Ronei Lourenzoni

Ronei Lourenzoni

Número da OAB: OAB/SP 059435

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRT2, TRF1, TJRJ, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: RONEI LOURENZONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002929-79.2025.8.26.0050 (processo principal 1527173-66.2023.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Gabriel Parussi Camacho Nunes - Banco Santander Brasil S/A - Cota retro: Defiro. Remetam-se os autos à delegacia de origem para manifestação da d. Autoridade Policial, nos termos do requerido, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, notifique-se por e-mail. Intime-se. - ADV: RONEI LORENZONI (OAB 59435/MG), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB 233402/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0228593-42.2006.8.26.0100 (100.06.228593-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - SQG Empreendimentos e Construções Ltda - Nelson Garey - - Camiña, Del Ponte e Oshiro - Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 6.019: última decisão. Fls. 5.944/5.947 (Triza Participações Ltda), fls. 6.025/6.028 (Administradora Judicial), fls. 6.086/6.087 (Ministério Público): Cuida-se de petição formulada por Triza Participações Ltda com o objetivo de obstar o prosseguimento do pedido de arrecadação do imóvel objeto da ação revocatória de nº 1034655-40.2021.8.26.0100, sob o fundamento de que ainda pende de julgamento recurso especial interposto contra a decisão que reconheceu a ineficácia do negócio jurídico celebrado, razão pela qual sustenta que a medida pleiteada pelo Administrador Judicial seria prematura. A Administradora Judicial e o Ministério Público, devidamente instados, manifestaram-se pelo indeferimento do pleito, argumentando que a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto impede que se reconheça qualquer suspensão da eficácia da decisão que declarou a ineficácia da alienação do bem. Aduzem que, diante da inexistência de qualquer vício ou ilegalidade no requerimento formulado, deve ser autorizado o prosseguimento da arrecadação e posterior alienação do imóvel, após a devida avaliação. Com razão o Ministério Público e a Administradora Judicial. Os efeitos da decisão não se confundem com a imutabilidade decorrente da coisa julgada. Nada impede que as decisões produzam efeitos antes do trânsito em julgado, se for essa a escolha legislativa. A previsão de que determinados recursos não possuem efeito suspensivo abre espaço para a produção de efeitos independentemente do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a interposição de recurso especial não possui, como regra, efeito suspensivo, salvo expressa concessão judicial, o que não se verifica nos autos. Assim, mantém-se plenamente eficaz a decisão que reconheceu a ineficácia da alienação do imóvel objeto da ação revocatória, permitindo-se, portanto, a adoção das medidas cabíveis para a recomposição do patrimônio da massa falida. A pretensão da requerente, ao postular a suspensão do procedimento de arrecadação com fundamento exclusivo na existência de recurso pendente de julgamento, esbarra na regra da eficácia imediata das decisões judiciais não atingidas por provimento suspensivo. Não se tratando de hipótese de efeito suspensivo automático, inexiste razão jurídica para obstar a prática de atos de arrecadação e avaliação do imóvel. Note-se que não tem razão o autor ao afirmar que decisões constitutivas não comportam atos executivos antes do trânsito em julgado. Há exemplos típicos do fenômeno, a exemplo da curatela provisória (art. 749, parágrafo único, CPC), da alteração provisória do aluguel em revisional de locação (art. 68, II, a, Lei 8.245/91) e da tutela provisória em revisional ou exoneração de alimentos. Sobre a possibilidade de a tutela constitutiva produzir efeitos independentemente do trânsito em julgado, leciona Luiz Guilherme Marinoni: "os efeitos constitutivos ou a modificação de uma situação jurídica independem de coisa julgada material. Em outras palavras, admite-se uma constituição provisória, capaz de se projetar sobre o demandado independentemente da sua vontade." (MARINONI, Luiz Guilherme. Estabilização de tutela. In: R. Trib. Reg. Fed. 1ª Região, Brasília, DF, v. 31, n. 1, 2019, p. 89. A rigor, a decisão judicial recorrida não tem natureza constitutiva, como afirma a parte, mas declaratória, já que declarou a ineficácia da alienação. Contudo, também em relação às decisões declaratórias não há impedimento para a produção de efeitos antes do trânsito em julgado e da formação da coisa julgada. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado por Triza Participações Ltda e autorizo a arrecadação do imóvel, nos termos requeridos pelo Administrador Judicial. Intime-se a Administradora Judicial, para que, no prazo de 10 dias, indique profissional habilitado para proceder à avaliação do bem arrecadado. No mais, conforme já certificado às fls. 5.935, o valor das custas finais corresponde a 1% do valor disponível nos autos para rateio. Isto posto, intime-se a Administradora Judicial, para que apresente, no prazo de 10 dias, minuta de edital devidamente atualizada. Fls. 6.094 (Administradora Judicial): Ciente o juízo. Int. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ELISABETH BUARIDE FORRESTER CRUZ (OAB 43483/SP), MAURÍCIO BÍSCARO (OAB 181710/SP), PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA (OAB 24536/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA (OAB 177801/SP), MARCIO FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 291457/SP), AURELIANO DIVINO DE OLIVEIRA (OAB 272034/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), ANTONIO CARLOS BORGES (OAB 93656/SP), JULIO MILIAN SANCHES (OAB 83008/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), NATÁLIA XIMENES (OAB 369188/SP), TAIRLAN DA CRUZ BARBOSA (OAB 464701/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), FÁBIO MARSOLA MUNHOZ (OAB 441895/SP), GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP), CIBELE LOTUFO VIANA (OAB 399726/SP), CIBELE LOTUFO VIANA (OAB 399726/SP), AYRTON ALMEIDA BRANCALHONI (OAB 399705/SP), AYRTON ALMEIDA BRANCALHONI (OAB 399705/SP), ANA CLEIA CARNEIRO DE ALMEIDA (OAB 398121/SP), LUIZ RODRIGUES DA SILVA (OAB 294535/SP), SILVANA LOURENÇO OLIVEIRA (OAB 361333/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP), ANTONIO CEZAR