Jorge Fumio Muta

Jorge Fumio Muta

Número da OAB: OAB/SP 059843

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJDFT, TJRJ, TRT15, TRT2, TJPE, TRF3, TJSP
Nome: JORGE FUMIO MUTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1000688-70.2022.5.02.0008 DEPRECANTE: JOSE SALGADO CESAR FILHO DEPRECADO: EMPREITEIRA ITAIPU LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f8943 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. O arrematante SERGIO RIBEIRO GAMA SANTOS postulou a desistência da arrematação, tendo em vista que o veículo não foi localizado. Tratando-se de direito do arrematante, conforme art. 903, § 5º, do CPC, defere-se o pedido de desistência da arrematação. Isto posto, homologa-se o pedido de desistência da arrematação e determina-se: - a intimação do leiloeiro a fim de proceder a devolução da comissão (ID. 74bb391). - a restituição dos valores pagos ao arrematante, através de alvará. Tudo cumprido, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante. Cumpra-se. Intimem-se as partes, o arrematante e o leiloeiro. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO RIBEIRO GAMA SANTOS
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1000688-70.2022.5.02.0008 DEPRECANTE: JOSE SALGADO CESAR FILHO DEPRECADO: EMPREITEIRA ITAIPU LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f8943 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. O arrematante SERGIO RIBEIRO GAMA SANTOS postulou a desistência da arrematação, tendo em vista que o veículo não foi localizado. Tratando-se de direito do arrematante, conforme art. 903, § 5º, do CPC, defere-se o pedido de desistência da arrematação. Isto posto, homologa-se o pedido de desistência da arrematação e determina-se: - a intimação do leiloeiro a fim de proceder a devolução da comissão (ID. 74bb391). - a restituição dos valores pagos ao arrematante, através de alvará. Tudo cumprido, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante. Cumpra-se. Intimem-se as partes, o arrematante e o leiloeiro. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELSON PEREIRA DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartPrecCiv 1000688-70.2022.5.02.0008 DEPRECANTE: JOSE SALGADO CESAR FILHO DEPRECADO: EMPREITEIRA ITAIPU LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f8943 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. O arrematante SERGIO RIBEIRO GAMA SANTOS postulou a desistência da arrematação, tendo em vista que o veículo não foi localizado. Tratando-se de direito do arrematante, conforme art. 903, § 5º, do CPC, defere-se o pedido de desistência da arrematação. Isto posto, homologa-se o pedido de desistência da arrematação e determina-se: - a intimação do leiloeiro a fim de proceder a devolução da comissão (ID. 74bb391). - a restituição dos valores pagos ao arrematante, através de alvará. Tudo cumprido, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante. Cumpra-se. Intimem-se as partes, o arrematante e o leiloeiro. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SALGADO CESAR FILHO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010011-92.2018.5.15.0009 AUTOR: LAUDICEA MEDEIROS DE OLIVEIRA GONCALVES RÉU: WF SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e3922 proferida nos autos. DECISÃO   Acolho os esclarecimentos periciais e homologo os cálculos para que produza seus jurídicos efeitos. Fixo o valor do  crédito LIQUIDO DA AUTORA em  R$53.725,11 (cinquenta e três mil setecentos e vinte e cinco reais e onze centavos)  atualizado para 30/04/2025 Fixo os honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de R$8.389,04 (oito mil trezentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) Fixo os honorários advocatícios, a cargo da autora, no importe de R$731,37 (setecentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos), ficando suspensa sua exigibilidade Fixo o valor total da previdência social incidente sobre as verbas salariais da condenação em  R$15.046,46 (quinze mil e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos) Fixo os honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do Sr. RAFAEL CORTES LIMA Fixo os honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$3.362,14 (três mil trezentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos) em favor do