Benedito Antonio X Da Silva
Benedito Antonio X Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 060587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Antonio X Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJDFT, TJPR
Nome:
BENEDITO ANTONIO X DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA ATSum 0010207-95.2025.5.15.0048 AUTOR: NILVA DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: CAMPANERUT CERAMICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8969e49 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a complexidade da causa que envolve múltiplos pedidos, bem como a possibilidade de coleta de prova oral relativa a mais de um tema, além da possível pluralidade de depoimentos a serem colhidos, indefiro a realização do ato de forma telepresencial. É obrigatória a presença das partes e advogados, ressalvada hipótese de risco de acesso à justiça, desde que se trate de situação comprovada mediante documentos em que a grande distância da residência atual da parte autora inviabilize a participação presencial, hipótese a ser analisada individualmente mediante petição específica para essa finalidade, cujo prazo para apresentação é de 15 dias, sob pena de preclusão. O não comparecimento das partes acarreta confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844, da CLT. As testemunhas que forem ouvidas perante este juízo deverão ser intimadas pelo patrono do interessado, na forma do artigo 455 do CPC. Testemunhas residentes fora da comarca (a ser comprovado obrigatoriamente mediante documentos) que não forem apresentadas presencialmente pela parte deverão ser ouvidas preferencialmente na sede do Fórum em que há jurisdição de sua residência, mediante a expedição de carta precatória nos termos da Seção III, artigos 86/96 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. O prazo para apresentação de qualquer pedido relativo às testemunhas é de 15 dias, sob pena de preclusão. Apenas em caráter excepcional poderá ser autorizada a oitiva por dispositivo próprio, mediante despacho específico, observadas as seguintes condições: - A audiência é mantida como presencial, salvo para o participante autorizada a ser ouvido virtualmente será, portanto, híbrida; - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado e vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso e o participante deverá estar sozinho no ambiente; eventual auxílio para conexão só será permitido previamente ao depoimento; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. Caso necessário, para acesso ao ambiente virtual, deverão seguir os seguintes passos: a) Instale o aplicativo zoom (gratuito) em seu celular ou computador b) Abra o aplicativo e clique em "ingressar" c) Insira o ID: e clique em "ingressar" d) Insira a senha: e clique em "ingressar" e) Aguarde o anfitrião da sala de audiências permitir o seu acesso. O acesso ao ambiente virtual também poderá ser feito diretamente por meio do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7732585362?pwd=VGlVUkk2R0duUlM2VW82UjMyZkNFQT09 ID da reunião: 773 258 5362 Senha de acesso: 773574 Autorizo as partes a comparecerem virtualmente, desde que manifestem-se em conjunto antes do horário marcado para a audiência, informando que prescindem de prova oral, seja em razão conciliação seja por concordarem com o encerramento da instrução processual. Cientes os presentes. PORTO FERREIRA/SP, 16 de julho de 2025 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILVA DOS SANTOS RODRIGUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA ATSum 0010207-95.2025.5.15.0048 AUTOR: NILVA DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: CAMPANERUT CERAMICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8969e49 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a complexidade da causa que envolve múltiplos pedidos, bem como a possibilidade de coleta de prova oral relativa a mais de um tema, além da possível pluralidade de depoimentos a serem colhidos, indefiro a realização do ato de forma telepresencial. É obrigatória a presença das partes e advogados, ressalvada hipótese de risco de acesso à justiça, desde que se trate de situação comprovada mediante documentos em que a grande distância da residência atual da parte autora inviabilize a participação presencial, hipótese a ser analisada individualmente mediante petição específica para essa finalidade, cujo prazo para apresentação é de 15 dias, sob pena de preclusão. O não comparecimento das partes acarreta confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844, da CLT. As testemunhas que forem ouvidas perante este juízo deverão ser intimadas pelo patrono do interessado, na forma do artigo 455 do CPC. Testemunhas residentes fora da comarca (a ser comprovado obrigatoriamente mediante documentos) que não forem apresentadas presencialmente pela parte deverão ser ouvidas preferencialmente na sede do Fórum em que há jurisdição de sua residência, mediante a expedição de carta precatória nos termos da Seção III, artigos 86/96 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. O prazo para apresentação de qualquer pedido relativo às testemunhas é de 15 dias, sob pena de preclusão. Apenas em caráter excepcional poderá ser autorizada a oitiva por dispositivo próprio, mediante despacho específico, observadas as seguintes condições: - A audiência é mantida como presencial, salvo para o participante autorizada a ser ouvido virtualmente será, portanto, híbrida; - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado e vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso