Sarita Von Zuben Baraccat
Sarita Von Zuben Baraccat
Número da OAB:
OAB/SP 062068
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarita Von Zuben Baraccat possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
SARITA VON ZUBEN BARACCAT
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001878-60.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Maria José Nóbrega - - Pollyanna Priscila Nóbrega Gomes da Fonseca - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, observando-se que a parte deverá juntar aos autos o formulário MLE. Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. Entretanto, fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar suas razões em incidente de cumprimento de sentença, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente, cadastrando-o como Classe/Tipo de Petição, sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARIANA PESTANA DE CASTRO (OAB 62068/DF), MARIANA PESTANA DE CASTRO (OAB 62068/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003662-58.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Mercantil - Amauri Heleno Nogueira - Scania Banco S/A - Ao Distribuidor para retificação de classe, tratando-se de embargos de terceiro. Apensem-se à execução de nº 1003072-81.2025.8.26.0428. Determino à parte autora, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, que: 1) Emende a inicial para correção do valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido nestes autos, conforme valor do bem constrito. 2) Com o novo valor da causa, recolha as custas iniciais processuais devidas, conforme tabela de taxas judiciárias do Tribunal de Justiça. 3) Junte documento pessoal do autor (RG/CNH). 4) Após devidamente cumpridos os itens acima, tornem para apreciação da medida liminar e prosseguimento do feito. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARIANA PESTANA DE CASTRO FELIX (OAB 62068/DF)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001510-08.2004.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A, MUNICIPIO DE CAMPINAS Advogados do(a) EXECUTADO: FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO - SP229207, FLAVIA ORTIZ - SP172987, RODRIGO DALLA PRIA - SP158735, SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 D E S P A C H O A extinção do feito se deu na forma do Provimento Conjunto PRESCORE 01/2019, no qual se objetiva a extinção de feitos, por manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional. Ressalte-se que esta informação consta expressamente da sentença prolatada e que o pedido de extinção da exequente consta do ID 355251772. Tal medida objetiva privilegiar o princípio da economia processual, uma vez que o artigo 5º do referido Provimento dispensa a digitalização de autos, neste caso. A parte executada alega a "necessidade do arquivamento da cópia dos autos nos cadastros da Executada, que é entidade pública, inclusive para o encerramento de trâmites internos, e a verificação de eventuais penhoras a serem levantadas nos autos". Considerando o princípio de cooperação entre as partes, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, informe a executada, no prazo de 30 (trinta) dias, se retirará os autos para digitalização. Havendo concordância, solicite-se à empresa terceirizada o desarquivamento dos autos físicos. Faculto à executada, no mesmo prazo, a apresentação de documentos que demonstrem a penhora de bens no referido processo, para análise e providências. Campinas, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0008691-45.2013.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINAS, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: CARLOS PAOLIERI NETO - SP71995 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO VEGETTI MATHIELO - SP217800 REU: AUGUSTINHO VON ZUBEN, MARIA GUT, NATHALINO NIGRO, CARLOS NIGRO, RUBENS SERAPILHA, NEUZA ALTRAN SERAPILHA, AURORA DE JESUS NIGRO, NELSON COUTINHO, AUREA DOMITILA VON ZUBEN BARACCAT, MARIA CRISTINA HORTA PIMENTA VON ZUBEN, MARCELO ANTONIO VON ZUBEN, CORNELIO VON ZUBEN, ARNALDO LEMOS, MARIA MERCEDES VON ZUBEN DE MORAES, CONCEICAO APARECIDA NAGATA NIGRO Advogado do(a) REU: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 Advogado do(a) REU: ANDERY NOGUEIRA DE SOUZA - SP216837 TERCEIRO INTERESSADO: ANGELA D FRAGOSO, LUIZ FERNANDO DIAS FRAGOSO, MARCIA JOSE DE MORAES MORENO ALFONSO, EDUARDO BASILIO MORENO ALFONSO, MARCOS DE MORAES, MARIA ODILA KAAM DE MORAES, ROSANA