Carlos Roberto Anizi

Carlos Roberto Anizi

Número da OAB: OAB/SP 062163

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Roberto Anizi possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT15
Nome: CARLOS ROBERTO ANIZI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INVENTáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006133-37.2025.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.R.B. - Vistos. 1- Concedo a gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se no sistema informatizado. 2- Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3007041-80.2013.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - J.F.B.D. - - C.C.V.M.C. - - J.C.L. - - A.A.R.N.R. - - R.P.C. - - J.B.G. - - F.N.T. - - R.B.D. - - V.E.M. - - L.A.P. - - F.A.M. - - L.A.P. - - P.R.F. - - C.M.R.G. - - F.A.L. - - R.L.G.L. - - R.F.L. - - C.D.T. - A.N.S.B. - D.S.J. - Vistos. Fls. 4363/4364 e 4366: A defesa do réu João Francisco Bertoncelo Danieletto já apresentou suas contrarrazões ao recurso do Ministério Público nas fls. 4237/4247. Correção em relação à acesso de feitos que se encontram na segunda instância não compete a este juízo. Contudo, tendo em vista a determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, vista à defesa do referido sentenciado pelo prazo de 8 dias. Após, retornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), CAUE COSTA HUESO (OAB 308493/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR (OAB 337754/SP), BENEDITO ROBERTO MEIRA (OAB 377162/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), LUÍS EDUARDO DE FREITAS ARATO (OAB 202639/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), PAULA GABRIELA BOESSO (OAB 265017/SP), PAULA GABRIELA BOESSO (OAB 265017/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000075-84.1998.8.26.0333 (333.01.1998.000075) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Fatima Azevedo Silva e outros - Bariri Transp Turistica Ltda e outros - Antonio Carlos Bandeira - Vistos. Tendo em vista que na certidão da Sra. Oficiala de Justiça à fl. 8376, foi informado que: "tal apartamento passou por um incêndio há cerca de dois anos e esta desocupado desde então, sendo que os mesmos informaram não saber quem teria as chaves do imóvel. Isto posto e não conseguindo verificar o estado em que se encontra o imóvel, deixei de proceder a Constatação e Reavaliação do apartamento 62", determino a expedição de novo mandado com a finalidade de constatação e reavaliação do imóvel de matrícula nº 59.697. Determino, ainda, para o fim de cumprimento do mandado, que os executados entreguem as chaves ao Sr. Oficial de Justiça incumbido do cumprimento, cabendo aos executados entrarem em contato, oportunamente, com o Oficial responsável pelo cumprimento, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça e imposição de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intimem-se. - ADV: AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP), CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP), PAULO ROBERTO SCATAMBULO (OAB 136280/SP), PAULO ROBERTO SCATAMBULO (OAB 136280/SP), CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP), FERNANDO PRADO TARGA (OAB 206856/SP), ANTONIO APARECIDO SERRA (OAB 82797/SP), JOSE LUIZ FERREIRA CALADO (OAB 85459/SP), ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP), PAULO ROBERTO SCATAMBULO (OAB 136280/SP), ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP), RICARDO TADEU BAPTISTA (OAB 107279/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007920-09.2022.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.P.F. - B.D.P.F.T. - Vistos. M. A. P. de F., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em relação a A. P. de F., alegando, em síntese, que é filha da interditanda, sendo esta portadora de Alzheimer (CID G30), que a impossibilita de praticar os atos da vida civil. Requer que seja concedida a curatela provisória, com urgência, a seu favor e que a presente demanda seja julgada procedente, com a interdição da requerida e a nomeação da requerente como sua curadora definitiva. Pede a gratuidade judiciária. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 08/20. A decisão de fls. 26/27 deferiu a gratuidade judiciária e a curatela provisória à requerente e determinou a realização de perícia médica. A ré foi citada na pessoa de sua curadora provisória (fl. 54) e a Defensoria Pública, na condição de curadora especial, contestou a ação por negativa geral (fl. 63). O laudo pericial veio aos autos em fls. 132/147. O Ministério Público opinou pela procedência da ação (fls. 202/203). É O RELATÓRIO. DECIDO. Primeiramente, entendo desnecessária a produção de demais provas, visto que a perícia realizada por este Juízo já reúne condições de formar a convicção da julgadora, motivo pelo qual profiro sentença desde já. Trata-se de ação de interdição e curatela provisória que M. A. P. de F. move em face de A. P. de F. , alegando que é filha da interditanda, sendo esta portadora de Alzheimer (CID G30). Diante disso, esclarece que ela é incapaz de praticar os atos da vida civil. Pede a concessão da curatela da ré a seu favor. Em fl. 144, o Perito concluiu: "A pericianda apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, o que a impossibilita de imprimir diretrizes da vida. Há restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. O quadro descrito é irreversível." Esclareceu que a doença que a acomete, Alzheimer, gera uma ampla gama de sintomas, como "alteração cognitiva com comprometimento de todas as funções" (fl. 144). Destarte, fato é que a requerida manifesta um estado psicopatológico que compromete, fundamentalmente, a sua higidez mental. Ora, dispõe o Código Civil, em seu artigo 4º, inciso III, que são relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade que, segundo o mesmo repositório de leis civis, devem ser interditados e postos sob curatela. A respeito da nomeação da requerente como curadora, observo que ela é filha da ré, a qual não é casada (fl. 42). Assim, o acolhimento do pedido de tutela jurisdicional é de extremo rigor. Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de A. P. de F., declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 4º do Código Civil, e, de acordo o artigo 755, inciso I, do CPC/2015. Confirmando a tutela provisória, nomeio para o cargo de curadora a Sra. M. A. P. de F., ora requerente, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente cumprir o encargo. No momento do compromisso, deverá o Sr. Escrivão adverti-la dos ônus do encargo (artigos 1.774 c/c 1.756 do Código Civil), que ela deve cumprir com responsabilidade e diligência. Limita-se, a curatela, aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e artigo 85 da Lei n.º 13.146/15. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local por uma vez, e, no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Além do mais, publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses. Sem custas, ante a gratuidade. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Sem preparo a ser recolhido, ante a gratuidade. Transitada em julgado e transcorrido o prazo de 30 dias do trânsito sem que a parte vencedora ingresse com o respectivo cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente no código 61615. P.I. - ADV: MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP), CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP), ANTONIO APARECIDO SERRA (OAB 82797/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0402391-74.1988.8.26.0100 (583.00.1988.402391) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Comércio e Indústria Braz Megale S/A - Massa Falida de Comércio e Indústria Braz Megale S/A - Emílio Aparecido Becaleto - - André Nunes Faure e outro - José Augusto Rogati - Vistos. 1. Fls. 3021/3026: último pronunciamento judicial, que, dentre outras deliberações: (i) intimou o arrematante Estevam de Novaes França para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize os pagamentos, comprovando depósito complementar dos valores correspondentes à atualização monetária que deixou de ser calculada no depósito das parcelas já pagas; (ii) intimou os credores inertes, por edital, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, regularização da representação processual (com a juntada da procuração atualizada) e informação de dados bancários, sob pena de perdimento dos seus créditos (art. 149, §2º, da LREF, aplicável por analogia às falências do DL nº 7.661/45); (iii) determinou ao Síndico que inclua a credora Maria Madalena Souza Amaral no rateio suplementar, a ser realizado, oportunamente, após a publicação do edital do art. 149, §2º, da LREF. 2. Fls. 3027/3028: Estevam de Novaes França apresentou planilha de cálculos de correção monetária, demonstrando os respectivos valores diferenciais atualizados das 7 (setes) parcelas mensais já pagas. 3. Fl. 3032: em seguida, Estevam de Novaes França juntou aos autos o comprovante de pagamento da guia de depósito judicial (R$ 1.736,24). 