Jose Benedito Do Nascimento
Jose Benedito Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 059068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Benedito Do Nascimento possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPE, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
JOSE BENEDITO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
APELAçãO CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001925-12.2005.8.26.0081 (001.01.2005.001925) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.M.A. - G.M.S. - - D.R.B. - - G.A.M.B. - P.C.O. e outros - Manifeste-se o autor/exequente em prosseguimento. - ADV: EDER BARCELOS DO NASCIMENTO (OAB 706/MG), VIVIANE RAMONE TAVARES (OAB 59068/MG), LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB 21190/MG), GEORGE GUILHERME MOREIRA FERRO (OAB 152942/MG), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), EDER BARCELOS DO NASCIMENTO (OAB 706/MG), MISAEL FIGUEIRA JUNIOR (OAB 113920/MG), EDER BARCELOS DO NASCIMENTO (OAB 706/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003458-37.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Kleber Pereira Pinto - Apelado: Mauro Cesar Serpa - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, APLICANDO AO EXEQUENTE A PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IRRESIGNAÇÃO APENAS CONTRA A PENA APLICADA ACOLHIMENTO EXEQUENTE QUE, NA INICIAL, DEIXOU CLARO QUAL ERA O OBJETO DA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DOLO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA OU DE COBRAR MAIS DO QUE O VALOR CABÍVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO) - Rodrigo da Silva Santos (OAB: 59068/GO) - Moises Gomes Neto (OAB: 352782/SP) - Matheus Sant Ana Gomes (OAB: 468501/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003458-37.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Kleber Pereira Pinto - Apelado: Mauro Cesar Serpa - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, APLICANDO AO EXEQUENTE A PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IRRESIGNAÇÃO APENAS CONTRA A PENA APLICADA ACOLHIMENTO EXEQUENTE QUE, NA INICIAL, DEIXOU CLARO QUAL ERA O OBJETO DA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DOLO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA OU DE COBRAR MAIS DO QUE O VALOR CABÍVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB: 52152/GO) - Rodrigo da Silva Santos (OAB: 59068/GO) - Moises Gomes Neto (OAB: 352782/SP) - Matheus Sant Ana Gomes (OAB: 468501/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0502115-56.1985.8.26.0100 (583.00.1985.502115) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Poliarte Indústria Metalúrgica Ltda. - Massa Falida - Poliarte Indústria Metalúrgica Ltda. - Massa Falida - Maria Madalena Rodrigues - Colégio Esperanto Ltda-epp e outros - Vistos. 1. Trata-se de Falência do POLIARTE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., qualificada nos autos. A Síndica apresentou Relatório Final e Prestação de Contas às fls. 2.715/2.728, demonstrando seus dados bancários para que se informe ao Banco do Brasil, buscando o depósito do restante a ser pago, 40%, referente a seus honorários e pleiteando o encerramento da Falência. Intimados credores e interessados, não houve impugnação aos relatórios e ao pedido de encerramento da falência (fl. 2.733). O Ministério Público opinou pelo encerramento da Falência (fls. 2.736/2.737). 2. O relatório apresentado pelo Síndico supre o exigido pelo artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45, não havendo óbice para que sejam aprovados. Dessa forma, nos termos do artigo 132 do Decreto-Lei nº 7.661/45, a falência deve ser encerrada. Com o encerramento, as obrigações do falido serão igualmente extintas (art. 158, VI, da LREF e art. 5º, §5º, da Lei nº 14.112/2020), com exceção das obrigações tributárias, conforme se infere da interpretação e leitura conjunta dos artigos. 