.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Diva Lea Batista da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410169-90.1998.8.26.0053/0043 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ODAIR LABS (OAB 58557/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039621-90.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Floriza Labs - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410169-90.1998.8.26.0053/0044 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de junho de 2025. - ADV: ODAIR LABS (OAB 58557/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039622-75.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Mercedes de Almeida Andreosi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410169-90.1998.8.26.0053/0045 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de junho de 2025. - ADV: ODAIR LABS (OAB 58557/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039624-45.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Nilza Maria de A. L. Cominato - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410169-90.1998.8.26.0053/0046 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de junho de 2025. - ADV: ODAIR LABS (OAB 58557/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039639-14.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Nilda Jose - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410169-90.1998.8.26.0053/0052 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de junho de 2025. - ADV: ODAIR LABS (OAB 58557/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039648-73.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Luiz Jose Correa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410169-90.1998.8.26.0053/0058 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de junho de 2025. - ADV: ODAIR LABS (OAB 58557/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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