Sr. ROBERTO CARLOS CLARO Considerando que o saldo do depósito recursal efetuado pela 1a reclamada ID 830771d alcança em 03/07/2025 o montante de R$6.735,42 (seis mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), libere-se o respectivo importe em favor da autora, prosseguindo pela diferença Deverá a autora fornecer os dados bancários para futuras transferências, em 5 dias, em observância ao disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 3/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente. Intimem-se AS PARTES, sendo a 1a reclamada intimada,  a pagar em 15 dias os valores remanescentes, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a datado efetivo pagamento, sendo-lhes facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT  Decorrido o prazo sem pagamento pela 1ª reclamada, deverá o reclamante no prazo de 5 dias,  requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. Para o caso específico da desconsideração da personalidade jurídica deverá o exequente apontar o nome completo dos sócios, com respectivos CPFs, bem como proceder, em mesmo prazo, a juntada do contrato social (JUCESP), endereço e indicar o período em que o mesmo manteve-se como sócio da sociedade empresária. Na inércia do autor, sobreste-se, iniciando o prazo do art. 11 -A da CLT.          TAUBATE/SP, 03 de julho de 2025. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto ML Intimado(s) / Citado(s) - LAUDICEA MEDEIROS DE OLIVEIRA GONCALVES
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0011001-39.2025.5.15.0009 AUTOR: KATIA CILENE FERNANDES GUERRA RÉU: R M TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72307c proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para o dia 26/08/2025 10:50. A audiência será realizada de forma telepresencial e o acesso deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6304018548?pwd=RzFZM1kzVjBaY1JCS2JjcmhTbW9LUT09 Informo às partes a desnecessidade de utilização de senha para acessar a sala virtual, desde que o link acima seja integralmente copiado, sem espaços, atentando-se que o layout do PJe divide o link em duas linhas. Todavia, a fim de evitar qualquer alegação de impossibilidade de acesso, consigno desde já os dados da reunião, disponibilizados pela plataforma zoom:  630 401 8548 Senha de acesso: 823671 A audiência será INICIAL, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando as partes dispensadas de trazer testemunhas. Nela, a parte reclamada poderá, se o quiser, fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado. O não comparecimento à audiência implicará, para o polo ativo, arquivamento do feito, nos termos do artigo 844 da CLT, e, para o polo passivo, poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora e constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da CLT. Havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da audiência. A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o zoom, instituído pelo Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP como recurso oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, cujo acesso é possível em todos os dispositivos eletrônicos com acesso à internet. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma zoom, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial A fim de que não haja intercorrências com problemas técnicos durante a audiência, é muito importante que os equipamentos a serem utilizados sejam testados antes da audiência. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico saj.1vt.taubate@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. TAUBATE/SP, 03 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA CILENE FERNANDES GUERRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1162326-75.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - P N Silva Viagens e Turismo - - Priscilla Nunes Silva - - Ariluce Silva de Carvalho - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: P N Silva Viagens e Turismo Valor atualizado: R$ 73.195,79 Documentos: 04897128000231 ( filial- fls. 345) 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 6. No prazo de dez dias, esclareça o exequente o que pretende, se a penhora das quotas sociais da empresa unipessoal, fls. 343/344, ou a penhora dos lucros e dividendos eventualmente recebidos pela executada, junta a pessoa jurídica Peteca Baby e Cia Ind. De Conf. De Roupas de Bebe Ltda. . Intime-se. - ADV: RANIERI COELHO BENJAMIM DA SILVA JUNIOR (OAB 28638/PE), RANIERI COELHO BENJAMIM DA SILVA JUNIOR (OAB 28638/PE), LUCIANO JUSTINO DO NASCIMENTO (OAB 28889/PE), KANDYDA DE ANDRADE OLIVIERA COELHO (OAB 59843/PE), KANDYDA DE ANDRADE OLIVIERA COELHO (OAB 59843/PE), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001687-83.