Eugenio Carpigiani Neto
Eugenio Carpigiani Neto
Número da OAB:
OAB/SP 059709
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eugenio Carpigiani Neto possui 89 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ, TJRO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TJRO, TJSP, TJMS, TJPR
Nome:
EUGENIO CARPIGIANI NETO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (7)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (7)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000688-31.2003.8.26.0236 (236.01.2003.000688) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Santo do Prado Biondo - - Aparecido de Matos - - Alberto dos Santos Avanci - - Paulo Roberto Casotti - - Luciana Karine Maccari - - Municipio da Estancia Turistica de Ibitinga - - Nelson Vitor Astolfi - - Tadeu Judas Sabione - - Sandra Maria Marsili - - Maria Adelaide Tassi Biondo - - Vanildo Souza Freitas - - Patricia Helena Arruda Marques Claudino - - Marco Antonio S Costa - - Jose Maria Oliveira - - Gilmar Branzani - - Elizabeth Aparecida Cortez Borges - - Mara Celi Claudino Pereira - - Clodomir Longo - - Jose Frederico Cardilli - - Laurin L L Baixo - - Marilda C Freitas - - Clube Nautico Esportivo Adriana Biondo - - Nelson Ricardo Cosin - - Aes Tietê Sa - - Edson Roberto Battiston - - Sidnei de Angeli Borguetti - - Comércio de Tecidos Bonini Ltda - - Antonio Carlos Veridiani - - Carlos Roberto Modesto Gomes ( Sucedido Por Sua Exesposa Maria José de Araújo Barros e outros - INSTALADORA ELÉTRICA LONGHINI LTDA - ME, - Vistos. 1-P. 3199 /3217: ciência aos réus. 2-Defiro os requerimentos do Ministério Público de p. 3197/3198 para: -intimar a empresa "Auren" para apresentação de plano com as providências para restauração da área onde ocorreu o assoreamento do solo e, caso a propriedade seja particular, indicar o(s) nome(s) do(s) proprietário(s) acionando-os para as medidas necessárias, comprovando-se nos autos. Prazo: 30 (trinta) dias; -intimar os requeridos para em relação às áreas em recuperação apresentarem novo relatório nos autos em 90 (noventa) dias, comprovando a consolidação da vegetação e realizando novos plantios, se necessário; -intimar o Clube Náutico para que apresente a documentação quanto ao processo de REUBR e inscrição RL no CAR, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de p. 2480/2487. Prazo: 30 (trinta) dias. 3-Cumprido o item "2", abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT'ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT'ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT'ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), CELSO CINTRA MORI (OAB 23639/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), CARLOS ALBERTO SEMENSE (OAB 213082/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), ANA LUÍSA FAGUNDES ROVAI HIEAUX (OAB 172659/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), THAMIRES CASCELLO DE ALMEIDA (OAB 425023/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES (OAB 294151/SP), MARCOS ROBERTO PARRA (OAB 90425/SP), JOSE AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 87325/SP), GILBERTO GIUSTI (OAB 83943/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP), RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP), RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003462-05.2001.8.26.0236 (236.01.2001.003462) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Espólio de Roosevelt Antonio de Rosa - - Dirceu Orestes Campregher - - Rodrigo Ferreira de Camargo Gabas - - Espólio de Antonio Aparecido Stanzani - - Fabricio Patriani - - Marco Antonio Zuliani - - Charles Marcio Sanacato - - Consfran Engenharia e Comercio Ltda e outros - Gra Chevrolet - - Jose Carlos Brino - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JOSÉ BRAZ MASSOLA e outro - Francisco Giglio Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS GERETTO CALDAS (OAB 49845/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), FRANCISCO CARLOS GERETTO CALDAS (OAB 49845/SP), GERALDO TEIXEIRA DE GODOY (OAB 33422/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), EVANDRO KIHATI NAKASONE (OAB 123562/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP), EVANDRO KIHATI NAKASONE (OAB 123562/SP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), MARIA BEATRIZ TAFURI (OAB 218309/SP), MARIA BEATRIZ TAFURI (OAB 218309/SP), PAULO DE TARSO BRUSCHI (OAB 122164/SP), PAULO CESAR BRAGA (OAB 116102/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da inércia do devedor em cumprir a obrigação e atendendo à ordem legal de preferência (art. 835, CPC), foi deferida a solicitação on line de indisponibilidade dos ativos financeiros da parte Executada junto ao sistema SISBAJUD (Art. 854, caput, CPC) na modalidade programada. Procedi, nesta data, à transferência dos valores bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil (AG. 2234), conforme recibo de protocolamento em anexo. No entanto, considerando o irrisório / insuficiente valor bloqueado, diga o credor como pretende prosseguir, indicando bens passíveis de constrição para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias. Junte(m)-se petição(ões) protocolada(s), bem como, todas as demais peças pendentes na Serventia e no sistema DCP. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011822-45.2009.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aquisição - Sérgio Carlos Oliva Júnior - Fabrício Antônio Moreno - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057599-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1127490-13.