4. Fls. 3037/3038: o Síndico requereu a juntada da planilha com os pagamentos efetuados até a parcela 7/12, onde se vê que existe valor remanescente a ser pago, R$ 93,34 (em 01/04/2025), que deverá ser regularizado de imediato. Ainda, informou que o arrematante Estevam deverá efetuar os depósitos das parcelas remanescentes, devidamente corrigidas, conforme homologado em despacho de fls. 2926/2928, referentes as de nºs 8/12 e 9/12, vencidas. Ademais, indicou estar ciente quanto a determinação para inclusão da credora Maria Madalena Souza Amaral no próximo rateio a ser elaborado. 5. Fl. 3040: Estevam de Novaes França juntou a guia de depósito judicial referente à quitação da 8ª parcela de 12 (doze) parcelas de pagamento a propósito, conforme os termos do despacho judicial, na base quantitativa de R$ 12.147,52, como de direito. 6. Fls. 3050/3053: o Ministério Público informou que aguarda a intimação do arrematante Estevam de Novaes França para proceder à juntada dos depósitos das parcelas remanescentes, devidamente corrigidas, bem como a resposta dos credores no prazo estipulado no edital de fls. 3043/3047. 7. Ao arrematante Estevam de Novaes França, para que, no prazo de 10 (dez) dias, deposite a diferença calculada pelo Síndico (item 1.4, fl. 3038) e comprove o pagamento de todas as parcelas pendentes (incluindo a 12, que já terá vencido ao final do prazo da intimação), sob pena de revogação da arrematação. 8. Após, ao Síndico, para conferência. Caso se manifeste pela completude do pagamento, deverá dizer sobre a necessidade de expedição de carta de arrematação (caso ainda não expedida) e mandado de imissão na posse. 9. No mais, aguarde-se o prazo do edital publicado nos autos, cumprindo-se e/ou aguarde-se o cumprimento, oportunamente, da decisão anterior. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. - ADV: ANTONIO APARECIDO SERRA (OAB 82797/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), CICERO GERMANO DA COSTA (OAB 76615/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), ANTONIO CARLOS OLIBONE (OAB 82798/SP), MATIA FALBEL (OAB 96504/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), CEUMAR SANTOS GAMA (OAB 81899/SP), JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP), JOSIDÉBORA MELO SANTOS SOARES (OAB 176885/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), DONATA APARECIDA DUARTE (OAB 126282/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES (OAB 194757/SP), ANTONIO SERGIO PIERANGELLI (OAB 21042/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), ANA CANDIDA QUEIROZ DE CAMARGO NOGUEIRA (OAB 44599/SP), DOMENICO D´ANDREA (OAB 54719/SP), SIDNEY GERSON RIQUETTO (OAB 60758/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3007041-80.2013.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jaú - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Apte/Apdo: C. D. T. - Apte/Apdo: J. F. B. D. - Apte/Apdo: F. A. L. - Apelado: J. B. G. - Apelado: R. B. D. - Apelado: F. N. T. - Apelado: V. E. M. - Apelado: L. A. P. - Apelado: F. A. M. - Apelado: L. A. P. - Apelado: P. R. F. - Apelado: C. M. R. G. - Apelado: C. C. V. M. - Apelado: R. P. de C. - Apelado: J. C. L. - Apelado: A. A. R. N. R. - Apelado: R. de L. G. L. - Apelado: D. S. J. - Vistos. Fls. 4363/4364: Remetam-se os autos à vara de origem, a fim de que o pleito deduzido pela defesa seja apreciado pelo Juízo a quo. Após, tornem a este Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Carlos Roberto Anizi (OAB: 62163/SP) - Antonio Aparecido Serra (OAB: 82797/SP) - Antonio Aparecido Belarmino Junior (OAB: 337754/SP) - Carlos Eduardo Delmondi (OAB: 165200/SP) - Thiago Quintana Reis (OAB: 333794/SP) - Edson Roberto Reis (OAB: 69568/SP) - Adolpho Miraglia Netto (OAB: 280497/SP) - Cassio Fedato Santil (OAB: 212722/SP) - Caue Costa Hueso (OAB: 308493/SP) - Paula Gabriela Boesso (OAB: 265017/SP) - Luís Eduardo de Freitas Arato (OAB: 202639/SP) - Adriano Longuim (OAB: 236280/SP) - Luiz Carlos Ianhez Junior (OAB: 289831/SP) - Eraldo Luis Soares da Costa (OAB: 103415/SP) - Ipiranga - Sala 12
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000455-33.2024.8.26.0063 (apensado ao processo 1001016-50.2018.8.26.0063) (processo principal 1001016-50.2018.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.J.C. - A.D.C. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em nome da exequente, conforme formulário de fl. 128. Com o pagamento, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO SERRA (OAB 82797/SP), CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP), VALDIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 49615/SP), ANTONIO SÉRGIO GÓES MACIEL (OAB 453108/SP)
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