Getulio Teixeira Alves

Getulio Teixeira Alves

Número da OAB: OAB/SP 060088

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRF3, TJSP, TJBA
Nome: GETULIO TEIXEIRA ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024027-64.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josue Batista Pinto - Hotel Moura Miguelopolis Ltda - Vistos. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com as peças necessárias, servirá de mandado, inclusive para ser cumprido via Central de Mandados Compartilhada. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034906-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitoria Maria Almeida Santos Magalhães - Fundação Uniesp Solidária - - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de declarar a inexigibilidade perante a autora do saldo devedor do Fies contratado em seu nome ante o Banco do Brasil, bem como para condenar solidariamente os réus a pagarem indenização por dano moral no valor de R$10.000,00 (dez mil Reais), atualizado desta data e acrescida de juros de mora legais a partir da citação, restando ainda consolidada a medida concedida em tutela antecipada. Por força do princípio da sucumbência, condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, além de honorários advocatícios do patrono da autora que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, atualizado. P. R. I. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030043-68.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Maria Elizabeth Barboza Cruz - Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado, conforme determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013637-28.2018.8.26.0506 (processo principal 1057123-80.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.M.F. - Vistos. Verifica-se, compulsando os autos, que o alimentando J.R. de F.F. não foi intimado dos termos do despacho de fls. 178, apenas sua irmã J.M.F. (fls. 184/187). Expeça-se, pois, mandado de intimação pessoal da parte exequente J.R. de F.F. para proceder ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme impõe o artigo 485, III, e seu parágrafo 1º, combinado com o 513, caput, e artigo 771, parágrafo único, CPC), sob pena de extinção. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018724-86.2023.8.26.0506 (processo principal 1009775-37.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.B.S. - J.S. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado J. da S., nos autos da ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos proposta, sob o rito expropriatório, por C.B. da S., em face de J. da S. Alega o embargante (executado) que a decisão de fls. 175/177 apresenta omissões, no sentido de que deixou de apreciar os seguintes pedidos: 1) impenhorabilidade de verbas salariais (fls. 221, título 3.1); 2) prescrição e pagamentos in natura (fls. 222, título 3.2) Os embargos foram interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 1.023 do CPC. Intimada a manifestar-se (fls. 227), a exequente opinou pela rejeição dos embargos, por alegar conteúdo, estritamente, procrastinatório (fls. 229/230). É o relatório. DECIDO. Os embargos não comportam parcial acolhimento. Analisando, melhor, os autos é possível observar que os pedidos de: 1) Impenhorabilidade de verbas salariais (fls. 108, título 3.2) e 2) Suspensão da execução (fls. 112, título 4), foram devidamente analisados e apreciados, de forma fundamentada, por meio da decisão de fls. 175/177 que rejeitou o pedido de suspensão e do desbloqueio das verbas salariais. No tocante à alegação de prescrição (fls., 113, título 1), deixou de ser apreciada por este Juízo. Posto isso, ACOLHO, parcialmente, os embargos de declaração opostos pelo executado, J. da S., e passo a analisar o pedido de reconhecimento da prescrição. A alimentanda (exequente) completou a maioridade civil em 01/09/2020 (fls. 4). Os débitos cobrados na presente execução venceram-se entre dezembro/2018 a junho/2023 (fls. 83). Logo, a alegada prescrição comporta acolhida, uma vez que, com a maioridade deu-se início ao prazo prescricional, ensejando, por conseguinte, a perda do direito, pelo decurso do tempo, de cobrar os débitos vencidos judicialmente. Estabelece o art. 198, I, do Código Civil que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, contudo, considerando que a exequente nasceu em 01/09/2002 (fls. 4), e, portanto, completou 18 (dezoito) anos em 01/09/2020, restou configurada a prescrição dos débitos vencidos nos 2 (dois) últimos anos do ajuizamento da ação. Logo, acolho, parcialmente, os embargos opostos pelo executado e determino a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, a fim de que, apenas a dívida vencida a partir de 29/09/2021 possa ser executada, nestes autos, uma vez que, a contagem do prazo prescricional teve início no momento da maioridade. No mais, quanto ao pedido de cômputo no valor dos alimentos do pagamento in natura, o pedido deve ser rejeitado, nos termos do quanto já decidido a fls. 176. Conforme restou demonstrado nos autos (fls. 7;11/12), a obrigação do executado foi fixada em pecúnia (30% do salário mínimo) e, qualquer outra forma é entendida como mera liberalidade e não pode desincumbir o executado de adimplir com seu encargo. Nesse sentido, já decidiu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Decisão que acolheu a impugnação á gratuidade judiciária concedida ao executado e rejeitou sua justificativa, decretando sua prisão civil por 30 dias - - Inconformismo do executado, alegando que faz jus à gratuidade judiciária, pois possui renda média de R$ 7.000,00 que é quase toda consumida com o pagamento de pensões alimentícias, devendo haver sua concessão e que não pagava o valor integral da pensão porque descontava