Luiz Fernando Paes De Barros Filho

Luiz Fernando Paes De Barros Filho

Número da OAB: OAB/SP 060229

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPR, TJMG, TJSP
Nome: LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000984-86.2025.8.26.0008 (processo principal 1019822-31.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriana Pedrosa Biscaia Tufaile - Lincoln Pedrosa Biscaia - Certifico e dou fé que solicitei junto ao sistema ONR o registro da penhora do imóvel, conforme determinado. Providencie a parte exequente o pagamento do boleto bancário referente à prenotação realizada até a data do vencimento, sob pena de cancelamento da solicitação realizada. Em caso de não recebimento do e-mail, para obtenção do título, acesse: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o número do Protocolo. Após, cumpre à parte exequente apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA e requerer o que de direito no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP), LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 60229/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1086912-37.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 45ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1086912-37.2024.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: B. S. ( S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Apelado: F. F. B. de R. LTDA; Advogado: Luiz Fernando Paes de Barros Filho (OAB: 60229/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0425079-59.1990.8.26.0100 (583.00.1990.425079) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Trol S/A Indústria e Comércio - Massa Falida de Trol S/A Indústria e Comércio e outro - União Federal- Faz.nacional e outro - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias Quimicas, Farmaceuticas, Plasticas e Similares de São Pau - - SÍNDICO - - Jucimara Pereira de Britos e outros - Manoel Dirceu Soares Fernandes - - Bndes Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - - Maria Jose dos Santos e outro - Ciência ao sindico que as habilitações de nº 1002142-06.1990 e 1002389-84.1990 estão desarquivadas e à disposição em cartório por até 10 dias. - ADV: LEONIDIA SEBASTIANI MECCHERI (OAB 138425/SP), THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO (OAB 195908/SP), THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO (OAB 195908/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ROGÉRIO DE LORETO KOSCHITZ MIKALAUSKAS (OAB 178404/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP), THIAGO SEILER BITTENCOURT (OAB 57153/RS), GEIDE DAIANA CONCEIÇÃO MARQUES (OAB 51910/DF), LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 60229/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THIAGO SALES PEREIRA (OAB 282430/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELENICE TORRES ZEITOUNLIAN (OAB 75543/SP), OSVALDO MONTEIRO (OAB 75128/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), ELIANA AGUADO (OAB 255118/SP), EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0425079-59.1990.8.26.0100 (583.00.1990.425079) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Trol S/A Indústria e Comércio - Massa Falida de Trol S/A Indústria e Comércio e outro - União Federal- Faz.nacional e outro - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias Quimicas, Farmaceuticas, Plasticas e Similares de São Pau - - SÍNDICO - - Jucimara Pereira de Britos e outros - Manoel Dirceu Soares Fernandes - - Bndes Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - - Maria Jose dos Santos e outro - Vistos. 1. Fls. 7612/7620: último pronunciamento judicial, que (i) declarou que as penhoras no rosto dos autos equivalem à habilitação, substituindo a decisão de fl. 7190, determinando ao Síndico anotar todas as penhoras como créditos tributários/públicos/fiscais com atualização/retroação até a data da quebra e comprovar ter informado os juízos que as determinaram, sob pena de substituição; (ii) determinou ao Síndico manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça quanto ao imóvel da matrícula nº 35.925, requerendo o necessário para alienação do imóvel; (iii) declarou o perdimento do bem imóvel sob matrícula nº 34.284 do 1º CRI de São Paulo, dispensando sua arrecadação; (iv) tomou ciência da propositura da ação de desapropriação indireta do imóvel matrícula nº 1.592 (nº 1117738-22.2019.8.26.0100) e determinou ao Síndico apresentar informações atualizadas sobre a demanda no prazo de 180 dias; (v) acolheu em parte a impugnação do Município de São Paulo ao QGC, determinando ao Síndico apresentar QGC revisado contemplando nas classes corretas todos os créditos habilitados e objeto de penhora no rosto dos autos como créditos tributários/fiscais/públicos, esclarecendo que não deverão ser incluídos créditos não habilitados; (vi) determinou ao Síndico manifestação sobre os dados cadastrais da falida no prazo de 10 dias; (vii) determinou ao Cartório regularização do cadastro processual para habilitações de patronos; (viii) tomou ciência das manifestações sobre ativos da massa falida e desarquivamento de incidentes. 2. Anoto, para fins de controle: (i) a apresentação de relatório descrevendo a situação de cada imóvel vinculado ao processo falimentar, incluindo informações sobre localização, número de matrícula, CRI, arrecadação e alienação (fl. 7463); (ii) a tramitação do IDPJ nº 0083320-75.2019.8.26.0100; (iii) a propositura da ação de desapropriação indireta do imóvel matrícula nº 1.592 (nº 1117738-22.2019.8.26.0100); e (iv) a impossibilidade de elaboração de conta de rateio no momento, em razão do saldo de apenas R$ 1.689,88, atualizado para 22/08/2024, na conta judicial. 3. Habilitação de patronos 3.1. Maria José dos Santos requereu a habilitação de seu patrono Alan Faria Andrade Silva, OAB/SP 327.626 (fl. 7621). 3.2. Anote-se no cadastro. 4. Dados cadastrais da Falida 4.1. A Fazenda Nacional solicitou que o Síndico esclarecesse se o CNPJ da falida é o 61.227.963/0001-17, informando que o CNPJ informado na qualificação da empresa na exordial não corresponde a nenhum número cadastrado junto à Receita Federal (fls. 7599). O MP manifestou ciência do pedido de esclarecimentos sobre os dados cadastrais da falida formulado pela União, aguardando manifestação do Síndico (fls. 7608/7610). Em cumprimento à última decisão (item 7), o Síndico esclareceu que a numeração lançada na inicial do pedido de concordata de fls. 79 está incorreta, sendo o correto 61.227.963/0001-07, conforme documentos de fls. 7650/7652. O MP tomou ciência do esclarecimento (fls. 7687/7689). 4.2. Ao cartório, para que retifique o cadastro dos autos. Intime-se a União para ciência dos esclarecimentos prestados pelo Síndico. 5. Embargos de Declaração (Município de São Paulo) 5.1. A Municipalidade de São Paulo opôs Embargos de Declaração em face da decisão de fls. 7612/20. Primeiramente, esclareceu a existência de dívidas com execução fiscal embargadas com julgamento concluído, demonstrando que tal circunstância evidencia a escolha do Fisco pelo prosseguimento da execução fiscal, ao invés do processo habilitatório, anterior ao incidente de classificação dos créditos públicos. Ademais, invocou o enunciado no art. 130, parágrafo único do CTN, o qual determina que "a sub-rogação o crédito tributário incidente sobre o imóvel se dá sobre o preço da arrematação", argumentando não haver fundamento legal para que o crédito de IPTU incidente sobre o imóvel (tributo de natureza real) seja preterido na sub-rogação do produto da arrematação. Ao final, requereu sejam os Embargos recebidos e analisados para o fim de se verificar a aplicação do parágrafo único do art. 130 do CTN c.c. art. 124 da Lei Falimentar e o provimento para que os créditos de IPTU sejam incluídos no QGC na classe extraconcursal (fls. 7638). O Síndico apresentou contrarrazões, sustentando ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Argumentou que, sendo a falência de 1993, aplica-se o Decreto-Lei nº 7.661/45, classificando-se os créditos públicos como tributários na ordem de preferência legal. Destacou que créditos trabalhistas têm preferência sobre encargos da massa e créditos tributários, conforme art. 186 do CTN, concluindo pelo não acolhimento (fls. 7678/7680). O Ministério Público encampou o entendimento do Síndico, opinando pelo desprovimento (fls. 7687/7689). 