Paulo Eduardo Vinha
Paulo Eduardo Vinha
Número da OAB:
OAB/SP 059940
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Eduardo Vinha possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
PAULO EDUARDO VINHA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE PASSA TEMPO SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 18/07/2025 EXECUTADO: AGNEZINA MARIA DE ANDRADE Intimação. Prazo de 0005 dia(s). "...Compulsando os autos, verifico que o Dr. Luciano Ângelo Esparapani não comprovou que repassou a quantia levantada ao autor, conforme determinado às fls.287,291e 299.Sendo assim intime-se o Dr. Luciano Ângelo Esparapani para que comprove nos autos que repassou a quantia levantada ao autor, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para as devidas providências, sem prejuízo de outras sanções cabíveis... Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Intimação de Agnezina Maria de Andrade, na pessoa de seu procurador, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Adv - LUCIANO ANGELO ESPARAPANI, JOSEMARY CANCADO, JEFERSON DE PAES MACHADO, JHAINE KAROLINE SANTOS REZENDE, MARIA BEATRIZ BARCELOS SOUSA, RUBSON JORGE FERREIRA.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0065518-88.2011.8.26.0506 (3850/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - Nelio Jose Ribeiro - Walmir Ribeiro Terra - - Fábio Guarnieri Ribeiro e outros - Carmen Dalpino Ribeiro Mendonça - Nelcy Palhares Ribeiro - - ADEMIR RIBEIRO TERRA - - Elcio Bruza Ribeiro e outros - Vistos. Fls. 2160/2164: Considerando que a conta em que houve o levantamento pertence apenas a curadora, e não a incapaz, por cautela, providencie a serventia o bloqueio, pelo SISBAJUD do valor exato transferido para o Banco Itaú, na modalidade teimosinha. Cumpra-se com urgência. Libere-se o sigilo após a efetivação da medida. Intime-se. - ADV: DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP), REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/SP), GABRIEL LEVINO PALHARES RIBEIRO (OAB 433940/SP), GABRIEL LEVINO PALHARES RIBEIRO (OAB 433940/SP), GABRIEL LEVINO PALHARES RIBEIRO (OAB 53223/GO), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), DANIELA OLIVATTO TEIXEIRA MENDONÇA (OAB 200417/SP), DANIELA OLIVATTO TEIXEIRA MENDONÇA (OAB 200417/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0065518-88.2011.8.26.0506 (3850/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - Nelio Jose Ribeiro - Walmir Ribeiro Terra - - Fábio Guarnieri Ribeiro e outros - Carmen Dalpino Ribeiro Mendonça - Nelcy Palhares Ribeiro - - ADEMIR RIBEIRO TERRA - - Elcio Bruza Ribeiro e outros - Vistos. Ciência à partes quanto ao bloqueio do valor que havia sido transferido (fls. 2183/2184). Apresente a curadora, no prazo de 5 (cinco) dias, dados do processo de interdição e formulário da conta em nome da incapaz, que não pode ser conjunta com qualquer outra pessoa, para a transferência do valor. O formulário poderá ser obtido no seguinte link: http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Fica consignado que as informações prestadas no formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico são de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao Serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento. Cientifique-se o interessado que incidirá a tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED), quando se tratar de transferência de valor para banco diverso do Banco do Brasil, ou quando não for possível a liquidação do MLE por incorreção dos dados, hipótese em que o valor será reaplicado na mesma conta judicial, gerando o desconto da tarifa. Ressalta-se que o valor pertence a incapaz e a curadora somente poderá dele dispor com autorização judicial, notadamente diante do valor. A autorização deverá ser pleiteada nos autos em que tramitou a interdição. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP), GABRIEL LEVINO PALHARES RIBEIRO (OAB 53223/GO), REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/SP), GABRIEL LEVINO PALHARES RIBEIRO (OAB 433940/SP), GABRIEL LEVINO PALHARES RIBEIRO (OAB 433940/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP), DANIELA OLIVATTO TEIXEIRA MENDONÇA (OAB 200417/SP), DANIELA OLIVATTO TEIXEIRA MENDONÇA (OAB 200417/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089618-56.