Joao Paulo De Souza
Joao Paulo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 061431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo De Souza possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJMS, TRF3
Nome:
JOAO PAULO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509526-15.2024.8.26.0344 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - Marco Aurélio Santos de Almeida - Vistos. 1) Fls. 83/86: Ciência ao Ministério Público do pagamento da prestação pecuniária. 2) Aguarde-se o cumprimento da condição de reparação do dano ambiental (fls. 41/42). 3) Caso não venha aos autos comprovante de entrega do 2º relatório de acompanhamento na data acordada no TCRA (29/04/2026), certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004656-32.2020.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - C.L.B.M. - L.D.B.F. - - L.M.B. e outros - E.A.A. e outro - Fls. 2289: trata-se de reiteração de pedido de fls. 2.254/2.255. Autorizo o levantamento do valor de R$ 3.596,58 (três mil, quinhentos e noventa e seis reais, cinquenta e oito centavos) para pagamento do perito ao processo judicial sob o nº 1007446-52.2021.8.26.0438, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Penápolis. Após, mantenho a suspensão. - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019981-96.2024.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.C.S. e outro - R.A.S. - VISTOS. Manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP), NIVALDO DA COSTA MOREIRA (OAB 10595/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005562-25.2023.8.26.0344 (processo principal 1018916-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Abigail Camilis Barion - - Sonia Maria Barion de Almeida - - Guilherme Barion de Almeida - - Ricardo Barion de Almeida - Banco do Brasil S/A - Vistos, Intime-se o executado, por meio dos seus Advogados constituídos, para que pague o débito remanescente informado pelos exequentes na petição de páginas 414/415, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005762-61.2025.8.26.0344 (processo principal 1019981-96.2024.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.R.S.M.S. - - R.N.C.S. - R.A.S. - Vistos. Fls. 52/64: Sobre a impugnação apresentada e documentos que a acompanham, manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. Em que pese o pedido de assistência judiciária formulado pelo executado, este Juízo adota como parâmetro para o deferimento do benefício da Assistência Judiciária o valor máximo de três salários mínimos mensais como teto de rendimentos para a concessão do benefício, parâmetro também usual na própria Defensoria Pública Estadual. Pela documentação evidencia-se que os rendimentos do autor são superiores a este parâmetro tendo em vista o comprovante de fls 57/58. Pelo exposto indefiro o pedido de assistência judiciária do executado. Int. - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP), NIVALDO DA COSTA MOREIRA (OAB 10595/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009076-32.2024.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ricardo Emile Baaklini - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP)
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