5.2. Primeiramente, em relação ao prosseguimento das execuções fiscais, este juízo já determinou na última decisão que os créditos objetos de penhoras nos rostos dos autos, solicitadas pelos juízos das execuções, sejam inscritos no Quadro Geral de Credores. Em relação à ausência de reserva das dívidas de IPTU dos imóveis alienados em hasta pública, esclareço que o art. 130, parágrafo único, do CTN, não é aplicável às falências, independentemente de serem regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661/45 ou pela Lei nº 11.101/05. Embora os créditos fiscais tenham preferência sobre o pagamento de créditos de outras classes, disse não decorre que a municipalidade detenha a prerrogativa de preferência absoluta mediante a sub-rogação sobre o produto da arrematação. FALÊNCIA Crédito tributário IPTU Municipalidade de São Paulo Decisão que, em processo falimentar, indeferiu pedido de sub-rogação de imóvel levado a leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN Irresignação da Fazenda Municipal Não acolhimento Malgrado se cuide de falência regida pelo Decreto-lei n. 7.661/45, não se exigindo habilitação do crédito, deve ser observada a ordem de preferência legal no pagamento Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174472-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022) FALÊNCIA PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO VALOR DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL DA EMPRESA FALIDA INDEFERIMENTO - Tratando-se de processo falimentar, não se aplica o art. 130, CTN, devendo ser observada a ordem prevista no art. 83, da Lei nº 11.101/05 Quanto aos créditos com fato gerador posterior ao decreto da quebra, são extraconcursais, de modo que caberá ao agravante aguardar o pagamento com os demais credores da massa, conforme disposto no art. 84, V, da mesma Lei RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21580518020208260000 SP 2158051-80.2020.8 .26.0000, Relator.: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 05/04/2021, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 05/04/2021) FALÊNCIA PEDIDO DA FAZENDA PÚBLICA DE SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO DOS IMÓVEIS DA EMPRESA FALIDA DESCABIMENTO - Tratando-se de processo falimentar, não se aplica o art. 130, CTN Em caso de arrematação de imóveis, no bojo do processo falimentar, descabe sub-rogação do crédito tributário sobre o respectivo preço A Fazenda Pública deve se habilitar, observando a ordem prevista no art. 83, da Lei nº 11.101/05 Quanto aos créditos com fato gerador posterior ao decreto da quebra, são extraconcursais, conforme o art . 84, V, da mesma Lei RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20421757720208260000 SP 2042175-77.2020.8 .26.0000, Relator.: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 18/12/2020, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 18/12/2020) "AGRAVO DE INSTRUMENTO FALÊNCIA Decisão que indeferiu o pedido da Municipalidade agravante de sub-rogação no valor da arrematação do imóvel Não cabimento - Tratando-se de processo falimentar, inaplicável o art. 130 do Código Tributário Nacional, devendo ser observada a ordem prevista no art. 83 e seguintes da Lei de Recuperação Judicial e Falências, em consonância com os art. 186 e 187 do Código Tributário Nacional Demonstração da maior preferência de diversos credores, bem como da insuficiência de bens arrecadados para arcar com a totalidade dos credores extraconcursais Precedentes - Recurso improvido ." (TJ-SP - AI: 22383337120218260000 SP 2238333-71.2021.8.26 .0000, Relator.: J. B. Franco de Godoi, Data de Julgamento: 07/04/2022, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 07/04/2022) ARREMATAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. FALÊNCIA. Hipótese de alienação separada em que todos os credores se sub-rogam no produto da realização do ativo . Inteligência do art. 141, I, da Lei nº 11.101/05. Ordem de preferência que deve ser observada. Recebimento do crédito, inclusive o tributário, que deve respeitar o art. 83 (se concursal) ou o art. 84 (se extraconcursal). Falência à qual não se aplica o art . 