Olga Trindade Da Silva
Olga Trindade Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 058839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Olga Trindade Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJBA, TJSP, TJMG
Nome:
OLGA TRINDADE DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001332-08.1994.8.26.0068 (068.01.1994.001332) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Massa Falida de Engesa Engenheiros Especializados S.A. - Elizier Trindade - Celio de Melo Almada Filho - Eduardo Augusto de Almeida Braga - JOSE CARLOS DA SILVA e outro - Claudinei Fernandes Medeiros - - Walmir Oliveira da Costa - Ciência da carta de arrematação expedida às pág. 3712 e mandado de imissão às pág. 3715, já encaminhado a Central de Mandados em Jandira. - ADV: CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), PEDRO SAADEH ALBUQUERQUE (OAB 305476/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), OLGA TRINDADE DA SILVA (OAB 58839/SP), CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP), MONICA SALLUM MEDEIROS (OAB 173438/SP), MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP), MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001332-08.1994.8.26.0068 (068.01.1994.001332) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Massa Falida de Engesa Engenheiros Especializados S.A. - Elizier Trindade - Celio de Melo Almada Filho - Eduardo Augusto de Almeida Braga - JOSE CARLOS DA SILVA e outro - Claudinei Fernandes Medeiros - - Walmir Oliveira da Costa - Vistos. Fls.3546/3550 e fls. 3505/3506: defiro o levantamento dos honorários do perito Eduardo Augusto de Almeida Braga, em quantia de R$89.433,75. Independentemente da exclusão dos imóveis avaliados, o perito elaborou o seu trabalho e, portanto, tem direito a receber seus honorários. O expert apresentou o valor atualizado, mas o levantamento deve ser feito pelo valor histórico indicado, sem correções (R$89.433,75). Apresente, pois, o interessados formulário do valor a ser por ele levantado. Fls.3549/3550: expeça-se mandado de constatação, nos moldes requeridos no item 'a' pelo Síndico Dativo. Intime-se Eliezer Trindade, através de seus patronos, pela imprensa oficial, para esclarecer a ocupação relatada pelo perito no imóvel matricula 39.202, laudo às fls. 3507/3513, conforme requerimento do item 'b' de fls. 3550. Intime-se o perito Fabio Lobo Napolitano para prestar os esclarecimentos requeridos pelo Síndico Dativo, item 'c', de fls. 3550. 3599: anote-se a reserva de valores pela Municipalidade de Jandira, assim como anotem-se os dados do Procurador, para que receba publicações. Fls.3642: defiro o levantamento da quantia devida ao coproprietário do imóvel arrematado. Fls.3646: anotem-se os dados do arrematante e de seu patrono no sistema SAJ. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Fls.3647/3661: Ante a discordância do exequente, em tendo em vista que a proposta sugerida não alcança sequer 40% do valor de avaliação do bem, fica rejeitada. Intime-se o Leiloeiro para designação de novas praças.. (Ciência dos MLES expedidos, devendo aguardar a efetivação bancária ) , ( AO arrematante WALMIR OLIVEIRA DA COSTA, fornecer custas da carta de arrematação, custas de diligencia do Sr.Oficial e informar as peças ( páginas) que deverão compor a carta de arrematação, no prazo legal ) - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), PEDRO SAADEH ALBUQUERQUE (OAB 305476/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP), CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP), OLGA TRINDADE DA SILVA (OAB 58839/SP), MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), MONICA SALLUM MEDEIROS (OAB 173438/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004523-34.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: MARIA ANISIA VILLAS BOAS TOURINHO VIDAL Advogado(s): FAGNER LAGO GUIMARAES (OAB:BA65541), TIAGO SANTOS LIMA VILLAS BOAS (OAB:BA18894) REU: BANCO BRADESCO SA e outros (5) Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551), JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR (OAB:BA33307), THIAGO DE ALENCAR MOURA registrado(a) civilmente como THIAGO DE ALENCAR MOURA (OAB:BA58839), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532), ALEXANDRE MENDONCA GIARETTA (OAB:BA20563), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) SENTENÇA Vistos. Através da petição coligida ao ID 483922777, a parte autora requereu a desistência da ação Não houve apresentação de citação/contestação. É o relatório. Decido. Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Em consequência, revogo eventual liminar concedida. A Secretaria para recolhimento de eventuais mandados expedidos. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, salvo caso de deferimento anterior da gratuidade da justiça. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. Jequié/BA, data da assinatura do sistema. Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito (Decreto nº 109/2024)
