Ricardo Aluani

Ricardo Aluani

Número da OAB: OAB/SP 061025

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Aluani possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RICARDO ALUANI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DESAPROPRIAçãO (2) INVENTáRIO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077949-43.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.H.S.L. - J.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio com partilha de bens ajuizada por Tatiane Helena dos Santos Lopes em face de João dos Santos Lopes. Gratuidade da justiça concedida à autora às fls. 11. O requerido habilitou-se nos autos e ofereceu contestação às fls. 34/37. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade da justiça pleiteada à efetiva comprovação da necessidade delineada no artigo 98, "caput", do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, última parte, do Código de Processo Civil, determino que o requerido comprove sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentação apta para tanto (três últimos demonstrativos de sua renda mensal, carteira de trabalho digital e cópia de sua última declaração de rendas e patrimônio apresentada ao fisco federal), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 2- Anoto que o requerido concordou com os pedidos apresentados na exordial. No entanto, ausente qualquer comprovação acerca da propriedade/posse do imóvel que pretendem partilhar, concedo às partes o prazo de 15 dias para juntada de documentos que atestem tal fato, sob pena de preclusão. 3- Nos termos dos artigos 356, I c/c 487, II, a, todos do CPC, e com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.571, IV, c/ 1578 ambos do Código Civil, decreto o divórcio do casal João dos Santos Lopes e Tatiane Helena dos Santos Lopes, considerando-se cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e assistência mútua, assim como o regime matrimonial de bens. Esta decisão servirá como mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Diadema, à margem do assento de casamento matrícula nº 116038 01 55 2013 2 00264 260 0079457 81, observando que os divorciados voltarão a usar os nomes de solteiro - Tatiane Helena Lopes e João dos Santos, cumprindo aos interessados a impressão e o encaminhamento. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE TAVARES DE CASTRO (OAB 431178/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 62352/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001649-40.2024.8.26.0002 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Dissolução - Marcia Strumiello Daraia - - Carlos Henrique Daraia - - Ciro Sergio Strumiello (ESPÓLIO) e outro - Vistos. Ouvido o Ministério Público (fls. 58/60, 68 e 102/103), registre-se, inscreva-se e cumpra-se o TESTAMENTO PÚBLICO de fls.69/70, lavrado em 18/08/2016 nas folhas 113/114 do livro 1055 no 29º Tabelião de Notas de São Paulo-SP, deixado por falecimento de Apparecida Josephina Jacon Strumiello (demais dados de qualificação no cabeçalho), eis que se encontra formalmente em ordem, inexistindo vícios externos que o tornem suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do artigo 1.864 e seguintes do Código Civil. Nomeio testamenteira a Sra. Giovanna Caroline Anello Strumiello (demais dados de qualificação no cabeçalho). Esta decisão, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, assinada mecanicamente no campo abaixo pela testamenteira ou seu procurador legal (com poderes específicos para tanto), servirá como TERMO DE COMPROMISSO, intimando-a para que preste o devido compromisso (acostando aos autos o termo assinado, nos termos acima) em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida. Esta decisão, devidamente assinada pela testamenteira e acompanhada do testamento acima apontado servirá, também, como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA. Havendo a necessidade de arbitramento do prêmio do testamenteiro (art.1.987, caput e parágrafo único, do CPC), tal se dará nos autos do inventário, em caso de inventário judicial, ou deverá ser livremente fixado pelos interessados, em caso de inventário extrajudicial, a teor da lição de Conrado Paulino da Rosa e Marco Antônio Rodrigues: "Não se tratando de herdeiro ou legatário, o magistrado, nos autos do próprio inventário ou em ação autônoma, quando se tratar de questão de alta indagação, arbitrará o valor do prêmio, entre um e cinco por cento do valor da herança líquida (ou seja, deduzidos o passivo e as despesas com a sucessão em si, inclusive processuais), utilizando um critério bem aproximado daquele que serve para a fixação dos honorários de advogados: dedicação e empenho no cumprimento da função, dificuldade no exercício do múnus, complexidade processual." (...) Tendo em vista que um dos requisitos, talvez o principal, para a realização do inventário extrajudicial é o consenso entre os herdeiros, parece razoável concluir que essa verba poderá também ser fixada de comum acordo entre todos os envolvidos, inclusive o testamenteiro." (in Inventário e Partilha - Teoria e Prática - 6. ed., rev., atual. e ampl. - São Paulo: Editora JusPodivm, 2024, pág.412/417). Desde já autorizo a realização de eventual inventário pela via extrajudicial, nos termos dos itens 76 e ss. do Capítulo