130 do CTN, pena de se permitir ao Município receber seu crédito antes de outros credores também privilegiados. Precedentes desta Corte. Correta sujeição do crédito fiscal ao concurso de credores nos autos da falência. Entendimento que deve ser estendido também ao condomínio. Preferência do crédito fiscal já reconhecida nos autos. Imediato levantamento. Descabimento. Embora a penhora não seja essencial para que se reconheça a preferência legal, o levantamento do valor fica condicionado à propositura de execução fiscal, possibilitando-se o contraditório e a ampla defesa ao contribuinte. Diretriz do STJ. Recurso desprovido, com observação. (TJ-SP - AI: 21846975920228260000 SP 2184697-59.2022 .8.26.0000, Relator.: Ferreira da Cruz, Data de Julgamento: 31/10/2022, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022) A legislação falimentar traz regras específicas que classificam e priorizam determinados créditos em detrimento dos demais, de acordo com a vulnerabilidade do credor ou titular do crédito, e, também, que determinam a ordem de pagamentos a ser feita. Logo, liquidado o ativo, os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem legal, observando-se as ordens mais prioritárias e, somente se houver saldo, para as demais. Logo, não há que se falar em direito de um determinado credor sobre o valor apurado com a alienação de bem dado em garantia. Deve-se respeitar a ordem legal de pagamento conforme classe de credores. Mesmo que assim não fosse, a argumentação toda carece de sentido, uma vez que não houve a alienação do imóvel (como a própria Fazenda admite, fl. 7600), o que, logicamente, é um pressuposto para que se possa cogitar de sub-rogação no preço. Por outro lado, importante destacar que na sistemática do Decreto-Lei nº 7661/45, a extraconcursalidade é uma característica dos créditos, e não uma classe. As classe são as previstas no art. 102 do DL. No que interessa ao Fisco, há os créditos tributários (anteriores à quebra), que apenas não preferem aos créditos trabalhistas, e os encargos da massa (tributos pós-quebra), que não preferem aos créditos trabalhistas e nem mesmo aos créditos tributários (vencidos antes da quebra) (arts. 102, caput, e 124, caput, do DL) (STJ. Corte Especial. EREsp 1162964-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/03/2018) (Info 637): Art. 102. Ressalvada a partir de 2 de janeiro de 1958, a preferência dos créditos dos empregados, por salários e indenizações trabalhistas, sôbre cuja legitimidade não haja dúvida, ou quando houver, em conformidade com a decisão que fôr proferida na Justiça do Trabalho, e, depois dêles a preferência dos credores por encargos ou dívidas da massa (art. 124), a classificação dos créditos, na falência, obedece à seguinte ordem: Art. 124. Os encargos e dívidas da massa são pagos com preferência sobre os créditos admitidos a falência, ressalvado o disposto nos artigos 102 e 125. A extraconcursalidade, assim, exime a Fazenda Pública de se submeter ao concurso formal (ou processual) de credores, mas não ao concurso material (ou obrigacional), uma vez que, como dito, seu crédito deverá ser necessariamente satisfeito de acordo com a ordem de preferências estabelecidas na legislação (TJ-SP - AI: 21034107420228260000 SP 2103410-74.2022.8.26 .0000, Relator.: Heloísa Martins Mimessi, Data de Julgamento: 07/07/2022, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2022). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA (DECRETO-LEI N. 7.661/1945). DESPESAS CONDOMINIAIS. PRETENDIDO PAGAMENTO ANTECIPADO, MEDIANTE LEVANTAMENTO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. INVIABILIDADE. DÉBITO CONSTITUÍDO APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA, ENQUADRANDO-SE DENTRE OS ENCARGOS DA MASSA (ART. 124, § 1º, III, DECRETO-LEI N. 7.661/1945). PREFERÊNCIA DO CRÉDITO NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO RATEIO NA CLASSE PRÓPRIA (ARTS. 102,"CAPUT" E 124,"CAPUT" E § 3º, DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945). OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS CREDORES. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2141716-78.2023 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 15/06/2024, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/06/2024) De todo modo, acolho parcialmente os embargos apenas para esclarecer que os débitos tributários vencidos após a decretação da falência, objeto de determinações de penhoras no rosto dos autos, devem ser inscritos como encargos da Massa, nos termos do art. 124, § 1º, V, do Decreto-Lei nº 7.661/45. Caso não seja possível a identificação/discriminação (antes e pós-quebra), os créditos deverão ser mantidos na classe tributária, a fim de evitar prejuízo ao Fisco, já que, como dito, nas falências do DL nº 7.661/45, há preferência dos créditos tributários sobre encargos da massa (tributos pós-quebra). Por oportuno, esclareço ao Município que, a qualquer tempo, é possível habilitar outros créditos que não tenham sido objeto de penhora no rosto dos autos (ou habilitados em incidente próprio), inclusive podendo pedir, previamente, a reserva dos valores nestes autos principais, desde que, obviamente, informe o valor. 