187 e 191 do Código de Tribunal Nacional e art. 158 da Lei nº 11.101/05. Nesse sentido, a jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação. Falência. Ação de extinção das obrigações da falida. Sentença de procedência, com extinção, inclusive, dos créditos tributários. Inconformismo da União Federal. Acolhimento. Em que pese ser o caso de anulação da sentença, pois a União não foi intimada/ouvida antes da prolação da sentença, sobre discussão que lhe interessava (extinção dos créditos tributários), o recurso deve ser acolhido no mérito, situação que lhe é favorável. Aplicação do art. 282, § 2º, do CPC. Reconhece-se, na esteira do voto divergente, a legitimidade processual do autor, pessoa física do sócio/administrador da falida, para pleitear a extinção das obrigações da pessoa jurídica que representa. O erro contido na certidão da Junta Comercial, que anota a inabilitação, também, dos sócios da falida, na forma do art. 102, da LREF, além de remediado pela sentença de parcial procedência da ação de extinção das obrigações da falida, é corrigida com o envio de ofício ao órgão, com ordem de correção. De resto, embora haja classe própria, o crédito tributário não está sujeito à falência, sendo faculdade, do fisco, promover a habilitação fiscal. Entendimento do art. 187, do CTN. A leitura concatenada do art. 158, da LREF, com o art. 191, do CTN, não derrogado, faz concluir que a extinção das obrigações da falida não alcança os débitos tributários. Plena vigência do art. 191, do CTN, pois lei ordinária (LREF) não pode derrogar lei complementar (CTN) e eventual inconstitucionalidade deve ser declarada pelo órgão especial, não pelo órgão fracionário. Adota-se a tese da extinção das obrigações do falido em menor extensão, sem repercussão, portanto, na esfera tributária. Decisão reformada. Recurso provido em parte, com determinação. (TJ-SP - Apelação Cível: 1060969-57.2020.8.26.0100 São Paulo, Relator: Grava Brazil, Data de Julgamento: 16/01/2024, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/01/2024). 3. Ante o exposto, DECLARO o encerramento da falência da empresa Poliarte Indústria Metalúrgica LTDA., declarando também extintas as obrigações da falida (art. 158, VI, da LREF e art. 5º, §5º, da Lei nº 14.112/2020), com exceção das obrigações tributárias. Exonero a Síndica das suas responsabilidades, exceto as determinadas nesta sentença, exceto por aquelas que dependem de atos subsequentes previstos nesta sentença e na legislação aplicável. Intimem-se, eletronicamente, as Fazendas Pública federal e todos os estados, Distrito Federal e municípios em que as falidas tiverem estabelecimento. Determino a baixa das falidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, com expedição de ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, a ser recebido pelo órgão competente (Centro de Informações Fiscais DI em São Paulo/SP ou o órgão que faça suas vezes). Oficie-se à JUCESP/SP, dando-se ciência da sentença, para as anotações necessárias. Publique-se edital (art. 132, §2º, do Decreto-Lei), intimando-se a Síndica para a confecção de minuta e encaminhamento ao Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Ao Síndico, para que translade cópia desta sentença aos incidentes em andamento. Expeça-se o MLEs em favor da sindicância, para levantamento de valor referente aos 40% que são seus honorários, intimando-a, caso necessário, para ajustes no formulário correspondente. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá de ofício para todos os fins, com ônus de protocolo ao Síndico, que deverá comprová-lo, em relação a todos os destinatários, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: CELIA PERCEVALLI THEODORO MENDES (OAB 75914/SP), JAMIR ZANATTA (OAB 94152/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO (OAB 90182/SP), GISELE WAITMAN (OAB 87721/SP), GISELA NEGRAO DE CAMPOS (OAB 87167/SP), VERA LUCIA TOSCANO (OAB 83418/SP), JAMIR ZANATTA (OAB 94152/SP), JOSE CARLOS DE CARVALHO COSTA (OAB 74437/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), SANDRA