os valores das obrigações não cumpridas pela exequente, tais como pagamento de plano de saúde, contas de agua e luz, sendo que há erro no cálculo apresentado pela exequente, pois não foram abatidos tais valores pagos pelo executado, devendo ser aceita sua justificativa e revogada a ordem de prisão - Descabimento - Não apresentação de documentos capazes de comprovar a alegada incapacidade financeira - Acolhimento da impugnação à gratuidade judiciária mantida - Ausência, ademais, de justificativa convincente acerca do inadimplemento alimentar - Eventuais pagamentos in natura não importam em quitação, não podendo ser utilizados como escusa ao inadimplemento da pensão alimentícia - Devedor que não se exime da obrigação com a entrega de prestação diversa da que foi determinada, considerada mera liberalidade, sem o condão de afastar o inadimplemento - Recurso desprovido 2109315-89.2024.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Dissolução Relator(a): José Aparicio Coelho Prado Neto Comarca: Ribeirão Preto Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 18/07/2024 Data de publicação: 18/07/2024. Por fim, no tocante ao pedido de suspensão, também reitero o quanto já decidido a fls. 176, tendo em vista que nos próprios autos dos embargos (nº 1039785-49.2024.8.26.0506) o mesmo pedido já foi apresentado, analisado e indeferido. Cumpra-se, a parte autora, o quanto já ordenado. Cumprida a determinação judicial ou escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de certificar, voltem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL ROSADO DE FIGUEIREDO (OAB 474286/SP), AMANDA TOFFANI NOGUEIRA BENTO (OAB 467727/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027002-35.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.H.A. - M.I.A.M. - Vistos. 1. Recebo a apelação da parte ré (fls. 991/1013). 2. Nos termos do art. 1.010 §1º do CPC, às contrarrazões pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Havendo, em preliminar de contrarrazões, questões resolvidas na fase de conhecimento, irrecorríveis por agravo de instrumento, intime-se a apelante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009 §§ 1º e 2º do CPC). 4. Em caso de recurso adesivo, nos termos do art. 1.010 §2º do CPC, intime-se a requerida para contrarrazões ao recurso adesivo. 5. Na inércia, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens (art. 1.010 §3º do CPC). Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018886-74.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raimundo Honorato Neto - - Rodrigo de Oliveira Holanda Honorato - Oxincorporation - - R.A.C. e outros - M.C. - Vistos. A parte autora alega a intempestividade da contestação apresentada por advogado particular constituído pelos réus Oxincorporation Consultoria Ltda. e Rodrigo Araújo Costa, sob o fundamento de que já havia decorrido o prazo legal, tendo em vista a anterior apresentação de defesa pela Defensoria Pública, que atuava como curadora especial após a citação por edital. Porém, não lhe assiste razão. Com efeito, é certo que, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o réu citado por edital deve ser representado por curador especial, o qual, via de regra, limita-se à apresentação de defesa formal, sem o efetivo conhecimento da situação fática e da vontade do réu. No presente caso, após a atuação da Defensoria Pública como curadora especial e a apresentação da contestação respectiva, sobreveio a citação pessoal dos referidos réus, que apresentaram contestação, devidamente representados por advogado constituído, o que lhes confere plena legitimidade para exercer suas auto defesas, inclusive mediante substituição da peça contestatória. Assim, tempestiva a contestação, determino a intimação do réu Rodrigo para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP), MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP), LIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP), LIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP), LIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007315-05.2000.8.26.0506 (1000/2000) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Celia Regina Becari da Silva - - Stephafine Becari Silva e outro - Demerval da Fonseca Nevoeiro Junior - - Roberto Luiz Camargo - - Maria Candida Crespo Nevoeiro Demarchi - Ciência aos interessados acerca do ofício disponibilizado a fls. 1545 para impressão e entrega junto ao INSS e SPPREV, bem como da intimação de que deverá comprovar a distribuição no prazo de (10) dez dias. - ADV: RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), ROSANA CRISTINA GOMES CARDOSO RODRIGUES ALVES ZAMONER (OAB 265497/SP), ROSANA CRISTINA GOMES CARDOSO RODRIGUES ALVES ZAMONER (OAB 265497/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000385-62.2023.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de João Carlos Soares de Oliveira - - Espólio de Dirce Mello Soares de Oliveira - Valdeir Edmundo Ribeiro e outro - 1 - Fls. 432: Ciente. 2 - Na esteira do artigo 274 do CPC/15, torno válida a intimação da parte autora, visto que a CARTA foi enviada para o mesmo endereço informado nos autos(fls. 11). 3 - Diante do quando informado pelo réu às fls. 436, determino que a audiência seja híbrida, ficando permitida a participação presencial daqueles com dificuldades de acesso remoto. 4 - Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009531-59.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maximiliano Ferreira Ribeiro - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA e outro - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GETULIO TEIXEIRA ALVES (OAB 60088/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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