6. Retificação do Quadro Geral de Credores 6.1. O Síndico, em cumprimento à última decisão, apresentou versão retificada do Quadro Geral de Credores, considerando as penhoras constantes nos autos como equivalentes à habilitação de créditos, incluindo os respectivos créditos na classe Tributária (fls. 7650/7652). O Ministério Público informou aguardar a intimação dos credores sobre o QGC retificado (fls. 7687/7689). 6.2.1. Intimem-se todos os credores para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se a prerrogativa de intimação pessoal das Fazendas Públicas. Mais uma vez, a fim de evitar futuras manifestações desnecessários, repito à Fazenda Pública: nas falências do DL nº 7.661/45, há preferência dos créditos tributários sobre encargos da massa (tributos pós-quebra). 6.2.2. Sem prejuízo, ao síndico para que comprove ter informado os juízos solicitantes acerca da anotação dos créditos em favor do Município de Blumenau, conforme determinado no item 2.2. da última decisão (fl. 7613). 7. Relatório dos imóveis Analisando com atenção a tabela apresentada pela Síndica à fl. 7463, constatei que a quase totalidade das folhas indicadas não possui qualquer correlação com os imóveis especificados ou com a localização efetiva dos documentos que deveriam fundamentar as informações constantes da planilha. Assim, considerando a necessidade de transparência e precisão na administração dos bens inventariados e a obrigação legal da Síndica de prestar informações fidedignas sobre o patrimônio sob sua responsabilidade, determino à Síndica que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação da documentação apresentada, com a devida correção das referências e adequada correlação entre os dados tabulados e os documentos efetivamente acostados aos autos. 8. Imóvel objeto da matrícula nº 35.925 do 1º CRI de São Paulo 8.1. O Síndico informou que aguardava a expedição do mandado de imissão na posse para posterior contato com o Oficial de Justiça por intermédio da Central de Mandados, mencionando que a empresa Consult apresentou Laudo de Vistoria com avaliação do imóvel às fls. 7193/7200 (fls. 7460/7473). Conforme certidão de fls. 7603, o Oficial de Justiça deixou de proceder à notificação, pois, após dirigir-se ao endereço por duas vezes, encontrou o imóvel fechado. O MP manifestou ciência da expedição do mandado de imissão em favor da massa e do não cumprimento do mandado (fls. 7608/7610). O Síndico informou que o imóvel já foi objeto de avaliação judicial (fls. 7193/7196), homologada à fls. 7289, item 2.1, requerendo a realização de leilão eletrônico (fls. 7650/7652). O MP observou que não houve homologação expressa do valor de avaliação lançado no laudo de vistoria. Ademais, considerou que os termos da certidão de cumprimento negativo do mandado suscitam dúvidas se a ausência de pessoas no local seria momentânea ou não. Por cautela, opinou pela expedição de mandado de constatação para verificar se o imóvel foi efetivamente desocupado. Com o retorno da diligência, e considerando que a estimativa tem como base o ano de 2023, requereu nomeação de avaliador (fls. 7687/7689). 8.2. Conforme observado pelo Ministério Público, não houve homologação do valor de avaliação indicado no laudo de vistoria de fls. 7193/7196. Isso porque, primeiramente, permanece incerta a efetiva desocupação do imóvel, considerando que o oficial de justiça certificou apenas a impossibilidade de notificação em razão de encontrar o imóvel fechado - circunstância que não implica necessariamente em desocupação. Ademais, ainda que eventualmente seja confirmada a desocupação do bem, entendo necessária a elaboração de nova avaliação técnica que não se restrinja apenas à parte externa do imóvel, acompanhada de laudo fundamentado e metodologicamente consistente. Com efeito, no tocante à determinação do valor do bem, o documento de fls. 7193/7196 limitou-se à seguinte afirmação: O imóvel encontra-se ocupado, já tendo sido solicitado mandado de imissão de posse. Foi executada a vistoria técnica