John Maxwell Camargo Mariano
John Maxwell Camargo Mariano
Número da OAB:
OAB/SP 059945
📋 Resumo Completo
Dr(a). John Maxwell Camargo Mariano possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TJES, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TJES, TRT9, TJAL, TJPR, TRT2, TJMG
Nome:
JOHN MAXWELL CAMARGO MARIANO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO RESCISóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011928-47.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Cozinha Na Caixa Comercio Varejista de Mercadorias Ltda - Recorrida: Tamiris Scobari Sousa - Recorrido: Lucas Ricardo Fabian - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão do regime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou o retorno, argumentando que a agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este agravo se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora provisória de seu irmão, pessoa "dependente de ajuda e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em sua mobilidade" (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Advs: Cristiana Regina dos Santos (OAB: 179060/SP) - Evelyn Cristina de Oliveira Brandini (OAB: 506184/SP) - Patricia Almeida Martins (OAB: 59945/PR) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023674-61.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1065117-77.2021.8.26.0100) (processo principal 1065117-77.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Naiane Loures Soares Morais Mariano - Jose Alves de Oliveira - Vistos. 1) Trata-se de impugnação ao bloqueio on-line sob o fundamento, em breve síntese, de que os valores alcançados constituem reserva financeira do executado, utilizada para manter sua subsistência e dignidade, inferior a 40 salários-mínimo, sendo de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade do montante (fls. 57/64). A exequente não se manifestou (fl. 68). Breve relatório. Fundamento e decido: De rigor a rejeição da impugnação. Isso porque, para aplicação do art. 833, X, do CPC, a fim de se reconhecer a impenhorabilidade de montante inferior a 40 salários-mínimos depositado em conta poupança, não se prescinde da demonstração de que os valores se encontravam mantidos como reserva, sem intensa movimentação, extraindo-se daí o efetivo intuito de poupar. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO: Execução. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores em nome do executado. Insurgência. Inadmissibilidade. São impenhoráveis os valores mantidos pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários-mínimos. Interpretação extensiva da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. No caso, não se tratando de constrição efetuada em conta poupança, necessária a comprovação de que os valores possuem natureza de reserva para a subsistência do executado e sua família, o que não ocorreu na hipótese, não autorizando a aplicação do entendimento que possibilita a extensão da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. Decisão mantida. Efeito suspensivo cassado. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2115379-18.2024.8.26.0000; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/06/2024; Data de Registro: 13/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de valores na conta da executada. Comprovação da impenhorabilidade que é ônus do devedor, pois, além de seus bens, via de regra, sujeitarem-se à satisfação da obrigação, trata-se de fato impeditivo do direito do credor. Proteção legal insculpida no inciso X do art. 833 do CPC que deve ser ampliada para proteger quaisquer valores poupados, não apenas em cadernetas de poupança, mas também em fundos de investimento, conta corrente e, até mesmo, em espécie, desde que respeitado o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Carência de elementos concretos atestando, nos autos, o propósito de poupar. Quantia mantida em conta corrente na qual houve intensa movimentação no mês anterior ao do bloqueio. Extrato abrangendo pequeno período de dois meses. Propósito de reserva de capital não evidenciado. Inteligência do REsp 1.677.144-RS. Irrelevância da arguição do princípio da menor onerosidade da execução quando o devedor não apresenta bens alternativos sobre os quais possa recair a penhora. Art. 805, parágrafo único, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2016211-43.2024.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024) No caso dos autos, contudo, o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar a impenhorabilidade, sequer tendo juntado um único extrato da conta em que efetivado o bloqueio, impossibilitando-se o exame da alegação pelo juízo. Logo, não comprovada a exceção à regra geral de penhorabilidade do patrimônio do devedor, de rigor o não acolhimento da defesa. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. 2) Fl. 72: Expeça-se carta de intimação à exequente, no endereço informado nos autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Custas como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), JOHN MAXWELL CAMARGO MARIANO (OAB 59945/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0280600-92.1998.5.02.0008 RECLAMANTE: REGINA GIACOMO RECLAMADO: C.C.M. COMERCIO DE CONFECCOES MOITA'S LIMITADA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: REGINA GIACOMO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil podem ser consultados na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REGINA GIACOMO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 1011928-47.2024.8.26.0047; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; APARECIDO CESAR MACHADO; Fórum de Assis; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1011928-47.2024.8.26.0047; Perdas e Danos; Recorrente: Cozinha Na Caixa Comercio Varejista de Mercadorias Ltda; Advogada: Cristiana Regina dos Santos (OAB: 179060/SP); Advogada: Evelyn Cristina de Oliveira Brandini (OAB: 506184/SP); Recorrida: Tamiris Scobari Sousa; Advogada: Patricia Almeida Martins (OAB: 59945/PR); Recorrido: Lucas Ricardo Fabian; Advogada: Patricia Almeida Martins (OAB: 59945/PR); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0816051-60.1994.8.26.0100 (000.94.816051-9) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - ELISABETH VIZIGALLI SOARES MENESES DE GÓES - Antonio Arnaldo da Silva e outro - CATIELO IOVINO - LUT - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. - Vistos. Manifestem-se os interessados no prazo comum de quinze dias. Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV: DORA PLAT (OAB 100697/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), JOHN MAXWELL CAMARGO MARIANO (OAB 59945/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), JOSELITO MACEDO SANTOS (OAB 165095/SP), MARCIA DE JESUS ONOFRE (OAB 104713/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 03909ce. Intimado(s) / Citado(s) - W.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 9f7ffbe. Intimado(s) / Citado(s) - D.S.D.C.
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