Aparecido Delega Rodrigues
Aparecido Delega Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 061341
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aparecido Delega Rodrigues possui 127 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
APARECIDO DELEGA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000699-55.2025.5.02.0312 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000782-65.2025.5.02.0314 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004918-10.2021.8.26.0229 (processo principal 1003340-97.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Severino de Lima - Ciência ao exequente quanto a não expedição do MLE, tendo em vista sua já expedição nos autos nº 0004918-10.2021.8.26.0229 / 01 (fls. 55). - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 3ª VARA-GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011420-29.2022.4.03.6303 AUTOR: APARECIDA MARQUES TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: APARECIDO DELEGA RODRIGUES - SP61341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: AMANDA MIKAELLE DA SILVA VERSIANI SEVERO - MG132901 DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista a possibilidade de efeito infringente da decisão, intime-se a parte embargada para manifestação nos termos do art. 1023, § 2º. Com a resposta, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Campinas, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010806-83.2024.5.15.0140 AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA RÉU: LABFOUR SERVICE EQUIPAMENTOS PARA INSTRUMENTACAO E ANALISE LABORATORIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51676cb proferido nos autos. DESPACHO Considerando que há alegação de doença ocupacional, passo a nomear o senhor perito, com as seguintes considerações iniciais: Fica determinado que os exames médicos serão realizados em consultórios externos ao prédio da vara do trabalho indicados no ato do agendamento; Fica determinada a utilização de equipamentos de proteção por todos aqueles que comparecem aos consultórios dos peritos médicos, como, por exemplo, máscara e luvas, além de outros a critério do perito médico (o senhor perito não tem a obrigação de fornecer tais insumos). Para tanto, nomeio o Sr. Perito Aaron Éssio P. Grandizoli, para elaboração do laudo médico. Fica designado para a realização da perícia o dia 31/7/2025 às 15h30, no Espaço 7DeLucca Coworking; Rua Castro Fafe, nº 526 - Centro, Atibaia - SP, 12940-440. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível, trará a presunção de desistência da prova, nos exatos termos do que prelecionam os artigos 231 e 232 do Código Civil. As partes poderão apresentar NOVOS quesitos e indicar assistente técnico até o dia 15/7/2025, sob pena de preclusão, observando-se que os quesitos, limitados a 10 (dez), salvo motivo justificado, deverão ser objetivos e pertinentes, sob pena de serem indeferidos, nos termos do art. 470, inc.I, do CPC. O Sr. Perito deverá juntar o laudo nos autos até o dia 23/2/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 23/3/2026, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Consigno que os eventuais médicos assistentes técnicos, querendo acompanhar anamnese e exame físico a ser realizada pelo perito médico, deverão diligenciar pessoalmente para este fim, independentemente de intimação, observando-se que deverão juntar aos autos os respectivos pareceres no mesmo prazo concedido ao Perito do Juízo para apresentação do laudo pericial, sob pena de desconsideração dos pareceres, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70. Não é permitido o acompanhamento da anamnese e exame físico por parte dos advogados, conforme parecer nº. 31/2013 do Conselho Federal de Medicina e artigo 5º, inciso II da lei 12.842/2013. Nos termos do COMUNICADO nº 10/2023-CR, uma vez que não haverá comunicação por correio eletrônico, incumbe ao senhor perito, sob pena de destituição, monitorar seu painel PJe, no sentido de cumprir as determinações nos prazos assinalados, em nome da Economia e Celeridade Processuais, promovendo, de forma célere e eficaz, a conclusão dos trabalhos periciais, já que este Juízo precisa observar os prazos previstos no Meta7 do CNJ, com o objetivo de promover o rápido julgamento das demandas. Atentem as partes e o Sr. Perito ao dever de colaborar com o Poder Judiciário para a efetiva prestação da tutela jurisdicional, sob as penalidades da lei. Conforme dispõe o art. 396 do CPC, ordeno que as partes exibam todos os documentos