Gerber De Andrade Luz
Gerber De Andrade Luz
Número da OAB:
OAB/SP 062146
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJGO, TJPR, TRT6
Nome:
GERBER DE ANDRADE LUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0600737-73.1985.8.26.0100 (583.00.1985.600737) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Editora Revista dos Tribunais Ltda - Benedito de Oliveira Bandeira - - Raul Mazzetto - - Elias Garcia dos Santos - - Nely Vancho Panovich - - Fazenda Estadual - - Valdir Aparecido da Silva - - Inss - - Alberto Augusto Franceschini - - Sérgio Alvares - - Fazenda Nacional - - Oscar Miguel da Costa - - Pires de Miranda Participações S/c Ltda. - - Elizabete Moreira da Camara Lomelino - - José Della Volpe - - Fazenda do Município de São Paulo - - Bndese - Rubens Rodrigues Motta - Henio Eletrometalúrgica Ltda. - Nadir Segura Ortiz Novello - - Egberto Villarosa e outro - Cross Administradora Judicial e outro - Ademir Rodrigues Sanches - - Espolio de Milton Antonio Borges - - Paulo Juliasz e outros - Expertisemais Serviços Contáveis e Administrativos e outro - Para fins de publicação, envie o(a) Síndico(a) o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ALCEU MALOSSI JUNIOR (OAB 94219/SP), RAUL MAZZETTO (OAB 86917/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), ALEXANDRE PASERO (OAB 95232/SP), RAUL MAZZETTO (OAB 86917/SP), RAUL MAZZETTO (OAB 86917/SP), NIVALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 63014/SP), MARINA MOSCARDI FLORA LIMA (OAB 280051/SP), JULIO CESAR CARVALHO MINEIRO (OAB 320170/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), CECILIA MORGADO CORELLI (OAB 359184/SP), AMANDA SZAJNBOK DE FARIA (OAB 456282/SP), THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), FABIO ARCA GARRIDO LOUREIRO (OAB 215382/SP), PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), FABRÍCIO GODOY DE SOUSA (OAB 182590/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), ROSECLER SEGURA DE CAMPOS (OAB 213798/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ZULEIKA BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 22920/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS (OAB 36087/SP), NELY VANCHO PANOVICH (OAB 36437/SP), ANANCI BARBOSA RODRIGUES DE AMORIM (OAB 119418/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), TOMAZ DE AQUINO PEREIRA MARTINS (OAB 118007/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), ALICE ARRUDA CAMARA DE PAULA (OAB 132637/SP), DIB ANTONIO ASSAD (OAB 13631/SP), MARINA BARROSO (OAB 13724/SP), JARINA JEHA DOS SANTOS (OAB 143134/SP), NIVALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 63014/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), GERBER DE ANDRADE LUZ (OAB 62146/SP), ACIR VESPOLI LEITE (OAB 36560/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), JOSE CARLOS CASTALDO (OAB 40694/SP), RUBENS SILVEIRA (OAB 44958/SP), GILWER JOAO EPPRECHT (OAB 50007/SP), RINALDO JANUARIO LOTTI (OAB 53271/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0213465-74.2009.8.26.0100 (apensado ao processo 0524379-90.0089.8.26.0014) (583.00.2009.213465) - Embargos à Execução Fiscal - Municipalidade de São Paulo - conclusos ao(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).André Rodrigues Menk. Eu,____ Margareth Carnaes, Chefe de Seção Judiciário , subscrevi DESPACHO Processo nº:0213465-74.2009.8.26.0100 Classe Assunto:Embargos à Execução Fiscal - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >> Embargante:Municipalidade de São Paulo Embargado:Fazenda do Estado de São Paulo Juiz(a) de Direito: Dr(a). André Rodrigues Menk Vistos. 1- Cumpra-se o V acórdão. 2- Oficie-se nos termos do artigo 33, da LEF. 3- Considerando que os procedimentos para execução de honorários são, atualmente, digitais (Comunicado 394/2015, DJE 02/07/2015, caderno administrativo, página 1; Provimento CG nº 16/2016, DJE de 04/04/2016, caderno administrativo, página 9, e Comunicado CG nº 438/2016, DJE 04/04/2016, página 10), providencie o interessado, em desejando, o necessário. 4- No silêncio aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se São Paulo, 05 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: GERBER DE ANDRADE LUZ (OAB 62146/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710156-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: FELIPE BONI DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em caso de não manifestação, os autos serão enviados ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 11:15:45. ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso 2º CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL varciv3valparaiso@tjgo.jus.br Autos nº. 6107670-31.2024.8.09.0162Natureza: PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS -> Reclamação Pré-processualRequerente: Intersid Consultoria De Negocios LtdaRequerido(a): JAINE PEREIRA ALVESSENTENÇANos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará.Trata-se de PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS -> Reclamação Pré-processual proposta por Intersid Consultoria De Negocios Ltda em desfavor de JAINE PEREIRA ALVES, todos devidamente qualificados nos autos.As partes celebraram acordo para pôr fim à demanda (evento 09).Despacho determinando a comprovação da hipossuficiência (evento 11).Declaração de hipossuficiência acostada ao evento 15.O Ministério Público não foi intimado para manifestar, ante a ausência de interesse público ou de incapaz.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça à(s) parte(s) requerida(s), com fundamento no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil (CPC).Ressalto, entretanto, que a concessão do benefício não se estende à dispensa do pagamento de impostos e outros tributos, conforme dispõe o artigo 98, §1º, do CPC. O referido dispositivo delimita os atos abrangidos pela gratuidade da justiça, excluindo obrigações tributárias, uma vez que estas não se qualificam como despesas processuais.Assim, é necessário esclarecer que os impostos e demais tributos, por possuírem natureza extraprocessual, permanecem exigíveis, mesmo quando concedidos os benefícios da justiça gratuita. Tal entendimento encontra respaldo na doutrina e jurisprudência, que destacam a independência dessas obrigações em relação ao processo judicial.