Jose De Carvalho Silva
Jose De Carvalho Silva
Número da OAB:
OAB/SP 058975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose De Carvalho Silva possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2024, atuando em TRT4, TJSP, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT4, TJSP, TJGO, TJPR, TRF3
Nome:
JOSE DE CARVALHO SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002164-96.2013.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marabu do Brasil Importacao e Exportacao de Tintas Ltda - LR Graciatti Consultoria Empresarial - - Esphera Promocional Eireli - Epp - - GRAC PARTICIPAÇÕES S.A e outros - Fls. 719/723: Defiro a consulta ao Sistema SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, na modalidade Pesquisa Nacional de bens imóveis, em nome dos executados. Providencie a serventia o necessário. Efetivadas as pesquisas, dê-se ciência e vista à credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), LUIS ALBERTO DUARTE LUIS (OAB 368249/SP), JOSE DE CARVALHO SILVA (OAB 58975/SP), JOSE DE CARVALHO SILVA (OAB 58975/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0022119-91.2012.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GPS1 REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE DE CARVALHO SILVA - SP58975 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0080976-58.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 0133985-23.2004.8.26.0100) (processo principal 0133985-23.2004.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Jacuzzi do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Cristobal Ervilha Maldonado - - Célia Pereira Ervilha Maldonado - - Maxtemp Equipamentos para Piscinas Ltda - - Cristian Pereira Maldonado - - Cristiano Pereira Maldonado e outro - Vistos. Não conheço dos quinto embargos. Reporto-me à decisão de p. 717. Majoro a multa por ato atentatório à dignidade de justiça em mais 0,5% para o valor total de 2% sobre o valor do débito (artigo 1.026, §2º do CPC). Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: ELIENE MARCELINA DE OLIVEIRA (OAB 243207/SP), JOSE DE CARVALHO SILVA (OAB 58975/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), ROSEMARY ALVES (OAB 207510/SP), LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA (OAB 220929/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528019-12.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rallicam Confeccoes Ltda - Vistos. Considerando que a executada apresentou nova procuração sem substabelecimento ou renúncia do procurador(es) anteriormente constituído, intime-se os procuradores constituídos para que esclareçam qual deles prosseguirá no feito representando o outorgante; no silêncio, presume-se a validade dos poderes outorgados na última procuração. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), JOSE DE CARVALHO SILVA (OAB 58975/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0031987-93.2012.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAXTEMP AQUECEDORES E EQUIPAMENTOS LTDA, ROBERTO DE OLIVEIRA GABRIEL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE DE CARVALHO SILVA - SP58975 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE DE CARVALHO SILVA - SP58975 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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