ou coisas que se encontrem em seu poder, necessários à realização da perícia, solicitados pelo Sr. Perito. Ficam as partes advertidas de que não será admitida pelo Juízo a criação de qualquer obstáculo injustificado à realização da perícia médica (art. 399, I, do CPC), sob pena de os fatos que se pretendia provar serem havidos como verdadeiros, conforme dispõe o art. 400 do CPC. Deverá o Sr. Perito atentar-se para o quanto disposto no art. 473 do CPC, podendo, para realização da prova pericial médica, valer-se das prerrogativas dispostas no § 3º, do referido dispositivo legal. No caso de impossibilidade e ou impedimento para a realização da perícia (art. 476 do CPC), deverá o Sr. Perito informar nos autos, no prazo de 10 dias. Deverá o Sr. Perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O exercício das atividades do(a) autor(a) atuou como causa ou concausa na ocorrência da doença ocupacional? 2. Houve concausa mensurável relativa a fatores extralaborais? 3. Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença ocupacional acarretou na saúde do(a) autor(a) e na sua capacidade de trabalho? 4. Qual a redução da capacidade laboral do(a) autor(a)? Há viabilidade do seu aproveitamento no mercado de trabalho, dentro da sua área de atuação profissional? 5. Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para aptidão normal de trabalho? 6. Houve concessão de benefício previdenciário ao(à) autor(a)? O benefício foi auxílio-doença comum (B-31) ou acidentário (B-91)? Houve presunção de doença ocupacional em virtude do nexo técnico epidemiológico? Os quesitos do Juízo e das partes deverão ser respondidos de maneira fundamentada, salvo motivo justificado. O senhor perito médico deverá mensurar de forma objetiva o percentual da redução da capacidade laboral provocada pelas atividades laborais, considerando como causa ou concausa, apresentando o resultado em sua conclusão. O Juízo sugere às partes o depósito de honorários periciais prévios no importe de R$ 600,00 para cada uma, a fim de custear as despesas iniciais do perito. Trata-se de mera sugestão, sem caráter obrigatório. Deverá ainda, encaminhar cópia do pagamento diretamente ao e-mail do senhor perito: Dados bancários: CPF: 458.508.618-82; banco: 237; agência: 0566; c/c: 236241; e-mail: peritomedicosp@gmail.com Designo audiência Instrução: 20/05/2026 11:00 - Sala 1- Principal, que será realizada na forma PRESENCIAL. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e demais interessados: a data e horário da audiência e o endereço da Vara do Trabalho de Atibaia. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. ATIBAIA/SP, 04 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABFOUR SERVICE EQUIPAMENTOS PARA INSTRUMENTACAO E ANALISE LABORATORIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010806-83.2024.5.15.0140 AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA RÉU: LABFOUR SERVICE EQUIPAMENTOS PARA INSTRUMENTACAO E ANALISE LABORATORIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51676cb proferido nos autos. DESPACHO Considerando que há alegação de doença ocupacional, passo a nomear o senhor perito, com as seguintes considerações iniciais: Fica determinado que os exames médicos serão realizados em consultórios externos ao prédio da vara do trabalho indicados no ato do agendamento; Fica determinada a utilização de equipamentos de proteção por todos aqueles que comparecem aos consultórios dos peritos médicos, como, por exemplo, máscara e luvas, além de outros a critério do perito médico (o senhor perito não tem a obrigação de fornecer tais insumos). Para tanto, nomeio o Sr. Perito Aaron Éssio P. Grandizoli, para elaboração do laudo médico. Fica designado para a realização da perícia o dia 31/7/2025 às 15h30, no Espaço 7DeLucca Coworking; Rua Castro Fafe, nº 526 - Centro, Atibaia - SP, 12940-440. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível, trará a presunção de desistência da prova, nos exatos termos do que prelecionam os artigos 231 e 232 do Código Civil. As partes poderão apresentar NOVOS quesitos e indicar assistente técnico até o dia 15/7/2025, sob pena de preclusão, observando-se que os quesitos, limitados a 10 (dez), salvo motivo justificado, deverão ser objetivos e pertinentes, sob pena de serem indeferidos, nos termos do art. 470, inc.I, do CPC. O Sr. Perito deverá juntar o laudo nos autos até o dia 23/2/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo até o dia 23/3/2026, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Consigno que os eventuais médicos assistentes técnicos, querendo acompanhar anamnese e exame físico a ser realizada pelo perito médico, deverão diligenciar pessoalmente para este fim, independentemente de intimação, observando-se que deverão juntar aos autos os respectivos pareceres no mesmo prazo concedido ao Perito do Juízo para apresentação do laudo pericial, sob pena de desconsideração dos pareceres, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70. Não é permitido o acompanhamento da anamnese e exame físico por parte dos advogados, conforme parecer nº. 31/2013 do Conselho Federal de Medicina e artigo 5º, inciso II da lei 12.842/2013. Nos termos do COMUNICADO nº 10/2023-CR, uma vez que não haverá comunicação por correio eletrônico, incumbe ao senhor perito, sob pena de destituição, monitorar seu painel PJe, no sentido de cumprir as determinações nos prazos assinalados, em nome da Economia e Celeridade Processuais, promovendo, de forma célere e eficaz, a conclusão dos trabalhos periciais, já que este Juízo precisa observar os prazos previstos no Meta7 do CNJ, com o objetivo de promover o rápido julgamento das demandas. Atentem as partes e o Sr. Perito ao dever de colaborar com o Poder Judiciário para a efetiva prestação da tutela jurisdicional, sob as penalidades da lei. Conforme dispõe o art. 396 do CPC, ordeno que as partes exibam todos os documentos ou coisas que se encontrem em seu poder, necessários à realização da perícia, solicitados pelo Sr. Perito. Ficam as partes advertidas de que não será admitida pelo Juízo a criação de qualquer obstáculo injustificado à realização da perícia médica (art. 399, I, do CPC), sob pena de os fatos que se pretendia provar serem havidos como verdadeiros, conforme dispõe o art. 400 do CPC. Deverá o Sr. Perito atentar-se para o quanto disposto no art. 473 do CPC, podendo, para realização da prova pericial médica, valer-se das prerrogativas dispostas no § 3º, do referido dispositivo legal. No caso de impossibilidade e ou impedimento para a realização da perícia (art. 476 do CPC), deverá o Sr. Perito informar nos autos, no prazo de 10 dias. Deverá o Sr. Perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O exercício das atividades do(a) autor(a) atuou como causa ou concausa na ocorrência da doença ocupacional? 2. Houve concausa mensurável relativa a fatores extralaborais? 3. Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença ocupacional acarretou na saúde do(a) autor(a) e na sua capacidade de trabalho? 4. Qual a redução da capacidade laboral do(a) autor(a)? Há viabilidade do seu aproveitamento no mercado de trabalho, dentro da sua área de atuação profissional? 5. Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para aptidão normal de trabalho? 6. Houve concessão de benefício previdenciário ao(à) autor(a)? O benefício foi auxílio-doença comum (B-31) ou acidentário (B-91)? Houve presunção de doença ocupacional em virtude do nexo técnico epidemiológico? Os quesitos do Juízo e das partes deverão ser respondidos de maneira fundamentada, salvo motivo justificado. O senhor perito médico deverá mensurar de forma objetiva o percentual da redução da capacidade laboral provocada pelas atividades laborais, considerando como causa ou concausa, apresentando o resultado em sua conclusão. O Juízo sugere às partes o depósito de honorários periciais prévios no importe de R$ 600,00 para cada uma, a fim de custear as despesas iniciais do perito. Trata-se de mera sugestão, sem caráter obrigatório. Deverá ainda, encaminhar cópia do pagamento diretamente ao e-mail do senhor perito: Dados bancários: CPF: 458.508.618-82; banco: 237; agência: 0566; c/c: 236241; e-mail: peritomedicosp@gmail.com Designo audiência Instrução: 20/05/2026 11:00 - Sala 1- Principal, que será realizada na forma PRESENCIAL. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e demais interessados: a data e horário da audiência e o endereço da Vara do Trabalho de Atibaia. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. ATIBAIA/SP, 04 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0043700-29.2007.5.02.0445 RECLAMANTE: CRISTIANI FERREIRA DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: G.A.P.C GRUPO DE APOIO A PESSOAS COM CANCER Aguarde-se a distribuição da Carta Precatória. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. FABIOLA LEANDRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANI FERREIRA DA SILVA RODRIGUES
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