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Alessandra Alves de Paula - (Republicação) Fls. 16464-16466: última decisão. Fls. 16472; Fls. 16609-16610; Fls. 16630-16631; Fls. 16640-16641; Fls. 16656-16657; Fls. 16716-16718; Fls. 16792-16793; Fls. 16807-06808; Fls. 16821-16822; Fls. 16856-16857 (pedidos de habilitação de crédito); Fls. 16743-16744; Fls. 16786-16787 (pedido de retificação do crédito): Para a habilitação/retificação do crédito é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018, peticionando pela via incidental por dependência a estes autos. Manifeste-se a AJ. Fls. 16508-16510 (Ofício informando quitação parcial dos créditos): À AJ. Fls. 16516 (CEF): AJ manifestou-se em fls. 16664-16669. Ciência à CEF do Termo de Remoção assinado em fls. 16343-16344. Fls. 16519-16520; Fls. 16588-16589; Fls. 16603-16604 (credores informam divergência de valor do crédito): Ao AJ. Fls. 16620-16621(dados bancários): AJ manifestou-se em fls. 16664-16669. Fls. 16629 (requerente pede liberação dos valores bloqueados na pesquisa Sisbajud e manifesta-se contrariamente à contratação da empresa Recoup): AJ manifestou-se em fls. 16664-16669. Fls. 16655 (arrematante pede expedição de ofício para cancelamento de gravames anteriores à arrematação): Defiro. Esta decisão serve de ofício ao Detran-SP e SENATRAN requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições anteriores sobre o veículo automotor de Placa: GEZ5661, Marca: FIAT, Modelo: FIORINO 1.4 FLEX, FAB./MOD.: 2016/2016, Renavam: 01086386067, Chassi: 9BD26512MG9060084, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Cadin, B3 etc.), a ser encaminhado pelo adquirente ou procurador habilitado. À z. Serventia para que efetive a baixa de restrição no sistema Renajud (Art. 141, inc. II, da Lei 11.101/05). Observo que a restrição Renajud somente pode ser retirada pelo juízo que a determinou, sendo necessário que o arrematante diligencie junto aos demais juízos. Esta decisão serve de ofício a ser encaminhado aos demais juízos pelo procurador habilitado. Fls. 16664-16669 (AJ requer intimação da Leiloeira; presta esclarecimentos aos credores e informa o encaminhamento de resposta aos ofícios recepcionados; junta lista de credores atualizada; não se opõe à expedição de ofício para baixa de restrições que recaem sobre os veículos Fiat/Fiorino -GEZ661 e Hyundai/Santa Fé - FCW2304): Ciência aos credores da lista de credores atualizada e quanto aos esclarecimentos prestados. Fls. 16209-16212 (Recoup): A AJ manifestou-se a favor da contratação dos serviços da Recoup, ressaltando que os honorários da auxiliar serão pagos somente em caso de efetiva recuperação e sobre o valor recuperado (fls. 16288-16289) e "considerando o período de atividade empresarial da falida, bem como o número elevado de ações judiciais (cerca de 1000 ações), o prognostico é de possibilidade de valores a serem arrecadados oriundos de depósitos recursais e judiciais vinculados a ações que tramitaram em nome das falidas e de difícil identificação sem mecanismo próprio.". O MP não se opôs à contratação, que ensejará celeridade na busca dos bens (fl. 16414). Apenas uma credora manifestou-se contra a contratação em fls. 16629. Tendo em vista a proposta de pagamento de honorários profissionais ad exitum de 15% sobre os valores levantados, que não onera excessivamente a massa falida, e considerando a possibilidade de arrecadação de valores, acolho as manifestações da AJ e do MP e autorizo a contratação da Recoup. Ciência aos credores e demais interessados. À AJ e ao MP. Fls. 16739-16742 (MP exara ciência dos andamentos e não se opõe aos requerimentos da AJ): ciência aos interessados. Ciência à AJ. Fls. 16827-16843 (CEF junta laudo de avaliação de bem móvel): Ciência à AJ. Fls. 16844 (PHM junta auto de entrega do bem arrematado): Ciência à AJ. Fls. 16849-16850 (Ofício da 3ª VT de Araraquara informando o cancelamento da reserva de crédito solicitada anteriormente): À AJ. Fl. 16851; Fl. 16852; Fl. 16853; Fls. 16854-16855 (Dados bancários): À AJ. Fls. 16872-16882 (Ofício da 10ª VT de São Paulo): À AJ. Fls. 16883 (documentos): À AJ. Fls. 16886-16889 (arrematante requer seja expedido ofício ao Detran): Esta decisão serve de alvará (prazo de 30 dias) de transferência a Márcio da Silva Xavier (CPF 221.746.358-60) e ofício requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições anteriores sobre os veículos automotores HYUNDAI/SANTA FÉ V6, placa FCW-2304, Renavam 01103825450, cor BRANCA, Chassi KMHSU81EDGU55002 e FIAT / FIORINO 1.4 FLEX, placa FIX-0340, Renavam 01060734572, cor BRANCA, Chassi 9BD26512MG9045869, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. César Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Cadin, B3 etc.), a ser encaminhado pelo adquirente ou procurador habilitado. À z. Serventia para que efetive a baixa de restrição no sistema Renajud (Art. 141, inc. II, da Lei 11.101/05). Observo que a restrição Renajud somente pode ser retirada pelo juízo que a determinou, sendo necessário que o arrematante diligencie junto aos demais juízos. Esta decisão serve de ofício a ser encaminhado aos demais juízos pelo procurador habilitado. Manifeste-se a AJ. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP), ELIANDRO LUIZ DE FRANÇA (OAB 253853/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), JOSE EDUARDO PATRICIO LIMA (OAB 87251/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB 239669/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP), EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP), WALDEMIR NOGUEIRA (OAB 233128/SP), PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA (OAB 228729/SP), HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP), 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  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001420-83.2022.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: DOMINGOS VIEIRA CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE FUMIO MUTA - SP59843, MARCIO NUNES DOS SANTOS - SP313342 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro o pedido de destaque dos honorários (30%), nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Expeça-se ofício requisitório em nome da parte autora e do(a) patrono(a) Dr(a). JORGE FUMIO MUTA. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1162326-75.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - P N Silva Viagens e Turismo - - Priscilla Nunes Silva - - Ariluce Silva de Carvalho - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: RANIERI COELHO BENJAMIM DA SILVA JUNIOR (OAB 28638/PE), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), KANDYDA DE ANDRADE OLIVIERA COELHO (OAB 59843/PE), KANDYDA DE ANDRADE OLIVIERA COELHO (OAB 59843/PE), LUCIANO JUSTINO DO NASCIMENTO (OAB 28889/PE), RANIERI COELHO BENJAMIM DA SILVA JUNIOR (OAB 28638/PE)
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0000855-27.2011.5.15.0009 AUTOR: JOAO EVANGELISTA DA SILVA RÉU: HOREBE EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a953d proferida nos autos. DECISÃO Parcialmente positiva a busca de valores junto ao Banco Central do Brasil (SisbaJud), nos termos do art.4º do Provimento GP-CR Nº005/2018 do TRT 15ª Região,  determino a inclusão dos nomes dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST).  Dê-se ciência às reclamadas acerca da penhora realizada para fins do art. 884 da CLT. Faculta-se a parte exequente o requerimento da inclusão da parte devedora no SERASA.   Deverá o autor informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários em que pretende que seja efetivada a transferência futura de seu crédito, se ainda não o fez. Sem prejuízo, prossiga-se como determinado no Provimento GP-CR 10/2018 (super mandado), utilizando os demais convênios disponíveis, restando, desde já, autorizada a quebra do sigilo fiscal e bancário ( ato 5/2015).  O exequente é beneficiário da justiça gratuita.  Cumpra-se. TAUBATE/SP, 02 de julho de 2025. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto LCBL Intimado(s) / Citado(s) - JOAO EVANGELISTA DA SILVA
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