Daisy Kaunert
Daisy Kaunert
Número da OAB:
OAB/SP 062336
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daisy Kaunert possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TJMG, STJ, TJSP
Nome:
DAISY KAUNERT
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0804576-61.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE SILVA MONTEIRO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos. No entanto, nego-lhes provimento, visto que o embargante deve apresentar declaração de IR , contracheque, extrato bancário e de cartão de crédito. Publique-se e intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 28 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008665-29.2022.8.26.0068 (processo principal 0016929-89.2009.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Oswaldo Lopes do Nascimento - Daisy Kaunert de Souza - - Norberto de Souza Neto - Considerando que o prazo pretendido já se esgotou, fica(m) o(a)(s) autor(es)/exequente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento do feito. - ADV: LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP), LOVETE MENEZES CRUDO (OAB 265191/SP), DAISY KAUNERT (OAB 62336/SP), DAISY KAUNERT (OAB 62336/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705475-51.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO LUIZ COSTA DA SILVA REQUERIDO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO Intime-se a ré Qualicorp para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de Id. 243341431. Após, autos conclusos. Núcleo Bandeirante/DF. (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700490-93.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2915824/MG (2025/0142393-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CARLOS LIMA REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO : SIMONE LETICIA SEVERO E SOUSA DABES LEAO - MG082841 AGRAVANTE : LILIAN DAS GRACAS AMARAL DE SOUZA LIMA ADVOGADO : LÍLIAN DAS GRAÇAS AMARAL DE SOUZA LIMA - MG062336 AGRAVADO : WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA ADVOGADO : DÉBORA KATIA PINI - SP124789 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001620-24.2025.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - Suely Kaunert de Oliveira - Henrique Kaunert de Oliveira - - Fernando Kaunert de Oliveira - Vistos. O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, momento em que se terá conhecimento do monte-mor a partilhar. Fls: 41-42: Recebo como emenda à inicial. Anote-se que o rito a ser seguido será o de Arrolamento Comum (CPC, art. 664). Nomeio inventariante Suely Kaunert de Oliveira, CPF 075.914.728-01 independentemente de compromisso. Serve a presente como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE. Traga o(a) inventariante as declarações dos bens e documentos respectivos que constituem o acervo hereditário, no prazo de 20 dias, realizando a partilha para fins de homologação, bem como APRESENTE ou INDIQUE as folhas do autos em que se encontram os seguintes documentos: a) Primeiras declarações acompanhadas de: a.1) Qualificação completa e representação processual do de cujus e dos herdeiros, com documentação comprobatória da qualidade de herdeiro (certidão de nascimento); a.2) Relação e descrição completa de todos os bens móveis e imóveis, integrantes do monte-mor, com seus respectivos documentos comprobatórios; a.3) Relação e especificação das dívidas do espólio, com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; b) Certidão negativa do Colégio Notarial, quanto à inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança, podendo ser obtida através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/; c) Certidões de dados cadastrais de IPTU de todos os imóveis e tabela FIPE para comprovação do valor dos veículos componentes do espólio; d) Certidões negativas de tributos imobiliários (IPTU/ITR) referentes a cada um dos imóveis arrolados; e) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome do falecido, que poderá ser obtida por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); f) Plano de partilha. No mesmo prazo, apresente o valor da causa que deverá ser retificado, devendo corresponder ao valor do monte-mor. Com o valor apresentado, proceda a serventia a devida alteração no sistema informatizado. Servirá esta decisão como ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que remeta aos autos ou entregue ao inventariante informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus. Caberá ao inventariante, portanto, promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão. Caso os herdeiros tenham dúvidas acerca da extensão do patrimônio do falecido, poderão requerer a realização de pesquisas eletrônicas para sua apuração. Anoto, porém, que a pesquisa via ARISP (bens imóveis) deverá ser realizada diretamente pelos interessados, dispensando a intervenção judicial, através do site www.registradores.org.br; Ressalto ao(à) inventariante que deverá, em prol do célere término do processo e da eficácia da prestação jurisdicional, juntar os documentos acima relacionados, na ordem em que forem descritas as pessoas e bens mencionados nas primeiras declarações; Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis mediante justificativa. Fica alertado o Inventariante de que os aluguéis de todos os bens imóveis locados e todas as demais rendas auferidas pelo espólio deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo, exceto se objetos de legado, sob pena de destituição. Fica, no entanto, autorizado o emprego do seu produto no pagamento das despesas com a manutenção e conservação dos bens do espólio, o que deve ser devidamente informado nos autos, com posterior prestação de contas, em conformidade ao artigo 618, inciso VII e na forma do artigo 553, caput, ambos do Código de Processo Civil. No silêncio, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para análise de possível remoção do inventariante, nos termos do art. 622, incisos I e II do CPC. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DAISY KAUNERT (OAB 62336/SP), DAISY KAUNERT (OAB 62336/SP), DAISY KAUNERT (OAB 62336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004643-81.2025.8.26.0624 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Norberto de Souza Neto - Vistos. Fls. 39: Ciente das declarações das testemunhas juntadas. No mais, defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para a juntada da certidão CENSEC, já requerida pela parte autora. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DAISY KAUNERT (OAB 62336/SP)
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