Odecio Belozo
Odecio Belozo
Número da OAB:
OAB/SP 062511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Odecio Belozo possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT3, TRT6, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT3, TRT6, TJSP, TJMG
Nome:
ODECIO BELOZO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CEJUSC 2º GRAU Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA ROT 0000387-81.2023.5.06.0142 RECORRENTE: ALEX ALVES DA SILVA RECORRIDO: V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562ca9f proferido nos autos. DESPACHO Conforme sentença, os pedidos do reclamante foram julgados IMPROCEDENTES. O acórdão, por sua vez, conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. O agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante foi denegado seguimento. De acordo com a certidão de Id - 9ffd2e7, não houve interposição de recurso contra essa decisão, tendo o processo transitado em julgado. Diante do exposto, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Devolva-se para a unidade de origem. Intimem-se as partes RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO Desembargador Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - ALEX ALVES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002336-05.2025.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Cicera Morais do Nascimento - Marcelo Pedroni Neto e outro - Vistos. Diante da documentação acostada aos autos, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Verifico, ainda, que foi atribuído à causa, o valor de R$ 28.056,10 referente ao valor venal do terreno apenas. Assim, de oficio, retifico o valor atribuído à causa para R$ 64.405,05 referente ao valor venal total do imóvel, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC. Anote-se. Não obstante, o polo passivo dos embargos de terceiro é composto, em regra, pelo exequente (credor) na ação em que ocorreu a constrição judicial do bem. Assim, no prazo de 15 dias, justifique a parte autora a inclusão de Marcelo Pedroni Neto no polo passivo e, se o caso, proceda à EMENDA DA INICIAL para incluir a qualificação completa dele, não bastando a simples remissão da qualificação das partes aos dados constantes dos autos principais, em observância ao disposto no artigo 319, inciso II, c.c. o artigo 524, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ARLEI EDUARDO MAPELLI (OAB 103962/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP), ELIANA DONIZETE DA SILVA (OAB 378390/SP), JOSE CARLOS PEDRONI (OAB 62265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001833-74.2025.8.26.0229 (processo principal 1011415-86.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - José Roberto Bernardes da Silva - - Conceição Aparecida da Silva Bernardes - Eldorado Imobiliária Ltda. - Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhimento parcial. A atualização monetária e juros de mora incidem desde cada desembolso e não desde 20/01/2020, como constou na planilha de cálculos que acompanha a petição inicial Os cálculos foram corrigidos pelos exequentes em fls. 30/32, fixando-se o valor a ser pago a ser pago em R$ 41.027,52. Após a correção, verifica-se que os cálculo observaram o comando judicial, abatendo os valores obtidos na ação ajuizada no Juizado Especial Cível, conforme determinado. Sem razão a impugnante quanto às custas processuais referentes ao Agravo de Instrumento, dado que inexiste decisão judicial autorizando sua exclusão da conta. Nestes termos, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando como devido o valor de R$ 41.027,52. Providencie a executada o pagamento do valor remanescente - R$ 1.087,95 - no prazo de 03 dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas. Pela sucumbência parcial condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do excesso verificado. Desnecessária a transferência de valores da ação de conhecimento para esta ação, bastando que os exequentes apresentem os formulários para levantamento nas ações em que se deu o depósito, ficando desde logo deferida a expedição de MLE. Fls. 43/45: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Com a juntada do formulário, expeça-se MLE em favor dos peticionários no valor ali anotado. Intime-se. - ADV: ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP), BRUNO HENRIQUE KÄFFLER HOLZ SAVIANE (OAB 377169/SP), VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), BRUNO HENRIQUE KÄFFLER HOLZ SAVIANE (OAB 377169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010398-83.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Carolina Gonçalves Hespanhol - Eldorado Imobiliária Ltda. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a. Declarar a rescisão do contrato de fls. 10/26, com relação à parte autora, desde 17/03/2023 (fl. 155). b. Declarar a liberação da autora de todas as obrigações contratuais decorrentes da locação a partir de 17/03/2023 (fl. 155). Em razão da sucumbência, condeno os requeridos, de forma solidária, ao pagamento das custas, e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I.C. - ADV: VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), WALMIR RIZZOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36459/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010518-29.2024.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Planalto Armazens Gerais Limitada - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes; b) DECRETAR o despejo da parte locatária; e c) CONDENAR a parte ré ao pagamento em favor da parte autora dos alugueres e demais acessórios relativos ao contrato locatício (IPTU, conta de água, energia, seguro incêndio), sendo eles: I) os vencidos até a data da propositura da ação, no valor de R$ 12.178,33, que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice contratual e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, II) e os que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada aluguel e multa, nos termos ajustados no contrato, além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido, nos moldes do artigo 62, II, alínea d, da Lei nº 8.245/1991 e da cláusula prevista no parágrafo terceiro, alínea c do contrato de locação (fl. 16) Transitada em julgado a sentença, determino a desocupação do imóvel locado, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, devendo a serventia expedir o respectivo mandado. Fica dispensada a caução para execução provisória nos termos do artigo 64, caput, da Lei nº 8.245/91, com a nova redação conferida pela Lei 12.112/09. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Oportunamente, arquivem-se. Publica-se e Intime-se. - ADV: VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002742-53.2019.8.26.0318 (processo principal 0000213-47.2008.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emílio Sérgio Zamboni - - Emmanuel Luís Oliveira Ribeiro - - Marcela Pedroni - - Caroline Pedroni Sarreta e outro - Luiza Helena Zamboni - - Elisa Dalva Zamboni Pistarin Berra - - Izabel Aparecida Altoé Ribeiro - - Auto Credcard Serviços Ltda. - ME - - VRP Participações e Representações Ltda - EPP - - Valter Pedroni - - Shirley Dedona Pedroni - - José Gilberto Biondo - - Rodrigo Seixas Sarreta - - Rosa Maria Biondo - - Sebastião Ismael Altoé - - Terezinha Leonilda Converso Altoé - - Cássia Fernanda Rodrigues de Oliveira e outros - Página 2767: Intime-se o leiloeiro para que se manifeste. - ADV: ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/SP), JÉSSICA CORREIA RAMOS JUSTO (OAB 421189/SP), JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP), FERNANDA SOUZA CORREA (OAB 457406/SP), VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), MARIA APARECIDA SORGI DA COSTA (OAB 161078/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003913-55.2022.8.26.0604/02 - Precatório - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Odecio Belozo - Vistos. Os dados da requisição foram devidamente preenchidos em conformidade com as Portarias no 8.660/12 e 8.941/14, e o Comunicado no 01/2015, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Cabe ao advogado a protocolização do RPV junto a entidade devedora, instruindo-se com as cópias necessárias. Intime-se. - ADV: ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP)