Dijalmo Rodrigues
Dijalmo Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 062226
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2
Nome:
DIJALMO RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO KIM BARBOSA RORSum 1002110-06.2024.5.02.0204 RECORRENTE: ADILSON JOSE DO NASCIMENTO RECORRIDO: GROUPACK INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2670b3d proferida nos autos. RORSum 1002110-06.2024.5.02.0204 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADILSON JOSE DO NASCIMENTO JACKELINY MARIA DUARTE JORDAO (SP321931) Recorrido: Advogado(s): GROUPACK INDUSTRIAL LTDA DIJALMO RODRIGUES (SP62226) TAIS DA SILVA BORGES (SP262475) RECURSO DE: ADILSON JOSE DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id d026023; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 832ab10). Regular a representação processual (Id 8edb4fd). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / ARQUIVAMENTO Fica afastada, de plano, a alegação de dissenso pretoriano, ante a restrição contida no § 9º, do art. 896, da CLT. No mais, consignado no v. acórdão que não há falar na imprescindibilidade de intimação pessoal da parte autora para justificar sua ausência à audiência inaugural, pois o art. 844, § 2º da CLT não contém esta previsão, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados. Por fim, como a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais, em virtude da ausência injustificada à audiência, encontra respaldo no art. 844, § 2º, da CLT (art. 12, da Instrução Normativa nº 41, do TST). Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-RR-1001289-87.2018.5.02.0082, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 21/03/2022; RR-1000573-33.2018.5.02.0382, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 16/05/2019; RR-1000864-72.2018.5.02.0078, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 27/09/2019; RR-1000682-11.2019.5.02.0706, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 26/06/2020; RR-1002203-36.2017.5.02.0067, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 13/09/2019; RR-1001026-14.2018.5.02.0031, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, DEJT 24/04/2020; RR-1000739-07.2018.5.02.0078, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 28/10/2021; AIRR-10711-13.2018.5.03.0103, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 05/04/2019. Ressalte-se que, no julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o art. 844, § 2º, da CLT (Redator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 03/05/2022), o que afasta, em definitivo, a tese de que o dispositivo legal em apreço atenta contra as garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita e integral prestada pelo Estado. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mbn SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GROUPACK INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO KIM BARBOSA RORSum 1002110-06.2024.5.02.0204 RECORRENTE: ADILSON JOSE DO NASCIMENTO RECORRIDO: GROUPACK INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2670b3d proferida nos autos. RORSum 1002110-06.2024.5.02.0204 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADILSON JOSE DO NASCIMENTO JACKELINY MARIA DUARTE JORDAO (SP321931) Recorrido: Advogado(s): GROUPACK INDUSTRIAL LTDA DIJALMO RODRIGUES (SP62226) TAIS DA SILVA BORGES (SP262475) RECURSO DE: ADILSON JOSE DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id d026023; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 832ab10). Regular a representação processual (Id 8edb4fd). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / ARQUIVAMENTO Fica afastada, de plano, a alegação de dissenso pretoriano, ante a restrição contida no § 9º, do art. 896, da CLT. No mais, consignado no v. acórdão que não há falar na imprescindibilidade de intimação pessoal da parte autora para justificar sua ausência à audiência inaugural, pois o art. 844, § 2º da CLT não contém esta previsão, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados. Por fim, como a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais, em virtude da ausência injustificada à audiência, encontra respaldo no art. 844, § 2º, da CLT (art. 12, da Instrução Normativa nº 41, do TST). Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-RR-1001289-87.2018.5.02.0082, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 21/03/2022; RR-1000573-33.2018.5.02.0382, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 16/05/2019; RR-1000864-72.2018.5.02.0078, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 27/09/2019; RR-1000682-11.2019.5.02.0706, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 26/06/2020; RR-1002203-36.2017.5.02.0067, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 13/09/2019; RR-1001026-14.2018.5.02.0031, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, DEJT 24/04/2020; RR-1000739-07.2018.5.02.0078, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 28/10/2021; AIRR-10711-13.2018.5.03.0103, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 05/04/2019. Ressalte-se que, no julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o art. 844, § 2º, da CLT (Redator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 03/05/2022), o que afasta, em definitivo, a tese de que o dispositivo legal em apreço atenta contra as garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita e integral prestada pelo Estado. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mbn SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON JOSE DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Cavalcante de Castro (OAB 163187/SP), Ordelando Caetano de Souza (OAB 175514/SP), Wagner dos Santos Lendines (OAB 197529/SP), Dijalmo Rodrigues (OAB 62226/SP), Roseneia dos Santos Yuen Tin (OAB 296941/SP), Yona Freire Cassulo Franciscatti (OAB 297507/SP), Alfredo José Franciscatti (OAB 307205/SP) Processo 0005008-48.2005.8.26.0271 - Usucapião - Reqte: Harmenoi Kerbeyikian - Reqdo: Joaquim Leite dos Santos - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Enrico Andreatini (OAB 215167/SP), Paulo Marcos de Almeida (OAB 253956/SP), Dijalmo Rodrigues (OAB 62226/SP), Tais da Silva Borges (OAB 262475/SP), Arnaldo Cesar Santana (OAB 328102/SP) Processo 0003782-83.2019.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Antonio Garbuglio, Magali Garbuglio - Exectdo: Alt, Goppert & Cia. Ltda., Ernst Helmut Goppert, Nelly Ruth Goppert - Vistos. Cumpra-se o 1º e 3º §§ de fls.230. Expeça-se carta para intimação nos endereços indicados a fls.233/234 dos co proprietários. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Luiz Corazza Moura (OAB 31329/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Dijalmo Rodrigues (OAB 62226/SP), Rafael Bezerra Varcese (OAB 275939/SP), Wilian Oliveira Rocha (OAB 319161/SP) Processo 0013547-81.2008.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edson da Silva Santos, Luciana Soares de Jesus - Exectdo: Hospital Montreal S/A, Orlando Humberto de Oliveira, Eduardo Ogata - Retifico, em parte, a decisão de fls. 2731, ante o erro material apontado, para excluir EDUARDO OGATA do rol de executados. Após a publicação, exclua-se do cadastro. Oficie-se aos órgãos/instituições mencionadas na petição de fls. 2707/2713, cuja cópia deverá acompanhar a presente, a fim de que INFORMEM, no prazo de quinze dias, a respeito dos executados a seguir qualificados, sobre a existência de eventuais planos de previdência privada, titulos de capitalização, VGBL, PGBL, criptoativos e, em caso positivo, o bloqueio e transferência até o limite do débito que importa em R$ 804.399,67 (03/2025): Orlando Humberto de Oliveira, CPF - 018.531.088-55 Hospital Montreal S/A, CNPJ - 60.459.237/0001-67 Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda, CNPJ 56.336.183/0001-75. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Osasco6cv@tjsp.jus.br), emarquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0094800-45.2009.5.02.0027 RECLAMANTE: RICARDO BARONI RECLAMADO: MOURA SCHWARK CONSTRUCOES S/A. E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809a923 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DESPACHO Visto, Id 0b47358- Defiro a dilação de prazo requerida (30 dias) reiterando também o prazo de apresentação de atualização dos cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, observando-se os parâmetros do título executivo judicial e abatimento dos valores recebidos. Consigne-se que a planilha de cálculos deverá ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARL MUNTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - MUNTE CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA - RICARDO TRUFFA - SCHWARK CONSTRUCOES LTDA. - MOURA SCHWARK CONSTRUCOES S/A. - MUNTE MONTAGENS LTDA - CONSTRUTORA MOURA SCHWARK LTDA - ITAPEVI PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA - ERNST HELMUT GOPPERT
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0094800-45.2009.5.02.0027 RECLAMANTE: RICARDO BARONI RECLAMADO: MOURA SCHWARK CONSTRUCOES S/A. E OUTROS (22) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809a923 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DESPACHO Visto, Id 0b47358- Defiro a dilação de prazo requerida (30 dias) reiterando também o prazo de apresentação de atualização dos cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, observando-se os parâmetros do título executivo judicial e abatimento dos valores recebidos. Consigne-se que a planilha de cálculos deverá ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO BARONI
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