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004523-34.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: MARIA ANISIA VILLAS BOAS TOURINHO VIDAL Advogado(s): FAGNER LAGO GUIMARAES (OAB:BA65541), TIAGO SANTOS LIMA VILLAS BOAS (OAB:BA18894) REU: BANCO BRADESCO SA e outros (5) Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551), JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR (OAB:BA33307), THIAGO DE ALENCAR MOURA registrado(a) civilmente como THIAGO DE ALENCAR MOURA (OAB:BA58839), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532), ALEXANDRE MENDONCA GIARETTA (OAB:BA20563), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) SENTENÇA Vistos. Através da petição coligida ao ID 483922777, a parte autora requereu a desistência da ação Não houve apresentação de citação/contestação. É o relatório. Decido. Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Em consequência, revogo eventual liminar concedida. A Secretaria para recolhimento de eventuais mandados expedidos. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, salvo caso de deferimento anterior da gratuidade da justiça. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. Jequié/BA, data da assinatura do sistema. Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito (Decreto nº 109/2024)
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004523-34.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: MARIA ANISIA VILLAS BOAS TOURINHO VIDAL Advogado(s): FAGNER LAGO GUIMARAES (OAB:BA65541), TIAGO SANTOS LIMA VILLAS BOAS (OAB:BA18894) REU: BANCO BRADESCO SA e outros (5) Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551), JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR (OAB:BA33307), THIAGO DE ALENCAR MOURA registrado(a) civilmente como THIAGO DE ALENCAR MOURA (OAB:BA58839), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532), ALEXANDRE MENDONCA GIARETTA (OAB:BA20563), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) SENTENÇA Vistos. Através da petição coligida ao ID 483922777, a parte autora requereu a desistência da ação Não houve apresentação de citação/contestação. É o relatório. Decido. Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Em consequência, revogo eventual liminar concedida. A Secretaria para recolhimento de eventuais mandados expedidos. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, salvo caso de deferimento anterior da gratuidade da justiça. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. Jequié/BA, data da assinatura do sistema. Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito (Decreto nº 109/2024)
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004523-34.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: MARIA ANISIA VILLAS BOAS TOURINHO VIDAL Advogado(s): FAGNER LAGO GUIMARAES (OAB:BA65541), TIAGO SANTOS LIMA VILLAS BOAS (OAB:BA18894) REU: BANCO BRADESCO SA e outros (5) Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551), JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR (OAB:BA33307), THIAGO DE ALENCAR MOURA registrado(a) civilmente como THIAGO DE ALENCAR MOURA (OAB:BA58839), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532), ALEXANDRE MENDONCA GIARETTA (OAB:BA20563), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) SENTENÇA Vistos. Através da petição coligida ao ID 483922777, a parte autora requereu a desistência da ação Não houve apresentação de citação/contestação. É o relatório. Decido. Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Em consequência, revogo eventual liminar concedida. A Secretaria para recolhimento de eventuais mandados expedidos. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, salvo caso de deferimento anterior da gratuidade da justiça. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. Jequié/BA, data da assinatura do sistema. Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito (Decreto nº 109/2024)
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004523-34.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: MARIA ANISIA VILLAS BOAS TOURINHO VIDAL Advogado(s): FAGNER LAGO GUIMARAES (OAB:BA65541), TIAGO SANTOS LIMA VILLAS BOAS (OAB:BA18894) REU: BANCO BRADESCO SA e outros (5) Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551), JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR (OAB:BA33307), THIAGO DE ALENCAR MOURA registrado(a) civilmente como THIAGO DE ALENCAR MOURA (OAB:BA58839), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532), ALEXANDRE MENDONCA GIARETTA (OAB:BA20563), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) SENTENÇA Vistos. Através da petição coligida ao ID 483922777, a parte autora requereu a desistência da ação Não houve apresentação de citação/contestação. É o relatório. Decido. Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Em consequência, revogo eventual liminar concedida. A Secretaria para recolhimento de eventuais mandados expedidos. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, salvo caso de deferimento anterior da gratuidade da justiça. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. Jequié/BA, data da assinatura do sistema. Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito (Decreto nº 109/2024)
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