apenas pela parte externa do imóvel, uma vez que esta ocupação não possui caráter pacífico. Em seguida, elaborada uma pesquisa de mercado no local resultando em um valor para o imóvel de R$1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), considerando a situação de estar livre de ônus e de ocupação (fl. 7195) Assim, acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público para que seja realizada nova vistoria do imóvel objeto da lide, sem prejuízo, contudo, de nova tentativa de imissão na posse, caso constatada ocupação. Assim, expeça-se mandado de constatação de ocupação, intimação e imissão na posse. Em razão do resultado da diligência realizada e do requerimento do Parquet, fixo as seguintes diretrizes (atualizadas) para o cumprimento do mandado: (i) O Oficial de Justiça deverá, primeiramente, intimar os ocupantes para que, no prazo de 20 (vinte) dias, desocupem voluntariamente o imóvel e retirem seus bens, comparecendo ao local 3 (três) vezes, em dias e horários diversos; (ii) Caso a tentativa de intimação seja exitosa, transcorrido o prazo estabelecido, deverá ser realizada a desocupação forçada, com autorização de apoio policial e arrombamento, se necessário; (iii) Caso o Oficial de Justiça constate tratar-se de ocupação coletiva (mais de dez famílias ou número indeterminado de pessoas), deverá devolver o mandado para que seja avaliada a necessidade de solicitar auxílio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias; (iv) Na hipótese de desocupação forçada, os bens deixados no imóvel que não venham a ser reivindicados (caracterizando abandono) poderão ser incorporados pela Massa Falida ou descartados, caso não tenham valor econômico, devendo o síndico providenciar o necessário, com repasse dos custos à Massa Falida; (v) Caso não consiga intimar os moradores, deverá proceder à consulta aos vizinhos do imóvel, colhendo informações sobre a efetiva ocupação ou desocupação do bem, período aproximado da última ocupação verificada, identificação de eventuais ocupantes habituais e movimentação recente no local; (vi) Caso constatado que o imóvel realmente está desocupado, o mandado deverá ser devolvido, com certidão, para que haja determinação de imediata avaliação e alienação do imóvel; (vii) O Oficial deverá certificar as tentativas de acesso realizadas, indicando dias, horários e resultados obtidos, bem como síntese das informações colhidas junto a vizinhos e moradores locais. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício requisitório do apoio policial. Conforme orientação do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, após a expedição do mandado, caberá ao Síndico contatar o Oficial de Justiça por meio da Central de Mandados, e não o inverso. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO (OAB 195908/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 60229/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), ELIANA AGUADO (OAB 255118/SP), EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), THIAGO BERETTA GALVÃO GODINHO (OAB 195908/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), LEONIDIA SEBASTIANI MECCHERI (OAB 138425/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ROGÉRIO DE LORETO KOSCHITZ MIKALAUSKAS (OAB 178404/SP), THIAGO SALES PEREIRA (OAB 282430/SP), GEIDE DAIANA CONCEIÇÃO MARQUES (OAB 51910/DF), THIAGO SEILER BITTENCOURT (OAB 57153/RS), ALAN FARIA ANDRADE SILVA (OAB 327626/SP), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), ELENICE TORRES ZEITOUNLIAN (OAB 75543/SP), OSVALDO MONTEIRO (OAB 75128/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5152339-12.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) WANDERSON LUIZ PEREIRA registrado(a) civilmente como WANDERSON LUIZ PEREIRA CPF: 580.851.306-53 e outros SIGMA3 ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME CPF: 03.466.113/0001-75 Para ciência da juntada da pesquisa no sistema RENAJUD BENNI MARIA CECCATO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0007319-25.2005.8.16.0001 Defiro a suspensão por 30 dias conforme pedido. Intimem-se. Curitiba, 06 de junho de 2025.   Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Magistrada
