Fernando Marques Ferreira

Fernando Marques Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 061851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Marques Ferreira possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMG, TJMS, TJSP, TRF3
Nome: FERNANDO MARQUES FERREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EXECUçãO FISCAL (1) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006261-78.2010.8.26.0309 (309.01.2010.006261) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Olga Tieni Lucatto - - Mara Clarice Lucatto Rossi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Devidamente preparado, recebo o recurso interposto pela PARTE REQUERIDA, no efeito devolutivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: DANIEL BUENO LIMA (OAB 226105/SP), FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 61851/SP), ANA PAULA MARQUES FERREIRA BRUNETTI (OAB 265609/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0097953-92.1999.8.26.0100 (583.00.1999.097953) - Cumprimento de sentença - N.M.O. - M.C.V. - - H.A.B. e outro - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso improvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). O benefício previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, os documentos apresentados pela requerente demonstram sua capacidade financeira em arcar com as despesas do processo. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de desarquivamento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SIQUEIRA ABRAO (OAB 146010/SP), FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 61851/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), ISABELA TAMY HASHIMOTO (OAB 389212/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005548-36.1992.8.26.0309 (309.01.1992.005548) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Valdomiro Pinheiro - Jeruelplast Artefatos Plasticos Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Defiro o pedido retro determinando que, em prosseguindo a r decisão de fls. 1.055, ratificada pela r decisão de fls. 1.358/1.359, intime-se o perito contábil ao início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), VALERIA MARTINS SILVA (OAB 327300/SP), FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 61851/SP), CICERO HENRIQUE (OAB 38249/SP), RENATA CIRINO FERREIRA (OAB 354674/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021628-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1154614-34.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Magosso Motta Ferreira - Celso Romeiro do Amaral Faé - Vistos. 1. Fls. 23: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. Tendo em vista o novo regramento previsto no art. 82, §3º do CPC, as custas finais (1% do valor da satisfação da execução, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps), devem ser pagas pelos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. 3. Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, conforme MLE juntado às fls. 24, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. 4. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P. I. C. - ADV: SUELI LUCAS PEREIRA (OAB 61851/MG), DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021628-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1154614-34.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Magosso Motta Ferreira - Celso Romeiro do Amaral Faé - Vistos. 1. Fls. 23: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. Tendo em vista o novo regramento previsto no art. 82, §3º do CPC, as custas finais (1% do valor da satisfação da execução, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps), devem ser pagas pelos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão. 3. Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, conforme MLE juntado às fls. 24, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. 4. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P. I. C. - ADV: SUELI LUCAS PEREIRA (OAB 61851/MG), DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP)
  7. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002802-82.2014.4.03.6006 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: FRIGORIFICO IGUATEMI LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: LUDMILLA DE MELLO BOMFIM MOTTA DOMINGUES - PR71435, MARCOS ALEXANDRE DOMINGUES - PR61851, MARCOS JOSE MACHADO - SP106820 S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito (ID 374235549). É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
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