Angelo Antonio Piazentim

Angelo Antonio Piazentim

Número da OAB: OAB/SP 060022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angelo Antonio Piazentim possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2024, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: ANGELO ANTONIO PIAZENTIM

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0006588-35.2007.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelado: Antonio Carlos Medici - Apelado: maria helena gaino medici - Apelante: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 18 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Angelo Antonio Piazentim (OAB: 60022/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Ipiranga - Sala 03
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008825-91.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Tulio Luiz Nogueira - Maggi Motors Ltda - - Toyota do Brasil Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, artigo 38, Lei n° 9.099/95. Desnecessária a realização de perícia. Encaminhado o automóvel, por duas vezes, à assistência técnica das requeridas, estas dispuseram de oportunidades para identificar a causa do defeito, bem como elaborar parecer técnico indicando-a. Não o tendo feito, não lhes cabe agora, com base em argumento meramente retórico, buscar atribuir à causa complexidade que nela inexiste, em contradição ao princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, preconizada pelo artigo 6°, VIII, do CDC. Afasto, ainda, a preliminar de ilegitimidade ativa. O pedido de indenização por danos morais advém de fatos vivenciados pelo próprio autor, quando ainda era proprietário do veículo, pouco importando, desta forma, que o tenha alienado posteriormente. Mesmo a interrupção da gravidez da esposa, indicada como sendo uma das consequências do ocorrido, é fato que afeta também ao autor, pai da criança. A ação é procedente. É certo que o autor adquiriu, da concessionária Maggi, um veículo de fabricação da demandada Toyota, com cinco anos de garantia. Sustenta o autor que, por duas vezes, em 06 de julho de 2023 (quando estava no carro apenas sua esposa) e 25 de setembro de 2023 (quando estavam ambos, o autor e a esposa) o veículo apresentou pane elétrica enquanto em movimento, sendo encaminhado, via guincho, para a concessionária Maggi. Na primeira oportunidade, foi diagnosticado problema de fusível na bomba de combustível. Na segunda, como o problema persistisse, foi realizada a troca do regulador da tensão, o que parece ter resolvido o problema. Neste contexto, as alegações do autor, no sentido de ter havido defeito de fabricação e falha na assistência técnica prestada pela requerida Maggi, na primeira oportunidade, são plausíveis. Veja-se que é incontroverso, e os documentos de fls. 34, 35 e 116/117 assim o demonstram, que os serviços de reparação foram prestados pela garantia do veículo, sem qualquer custo ao autor. O requerente também juntou, aos autos, fotos do painel durante as duas panes elétricas no automóvel (fls. 22 e 23). Caberia às requeridas, portanto, detentoras do monopólio de informações técnicas acerca dos produtos e serviços disponibilizados no mercado, demonstrar, mercê do artigo 6°, VIII, do CDC, que a falha no funcionamento do veículo tenha inexistido, tenha advindo de mau uso, ou qualquer outro fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. Não o fizeram, não tendo havido, repita-se, sequer alegação neste sentido, que seria, de todo modo, incompatível com o ato de proceder aos reparos sob cobertura da garantia. De todo modo, especificamente sobre a primeira assistência técnica prestada, a informante Lilian Gouvea, arrolada pela requerida Magi, afirmou que, de fato, na primeira passagem do veículo, não foi verificada a causa-raiz do problema, que classificou como intermitente, porque não se identificou de onde vinha a falha. Confirmou que, na segunda passagem, a causa enfim foi identificada. Fica claro, portanto, ter havido vícios de fabricação e de prestação de serviços de assistência técnica, de tal forma que as requeridas respondem, solidariamente, pelo danos experimentados pelo autor, nos termos dos artigos 12 e 14, do CDC. Observo, neste tanto, ser incontroverso que o veículo do autor apresentou pane elétrica quando em rodovia de grande movimentação, com travamento da direção, o que o obrigou a manobrar para estacionar em um posto de combustível. O veículo foi guinchado até a requerida Maggi, o que foi confirmado pela informante ouvida em audiência. Trata-se de fatos que extrapolam o aborrecimento comum à vida em sociedade, quer pelo risco intrinsecamente relacionado à pane ocorrida em rodovia de alta movimentação, quer pelo fato de o autor ter sua viagem interrompida, tendo de aguardar por guincho, às margens da rodovia, para que o carro fosse guinchado de outra cidade até a requerida. Não tendo havido, entretanto, consequências mais deletérias, fixo a indenização no patamar de R$ 3.000,00, suficiente a bem compensar a parte autora pelos abalos sofridos, sem que se tangencie o enriquecimento sem causa. Observo que, na primeira pane, o autor não estava presente; também é impossível, com base na inconclusiva documentação juntada aos autos (fls. 29/33), estabelecer a segunda pane elétrica com a interrupção da gravidez da esposa do autor, ocorrida dias depois. Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar as requeridas, de forma solidária, a pagarem, ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00, com juros legais e correção monetária correndo a partir da data de publicação desta sentença. Com isso, dou por extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. Itu, aos . Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ANGELO ANTONIO PIAZENTIM (OAB 60022/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ANGELA MARIA MEDICI PIAZENTIM (OAB 119172/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001299-35.2017.8.26.0125 (processo principal 0004401-17.2007.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFARD - Laboratorio de Analises Clinicas Bio Checkup Sc Ltda - - Isaac Rezende Feres - Odair Piva - - Cleusa Donizete Pinheiro e outro - Prefeitura Municipal de Rafard: Ciência quanto ao edital de fl. 495. Em havendo alterações ou correções necessárias, peticionar para mudança. Em não havendo, para envio do edital ao DJE comprove o recolhimento da custa para publicação (1.022 caracteres). - ADV: ANGELO ANTONIO PIAZENTIM (OAB 60022/SP), GISELE ZATARIN (OAB 259417/SP), JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP), ANGELA MARIA MEDICI PIAZENTIM (OAB 119172/SP), LUIZ CARLOS CHIARINI (OAB 40902/SP), JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP), SIMONE FERREIRA (OAB 123914/SP), ANGELA MARIA MEDICI PIAZENTIM (OAB 119172/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0007131-93.2010.8.26.0125 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Palmira Genoveva Pazentim Talassi (Herdeiro) - Apelante: Ademar Talassi (Justiça Gratuita) (Espólio) - Apelado: Cohab Companhia de Habitação Popular de Campinas - Interessado: Andre Luiz Talssini (Herdeiro) - Interessado: Sergio Doroci Talassi (Herdeiro) - Interessado: Ana Clara Talssi Fiorani (Herdeiro) - Vistos. Cessada minha designação para auxiliar a 9ª Câmara de Direito Privado, conforme publicação do DJe de 23/05/2024, pág. 62, baixo os autos em cartório para as providências necessárias à alteração da relatoria do feito. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Angelo Antonio Piazentim (OAB: 60022/SP) - Daniel Giatti Assis (OAB: 199338/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015150-10.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.S. - T.N.S. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS (OAB 445340/SP), ANGELO ANTONIO PIAZENTIM (OAB 60022/SP), ANGELA MARIA MEDICI PIAZENTIM (OAB 119172/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001960-50.2024.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Acasa Engenharia Ltda - Benedita Moraes - - Isaias Gois de Paula e outros - Acerca das pesquisas juntadas às fls. 157/162, manifeste-se a parte autora em 10 dias. - ADV: ANGELO ANTONIO PIAZENTIM (OAB 60022/SP), NÁDIA CARDOZO ALCADIPANI (OAB 417823/SP), ANGELO ANTONIO PIAZENTIM (OAB 60022/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003504-97.2002.8.26.0372 (372.01.2002.003504) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - - Bbfinanceira Sacredito, Financiamento e Investimento - - Bbadministradora de Cartoes de Credito Sa - Segundo Barraca - - Renato Antonio Barraca - - Antonio Monteiro Lucena - Autor(a), encaminhe novamente a "Decisão-Ofício" juntando as peças e/ou documentos necessários para o cumprimento, conforme especificado na r.Decisão, bem como comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANGELO ANTONIO PIAZENTIM (OAB 60022/SP), HEDAIR DE ARRUDA FALCAO FILHO (OAB 89100/SP), ANGELO ANTONIO PIAZENTIM (OAB 60022/SP), ADRIANE FERNANDES NOVO (OAB 192532/SP), ADRIANE FERNANDES NOVO (OAB 192532/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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