Cleso Carlos Verdelone

Cleso Carlos Verdelone

Número da OAB: OAB/SP 062494

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleso Carlos Verdelone possui 92 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: CLESO CARLOS VERDELONE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000584-07.2022.8.26.0252 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ipauçu - Apelante: João Gilberto Ramos Albiero e outros - Apelado: Cleso Carlos Verdelone - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA R. SENTENÇA MANTIDA.O RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL COMBATIDO FERE O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, NÃO REUNINDO CONDIÇÕES DE CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio dos Santos (OAB: 200361/SP) - Cleso Carlos Verdelone (OAB: 62494/SP) (Causa própria) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000919-77.2021.8.26.0252/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Cleso Carlos Verdelone - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Bernardino de Campos para declarar insubsistente o termo de declaração apresentado pelo exequente, determinando o cancelamento do presente RPV emitido com base naquele documento. DETERMINO que eventual novo termo de declaração e pedido de expedição de RPV observe rigorosamente os valores fixados na planilha homologada no cumprimento de sentença, qual seja, R$ 37.342,36, sem aplicação de atualização ou incidência de juros após a data-base de agosto de 2023, sendo que eventuais acréscimos legais deverão ser promovidos unicamente pelo DEPRE/TJSP por ocasião do processamento do pagamento, nos moldes regimentais. Após a devida protocolização e regularização do novo incidente, providencie a serventia a baixa e o cancelamento do presente incidente no sistema. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000211-67.2024.8.26.0140 (processo principal 0002531-57.2005.8.26.0140) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Wilson Bassit - - Elizeu Batista Thomé - - Antonio Carlos Paloschi - - Rogerio José Murari da Cunha - - Rosemery Escobar Ribeiro - Prefeitura Municipal de Chavantes - Vistos. Fl. 481: Indefiro. De fato, pelo que consta dos documentos de fls. 483/509, nota-se que o crédito objeto dos autos n.º 000031-17.2025.8.26.0140, sobre o qual foi determinada a penhora, realmente origina-se de valores a título de reajuste anual da remuneração de servidores públicos municipais que deixaram de ser pagos entre 2003 e 2005. Por conseguinte, ostenta a condição de verba salarial/remuneratória, haja vista que o seu recebimento em momento posterior, de forma acumulada, não desvirtua a natureza do crédito. Esse também é o posicionamento jurisprudencial, como segue. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. INOCORRÊNCIA. Valores decorrentes de reajuste de vencimento de servidor público federal, com natureza salarial/remuneratória ostentam natureza salarial, logo alimentar, que não é transmudada pelo fato de as verbas serem recebidas acumuladamente. [...] (TRF4, AG 5047526-98.2015.404.0000, 3ª TURMA, Relator: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 19/02/2016) - grifo nosso. Todavia, tratar-se de crédito alimentar com caráter remuneratório, por si só, não obsta de forma absoluta a sua penhora, consoante robusto entendimento consolidado pelo C. STJ, que permite a relativização, independentemente do valor e da natureza da dívida, condicionando-se somente que a medida não comprometa a subsistência do devedor e de sua família. Com efeito, desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 houve uma evolução no tocante à impenhorabilidade da verba salarial, passando de uma previsão absoluta para uma regra relativa, que comporta atenuação à luz da ponderação entre os princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução, sempre atentando-se à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, colaciona-se o emblemático julgamento do C. STJ sobre o tema. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023) - grifo nosso. Diante desses apontamentos, no caso concreto não restam dúvidas de que a penhora do crédito buscado nos autos n.º 000031-17.2025.8.26.0140 é plenamente possível, tendo em vista que não há qualquer comprovação de que o seu não recebimento pelo devedor implique o comprometimento do seu sustento. Tanto que o valor é objeto de lide há mais de 20 (vinte) anos e, em todo esse período, a subsistência do executado e de seus familiares tem sido preservada. Deveras, é primordial que, ao analisar a possibilidade de constrição, se distinga a remuneração laboral vinculada ao pagamento de contas mensais básicas e o crédito que realmente é devido por conta de pequenas diferenças salariais que deixaram de ser pagas há anos, mas que em nada se vincula ao sustento diário do devedor. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido apresentado pelo executado Antonio Carlos Paloschi (fl. 481) e mantenho a penhora no rosto dos autos n.º 000031-17.2025.8.26.0140, até o limite da dívida exequenda. Translade-se cópia desta decisão aos autos supramencionados. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, requerendo o que de direito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP), MAURO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 435623/SP), FRANCISCO ELIAS MACIEIRINHA NETO (OAB 383942/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000919-77.2021.8.26.0252/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Cleso Carlos Verdelone - Em razão da falha da 1ª publicação no DJEN, reecaminho para publicação do ato: Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Bernardino de Campos para declarar insubsistente o termo de declaração apresentado pelo exequente, determinando o cancelamento do presente RPV emitido com base naquele documento. DETERMINO que eventual novo termo de declaração e pedido de expedição de RPV observe rigorosamente os valores fixados na planilha homologada no cumprimento de sentença, qual seja, R$ 37.342,36, sem aplicação de atualização ou incidência de juros após a data-base de agosto de 2023, sendo que eventuais acréscimos legais deverão ser promovidos unicamente pelo DEPRE/TJSP por ocasião do processamento do pagamento, nos moldes regimentais. Após a devida protocolização e regularização do novo incidente, providencie a serventia a baixa e o cancelamento do presente incidente no sistema. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001127-05.2025.8.26.0252 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.D.S. - - J.M.S.L. - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual para a recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Ressalta-se que o sistema SAJ oferece diversas categorias de documentos, cada um com a correta nomenclatura, como, por exemplo, procuração, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento, comprovante de residência, certidão de matrícula do imóvel, etc. A boa categorização do processo digital, com a indicação típica de cada documento, e em arquivos distintos, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes no processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução n. 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NSCGJ sobre o processo eletrônico. Os benefícios de tal medida são inegáveis, pois tornará a conferência mais rápida e, consequentemente mais célere a tramitação do feito. Prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA de cancelamento da distribuição. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, no mesmo prazo, o autor deverá regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração e documentos pessoais, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV). Int. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500215-19.2023.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - SERGIO LAURIANO MATEUS GOMES - Vistos. Intime-se a defesa do réu SERGIO LAURIANO MATEUS GOMES acerca da cota ministerial de fls. 221. Int. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001880-30.2023.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adálio de Barros - Luís Campos - Vistos. Manifeste-se o executado, no prazo de dez dias, sobre o pedido de habilitação dos herdeiros do exequente. Intime-se. - ADV: ÍCARO FOGAÇA DE MEDEIROS (OAB 396251/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
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