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010389-28.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cláudio Oliveira Silva - Locadora Grillo e Ribeiro Ltda Me - - Serede - Serviços de Rede S/A - - Osmar Pio Alves - Vistos. Pedido retro: O envio do link para ingresso à sala de audiência virtual será enviado pela Serventia até o dia anterior à audiência, observando-se os termos do ítem 2 da decisão de fls. 230/231. Intimem-se. - ADV: DANIELA GALVÃO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB 415203/SP), BEATRIZ ALAÍDE DE SOUZA ASSEF (OAB 217801/RJ), FABIANO TEIXEIRA CARSTEN (OAB 60229/SC), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), ALINE RENATA DALGÉ (OAB 467708/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002188-32.2018.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Rodabrás Ind. Bras. Rodas e Autopeças Ltda. - Ultra Máquinas Comercial de Ferramentas Ltda e outro - Manuel Antonio Angulo Lopez - BANCO BRADESCO S/A - - Girocapital Fomento Mercantil Ltda e outro - Pires do Rio Cibraço Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda - - Cosmetal Citep Ind. Com. Imp. Exp. de Produtos Siderurgicos - - Newport Steel Industria e Comercio Ltda - - Four Credit Securizadora S/A - - M.O. SCHEREGATTE - EPP - Four Credit Securizadora S/A - - Antonio Luiz Netto - - Margarida Huertas Pereira de Souza - - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - - M.O. SCHEREGATTE - EPP - - Egide Fomento Mercantil Eireli - - BANCO DO BRASIL S/A - - Aparecido dos Santos Pereira - - Soufer Industrial Ltda - - London Factoring Sociedade de Fomento Mercantil - - NOVAFASE FOMENTO MERCANTIL LTDA - - Mast Lab Ensaios de Qualidade Ltda. - - White Martins Gases Insutriais Ltda - - Livre Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - BRR Fomento Mercantil S/A - - Ângela Maria de Souza Neves - - SINDICATO DOS TRABALHADORES INDUSTRIAIS, METALURGICAS MECANICAS MATERIAL ELETRICO E ELETRO ELETRONICO DE LIMEIRA E REGIÃ - - (Credora) Innov Securitizadora S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios- Onix Prime - - Rotativa Transportes e Servicos Eireli - - COPERFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA - - Egide Fomento Mercantil Eireli - - FMI Securitizadora S/A - - Arcelormittal Gonvarri Brasil Produtos Siderurgicos Sa e outro - ACELORMITAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS - - Kapcon Contabilidade Eirelli Me - LAUDEFER PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - Fls. 4083: manifeste-se o Sr. Administrador Judicial. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: BECKER FLORES PIOLI KISHINO - DIREITO EMPRESARIAL (OAB 438/PR), WILSON CARLOS DA COSTA GOUVEIA (OAB 394170/SP), RICHARD OLIVEIRA LOURENÇÃO (OAB 533841/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), MARILIA BUGALHO PIOLI ( (OAB 36498/PR), BRUNNA AGUIAR DA SILVA (OAB 482348/SP), FERNANDO MORENO ROSA (OAB 244315/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB 234964/SP), JANE CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB 217623/SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB 209606/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 128790/SP), APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 128790/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), ADILSON ASSIS DA SILVA (OAB 320506/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/SP), JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), LIA MARA GONÇALVES (OAB 250068/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 60229/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), ANTONIO MARCOS DE SOUZA (OAB 486168/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002188-32.2018.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Rodabrás Ind. Bras. Rodas e Autopeças Ltda. - Ultra Máquinas Comercial de Ferramentas Ltda e outro - Manuel Antonio Angulo Lopez - BANCO BRADESCO S/A - - Girocapital Fomento Mercantil Ltda e outro - Pires do Rio Cibraço Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda - - Cosmetal Citep Ind. Com. Imp. Exp. de Produtos Siderurgicos - - Newport Steel Industria e Comercio Ltda - - Four Credit Securizadora S/A - - M.O. SCHEREGATTE - EPP - Four Credit Securizadora S/A - - Antonio Luiz Netto - - Margarida Huertas Pereira de Souza - - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - - M.O. SCHEREGATTE - EPP - - Egide Fomento Mercantil Eireli - - BANCO DO BRASIL S/A - - Aparecido dos Santos Pereira - - Soufer Industrial Ltda - - London Factoring