REGINA MALMEGRIM STELLA (OAB 68186/SP), IVAN CLEMENTINO (OAB 66509/SP), ELIZABETH CALDAS VIANNA (OAB 64501/SP), ELIZABETH CALDAS VIANNA (OAB 64501/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), JORGE T UWADA (OAB 59453 /AC), SALOMAO BERNARDO RUBINSTEIN (OAB 9471/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ROBERTO PENTEADO MASAGAO (OAB 28863/SP), JOSE BENEDITO DO NASCIMENTO (OAB 59068/SP), CARLOS AUGUSTO LUNA LUCHETTA (OAB 32770/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), PAULA BORGES DE OLIVEIRA AMBROSIO (OAB 116721/MG), ANA PAULA ANADÃO MARINUCCI (OAB 229915/SP), DAGOBERTO MEIRELLES DE CARVALHO (OAB 32960/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), CARLOS PEREIRA CUSTODIO (OAB 28390/SP), EDSON COSAC BORTOLAI (OAB 26371/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), AUGUSTO MELACE (OAB 22674/SP), FABIO ARCA GARRIDO LOUREIRO (OAB 215382/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), ANTONIO SERGIO MENON (OAB 19219/SP), LOURDES DA CONCEICAO LOPES (OAB 62990/SP), MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB 48832/SP), EDISON DA SILVA RAMOS (OAB 62317/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), ERLY IDAMAR DE ALMEIDA CASTRO (OAB 52533/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), GILBERTO MARTINS (OAB 34200/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA ADELIZZI (OAB 42123/SP), ARCIDE ZANATTA (OAB 36420/SP), PAULO GUILHERME FILHO (OAB 36317/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - M.R.S.S., representado(a)(s) p/ mãe, N.M.R.; NILVA MARIA RODRIGUES; Agravado(a)(s) - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE; ASSOCIACAO MEMBROS GR L V PRO E CONST AMP C M HOS C UDI; FLAVIA LIVIA DE SOUSA SILVEIRA; JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUZA; NUBIA REZENDE SALOME; PAULA KRISTINA DE SOUSA SILVEIRA; ROWILSON GOMES GARCIA; WILNO ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte, WILNO ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA FILHO; WILNO ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA FILHO; Relator - Des(a). Alice Birchal A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALCINO LAGARES CORTES COSTA JUNIOR, ALCINO LAGARES CORTES COSTA JUNIOR, ALCINO LAGARES CORTES COSTA JUNIOR, BRENO HENRIQUE ALFONSO DE ARRUDA, CARLA REGINA BAPTISTA DE OLIVEIRA, CLAUDIERY BWANA DUTRA CORREIA, FELIPE BARBOZA DA ROCHA, FERNANDA CHAMMAS DIB, FERNANDA NEVES DE OLIVEIRA MARTINS, LIVIA SILVA DUARTE, LUIZ CARLOS DE ARRUDA, MARCELO PARENTE, MARIA JULIA BERNARDES DE QUEIROZ, OSMAR ALVES MUNDIM, RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA, VIVIAN THAYS DOS SANTOS, VIVIANE RAMONE TAVARES.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - GERSON BASEIO; GERSON LUIS BASEIO; MARCO AURELIO BASEIO; Agravado(a)(s) - ALLIANCE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA; JOSE ROBERTO PEIXOTO; Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ARTHUR OLIVEIRA DIAS DA SILVA, ARTHUR OLIVEIRA DIAS DA SILVA, ARTHUR OLIVEIRA DIAS DA SILVA, ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI, ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI, ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI, LUIZ CARLOS DE ARRUDA JUNIOR, PAULO VÍTOR ALVES MARIANO, PAULO VÍTOR ALVES MARIANO, PAULO VÍTOR ALVES MARIANO, VIVIANE RAMONE TAVARES.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002363-49.2002.8.26.0079 (089.01.2002.002363) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Bauru Produtos de Petroleo Ltda - Auto Posto Camilo Ltda - Manifeste-se o Administrador Judicial também sobre a petição de fls. 1864/1869, em cinco dias. - ADV: ALAN AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 198661/SP), LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB 21190/MG), VIVIANE RAMONE TAVARES (OAB 59068/MG), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), CAMILO DE LELIS MEGID (OAB 98198/SP)
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