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Ademir Vicentini Ribeiro Terra - 3. Ante o exposto, tendo sido observadas as formalidades legais, DETERMINO que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por MARIA CECÍLIA VICENTINI RIBEIRO TERRA, inscrita no CPF/MF sob nº 257.587.188-31, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.927.424-2-SSP/SP, devidamente lavrado perante o 4º Tabelionato de Notas desta Comarca de São Paulo/SP, datado de 04 de abril de 2002, Livro 2499, fls. 131/134. Testamenteiro nomeado na Escritura Pública de Testamento de fls. 25/28 na pessoa de ADEMIR VICENTINI RIBEIRO TERRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.429.051-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 257.533.218-44, devidamente representado a fls. 10. Esta sentença, desde que acompanhada de cópias da 1. certidão de publicação da presente, 2. certidão do trânsito em julgado, 3. ciência, expressa, da testamenteira ou de sua procuradora legal, 4. Escritura do Testamento e 5. certidão do Colégio Notarial do Brasil, servirá como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Custas recolhidas a fls. 34/35, devidamente cadastradas, pagas e inutilizada a guia, no SAJ/PG5. Nos termos do Provimento CGJ Nº 37/2016 da E. Corregedoria Geral da Justiça, se todos os herdeiros de MARIA CECÍLIA VICENTINI RIBEIRO TERRA forem maiores, capazes e concordes, AUTORIZO a procederem ao Inventário Extrajudicial por Escritura Pública. Em caso de existência de herdeiros incapazes, deverá ser observada a V. Decisão do E. Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), prolatada durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053165-21.2008.8.26.0506 (3314/2008) - Inventário - Inventário e Partilha - Monica Laguna Quintino - Rubens Quintino - Ana Carolina Lacerda Quintino - - Denize Carrillo Souza Gonçalves - J. N. M. de Souza e Cia Ltda - - Wagner Antonio Grandini Zuccolotto - Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca, uma vez que a transferência do crédito pertencente ao espólio, para este inventário, deve ser postulada diretamente pela inventariante nos autos do processo nº 0064614-97.2013.8.26.0506. No mais, manifestem-se os demais herdeiros sobre a pretensão de levantamento de valores para realização de acordo com a credora J.N.M. de Souza Cia. Ltda. (fls. 1.429/1.430), e de reembolso de despesas (fls. 1.435/1.437). Após, tornem conclusos para apreciação das demais questões pendentes. Intimem-se. - ADV: MARIO MAGALHAES NETO (OAB 90538/SP), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP), MARIO MAGALHAES NETO (OAB 90538/SP), MARIO MAGALHAES NETO (OAB 90538/SP), ESTELA MARIS FINOTTI GARBELLINI (OAB 58416/SP), MURILO MELO MONTEIRO (OAB 280063/SP), FELIPE DUZ MALAMAN (OAB 425720/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP), SILVIO FRANCISCO SPADARO CROPANISE (OAB 21161/SP), LUCAS SBICCA FELCA (OAB 243523/SP), GISELE ANTUNES MARQUES (OAB 229243/SP), LISTER RAGONI BORGES (OAB 179082/SP), JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP), FERNANDA ROSSI (OAB 144135/SP), FABIANA SPADARO GOES (OAB 130766/SP), MARCOS DONIZETE MARQUES (OAB 207515/SP), RICARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA DUQUE (OAB 107564/SP), MICHELLE LINO DEGRANDE (OAB 245493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0065518-88.2011.8.26.0506 (3850/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - Nelio Jose Ribeiro - Walmir Ribeiro Terra - - Fábio Guarnieri Ribeiro e outros - Carmen Dalpino Ribeiro Mendonça - Nelcy Palhares Ribeiro - - ADEMIR RIBEIRO TERRA - - Elcio Bruza Ribeiro e outros - Ciência à(s) parte(s) da emissão dos MLEs determinados, que será conferido pelo(a) Gestor(a) da Unidade e assinado pelo(a) magistrado(a). Outrossim, ciência da impossibilidade de expedição de MLE em favor de Maria José R. de C., conforme certidão acima. - ADV: PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP), GABRIEL LEVINO PALHARES RIBEIRO (OAB 433940/SP), GABRIEL LEVINO PALHARES RIBEIRO (OAB 433940/SP), REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/SP), DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP), GABRIEL LEVINO PALHARES RIBEIRO (OAB 53223/GO), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), DANIELA OLIVATTO TEIXEIRA MENDONÇA (OAB 200417/SP), DANIELA OLIVATTO TEIXEIRA MENDONÇA (OAB 200417/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013235-12.2025.8.26.0114 (processo principal 1028994-67.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Samuel Dobelin Alves e outro - Banco Rodobens S.a. - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da Sentença/v. Acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), ALESSANDRO FLÁVIO DE ANDRADE (OAB 59940/GO), ALESSANDRO FLÁVIO DE ANDRADE (OAB 59940/GO)
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