XVI, Seção V, Subseção III, das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, desde que obedecidas as disposições normativas que regulamentam a matéria, a serem verificadas pelo Tabelião na lavratura do ato. Observe-se, ademais, que a simples existência de herdeiros incapazes não é suficiente a proibir a realização do inventário extrajudicial, ante a alteração no art.12-A da Resolução nº35/2007 do CNJ, em especial o caput, verbis: "O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.". Assim, em caso de existência de interesse de incapaz a ser tutelado, deverá também, o Tabelião, nos termos do item 130-A, das NECGJ, observar o teor do constante da Resolução nº 1.919/2024-PGJ-CGMP, de 18/09/24, em que a Procuradoria Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral, ambas do Ministério Público de São Paulo, disciplinam a tomada de manifestação do custos iuris na elaboração de tais escrituras públicas. Caso já tenha sido distribuída demanda judicial de inventário e partilha e os interessados optem pela realização de escritura pública, deverão juntar cópia desta sentença (devidamente assinada pelo(a) testamenteiro(a) naqueles autos e formular lá pedido em tal sentido. Ressalto por fim que as juntadas desta sentença (certidão testamentária), cópia do testamento e da certidão do Colégio Notarial aos autos do inventário, caso ainda não realizadas, deverão ser providenciadas pelos interessados, sendo requisito para o julgamento daquele feito. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP), LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 62352/SP), LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 62352/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011014-75.2008.8.26.0268 (268.01.2008.011014) - Desapropriação - Desapropriação - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S/A e outro - Deisy Guilherme Pongiluppi - - Karoline Godeghese Pongiluppi - Vistos. Fls. 963: Defiro a expedição de carta de adjudicação, nos termos requeridos pelo Fazenda Estadual. Após, se em termos, arquivem-se os autos, observadas às cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003912-98.2020.8.26.0100 (processo principal 1129901-39.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Mariana Moreira - - Marcelo Moreira - - Márcia Monteiro Moreira - - Marcia Moreira de Paula Leite Novaes - - Mauricio Moreira - - Ana Teresa Arouche Magalhães Costa - Maria Helena Necchi - BANCO DO BRASIL S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 849/851 e 884: tendo em vista a divergência entre as partes acerca da alienação particular e a informação de desistência do interessado, as partes deverão requerer, em termos de prosseguimento, observando o tanto quanto determinado às fls. 819/821. Sobre o locatício mensal, remeto os exequentes à decisão de fl. 833, não havendo possibilidade de alteração do valor fixado judicialmente por vontade unilateral de uma das partes. Requeiram em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 62352/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES (OAB 201113/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 62352/SP), LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 62352/SP), LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 62352/SP), LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 62352/SP), LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 62352/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011014-75.2008.8.26.0268 (268.01.2008.011014) - Desapropriação - Desapropriação - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S/A e outro - Deisy Guilherme Pongiluppi - - Karoline Godeghese Pongiluppi - Vistos. Certidão de fls. 957: a propriedade do imóvel pelas expropriadas comprova-se pela escritura de Venda e Compra, lavrada em 30 de abril de 1992, em que Henrique Pongiluppi Neto (pai das rés) adquiriu o imóvel de Antonio Natrielli e sua mulher. O imóvel descrito na escritura é o mesmo da transcrição nº 41.620 do 11º Cartório de Registro de Imóveis. Na sequência, o Formal de Partilha, extraído do processo de inventário nº 858/94 (fls. 49 a 106), demonstra que, com o falecimento de Henrique Pongiluppi Neto, o referido imóvel foi partilhado e destinado em partes iguais às suas herdeiras-filhas, Deisy Guilherme Pongiluppi e Karoline Godegheze Pongiluppi. Assim, nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005989-24.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1001649-40.2024.8.26.0002) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de Ciro Sergio Strumiello - Marcia Strumiello Daraia - Vistos. 1. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Após, tornem conclusos. 2. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP), LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 62352/SP), LUCIA TEIXEIRA DE CARVALHO SOUZA (OAB 62352/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9138997-92.2009.8.26.0000 (990.09.332993-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adalberto Bedran (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 10 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Ricardo Aluani (OAB: 61025/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Ipiranga - Sala 10
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