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A, Lei nº 9.307/96) - Moraes Pitombo Advogados - Simone Faustino Torres Vieira - - Simone Torres Advogados - 1- Inicialmente, observo que o transito em julgado da sentença ocorreu 15/07/2024, conforme certidão de fls. 1311 dos autos principais. Por sua vez, a parte exequente deu início ao presente cumprimento em 08/11/2024, ou seja, menos de um ano após o trânsito em julgado, de forma que a parte executada pode ser intimada diretamente pelos seus patronos constituídos nos autos principais. Em que pese a alegação de que houve renúncia em 28/10/2024, pelo suposto instrumento de fls. 51, sequer assinado, não houve a juntada de qualquer manifestação nos autos principais pelos patronos. Como se sabe, a renúncia ao mandato é responsabilidade exclusiva do advogado e deve ser devidamente informada nos autos e acompanhada de prova inequívoca de notificação ao cliente, conforme previsto no art. 112, caput, do CPC. Sem o preenchimento dos requisitos legais, a renúncia é juridicamente inválida. Por consequência, a intimação ocorrida nos autos foi válida, pois ainda representada pelos advogados intimados. Eventual prejuízo causado pela desídia dos patronos às executadas deve ser discutido entre mandantes e mandatários em autos próprios e não neste cumprimento. Não tendo havido o pagamento no prazo assinalado, de rigor a aplicação da multa e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, CPC. Prossiga-se a execução. 2- Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) SIMONE TORRES ADVOGADOS, CNPJ 32879442000146 e SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA, CPF 032.283.997-10, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 34.649,57. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. 3- Retire-se o sigilo de peças sigilosas. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DA SILVA SCISINIO DIAS (OAB 55333/RJ), MARCO AURÉLIO DA SILVA SCISINIO DIAS (OAB 55333/RJ), JOSÉ CRESCÊNCIO DA COSTA JUNIOR (OAB 68403/RJ), JOSÉ CRESCÊNCIO DA COSTA JUNIOR (OAB 68403/RJ), OTAVIO BEZERRA NEVES (OAB 59709/RJ), OTAVIO BEZERRA NEVES (OAB 59709/RJ), JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB 182454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057599-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1127490-13.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Medida cautelar ou de urgência pré-arbitral (Art. 22-A, Lei nº 9.307/96) - Moraes Pitombo Advogados - Simone Faustino Torres Vieira - - Simone Torres Advogados - 1- Inicialmente, observo que o transito em julgado da sentença ocorreu 15/07/2024, conforme certidão de fls. 1311 dos autos principais. Por sua vez, a parte exequente deu início ao presente cumprimento em 08/11/2024, ou seja, menos de um ano após o trânsito em julgado, de forma que a parte executada pode ser intimada diretamente pelos seus patronos constituídos nos autos principais. Em que pese a alegação de que houve renúncia em 28/10/2024, pelo suposto instrumento de fls. 51, sequer assinado, não houve a juntada de qualquer manifestação nos autos principais pelos patronos. Como se sabe, a renúncia ao mandato é responsabilidade exclusiva do advogado e deve ser devidamente informada nos autos e acompanhada de prova inequívoca de notificação ao cliente, conforme previsto no art. 112, caput, do CPC. Sem o preenchimento dos requisitos legais, a renúncia é juridicamente inválida. Por consequência, a intimação ocorrida nos autos foi válida, pois ainda representada pelos advogados intimados. Eventual prejuízo causado pela desídia dos patronos às executadas deve ser discutido entre mandantes e mandatários em autos próprios e não neste cumprimento. Não tendo havido o pagamento no prazo assinalado, de rigor a aplicação da multa e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, CPC. Prossiga-se a execução. 2- Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) SIMONE TORRES ADVOGADOS, CNPJ 32879442000146 e SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA, CPF 032.283.997-10, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 34.649,57. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. 3- Retire-se o sigilo de peças sigilosas. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DA SILVA SCISINIO DIAS (OAB 55333/RJ), MARCO AURÉLIO DA SILVA SCISINIO DIAS (OAB 55333/RJ), JOSÉ CRESCÊNCIO DA COSTA JUNIOR (OAB 68403/RJ), JOSÉ CRESCÊNCIO DA COSTA JUNIOR (OAB 68403/RJ), OTAVIO BEZERRA NEVES (OAB 59709/RJ), OTAVIO BEZERRA NEVES (OAB 59709/RJ), JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB 182454/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação1 - Trata-se de execução de honorários de sucumbência. 2 - Intime-se a executada, parte autora, na forma prevista no §2º do art. 513 do CPC, para que efetue o pagamento integral do valor apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, incidência de multa, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e protesto na forma do art. 517 do CPC. Cientifique-se ainda a executada que após o decurso do prazo inicial sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, para que apresente sua impugnação na forma do art. 525, §1º do CPC. 3 - Caso o devedor se manifeste nos autos, venham conclusos. 4 - Decorrido o primeiro prazo sem manifestação do devedor, certifique-se e dê-se vista à parte exequente. 5 - Publique-se.
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