Sidemi Dos Santos Duarte
Sidemi Dos Santos Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 062389
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sidemi Dos Santos Duarte possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPE, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPE, TJSP
Nome:
SIDEMI DOS SANTOS DUARTE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (3)
REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048216-39.2018.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Adelia Candida Bicudo - - Edison Aparecido Alves Bicudo - Espolio de Maria Thereza Carvalho de Azambuja - - Marcelo Félix dos Santos e outros - Rodrigo Hadadd e s/m Vercy Aparecida Tater Hadadd e outros - Vistos. 1) Fls. 649/696: Ciente. 2) Compulsando os autos, verifico que não houve realização de diligências para tentativa de localização dos citados através de edital. Ainda, verifico que às fls. 573 foi deferida a citação por edital das pessoas indicadas às fls. 572, as quais não constaram no edital de fls. 631. Sendo assim, acolho a preliminar de nulidade de citação apresentada pelo curador especial. Manifeste-se a parte autora, a fim de realizar a citação frutífera. Intime-se. - ADV: SIDEMI DOS SANTOS DUARTE (OAB 62389/SP), MARCELO DUARTE (OAB 298875/SP), MARCELO DUARTE (OAB 298875/SP), ANTRANIK KARABACHIAN (OAB 283861/SP), ANTRANIK KARABACHIAN (OAB 283861/SP), ILMAISA RIBEIRO DE SOUSA (OAB 264199/SP), RITA DE CASSIA BERNARDES DA SILVA DUARTE (OAB 95934/SP), RITA DE CASSIA BERNARDES DA SILVA DUARTE (OAB 95934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012419-71.2022.8.26.0161 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S10 Sistemas de Monitoramento Ltda - Me - Wanderlon Alves Santana - - Renan de Feitas Duarte - Vistos. Manifeste-se a parte requerida, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), PRISCILA LORIS PINTO (OAB 356523/SP), SIDEMI DOS SANTOS DUARTE (OAB 62389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012419-71.2022.8.26.0161 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S10 Sistemas de Monitoramento Ltda - Me - Wanderlon Alves Santana - - Renan de Feitas Duarte - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, a serem atualizados pelos índices da Tabela Prática TJSP a partir da propositura da ação até o início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024, com incidência, a partir de 30/08/2024, do IPCA como índice para a correção monetária. Os juros moratórios serão calculados com base na Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), contados a partir do trânsito em julgado. A verba honorária será rateada entre os réus. Fica consignado que a exigibilidade dessas verbas deve observar o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: PRISCILA LORIS PINTO (OAB 356523/SP), SIDEMI DOS SANTOS DUARTE (OAB 62389/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0108929-56.2024.8.17.2001 AUTOR(A): VICENTE VAZ CURADO DE FREITAS RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204867341, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando que restou incontroverso o cumprimento da liminar, ainda que tardio e de forma diversa da deferida, cabível o prosseguimento do feito. Outrossim, entendo que a discussão quanto à aplicação da multa diária e o montante devido a esse título pelo Réu deverá ser retomada na fase de cumprimento de sentença, se a tutela de urgência concedida no curso do feito for confirmada por sentença de mérito, como já assentou o Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo[1]. Ademais, a alegação de que o cumprimento da liminar foi de forma diversa da deferida, e os prejuízos daí decorrentes, é questão que será apreciada quando da análise do mérito do feito. Desse modo, dou prosseguimento ao processo e determino o cumprimento dos itens 8 e seguintes da decisão de ID 185041839. Intimem-se. Cumpram-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" [1] Nesse sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA. 1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, fixa-se a seguinte tese: "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo." 2.- O termo "sentença", assim como utilizado nos arts. 475-N, I, e 475-O do CPC, deve ser interpretado de forma estrita, não ampliativa, razão pela qual é inadmissível a execução provisória de multa fixada por decisão interlocutória em antecipação dos efeitos da tutela, ainda que ocorra a sua confirmação por Acórdão. 3.- Isso porque, na sentença, a ratificação do arbitramento da multa cominatória decorre do próprio reconhecimento da existência do direito material reclamado que lhe dá suporte, então apurado após ampla dilação probatória e exercício do contraditório, ao passo em que a sua confirmação por Tribunal, embora sob a chancela de decisão colegiada, continuará tendo em sua gênese apenas à análise dos requisitos de prova inequívoca e verossimilhança, próprios da cognição sumária, em que foi deferida a antecipação da tutela. 4.- Recurso Especial provido, em parte: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial”. (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2014, DJe 17/09/2014) RECIFE, 28 de maio de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0108929-56.2024.8.17.2001 AUTOR(A): VICENTE VAZ CURADO DE FREITAS RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) dos itens 8 e 8.2 do Ato Judicial de ID 185041839, conforme segue transcrito abaixo: "8. Com ou sem a réplica, intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conciliação, devendo lançar de logo a proposta conciliatória nos autos, por medida de economia processual. 8.1. Lançada a proposta conciliatória, intime-se a parte adversa para se manifestar em outros 15 (quinze) dias. 8.2. Inexistindo ânimo de conciliar, as partes deverão esclarecer se desejam produzir prova complementar, já as especificando, em caso positivo, e a respectiva finalidade." RECIFE, 28 de maio de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Graciene Heloise Machado da Costa (OAB 207048/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sidemi dos Santos Duarte (OAB 62389/SP), Atilio Gomes de Proença Junior (OAB 224413/SP) Processo 1011333-51.2014.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: AMANDA FARIAS PEREIRA - Reqdo: ITAU UNIBANCO SA, JOSÉ BERNARDO PIMPÃO, SUKEMUNE HASEGAWA, Município de Guarulhos - Vistas dos autos a parte autora para: ( x ) manifeste-se o autor acerca da resposta do ofício liberado na folha anterior a este ato ordinatório.