Ana Maria Oliveira Paiva

Ana Maria Oliveira Paiva

Número da OAB: OAB/SP 059931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Maria Oliveira Paiva possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT10, STJ, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT10, STJ, TJBA, TRF3, TJSP
Nome: ANA MARIA OLIVEIRA PAIVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) EXECUçãO FISCAL (4) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005675-49.2023.4.03.6104 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos EXEQUENTE: WALTER KARAOGLAN JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA MARIA OLIVEIRA PAIVA - SP59931 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, HENIO VIANA VIEIRA - MG99008, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 S E N T E N Ç A De acordo com consulta realizada no módulo de Serviços para o Judiciário no sítio eletrônico da CEF, constata-se que houve o levantamento dos valores depositados. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, e ante a ausência de impugnação da parte contrária, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SANTOS, 22 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 1015519-24.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1015519-24.2024.8.26.0562; Assunto: Espécies de Contratos; Apelante: Camila Martins de Almeida Gouveia (Justiça Gratuita); Advogado: Jefferson Barbosa Hunch (OAB: 409141/SP); Apelado: Mauricio Negreiros Velloso; Advogada: Ana Maria Oliveira Paiva (OAB: 59931/SP); Apelado: Ramon Cliquet de Oliveira Unipessoal Ltda; Advogado: Pedro Bolivar Pereira (OAB: 122560/SP); Interessado: Ivoneide dos Anjos Barbosa Lima; Advogado: Amintas Ribeiro da Silva (OAB: 244917/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000192-47.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: JAYMISSON SANTOS MOURA RECLAMADO: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f4c74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 21 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Em petição de ID.39bf7f7, o reclamante requer a transferência do importe pago pela ré à título multa por descumprimento de acordo e realizado em depósito judicial, conforme comprovante de ID.f3ec5dc. Defiro o pedido. Importante destacar que a reclamada realizou o depósito com valor a maior. Assim, após a transferência do valor devido ao reclamante, proceda a secretaria com a devolução do saldo remanescente à re.  Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, informar o nome do procurador que deverá constar no alvará ou conta de sua titularidade para transferência do saldo remanescente. Verifica-se que a reclamada realizou o pagamento do honorários periciais devidos ao perito ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA DE OMENA diretamente na conta informada na manifestação de ID.d5863de.  Assim, intime-se o perito para ciência acerca do valor pago pela ré, conforme comprovante de ID.cd14403 no valor de R$ 5.500,00. Expeça-se o alvará para liberar o valor de R$ 7.382,55 ao autor. Determino ao BANCO DO BRASIL, por meio do presente ALVARÁ, efetuar a transferência do valor de R$ 7.382,55 (com as devidas atualizações +jcm) do depósito judicial de ID.f3ec5dc, disponível na conta judicial nº 4200 / 2300104080720 para conta de titularidade da advogada do reclamante, conforme procuração de ID.c978097 , qual seja:  BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0099-X CONTA POUPANÇA: 16.782-7 Variação: 51 TITULAR: FLÁVIA LIRA CORREIA CPF: 060.897.974-05 (CHAVE-PIX) Em observância ao Ato Conjunto - PRESI-CRTRT nº 1/2020, de 23 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho da 10ª Região, as medidas de prevenção à contaminação por coronavírus (covid-19), no art. 18, § 3º, o presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil. O banco deverá comprovar a movimentação, no prazo de 10 (dez) dias, para o e-mail da Vara (svt14.brasilia@trt10.jus.br). O Saldo remanescente deverá permanecer em um conta vinculada aos presentes autos e disponível ao Juízo para posterior devolução à reclamada Cumpra-se na forma da Lei.  Intimem-se as partes, sendo o perito via sistema. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ALVARÁ e OFÍCIO. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAYMISSON SANTOS MOURA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000192-47.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: JAYMISSON SANTOS MOURA RECLAMADO: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f4c74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 21 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Em petição de ID.39bf7f7, o reclamante requer a transferência do importe pago pela ré à título multa por descumprimento de acordo e realizado em depósito judicial, conforme comprovante de ID.f3ec5dc. Defiro o pedido. Importante destacar que a reclamada realizou o depósito com valor a maior. Assim, após a transferência do valor devido ao reclamante, proceda a secretaria com a devolução do saldo remanescente à re.  Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, informar o nome do procurador que deverá constar no alvará ou conta de sua titularidade para transferência do saldo remanescente. Verifica-se que a reclamada realizou o pagamento do honorários periciais devidos ao perito ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA DE OMENA diretamente na conta informada na manifestação de ID.d5863de.  Assim, intime-se o perito para ciência acerca do valor pago pela ré, conforme comprovante de ID.cd14403 no valor de R$ 5.500,00. Expeça-se o alvará para liberar o valor de R$ 7.382,55 ao autor. Determino ao BANCO DO BRASIL, por meio do presente ALVARÁ, efetuar a transferência do valor de R$ 7.382,55 (com as devidas atualizações +jcm) do depósito judicial de ID.f3ec5dc, disponível na conta judicial nº 4200 / 2300104080720 para conta de titularidade da advogada do reclamante, conforme procuração de ID.c978097 , qual seja:  BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0099-X CONTA POUPANÇA: 16.782-7 Variação: 51 TITULAR: FLÁVIA LIRA CORREIA CPF: 060.897.974-05 (CHAVE-PIX) Em observância ao Ato Conjunto - PRESI-CRTRT nº 1/2020, de 23 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho da 10ª Região, as medidas de prevenção à contaminação por coronavírus (covid-19), no art. 18, § 3º, o presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil. O banco deverá comprovar a movimentação, no prazo de 10 (dez) dias, para o e-mail da Vara (svt14.brasilia@trt10.jus.br). O Saldo remanescente deverá permanecer em um conta vinculada aos presentes autos e disponível ao Juízo para posterior devolução à reclamada Cumpra-se na forma da Lei.  Intimem-se as partes, sendo o perito via sistema. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ALVARÁ e OFÍCIO. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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