Sociedade de Fomento Mercantil - - NOVAFASE FOMENTO MERCANTIL LTDA - - Mast Lab Ensaios de Qualidade Ltda. - - White Martins Gases Insutriais Ltda - - Livre Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - BRR Fomento Mercantil S/A - - Ângela Maria de Souza Neves - - SINDICATO DOS TRABALHADORES INDUSTRIAIS, METALURGICAS MECANICAS MATERIAL ELETRICO E ELETRO ELETRONICO DE LIMEIRA E REGIÃ - - (Credora) Innov Securitizadora S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios- Onix Prime - - Rotativa Transportes e Servicos Eireli - - COPERFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA - - Egide Fomento Mercantil Eireli - - FMI Securitizadora S/A - - Arcelormittal Gonvarri Brasil Produtos Siderurgicos Sa e outro - ACELORMITAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS - - Kapcon Contabilidade Eirelli Me - LAUDEFER PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - Em complementação à decisão de fls. 4085, oficie-se em resposta ao ofício de fls. 4058/4059, com cópia da manifestação da recuperanda de fls. 4083. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB 209606/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 60229/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB 234964/SP), ADILSON ASSIS DA SILVA (OAB 320506/SP), RICHARD OLIVEIRA LOURENÇÃO (OAB 533841/SP), BECKER FLORES PIOLI KISHINO - DIREITO EMPRESARIAL (OAB 438/PR), WILSON CARLOS DA COSTA GOUVEIA (OAB 394170/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), FERNANDO MORENO ROSA (OAB 244315/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/SP), JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/SP), LÍVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), JANE CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB 217623/SP), LIA MARA GONÇALVES (OAB 250068/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP), MARILIA BUGALHO PIOLI ( (OAB 36498/PR), ANTONIO MARCOS DE SOUZA (OAB 486168/SP), APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 128790/SP), APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 128790/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), BRUNNA AGUIAR DA SILVA (OAB 482348/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003569-40.1999.8.26.0100 (583.00.1999.003569) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Work Office-recursos Humanos Ltda - Construquality Construtora e Incorporadora Lltda - CCI -Cordes Comércio e Indústria Ltda - - José Carlos D angelo Cordes - - Helena Nuovoloni Cordes - Right Time Recursos Humanos e Serviços Temporários Ltda - - Aço Metal Everest Ltda. - - José Clemente da Silva e outros - Luis Eduardo Carmessano - - Jose Gomes de Souza Filho - - Ruth Pereira - - Espólio de Alcino Romualdo de Oliveira - - JOSÉ LOURENÇO DE OLIVEIRA e outros - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTÔNIO ROSELLA (OAB 33372/SP), IVAIR SILVA MAGALHAES (OAB 106578/SP), FRANCISCO CILIRIO DE OLIVEIRA (OAB 157867/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), ANA PAULA CHAGAS FURIAMA (OAB 185729/SP), ANA PAULA CHAGAS FURIAMA (OAB 185729/SP), ANA PAULA CHAGAS FURIAMA (OAB 185729/SP), ANA PAULA CHAGAS FURIAMA (OAB 185729/SP), CARLOS ALEXANDRE BALLOTIN (OAB 181027/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP), FRANCISCO CILIRIO DE OLIVEIRA (OAB 157867/SP), SANDRA APARECIDA GOMES MATEOS Y MATEOS (OAB 147746/SP), FANIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 147414/SP), ERACILDA DE LIMA (OAB 129280/SP), ERACILDA DE LIMA (OAB 129280/SP), DALILA LANGONI (OAB 127992/SP), ANTONIO VICTOR VARRO CASTANHOLA (OAB 111123/SP), ANTONIO VICTOR VARRO CASTANHOLA (OAB 111123/SP), IVAIR SILVA MAGALHAES (OAB 106578/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), FABIO BENDHEIM SANTAROSA (OAB 290715/SP), FABIO GONÇALVES DIAS (OAB 274443/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP), PAOLA NUVOLONI CORDES (OAB 245499/SP), LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 60229/SP), LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 60229/SP), LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 60229/SP), FLAVIA VALERIA BALLERONE (OAB 34334/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), LUIZ CARLOS DA SILVEIRA BUENO (OAB 27417/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP)
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou