Celso Luiz Macacari
Celso Luiz Macacari
Número da OAB:
OAB/SP 061606
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Luiz Macacari possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
CELSO LUIZ MACACARI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505610-70.2022.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mitra Diocesana de Sao Carlos Paroquia Sto Antonio - Por tais fundamentos, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pre-executividade interposta às fls. 33/44 para AFASTAR A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, constantes nas CDAs de fls. 02/05, e reconhecer a imunidade tributária da excipiente quanto ao IPTU do imóvel objeto da demanda (art. 150, VI, b, CF), prosseguindo-se a execução fiscal em relação aos débitos remanescentes. Por força do princípio da causalidade, arcará, o excepto, com o pagamento de honorários ao Advogado da excipiente, os quais, segundo o disposto no artigo 85, § 3º., I, do CPC, arbitro em 10% (dez) por cento sobre o proveito econômico obtido com o parcial acolhimento da exceção. Esgotado o prazo recursal, apresente o(a) credor(a) público(a), em 30 (trinta) dias, o valor atualizado da dívida, nos termos desta decisão, bem como se manifeste quanto ao prosseguimento desta execução fiscal. Na sequência, tornem conclusos. Ausente manifestação do(a) credor(a) apta a ensejar efetivo impulsionamento do trâmite processual e considerando a inexistência de penhora nos autos, a presente execução fiscal automaticamente permanecerá suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, contado da intimação do(a) credor(a) via portal eletrônico, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. Esgotado o prazo anual de suspensão e mantida a inércia do(a) credor(a), os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente. Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. Após, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso. Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ MACACARI (OAB 61606/SP), REGINA HELENA RODRIGUES MACACARI (OAB 276134/SP)