PELUSO (OAB 18146/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP), MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), LUCIANA ROCHA SILVA (OAB 296170/SP), EVANDRO MACEDO SANTANA (OAB 103966/SP), EVANDRO MONTEIRO KIANEK (OAB 147884/SP), CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES (OAB 156396/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP), JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BEZERRA (OAB 137009/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), FLAVIO ADALBERTO FELIPPIM (OAB 108350/SP), IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP), IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), ILTON CARMONA DE SOUZA (OAB 206796/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOSE ROBERTO CASTRO (OAB 31499/SP), ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP), MARIANNA CHIABRANDO CASTRO (OAB 247305/SP), ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 225557/SP), DANIELA ANES SANFINS DE LIMA (OAB 212519/SP), DANIELA ANES SANFINS DE LIMA (OAB 212519/SP), DANIELA ANES SANFINS DE LIMA (OAB 212519/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP), SANDRO PIVA DE LIMA (OAB 173561/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0076268-64.2007.8.26.0224 (224.01.2007.076268) - Procedimento Sumário - Cheque - Dpa Distribuidora Paulista de Aluminio Ltda - Elisangela Romao de Lima - Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1110618-54.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Mauro Hayashida Barreto de Souza - - Cátia Cássia Hayashida de Souza - Patricia Barriquelo e outros - Vistos. Fls. 346: INDEFIRO a pesquisa de endereços pelo SIEL - Sistema de Informações Eleitorais, posto que, na prática, tem pouca efetividade. Desta forma, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP), MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071750-02.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Fixação - D.P.L. - Fls. 344/347: O réu, ainda não citado, por declaração com firma reconhecida, informou estar apto a assumir os atos da vida civil e atestou a regularidade do levantamento de valores realizado pela curadora provisória nestes autos, revertidos para o pagamento das despesas do declarante. Consta dos autos, ainda, laudo médico que concluiu pela capacidade cognitiva do réu para manifestar sua vontade e administrar seus bens e interesses patrimoniais (fls. 320/323). Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a) (fl. 317/319) e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO sem apreciação de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo expressamente a decisão de fls. 55/57 e defiro o levantamento pelo réu de todos os valores porventura depositados nos autos, expedindo-se o competente MLE. Determino, também, o levantamento de eventuais bloqueios de contas de titularidade do requerido, providenciando-se o necessário. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício perante o SCPC e SERASA para levantamento da anotação da presente ação. Encaminhamento a cargo da interessada. Custas "ex lege". Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA LISBOA DE BRITO (OAB 143090/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029987-94.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sarah Naoko Kinoshita - Shirley de Moura Kinoshita - - Esp. de Alexandre Michelli Filho - - Ricardo Noriaki Kinoshita e outro - Foi cadastrado nestes autos o Dr. Ronei Lourenzoni como advogado de Shiley de Moura Kinoshita, a qual deverá apresentar resposta à demanda no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. - ADV: ANA CAROLINA YOSHIDA HIRANO DE ANDRADE MOTA (OAB 156867/SP), CAROLINA DI LULLO FERREIRA (OAB 332568/SP), LEONARDO PALMA VENTURELLI (OAB 315346/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), MARIA SELMA ANDRADE MOTA (OAB 237367/SP), ANDRÉA GIUGLIANI (OAB 185856/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001957-79.2013.8.26.0099 (009.92.0130.001957) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - FRANCISCO ASSIS ALVES DE CARVALHO e outros - 1) Maria Lúcia e Rosineide, herdeiras de José, ainda não foram citadas na presente ação. Deve-se esgotar todos meios e tentativas para localização do requerido para se evitar nulidade processual, ad cautelan. Neste sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. Determinação de citação editalícia antes de esgotados todos os meios para a citação pessoal do réu. Inexistência de tentativas de citação pessoal em todos os endereços informados nos autos. Citação editalícia nula. Sentença anulada. Recurso provido." (TJSP; Apelação Cível 0018392-89.2012.8.26.0576; Relator (a):Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 08/08/2019). Procedam-se as pesquisas on line: SISBAJUD (Banco Central), INFOSEG (DETRAN e Receita Federal) e SERASA JUD, desde que antecipadas tarifas (guia FEDTJ no valor correspondente á 1 UFESP para cada pesquisa), ad cautelam para se evitar nulidade processual, caso, ainda, não efetuada tais pesquisas, procedendo-se a tentativa de citação se apresentados novos endereços ás expensas do requerente que deverão ser antecipadas (por postagem ou mandado), salvo se a parte requerente for beneficiário da justiça gratuita. 2) Se concluída todas tentativas de citação em todos endereços constantes dos autos, inclusive, das pesquisas em referência, defiro a expedição de edital para citação com prazo de trinta dias, observadas as advertências e dispositivo legal, desde que antecipada minuta pelo requerente, que deverá encaminhar além do peticionamento eletrônico, também, através do e-mail institucional (braganca1cv@tjsp.jus.br). 3) Havendo decurso de prazo do edital e para apresentação de defesa certificado nos autos, oficie-se à OAB para nomeação de Curador Especial. 4) Com a indicação do (a) profissional, intime-se via DJE, para apresentação defesa no prazo legal. 5) A seguir, intime-se ao requerente para manifestação e cls. para decisão. 6) O silêncio ou inércia do requerente será interpretado como abandono e a ação extinta nos termos do art. 485, III do CPC. Intime-se. - ADV: RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), GUSTAVO RODRIGO GÕES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), VILMA DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 284374/SP)
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