Marco Polo Mendeleh
Marco Polo Mendeleh
Número da OAB:
OAB/SP 061212
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
MARCO POLO MENDELEH
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742002-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAURO DO CARMO CAVECCHIA EXECUTADO: DANILO DARIO DIAS, SERGIO RAIMUNDINI CAVECHIA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença proposto por MAURO DO CARMO CAVECCHIA em face de DANILO DARIO DIAS e SERGIO RAIMUNDINI CAVECHIA. A parte executada efetuou o depósito do débito exequendo no total de R$ 737.982,20 (setecentos e trinta e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), conforme comprovantes de IDs. 177912151 e 178108429. A parte credora informou a quitação da obrigação (ID.178872346), tendo sido indeferido o levantamento da quantia depositada. Em seguida, foi determinada a suspensão do curso do processo até o trânsito em julgado do título executivo, conforme decisão de ID. 185407712. O exequente juntou o comprovante do trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal (processo n. 0723426-98.2018.8.07.0001), ocorrido em 20/5/2025 e requereu a conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo, com a consequente liberação do valor integral de R$ 737.982,20, mais acréscimos legais, conforme petição de ID. 236817533. ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Custas processuais finais pelo devedor. Proceda-se à conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora para as contas indicadas na petição de ID. 236817533. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Anterior
Página 2 de 2