Sonia Aparecida De Lima Santiago Ferreira De Moraes

Sonia Aparecida De Lima Santiago Ferreira De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 061796

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sonia Aparecida De Lima Santiago Ferreira De Moraes possui 98 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (51) PRECATÓRIO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1005043-45.2025.5.02.0000 REQUERENTE: EUGENIA MENCARELLI DE BARROS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b9cae proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1005043-45.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: EUGENIA MENCARELLI DE BARROS EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo.   ELIANA SOARES PAIM Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública       DESPACHO   Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019,  bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução).  No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos.   Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1005043-45.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº  0294900-42.1996.5.02.0004, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c)  indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec.   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - E.M.D.B.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1005042-60.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ELZA RAMOS PEREIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5649ce proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1005042-60.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ELZA RAMOS PEREIRA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo.   ELIANA SOARES PAIM Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública       DESPACHO   Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019,  bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução).  No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos.   Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1005042-60.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº  0294900-42.1996.5.02.0004, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c)  indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec.   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - E.R.P.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1009526-21.2025.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE SEVERINO LOPES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0168b proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0273800-54.1996.5.02.0061 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1009526-21.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: JOSE SEVERINO LOPES EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo.   VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública       DESPACHO   Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019,  bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução).  No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos.   Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1009526-21.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº  0273800-54.1996.5.02.0061, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c)  indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec.   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - J.S.L.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1009528-88.2025.5.02.0000 REQUERENTE: JORGEVAL DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a7e25 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0273800-54.1996.5.02.0061 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1009528-88.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: JORGEVAL DIAS DOS SANTOS EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo.   VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública       DESPACHO   Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019,  bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução).  No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos.   Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1009528-88.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº  0273800-54.1996.5.02.0061, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c)  indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec.   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - J.D.D.S.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1009529-73.2025.5.02.0000 REQUERENTE: IZAULINO FERREIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c58e7d proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0273800-54.1996.5.02.0061 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1009529-73.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: IZAULINO FERREIRA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo.   VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública       DESPACHO   Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019,  bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução).  No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos.   Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1009529-73.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº  0273800-54.1996.5.02.0061, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c)  indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec.   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - I.F.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1005039-08.2025.5.02.0000 REQUERENTE: FLORINDO SANCHES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d7588 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1005039-08.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: FLORINDO SANCHES EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo.   ELIANA SOARES PAIM Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública       DESPACHO   Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019,  bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução).  No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos.   Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1005039-08.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº  0294900-42.1996.5.02.0004, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c)  indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec.   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - F.S.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1004879-80.2025.5.02.0000 REQUERENTE: HAROLDO LEME DE MELLO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7a774 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0294900-42.1996.5.02.0004 PROCESSO RPV (PJe 2° Grau) Nº 1004879-80.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: HAROLDO LEME DE MELLO EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, certificando a juntada de planilha de atualização de cálculos para pagamento. São Paulo, data abaixo.   ELIANA SOARES PAIM Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública       DESPACHO   Ficam as partes cientes da planilha atualizada de cálculos elaborada e anexada pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, para verificação e conferência, devendo aferir, inclusive, se eventuais pagamentos parciais efetivamente recebidos pelo credor foram deduzidos. A atualização considerou os comandos previstos na Resolução CNJ 303/2019,  bem como as disposições do art. 13, § 1º da Resolução CSJT 314/2021, incluído pela Resolução CSJT 370, de 24 de novembro de 2023, todas elas de observância obrigatória e vinculante a esta Presidência, quanto à data de início da incidência dos índices de atualização monetária da fase administrativa (artigos 12-A e seguintes da mencionada Resolução).  No prazo de 48 horas, deverão as partes manifestar eventual discordância com os valores atualizados, impugnando os cálculos de forma fundamentada e apontando, discriminadamente, os valores que entende devidos.   Ainda, no prazo supra deverá a parte credora, caso não o tenha feito: a) trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau 1004879-80.2025.5.02.0000) procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº  0294900-42.1996.5.02.0004, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar os dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. c)  indicar, caso hajam valores devidos ao FGTS, os dados necessários à expedição do respectivo ofício de transferência à conta vinculada, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. Cumprido, expeça-se o competente alvará, e registre-se o pagamento no sistema GPrec.   Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem  provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - H.L.D.M.
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