Viviam Lourenco Montagneri

Viviam Lourenco Montagneri

Número da OAB: OAB/SP 062483

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviam Lourenco Montagneri possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INVENTáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID aba898f. Intimado(s) / Citado(s) - N.H.B.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID f11cee7. Intimado(s) / Citado(s) - A.Y.R.L.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016888-69.2021.8.26.0564 (processo principal 0010290-37.2000.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Aparecido dos Santos Cardoso - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Fls. 640/643: diga o exequente sobre o adimplemento da obrigação. Sem prejuízo, comprove a executada o pagamento da multa (fls. 364/365), sob pena de prosseguimento com a realização de atos de expropriação. Após, conclusos. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009093-84.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.S.B. e outro - A.R.M. - Do Pedido de Tutela de Urgência para Fixação de Visitas Avoengas A parte autora requereu, subsidiariamente, a fixação de regime provisório de visitas em favor da avó materna, coautora da presente ação. O direito de visitas avoengas é expressamente garantido pelo artigo 1.589, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece: "O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." É certo que o convívio dos avós com os netos normalmente se concretiza por intermédio dos próprios genitores. No entanto, no presente caso, a situação se particulariza pelo fato de a genitora residir em outro país. Nessa esteira, a distância geográfica existente cria efetivo prejuízo ao direito de convívio entre a avó materna e seus netos. A impossibilidade de visitas regulares por parte da mãe, em razão de sua residência no exterior, torna ainda mais relevante a necessidade de se assegurar a manutenção dos laços afetivos com a avó materna que, de certo modo, pode suprir parcialmente os cuidados da genitora para com os filhos, em observância também ao princípio do melhor interesse da criança. Presume-se que a avó busca zelar pelos netos, proporcionando-lhes afeto, apoio e a continuidade de um vínculo familiar que, de outra forma, ficaria comprometido pela ausência da genitora. Não há, neste momento processual, qualquer notícia ou indício que desabone a conduta da avó ou que sugira que sua convivência possa trazer qualquer risco aos menores. As constatações do Oficial de Justiça, do Conselho Tutelar e do CRAS, embora voltadas para as condições da residência paterna, não trazem elementos que contraindiquem o contato com a avó materna. Contudo, por se desconhecer o grau de afinidade e intimidade existentes neste momento entre a avó e os netos, e considerando a necessidade de uma adaptação gradual para assegurar o conforto e a segurança emocional das crianças, demonstra-se importante, como medida de cautela e prudência, que as visitas ocorram em um ambiente familiar já conhecido. Diante do exposto e em observância ao princípio do melhor interesse da criança, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para fixação de visitas avoengas em caráter provisório, determinando que as visitas da avó materna, M. N. S. B., aos netos A.M. e P.M., ocorram na residência do genitor, de forma supervisionada por ele ou por pessoa de sua confiança, no segundo domingo de cada mês, das 14h às 17h. Nesse sentido, ressalto precedente deste Tribunal de Justiça: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE VISITAS AVOENGAS. RECURSO DO RÉU ( PAI DA MENOR ) DESPROVIDO. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de regularização de visitas avoengas, fixando o direito da avó de visitar a neta no segundo domingo de cada mês, das 14h às 17h, na residência paterna. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na alegação de que a avó é omissa e distante e que as visitas são desnecessárias, além de um pedido subsidiário para redução do tempo de visita.Razões de Decidir: O direito de visita dos avós é garantido pelo art. 1.589, parágrafo único do Código Civil, observando-se o melhor interesse da criança. Estudo psicossocial concluiu pela importância do convívio entre a criança e a avó, recomendando visitas supervisionadas na residência paterna. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. O direito de visita dos avós deve ser mantido quando atende ao melhor interesse da criança, salvo justificativa relevante. (TJSP;Apelação Cível 1001701-84.2023.8.26.0062; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bariri -1ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2025; Data de Registro: 09/05/2025) Dos pontos controvertidos Inexistindo preliminares a apreciar ou nulidades a sanar, passo à análise do mérito. No mérito, os pontos centrais e controvertidos, que se mostram relevantes ao desfecho da ação, consistem em aferir: 1) A modalidade de guarda e a definição da residência base que melhor atendem aos interesses dos menores, considerando a possibilidade de alteração para a mãe, residente no exterior, ou a manutenção com o pai, conforme a situação atual. 2) A viabilidade de fixação de visitas pela avó materna aos menores, sempre em atenção ao princípio do melhor interesse da criança O equacionamento dessas questões exige a definição do sistema de distribuição do ônus daprova aplicável ao presente caso e, para esse fim, reporto-me ao disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de hipótese jurídica determinante da adoção de norma diversa. Portanto, intimem-se as partes para que informem acerca das provas pretendidas, no prazo comum de 10 dias, ou se possuem interesse no julgamento da ação, no estado em que se encontra. Após, dê-se nova vista ao digno representante do Ministério Público. Na sequência, tornem conclusos para aferição da pertinência das eventuais provas postuladas pelas partes e/ou Ministério Publico ou para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), MAIZA FERNANDES DA SILVA VIANA (OAB 350156/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001641-96.2019.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - R.V.M.C. - F.C.M.C. - - F.M.S. - M.T.C. - Vistas dos autos aos interessados para: Providenciar o recolhimento da taxa de expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha - R$ 71,26 (equivalente a 1,925 UFESP) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9; - ADV: VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), PERLA RODRIGUES GONÇALVES (OAB 287899/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001329-47.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Israel Lourenço Marques - - Viviam Lourenco Montagneri - Sonia Regina Lourenço Ferracina - - Marciel Lourenço - - Sandra Nadir Kaercher Lourenço - - Maria Helena Antonioli - - Ricardo Lourenço - - Renato Lourenço - - Raquel Nascimento Brito - - Karina Fernandes Silva Marques - - Claudio Miguel Lourenço - - Cintia Briani Lourenço - Lucilaine Pereira Lourenço - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, a respeito dos embargos de declaração opostos a fls. 150/156 (art. 1023, § 2º do CPC). Após, tornem. Int. - ADV: VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), LUIZA HELENA RIBEIRO SIMONETTI CABRAL (OAB 3502/AM), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000865-39.2021.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ ANTONIO SOARES - LEANDRO CINACCHI SERCHELI CORREIA - Vistos. Fls.176: Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado ao requerente (fls.104/106), conforme solicitado. Após, feitas às devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP)
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