e o participante deverá estar sozinho no ambiente; eventual auxílio para conexão só será permitido previamente ao depoimento; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. Caso necessário, para acesso ao ambiente virtual, deverão seguir os seguintes passos: a) Instale o aplicativo zoom (gratuito) em seu celular ou computador b) Abra o aplicativo e clique em "ingressar" c) Insira o ID: e clique em "ingressar" d) Insira a senha: e clique em "ingressar" e) Aguarde o anfitrião da sala de audiências permitir o seu acesso. O acesso ao ambiente virtual também poderá ser feito diretamente por meio do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7732585362?pwd=VGlVUkk2R0duUlM2VW82UjMyZkNFQT09 ID da reunião: 773 258 5362 Senha de acesso: 773574 Autorizo as partes a comparecerem virtualmente, desde que manifestem-se em conjunto antes do horário marcado para a audiência, informando que prescindem de prova oral, seja em razão conciliação seja por concordarem com o encerramento da instrução processual. Cientes os presentes. PORTO FERREIRA/SP, 16 de julho de 2025 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPANERUT CERAMICA LTDA - ANDREA CAMPANERUT - AF CERAMICAS E PORCELANAS LTDA - EDUARDA CAMPANERUT NORONHA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045308-29.2005.8.26.0602 (602.01.2005.045308) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.L.A.S. - A.L.P.S. - " Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 05 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)." - ADV: MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP), BENEDITO ANTONIO X DA SILVA (OAB 60587/SP), ISMIL LOPES DE CARVALHO (OAB 59152/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), EDUARDO LUIZ MEYER (OAB 125632/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3572-8682 - E-mail: pm-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000459-18.2024.8.16.0138 Processo: 0000459-18.2024.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.070,60 Polo Ativo(s): CLEUZA JOAQUIM DA SILVA Polo Passivo(s): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1.Quanto à comunicação de rescisão contratual constante na seq. 43.1, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a respectiva notificação de renúncia. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpram-se, no que pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria deste Juízo. Primeiro de Maio/PR, datado e assinado eletronicamente. LUIS RICARDO CATTA PRETA NASCIMENTO FULGONI Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0717652-25.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) SENTENÇA Relatório Cuida-se de cumprimento de decisão que fixou alimentos compensatórios, sob o rito da penhora, formulado por S.D.P. em desfavor de R.B.D.M., conforme título executivo de ID 108379727. No curso da execução, foram penhorados os direitos aquisitivos do executado relativos ao imóvel descrito no ID 165976716, bem como sua cota parte no imóvel identificado no ID 181278658. Após regular processamento, foi realizado segundo leilão judicial em 15/05/2025, ocasião em que os direitos aquisitivos do imóvel foram arrematados por M. V. S., conforme auto de arrematação juntado aos autos sob o ID 236082816, o qual foi assinado pelo leiloeiro oficial e pela arrematante (ID 236082822), porém pendente de assinatura deste Juízo. Os valores do lance e da comissão do leiloeiro foram depositados em conta judicial vinculada aos autos (IDs 236359314 e 236361540). Em 16/05/2025, as partes exequente e executado apresentaram acordo, pelo qual ajustaram a transferência, em favor da exequente, da cota parte do executado sobre o imóvel objeto da penhora, comprometendo-se este, ainda, a quitar o saldo devedor do bem até julho de 2025, a entregar as chaves do imóvel até 10 de novembro de 2025, a arcar com encargos de transferência e, ainda, a pagar à exequente valor mensal equivalente a 15 salários-mínimos por 120 meses. A empresa CLARA COMÉRCIO DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA figura como fiadora do cumprimento da obrigação. Requereram a homologação do acordo, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores depositados pela arrematante. Este Juízo, ao apreciar o pedido, reconheceu a ausência de aperfeiçoamento formal da arrematação, diante da falta de assinatura judicial no respectivo auto, conforme dispõe o art. 903, caput, do CPC e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.996.063/RJ). Considerando o direito do leiloeiro à comissão, ainda que a alienação não tenha se concretizado, foi determinada a suspensão da arrematação e imposta ao executado a obrigação de efetuar o depósito judicial da comissão no valor de R$ 50.872,36, no prazo improrrogável de 10 dias. No último dia do referido prazo, o executado apresentou petição (ID 239730738) requerendo prorrogação de cinco dias para realizar o depósito, alegando insuficiência de tempo para cumprir a obrigação. Em contrapartida, a arrematante peticionou requerendo o indeferimento do pedido de dilação, com o imediato prosseguimento da arrematação, ressaltando o caráter peremptório do prazo fixado e a ausência de justificativa plausível para o inadimplemento. Argumentou ainda que, se ao arrematante exige-se o pagamento do preço em 24 horas, não se pode admitir maior flexibilidade em favor daquele que deu causa à execução (ID 239756804). Posteriormente, o executado informou a interposição de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, requerendo a suspensão da tramitação