Jose Roberto Bocci
Jose Roberto Bocci
Número da OAB:
OAB/SP 060552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Roberto Bocci possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TRT2, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, STJ, TJSP, TJMG
Nome:
JOSE ROBERTO BOCCI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058216-72.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Capital Fornecedora de Alimentos Ltda - - Wilson Tamer - - Paulo César dos Santos - Certifique a z. Serventia eventual decurso de prazo para contestação do Sr. Luiz Gonzaga Martins, conforme requerido pela Fazenda do Estado à fl. 640. Após, se caso for, abra-se vista à autora para que se manifeste em réplica às contestações ofertadas pelos demais requeridos. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), JOSE ROBERTO BOCCI (OAB 60552/SP), MAGADAR ROSALIA COSTA BRIGUET (OAB 23925/SP), ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE FURTADO (OAB 203853/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - RESIDENCIAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; LUIS FELIPE ARAUJO VIOLA; VALERIA ARAUJO VIOLA, Espólio de, .; Apelado(a)(s) - VALERIA ARAUJO VIOLA, Espólio de, .; LUIS FELIPE ARAUJO VIOLA; RESIDENCIAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. MARCOS HENRIQUE CALDEIRA BRANT, em 17/07/2025. Adv - ALISSON VIANA TAMEIRAO, ANILTON MARCIO DO CARMO JUNIOR, ANILTON MARCIO DO CARMO JUNIOR, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, CAMILA DE FREITAS SURERUS PIRES, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, FABIANO TADEU MARTINS LARA, FABIANO TADEU MARTINS LARA, FLAVIA MARIA FONSECA BORGES, LORRAINE FLAVIA DE SOUSA BARROS, LUCAS GARCIA CADAMURO, RACHEL CRISTINA BARCELOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - RESIDENCIAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; LUIS FELIPE ARAUJO VIOLA; VALERIA ARAUJO VIOLA, Espólio de, .; Apelado(a)(s) - VALERIA ARAUJO VIOLA, Espólio de, .; LUIS FELIPE ARAUJO VIOLA; RESIDENCIAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Relator - Des(a). Ramom Tácio A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALISSON VIANA TAMEIRAO, ANILTON MARCIO DO CARMO JUNIOR, ANILTON MARCIO DO CARMO JUNIOR, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, CAMILA DE FREITAS SURERUS PIRES, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, FABIANO TADEU MARTINS LARA, FABIANO TADEU MARTINS LARA, FLAVIA MARIA FONSECA BORGES, LORRAINE FLAVIA DE SOUSA BARROS, LUCAS GARCIA CADAMURO, RACHEL CRISTINA BARCELOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1147328-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Serviço Social da Indústria - SESI - Tetra-Base - Engenharia e Construções Ltda. - É o relatório. Decido. Os pedidos não admitem julgamento conforme o estado em que se encontra o processo, uma vez que o deslinde das questões controvertidas nos autos exige dilação probatória, consoante os art. 354 e 355 do CPC. Por conseguinte, e tendo em vista o disposto pelo art. 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo. Assim procedo porque o fato de o saneamento se dar por decisão lançada nos autos não acarretará prejuízo para as partes, as quais poderão se compor a qualquer tempo. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Não há preliminares a apreciar ou irregularidades a suprir. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e as condições da ação, pelo que declaro o feito saneado. Na linha do decidido em segunda instância (fl. 5395), fixo como pontos controvertidos nestes autos: a) as patologias e não-conformidades da obra com o projeto e o edital, irregularidades, vícios estruturais e atrasos injustificados que justificassem a resolução do contrato por fato imputável à requerida; b) a existência e a subsistência, atualmente e à luz do contrato firmado, das obrigações da ré de não intervir no canteiro de obras, não promover qualquer modificação no estado de fato da obra, não impedir o acesso do Sesi, seus prepostos ou pessoas por ele indicadas ao canteiro de obras para qualquer finalidade, proceder à imediata desmobilização do canteiro de obras, providenciar o encerramento da respectiva matrícula da obra no INSS (CNO) e emitir a pertinente certidão negativa de débitos de obra inacabada. Ausente causa de distribuição diversa, incumbe à parte autora o ônus de demonstrar os alegados descumprimentos contratuais e as obrigações da ré indicadas à inicial; e à requerida a prova da inexistência de defeitos ou vícios durante a relação contratual e de quaisquer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, nos termos do art. 373 do CPC. Consoante o art. 370 do Código de Processo Civil, para esclarecimento dos pontos controvertidos fixados, defiro a produção da prova pericial requerida, a ser realizada pelo senhor Mário de Souza Júnior (mariodesouzajr@uol.com.br). Caberá ao senhor perito abordar de modo expresso, em suas conclusões, os pontos controvertidos fixados por esta decisão, sem prejuízo dos demais quesitos apresentados pelas partes. Deverá o especialista, ademais, considerar expressamente eventuais alterações no estado do local. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais. Os honorários serão rateados pelas partes, conforme determina o art. 95 do CPC. Formulada a proposta de honorários, determino às partes que recolham os honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Com base no 465, §1º, do CPC, faculto às partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. O levantamento dos honorários será possibilitado após a homologação da conclusão dos trabalhos periciais e a prestação de todos os esclarecimentos necessários. Com base no 465, §1º, do CPC, faculto às partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. Fica desde já o senhor perito autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial, cujo não fornecimento acarretará também a preclusão da produção da referida prova. Cumpridas as determinações acima, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA FERREIRA BOCCI (OAB 473054/SP), JOSE ROBERTO BOCCI (OAB 60552/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001486-27.2019.5.02.0011 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS GUGEL RECLAMADO: FLAVIO PONTES ALBINO 28752381838 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34e0a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Id 6d511e1 - Sentença, constando: "(...) Uma vez transitada em julgado a sentença, a parte autora deverá, no prazo de 15 dias, depositar sua CTPS na Secretaria desta Vara do Trabalho. Considerando-se que a revelia da 1ª ré demonstra seu presumível desinteresse pelas as obrigações trabalhistas - e que não pode o trabalhador ser apenado por isso -, deverá a Secretaria fazer a anotação determinada, sem identificação da Justiça do Trabalho." SAO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos. Ante o acima certificado, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite sua CTPS na Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de que sejam realizadas, de imediato, as anotações determinadas na sentença (Id 6d511e1). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS GUGEL
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001486-27.2019.5.02.0011 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS GUGEL RECLAMADO: FLAVIO PONTES ALBINO 28752381838 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34e0a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Id 6d511e1 - Sentença, constando: "(...) Uma vez transitada em julgado a sentença, a parte autora deverá, no prazo de 15 dias, depositar sua CTPS na Secretaria desta Vara do Trabalho. Considerando-se que a revelia da 1ª ré demonstra seu presumível desinteresse pelas as obrigações trabalhistas - e que não pode o trabalhador ser apenado por isso -, deverá a Secretaria fazer a anotação determinada, sem identificação da Justiça do Trabalho." SAO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos. Ante o acima certificado, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite sua CTPS na Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de que sejam realizadas, de imediato, as anotações determinadas na sentença (Id 6d511e1). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - FIRST CLASS SOLUCOES EM SEGURANCA TREINAMENTO E TRANSPORTE LTDA - ME
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - RESIDENCIAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; LUIS FELIPE ARAUJO VIOLA; VALERIA ARAUJO VIOLA, Espólio de, .; Apelado(a)(s) - VALERIA ARAUJO VIOLA, Espólio de, .; LUIS FELIPE ARAUJO VIOLA; RESIDENCIAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Relator - Des(a). Ramom Tácio A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALISSON VIANA TAMEIRAO, ANILTON MARCIO DO CARMO JUNIOR, ANILTON MARCIO DO CARMO JUNIOR, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, CAMILA DE FREITAS SURERUS PIRES, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, FABIANO TADEU MARTINS LARA, FABIANO TADEU MARTINS LARA, FLAVIA MARIA FONSECA BORGES, LORRAINE FLAVIA DE SOUSA BARROS, LUCAS GARCIA CADAMURO, RACHEL CRISTINA BARCELOS.
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