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.Nas sentenças homologatórias, compete ao Poder Judiciário, tão somente, analisar os requisitos formais do pacto, frisando-se que o artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, dispõe que a homologação da transação implica extinção do processo com resolução de mérito.No caso em tela, não se verifica a existência de indícios de fraude ou a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo.Contudo, é de responsabilidade exclusiva das partes acordantes assegurar a veracidade das informações referentes à propriedade do imóvel objeto do presente acordo, nos termos do artigo 422 do Código Civil de 2002 e do artigo 200 do Código de Processo Civil de 2015. Ressalva-se, contudo, o eventual direito de terceiros, conforme o disposto no artigo 1.245 do Código Civil.Ante o exposto, com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.A PRESENTE SENTENÇA É SUFICIENTE PARA FINS DE AVERBAÇÃO.CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado da presente sentença, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil.Sem custas (art. 90, CPC).Sem honorários, ante a inexistência de pretensão resistida.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, valerá como mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante.Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO.Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0045935-78.2023.8.16.0182 Processo: 0045935-78.2023.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.884,95 Exequente(s): PAMELA DO NASCIMENTO ROCHA Executado(s): LASER FAST DEPILACAO LTDA DECISÃO 1. Ante o cálculo de mov. 62.1, cumpre esclarecer que processos que tramitam sob a égide da lei especial, em primeiro grau, não há fixação de honorários advocatícios, consoante caput do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Neste sentido, segue-se o previsto no Enunciado 97 do FONAJE, não cabendo, portanto, a somatória de honorários advocatícios de dez por cento previsto no artigo 523 do CPC. 2. Isto posto, concede-se novo prazo de 10 (dez) dias úteis para correção do cálculo apresentado. 3. Após, diante do decurso do prazo sem comprovação do pagamento voluntário (mov. 59.0), cumpra-se a rotina de busca de bens prevista na Portaria 002/2024. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito 52
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0612544-75.1994.8.26.0100 (583.00.1994.612544) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - José Ancheta da Silva Advocacia - - Monteiro Dias e Villaça - - Lagoa Santa Consultoria e Gestão Empresarial e outros - Janete Meyre Bego Stecca - - Consteca Construções S/A - - Oswaldo José Stecca (Espólio) - - Consbem Construções e Comércio Ltda. - - Águas Claras Mineração e Agropecuária - Banco Bmc S/A - Marcos Nogueira da Silva - Maria Aparecida Socorro Garcia - Vanderlei da Silva Camargo - João Domingues Padilha - - Advogada - Vistos. Trata-se de pedido formulado por CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0612544-75.1994.8.26.0100, para que seja expedido mandado de cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 123.379, Averbação R.01, de 17/10/2005, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, com fundamento no trânsito em julgado da sentença de extinção da execução, conforme documentos de fls. 8571/8572, 8655 e 10029. A pretensão merece acolhida. Verifica-se dos autos que a execução foi extinta por sentença transitada em julgado, não havendo pendência de fase de cumprimento ou de eventual liquidação. Nesse cenário, não subsiste fundamento jurídico para a manutenção da constrição anteriormente imposta sobre o imóvel indicado, impondo-se o cancelamento da penhora anteriormente determinada. Ademais, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, revela-se cabível que a presente decisão sirva como ofício diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para os fins de cancelamento da averbação da penhora anteriormente lançada. Diante do exposto, DEFIRO o pedido. Determino o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 123.379, Averbação R.01 de 17/10/2005, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, para que proceda ao cancelamento da penhora mencionada, fazendo-se as anotações necessárias, independentemente de traslado ou mandado. Cumpra-se. Após, certifique-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALCEDO FERREIRA MENDES (OAB 22329/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB 300646/SP), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), ELBERT ESTEVAM RIBEIRO (OAB 343284/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), ELIZABETH DE CASSIA PERES (OAB 140579/SP), ANDREZA AMPARADO (OAB 201775/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), AUGUSTO NEVES DAL POZZO (OAB 174392/SP), ANA FLÁVIA EICHENBERGER GUIMARÃES (OAB 165347/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), OSVALDO LEMES (OAB 93400/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), EVANE BEIGUELMAN KRAMER (OAB 109651/SP), FABIANA DE OLIVEIRA HIDAKA (OAB 236353/SP), PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR (OAB 252566/SP), ANTONIO CARLOS MUNIZ (OAB 28229/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), GERBER DE ANDRADE LUZ (OAB 62146/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), GISELE MARIA BONINI QUEIROZ MESQUITA (OAB 76340/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000591-83.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Talitha Kshesek Pizarro de Oliveira - Fabiano Wieczorek Varanda Movel - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concordam com a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento telepresencial (via aplicativo Microsoft Teams), já indicando os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados e testemunhas). Intime-se. - ADV: LUCAS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 466647/SP), MATHEUS HERNANDEZ DA SILVA (OAB 455525/SP), BRUNNO MARCELINO SANTOS PEREIRA (OAB 62146/PR)
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