Valmi Jose Da Silva
Valmi Jose Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 059836
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valmi Jose Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
VALMI JOSE DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015719-77.2010.8.26.0032 (032.01.2010.015719) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rezek Nametalla Rezek - Roselídia Pedroso Rezek - Mohamed Younes Anis Youssef - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução ajuizados pelo ESPÓLIO DE REZEK NAMETALLA REZEK em face de MOHAMED YOUNES ANIS YOUSSEF, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o embargante no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, valor a ser atualizado monetariamente, desde o ajuizamento (Enunciado nº 14 da Súmula do c. STJ), e de juros moratórios, a contar do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16, do Código de Processo Civil. A correção monetária deve ser aferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Certifique a serventia o desfecho destes embargos nos autos da execução correlata (autos nº 0008304-43.2010.8.26.0032). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), KARINE GISELLY REZENDE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 188842/SP), RAQUEL RONCOLATTO RIVA (OAB 160263/SP), ANGELA RENATA PEREIRA (OAB 230312/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4004050-51.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ LUIS TRAJANO ALVES - THAIS ELISA SCARAMELLI TORRES - - João Otavio Scaramelli Torres - - Paulo Ricardo Scarameli Torres - Rubens Rodrigues de Oliveira Junior - - Luis Fernando Carvalho da Silva - Arabi Empreendimentos Imobiliários Ltda - VISTOS. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP), JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO (OAB 148449/SP), JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO (OAB 148449/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), MARCO FABIO SPINELLI (OAB 67085/SP), ALEX PEREIRA DA SILVA (OAB 398673/SP), ALEX PEREIRA DA SILVA (OAB 398673/SP), ALEX PEREIRA DA SILVA (OAB 398673/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003356-33.2025.8.26.0032 (processo principal 1002782-76.2014.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.H.L. - - V.B.B. - R.S.S. - - V.C.I.E.E. - - O.D.P. - - V.A.S. - - V.G.S.M.S.C. - - J.C.C.B.M. - - E.Y. - Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2019, apresente o requerido Eder Yassin, no prazo de 5 (cinco) dias, o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para cumprimento da r. Decisão de fls. 127/130, no valor de R$ 2.496,44. - ADV: ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), NAIARA CORREA NUNES (OAB 331103/SP), NAIARA CORREA NUNES (OAB 331103/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP), NAIARA CORREA NUNES (OAB 331103/SP), FRANKLIN ALVES EDUARDO (OAB 223396/SP), RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP), FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001337-84.2023.8.26.0077 (processo principal 1008585-21.2022.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Valmi Jose da Silva - Droga Ex Ltda - Vistos. Fls. 182/183: Comprove o defensor do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, a comunicação da renúncia de mandato à seu cliente com a devida notificação da parte assistida, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, orientando-a para nomear outro defensor, nos termos do artigo 112 do CPC e art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Intimem-se. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), MARTA ELIANE DA COSTA SILVA (OAB 495536/SP), VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016040-07.2024.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - J.R.P.R. - E.P.R. - - R.P.R. - M.Y.A.Y. - Vistos. Fls. 2307: Manifeste-se o credor (penhora no rosto dos autos - fls. 2100), no prazo legal. Int. - ADV: LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), TAINÁ GALIO DO AMARAL (OAB 468690/SP), TAINÁ GALIO DO AMARAL (OAB 468690/SP), TAINÁ GALIO DO AMARAL (OAB 468690/SP), MARINA BUNHOTTO LOPES DA SILVEIRA (OAB 361199/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), GABRIELA MORAES FRAGA (OAB 389189/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), JULIA MORIZONO MENDONÇA (OAB 424537/SP), RICARDO SCALON SALVIONI (OAB 420719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005395-30.2018.8.26.0032 - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos - Corrupção passiva - D.V.R.C. - - A.R.B. - - P.P.S. - - R.M.P.F. - - A.C.O.R. - - R.C.S. - - E.H.P. - - B.A.P. - - P.R.C.A.B. - - J.A.R.F. - Vistos. Fls. 6663/6664: anote-se o substabelecimento juntado pela corré P.R.D.C.A.B. Dê-se ciência às partes acerca do trânsito em julgado da decisão condenatória em relação aos réus D.V.R.D.S. e J.A.R. Em relação à ré D.V.R.D.S., que teve sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos (fls. 5560) , tendo em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória, formem-se os autos de execução de pena, encaminhando-os ao juízo competente. Quanto ao corréu J.A.R., considerando que, em cumprimento à determinação exarada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 894293/SP (2024/0064626-1), já se encontra em trâmite o processo de execução criminal distribuído sob o nº 0004234-16.2024.8.26.0509, perante o DEECRIM da 2ª RAJ, no qual se encontra pendente de apreciação pedido de indulto, determino a expedição da guia de execução definitiva, sem prisão, em complementação e aditamento aos referidos autos de execução, encaminhando-se ao Juízo competente as peças necessárias para regular prosseguimento. Em relação à condenação definitiva do corréu J.A.R, caberá ao Juízo das Execuções respectivo, após a análise sobre eventual direito à detração/progressão nos autos da Execução Criminal já em andamento, expedir o mandado de prisão para cumprimento da pena em desfavor do réu, se for o caso. Instrua a execução definitiva do corréu J.A.R. com os documentos necessários à complementação da execução provisória e cópia do presente despacho. Em relação ao pedido de restituição de bens formulado às fls. 6582/6585, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Quanto aos demais objetos apreendidos (autos de apreensão fls. 6487/6489 e 6493/6502), dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a destinação. Sem prejuízo, determino a intimação das defesas dos réus que tiveram bens apreendidos (É.H. - fls. 6484/6486; J.A. fls. 6487/6489; P.R. - fls. 6493/6498), por meio da imprensa oficial, para que, querendo, requeiram a restituição dos objetos apreendidos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decretação de perdimento. Com relação à taxa judiciária, verifico que os corréus J.A. E D. são beneficiários da justiça gratuita (fls. 2969 e 3646). Providencie a serventia a elaboração do cálculo do valor devido da(s) pena(s) de multa(s). Após, dê-se ciência às partes. Inexistindo manifestação(ões) contrária(s) do Ministério Público ou da Defesa sobre o(s) cálculo(s), após as devidas intimações e decorrido eventual prazo, fica(m) o(s) cálculo(s) desde já homologado(s). Observando-se que o pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos (Art. 481, das NSCGJ). Com os cálculos homologados, expeça-se certidão da sentença (art. 480 das NSCGJ). Após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça, encaminhando-se, também, a certidão da pena de multa por e-mail. Comunique-se ao Juízo de execuções sobre a expedição da certidão de sentença, bem como que houve o encaminhamento ao Ministério Público para as providências necessárias, observando-se que os demais atos, caberão aos Juízos das Execuções (artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com alteração introduzida pelo Provimento CG 05/2022). Servirá o presente, por cópia, de ofício Havendo eventual comprovação do recolhimento do valor da multa neste Juízo de conhecimento, anote-se o pagamento e comunique-se o cumprimento da pena pecuniária ao Juízo das Execuções Criminais competente. Int. e Dilig. - ADV: EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP), PAULO CÉSAR DA SILVA (OAB 327585/SP), JOEL DE ALMEIDA (OAB 322798/SP), ALINE CRISTINA MELO DE ARAUJO (OAB 321799/SP), DANIEL TEREZA (OAB 309228/SP), ANDRE PINA BORGES (OAB 296365/SP), JOSÉ MÁRCIO MANTELLO (OAB 371099/SP), EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP), RAFAELA DE LIMA COSTA (OAB 380560/SP), VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP), THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP), ALEX LAPENTA E SILVA (OAB 212077/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001338-06.2022.8.26.0077 (processo principal 1006517-35.2021.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Valmi Jose da Silva - Damião Ederonilton Moisés - - Anderson Nunes dos Santos - - Michele Roberta Souza Moisés - Providencie a parte executada o pagamento da taxa judiciária de R$ 176,80, no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, III (redação original), da Lei 11.608/03, e do art. 1.098, das NSCGJ. Caso não tenha constituído advogado(a), nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumir-se-á válida a intimação dirigida ao endereço que consta nos autos. Em caso de inércia, expedir-se-á certidão para inscrição em dívida ativa, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte efetuar o pagamento diretamente à PGE, e não neste processo, acessando o link http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/ - ADV: FABIANO GIAMPIETRO MORALES (OAB 6811/RO), THAÍS GIAMPIETRO MARANGON (OAB 373156/SP), THAÍS GIAMPIETRO MARANGON (OAB 373156/SP), FABIANO GIAMPIETRO MORALES (OAB 6811/RO), THAÍS GIAMPIETRO MARANGON (OAB 373156/SP), FABIANO GIAMPIETRO MORALES (OAB 6811/RO), VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP)
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