TERESA VON ZUBEN DE ARAUJO PEREIRA, NELITON ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA, PLINIO JOSE VON ZUBEN, PLINIO JOSE PENTEADO VON ZUBEN, REGINA APARECIDA MUCINHATO PENTEADO VON ZUBEN, MARIA AUXILIADORA VOM ZUBEM PORTO, EMILIO PORTO JUNIOR, RAPHAEL VON ZUBEN, RICARDO VON ZUBEN, VALERIA HILDEGARDES VON ZUBEN LEMOS, RAPHAEL VON ZUBEN FILHO, MARIA ELISA CARDOSO GUIMARAES, VALESCA VON ZUBEN FERRARIN, VIKTOR ANTONIO FERRARIN, RADAMES VON ZUBEN, PATRICIA MARCONDES BENTO VON ZUBEN, MAURICIO OLIVEIRA VON ZUBEN, LOURDES BODINI VON ZUBEN, MARIA INES DE OLIVEIRA VON ZUBEN, CLAUDIA VON ZUBEN BARACCAT D AGOSTINI, MARTHA VON ZUBEN BARACCAT BERTONI, SARITA VON ZUBEN BARACCAT, JOSE DAIBES BARACCAT, IRIA BEATRIZ VON ZUBEN DE VALEGA, AGOSTINHO VON ZUBEN FILHO, DOROTHY NIGRO, MARIA FLORA FERRAZ SAMPAIO NIGRO, IRINEU NIGRO, EUNICE NIGRO, MARCELO NIGRO, VIVIANE MOTA NIGRO, SIMONE NIGRO, RUTH RITA COUTINHO, NANCY COUTINHO, ELIZABETH APARECIDA COUTINHO, WILSON VIEIRA DE CAMARGO FILHO, NELSON NIGRO, NEIDE NIGRO CAMPANHA, VAGNER CAMPANHA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - SP62068 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SARITA VON ZUBEN BARACCAT - 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SP62068 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de desapropriação, com pedido de imissão provisória na posse, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS, pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO) e pela UNIÃO FEDERAL, em face de AUGUSTINHO VON ZUBEN, MARIA GUT, NATHALINO NIGRO, CARLOS NIGRO, RUBENS SERAPILHA, NEUZA ALTRAN SERAPILHA, AURORA DE JESUS NIGRO, NELSON COUTINHO, AUREA DOMITILA VON ZUBEN BARACCAT, MARIA CRISTINA HORTA PIMENTA VON ZUBEN, MARCELO ANTONIO VON ZUBEN, CORNELIO VON ZUBEN, ARNALDO LEMOS, MARIA MERCEDES VON ZUBEN DE MORAES e CONCEICAO APARECIDA NAGATA NIGRO, em atendimento ao Decreto Municipal 16.302 de 2008, em que se pleiteia a expropriação do imóvel objeto da transcrição nº 22.524 (lote nº 24, da quadra Única do Parque de Viracopos), no 3º Cartório de Registro de Imóveis, para fins de ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, neste município de Campinas. À ID 13033425-85 e 88 constam a guia de depósito do valor indenizatório de R$51.348,00 depositado em 29/08/2013 e a certidão de transcrição do imóvel, respectivamente. À ID 13033427-3 consta a contestação de Rubens Serapilha e de Neusa Altran Serapilha impugnando o preço ofertado e informando serem os únicos e legítimos possuidores e usucapientes do imóvel (ação de usucapião n. 114.02.2012.007453-9 reg. 1219/12 em trâmite perante da 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa em Campinas). Procuração juntada à ID 13340394-134. À ID 13033427-7/8 os expropriados Cláudia Von Zuben Baraccat D’agostinho, Martha Von Zuben Baraccat Bertoni, Jose Daibes Baraccat, Sarita Von Zuben Baraccat, todos herdeiros de ÀUREA DOMITILA VON ZUBEN BARACCAT e descendentes de AUGUSTINHO VON ZUBEN manifestam a sua aceitação ao valor indenizatório. À ID 39778950 foi juntada a guia de depósito dos honorários periciais. À ID 299840958 consta o laudo pericial elaborado pelo perito Cláudio M Camuzzo Junior. Somente a INFRAERO se manifestou sobre o laudo concordando com a avaliação. É o relatório. Decido. Do valor do imóvel expropriado apurado na perícia judicial Ordenada a perícia, o laudo pericial foi elaborado de acordo com a metodologia e os parâmetros estabelecidos no “Metalaudo CPERCAMP” e demais normas aplicáveis, com avaliação do lote em R$ 119.908,08, para maio/2023, com o qual a INFRAERO concordou e os demais não se manifestaram. Nessas condições, não há como se afastarem as conclusões do laudo oficial, que deve ser integralmente acatado, eis que foi elaborado com observância das normas técnicas pertinentes e com base no “Relatório Final da Comissão de Peritos Judiciais”, constituída pelos juízes federais desta Subseção para fixar e uniformizar os parâmetros de avaliação das áreas expropriandas para ampliação do aeroporto de Viracopos. Da responsabilidade da parte sucumbente pelos honorários periciais Inicialmente anoto que foi realizada a perícia, como determina o artigo 23 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. O depósito inicial feito pelos expropriantes a título de indenização foi de R$ 51.348,00, realizado em 29/08/2013, que atualizado até a data da avaliação pericial resulta em R$ 