Josue Covo
Josue Covo
Número da OAB:
OAB/SP 061433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josue Covo possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSUE COVO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000881-41.2025.8.26.0344 (processo principal 1007746-05.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alex Santiago da Silva - - João Paulo Matiotti Cunha - - Josue Covo - Oral Unic Odontologia Marilia Ltda. - Vistos. Expeça-se mandado de penhora avaliação em tantos bens quanto bastem para garantir a execução no valor de R$ 14.950,26, intimando-se o executado para impugnação. Int... - ADV: THOMAZ ARMANDO NOGUEIRA MATHIAS (OAB 356574/SP), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), JOSUE COVO (OAB 61433/SP), JOSUE COVO (OAB 61433/SP), JOSUE COVO (OAB 61433/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003382-02.2024.8.26.0344 (processo principal 1019352-93.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Jose Mauricio da Silva - Vistos. Fls. 117/119: expeça-se mandado de levantamento, conforme solicitado. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSUE COVO (OAB 61433/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003454-35.2025.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - J.L. - V.P. - Fls. 101: Ante os argumentos apresentados, defiro a dilação do prazo para a realização do estudo. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos advogados(as), da(s) data(s) designada(s) para comparecimento no Fórum, a fim de se realizar o estudo psicológico. Int. - ADV: MARCOS PAULO NUNES DE ANDRADE (OAB 474346/SP), JOSUE COVO (OAB 61433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000881-41.2025.8.26.0344 (processo principal 1007746-05.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alex Santiago da Silva - - João Paulo Matiotti Cunha - - Josue Covo - Oral Unic Odontologia Marilia Ltda. - O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Int. - ADV: THOMAZ ARMANDO NOGUEIRA MATHIAS (OAB 356574/SP), JOSUE COVO (OAB 61433/SP), JOSUE COVO (OAB 61433/SP), JOSUE COVO (OAB 61433/SP), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001438-54.2025.4.03.6345 AUTOR: DOMINGOS PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSUE COVO - SP61433 ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELLEN CRISTINA COVO - SP441345 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236, Rel. Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratem da responsabilidade da União e/ou do INSS por descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, por atos fraudulentos de terceiros, SUSPENDO o andamento do presente feito até nova deliberação da Suprema Corte, ou até que a parte autora venha a aderir à proposta de reparação de danos materiais prevista no acordo homologado pela Suprema Corte e seja efetivado o ressarcimento na esfera administrativa. Ficam as partes cientes de que também foi determinada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias relacionadas ao objeto da ADPF. Outrossim, caberá a quaisquer das partes requerer a extinção do presente feito na hipótese de adesão à proposta de reparação, caso em que a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar, independentemente de novo despacho. Intimem-se. Suspendam-se os autos, mediante sobrestamento. MARíLIA, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001376-14.2025.4.03.6345 AUTOR: JOSE ROBERTO DE PAULO ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELLEN CRISTINA COVO - SP441345 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSUE COVO - SP61433 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236, Rel. Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratem da responsabilidade da União e/ou do INSS por descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, por atos fraudulentos de terceiros, SUSPENDO o andamento do presente feito até nova deliberação da Suprema Corte, ou até que a parte autora venha a aderir à proposta de reparação de danos materiais prevista no acordo homologado pela Suprema Corte e seja efetivado o ressarcimento na esfera administrativa. Ficam as partes cientes de que também foi determinada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias relacionadas ao objeto da ADPF. Outrossim, caberá a quaisquer das partes requerer a extinção do presente feito na hipótese de adesão à proposta de reparação, caso em que a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar, independentemente de novo despacho. Intimem-se. Suspendam-se os autos, mediante sobrestamento. MARíLIA, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001471-44.2025.4.03.6345 AUTOR: MARIA DE LOURDES MUNHAE ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELLEN CRISTINA COVO - SP441345 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSUE COVO - SP61433 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236, Rel. Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratem da responsabilidade da União e/ou do INSS por descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, por atos fraudulentos de terceiros, SUSPENDO o andamento do presente feito até nova deliberação da Suprema Corte, ou até que a parte autora venha a aderir à proposta de reparação de danos materiais prevista no acordo homologado pela Suprema Corte e seja efetivado o ressarcimento na esfera administrativa. Ficam as partes cientes de que também foi determinada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias relacionadas ao objeto da ADPF. Outrossim, caberá a quaisquer das partes requerer a extinção do presente feito na hipótese de adesão à proposta de reparação, caso em que a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar, independentemente de novo despacho. Intimem-se. Suspendam-se os autos, mediante sobrestamento. MARíLIA, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
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