Liliam Teixeira Ribeiro
Liliam Teixeira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 059733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liliam Teixeira Ribeiro possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1974 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT4, TJDFT, TRT2
Nome:
LILIAM TEIXEIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007447-87.2022.8.26.0604 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Importadora e Exportadora de Cereais Sa - - Cooperativa de Crédito Livre Admissão Centro Brasileira Ltda e outro - Soma Equipamentos Industriais Sa (Massa Falida) - Vistos. Determino, que se complete os cadastros das partes. Fica a parte autora responsável pelas informações, vez que também no interesse da correta expedição de documentos em nome da parte requerida. Inclua-se data de nascimento, CPF, RG, telefone, filiação etc. Para tanto, observem-se as instruções que seguem ao final. Com a publicação desta decisão, inicia-se o prazo automático de 05 dias corridos em que o sistema e-SAJ estará desbloqueado para as mencionadas alterações. Seguidas as instruções, o sistema juntará certidão com as mudanças. Feito isso, manifeste-se a parte em continuidade. Intime-se. - ADV: MARCELO MOTTA COELHO SILVA (OAB 69855/RS), NATHAN HUDSON MONTES SOARES FERNANDES (OAB 59733/GO), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. EMERGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MONTANTE. CRITÉRIO BIFÁSICO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE ANÔNIMA DESPROVIDO. RECURSO MANEJADO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de imposição, ao plano de saúde, do dever de custeio de internação em Unidade de Terapia Intensiva, em caráter de urgência ou emergência, por força da constatação, existente em relatório médico, no sentido de que “o paciente apresentou desmaio seguido de enrijecimento muscular difuso, abalos musculares e liberação esfincteriana quando foi criado a suspeita de PCR e realizaram 1 ciclo de RCP”. 1.1. Pretende-se saber ainda é devida a compensação dos danos extrapatrimoniais alegados. 2. Nos termos do art. 1012, § 1º, inc. V, do Código de Processo Civil, a apelação interposta contra a sentença que “confirma, concede ou revoga tutela provisória” deverá ser recebida com efeito meramente devolutivo, consistindo, portanto, em exceção à regra geral prevista no caput do aludido dispositivo. O art. 1012, § 3º, do CPC, ressalvou, no entanto, que nos casos da possibilidade de imediato cumprimento da sentença o recorrente pode postular a concessão de efeito suspensivo desde que demonstrados os requisitos respectivos. 2.1. No presente caso, não estão presentes os critérios previstos no art. 1012, § 4º, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo pleiteado. 3. A regra estabelecida no art. 35-C da Lei nº 9.656/1998 preceitua que é obrigatório o custeio do atendimento médico-hospitalar nos casos de emergência ou de urgência. 3.1. O art. 12, inc. V, alínea “c”, do mencionado diploma legal, determina o prazo máximo de vinte e quatro horas de carência para o custeio do tratamento nos casos de urgência e emergência. 3.2. Nos casos graves de urgência e emergência é dever da operadora do plano de saúde autorizar os procedimentos médicos indicados para o paciente, independentemente do período geral de carência. 4. No presente caso o prazo de carência não pode ser empregado como justificativa para a negativa do tratamento indicado ao paciente, tendo em vista a expressa indicação procedida pelo profissional de saúde a respeito da necessidade de assistência médica imediata, decorrente da relatada situação de urgência. 5. Em relação ao valor da compensação de dano extrapatrimonial tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm sustentado que o arbitramento do montante respectivo não pode resultar nem no enriquecimento sem causa da parte, nem mesmo no aviltamento do interessado à vista do estabelecimento em valor irrisório, tendo em vista a necessidade de observância do caráter educativo e punitivo do instituto. 5.1. Relativamente ao cálculo do montante a ser pago o Colendo Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu, no julgamento do Recurso Especial nº 959.780-ES, o hoje conhecido “método bifásico” com o intuito de encontrar um termo perficiente para a quantificação dos danos morais. 6. O valor dos danos morais fixados pelo Juízo singular em R$ 8.000,00 (oito mil reais) deve ser mantido, pois obedece ao critério bifásico consagrado na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo compatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. Os juros de mora deverão ser calculados pelo índice Selic, enquanto a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA. 7. Recurso interposto pela sociedade anônima conhecido e desprovido. Recurso manejado pela sociedade empresária conhecido e parcialmente provido.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000001-12.1974.8.26.0223 (223.01.1974.000001) - Inventário - Inventário e Partilha - Olga Sapiensa - Rafael Sapiensa Ou Rafael Aiello - Maria Luisa Viassoni de Freitas - - Wilson de Oliveira - - Anne Beatriz de Oliveira Costa Sapiensa e outro - Vistos. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADONIS MOZDZENSKI TANGANELLI (OAB 65515/SP), CRISTIANE DA CUNHA (OAB 150691/SP), WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB 95545/SP), FERNANDO RIBEIRO PEREIRA (OAB 142566/SP), SOCRATES MUSCULIS (OAB 13590/SP), ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP), ALBERTO SARTORATO (OAB 108608/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), LILIAM TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 59733/SP), NILTON DE JESUS COSTA JUNIOR (OAB 120928/SP), PAULO BENEDITO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 30655/SP), ANIBAL TANGANELLI JUNIOR (OAB 119088/SP), MANOEL ROBERTO HERMIDA OGANDO (OAB 55983/SP), MATHEUS BALLARIS NADALE (OAB 432770/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0131900-18.1995.5.02.0482 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE BATISTA RECLAMADO: TOP STAR PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fecfdc proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 03 de julho de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Defiro o pedido de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. SAO VICENTE/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE BATISTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0131900-18.1995.5.02.0482 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE BATISTA RECLAMADO: TOP STAR PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fecfdc proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 03 de julho de 2025. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Defiro o pedido de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. SAO VICENTE/SP, 03 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO PRADO - TOP STAR PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001269-55.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Família - H.A.T.R. - - R.T.R. - Vistos. A respeito do peticionado às fls. 76/80, faculto ao requerente o prazo de 15 dias para manifestação. Com o retorno do mandado em aberto, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LILIAM TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 59733/SP), RENATA CASTRO DE OLIVEIRA (OAB 401991/SP), LILIAM TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 59733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000787-27.2025.8.26.0075 (processo principal 1002840-32.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Anulação - Liliam Teixeira Ribeiro - ELEKTRO REDES S.A. - Fica o executado, devidamente intimado, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com os atos executórios. Int. - ADV: LILIAM TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 59733/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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