83.675,50. Neste passo, no que concerne aos honorários periciais, deve-se ter em mente que, nada dispondo o Decreto-lei n. 3.365/41, há de ser aplicar, por analogia, a regra de distribuição dos ônus da sucumbência prevista na LC n. 76/93, segundo a qual: “Art. 19. As despesas judiciais e os honorários do advogado e do perito constituem encargos do sucumbente, assim entendido o expropriado, se o valor da indenização for igual ou inferior ao preço oferecido, ou o expropriante, na hipótese de valor superior ao preço oferecido.” No presente caso, os expropriantes foram sucumbentes, uma vez que o valor da indenização apurada judicialmente foi superior ao valor ofertado a título de preço, razão pela qual respondem pelos honorários periciais definitivos. Dos honorários de advogado Honorários advocatícios pelas EXPROPRIANTES, arbitrados no valor máximo legal de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre a indenização fixada nesta sentença e a oferta inicial (devidamente atualizada até a data da fixação do valor do metro quadrado), nos termos do § 1º do art. 27 do Decreto n. 3.365/41, observada a eficácia vinculante da ADIn n. 2.332/MC-DF. Da incidência e fixação de juros compensatórios e moratórios Os juros compensatórios somente são devidos aos expropriados a partir da imissão provisória na posse quando se trate de imóvel produtivo (STF, ADIn 2.332, DJe 28/05/2018), no percentual de 6% ao ano, o que não corresponde ao objeto da presente lide. Quanto aos juros moratórios, deve ser observado o disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41: Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição. Dispositivo Ante o exposto, julgo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, acolhendo o pedido de desapropriação do imóvel objeto da transcrição nº 22.524 (lote nº 24, da quadra Única do Parque de Viracopos), do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, para declarar incorporado ao patrimônio da UNIÃO FEDERAL, fixando como valor da indenização o estabelecido pela perícia realizada nos autos, de R$ 119.908,08, válido para maio/2023, a ser atualizado pela Tabela de Correção Monetária para Desapropriações, constante do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal-CJF, até a data do depósito da complementação, nos termos da fundamentação. Defiro a imissão na posse em favor da INFRAERO, para quem esta sentença servirá como título hábil para a prática dos atos necessários junto ao Cartório de Imóveis. Ressalvo desde já a possibilidade de expedição de mandado de imissão forçada na posse, mediante requerimento da interessada, em caso de demonstrada necessidade. Comprovado o pagamento da diferença da indenização, devidamente atualizado pela Tabela de Correção Monetária para Desapropriações, constante do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal-CJF, DEFIRO a expedição de Carta de Adjudicação dos imóveis em favor da União, instruída com as peças necessárias. Sem condenação em custas. Honorários periciais pelos expropriantes. Honorários advocatícios pelas expropriantes, arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre a indenização fixada nesta sentença, incluídos os juros compensatórios, e a oferta inicial (devidamente atualizada até a data base da avaliação da perícia judicial), nos termos do § 1º do art. 27 do Decreto n. 3.365/41, observada a eficácia vinculante da ADI n. 2.332/MC-DF. Após o trânsito em julgado, expeça-se a Secretaria-CPE o edital para conhecimento de terceiros, com prazo de 20 dias, de forma resumida, nos termos do previsto no caput do art. 34 do Decreto-lei 3.365/41. Considerando as peculiaridades do presente caso, o levantamento do depósito inicial e seu complemento será decidido após o trânsito em julgado da ação de usucapião n. 114.02.2012.007453-9 reg. 1219/12 em trâmite perante da 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa em Campinas, ficando também condicionado ao cumprimento das demais formalidades previstas no Decreto-lei n. 3.365/41, quais sejam, a prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado. Caberá à União providenciar o encaminhamento dos documentos necessários ao registro da aquisição do domínio junto à Secretaria de Patrimônio da União. Sem prejuízo ao prazo recursal, expeça-se alvará a favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados à ID 39778950. Sem reexame necessário (art. 28, § 1º, Decreto-Lei nº. 3.365/41). P.R.I.