do feito. Contudo, conforme ID 240209132, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido. Por sua vez, a exequente, com o objetivo de preservar os efeitos do acordo firmado entre as partes e evitar novos entraves à sua concretização, procedeu ao pagamento da comissão devida ao leiloeiro, apresentando comprovante de depósito nos autos, e requerendo a homologação do acordo, sem prejuízo do ressarcimento do valor pela parte executada (ID 240095114). É o relatório do necessário. Decido. Fundamentação Conforme relatado, a decisão anterior suspendeu a arrematação e determinou ao devedor que depositasse o valor da comissão devida ao leiloeiro judicial, no valor de R$ 50.872,36, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Embora tenha sido conferido prazo certo para a regularização da pendência relativa à comissão do leiloeiro judicial, não se observou, por parte do executado, conduta diligente voltada à sua satisfação. A manifestação apresentada no último dia do prazo limitou-se a requerer prorrogação, desprovida de qualquer justificativa concreta e elemento que indicasse esforço efetivo para obtenção dos recursos. Contudo, o ordenamento jurídico, especialmente nas ações de família, valoriza a solução consensual dos conflitos, devendo ela ser buscada sempre que possível (arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 694 do CPC). Além disso, conforme dita o art. 4º do CPC, o processo deve garantir às partes a solução integral do mérito em prazo razoável, incluída a atividade satisfativa Nesse cenário, impõe-se ao Juízo ponderar entre o rigor processual e a eficácia material do acordo celebrado, que, além de extinguir a presente execução, resolve litígios paralelos entre as partes, conferindo solução definitiva e vantajosa às partes, mas sobretudo à exequente, parte credora e hipossuficiente nesta relação processual. No caso, embora o executado não tenha demonstrado qualquer iniciativa concreta para cumprir a obrigação no prazo fixado, a exequente assumiu o ônus e viabilizou a continuidade do acordo, demonstrando inequívoco interesse na consolidação da composição. Tal conduta revela boa-fé, cooperação e comprometimento com a solução definitiva do litígio. Diante desse conjunto de elementos, reconhece-se que o acordo firmado atende ao interesse das partes envolvidas e à finalidade do processo, revelando-se medida adequada, suficiente e legítima para pôr fim à presente execução. Nessas condições, o acordo merece ser homologado, com a consequente extinção do feito e o cancelamento da arrematação judicial anteriormente realizada, resguardando-se ainda à exequente o direito de ressarcimento do valor pago a título de comissão do leiloeiro. Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado no ID 236124941, e JULGO EXTINTO o presente feito. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. DECLARO cancelada a arrematação realizada, diante da ausência de aperfeiçoamento do ato judicial e da autocomposição das partes. CONDENO o executado a ressarcir a exequente pelo valor por ela adiantado a título de comissão do leiloeiro. Determino, ainda: a) a intimação da arrematante para apresentar dados bancários a fim de levantar os valores depositados nos autos; b) a intimação do leiloeiro para apresentar os dados bancários para levantamento do valor da comissão; c) o cancelamento das penhoras incidentes sobre os imóveis identificados nos IDs 165976716 e 181278658, determinando-se o levantamento das respectivas restrições junto aos cartórios de registro de imóveis competentes; d) a exclusão do sigilo da petição de ID 240013894, considerando que os autos já tramitam em segredo de justiça. Preclusa esta decisão: - Expeça-se alvará de levantamento em favor da arrematante dos valores de IDs 236359314 e 236361540; - Expeça-se alvará de levantamento em favor do leiloeiro do valor depositado no ID 240325379. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários de sucumbência, nos termos do acordo homologado. Esta sentença tem força de mandado de averbação, devendo ser apresentada diretamente pelos interessados aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes para fins de cancelamento das penhoras outrora averbadas. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Publique-se. Transitada em julgado e cumpridas as diligências determinadas, dê-se baixa e arquivem-se. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001250-68.2024.8.26.0080 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 0000295532024816013 - Vara Criminal da Comarca de Primeiro de Maio) - Diomar Esquina Navarro - E. G . M. D. - Vistos etc. Devolva-se a carta precatória, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. Int. - ADV: KATYA DA SILVA (OAB 465552/SP), BARBARA ELIAS MARUCH DE CASTILHO (OAB 80871/PR), FERNANDA SILVA GAZZOLA (OAB 60587/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045308-29.2005.8.26.0602 (602.01.2005.045308) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.L.A.S. - A.L.P.S. - "Diante do tempo decorrido, manifeste-se o(a) requerente se ocorreu composição com os signatários da petição de fls.882/884, conforme informado às fls. 892 dos autos, no prazo de cinco dias". - ADV: BENEDITO ANTONIO X DA SILVA (OAB 60587/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), EDUARDO LUIZ MEYER (OAB 125632/SP), MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO (OAB 163058/SP), ISMIL LOPES DE CARVALHO (OAB 59152/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP)
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