Jurandir Piva
Jurandir Piva
Número da OAB:
OAB/SP 062622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jurandir Piva possui 81 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TRT15, TST
Nome:
JURANDIR PIVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
AGRAVO DE PETIçãO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA AP 0146200-70.2008.5.15.0157 AGRAVANTE: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO AP 0146200-70.2008.5.15.0157 AGRAVANTE: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (2) Tramitação Preferencial AP 0146200-70.2008.5.15.0157 - 8ª Câmara Parte: Advogado(s): KINUKO SATO RODRIGUES JURANDIR PIVA (SP62622) LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES (SP81109) Parte: Advogado(s): CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO SYLVIO LUIS PILA JIMENES (SP131569) Parte: Advogado(s): FUNDACAO CESP ROBERTO EIRAS MESSINA (SP84267) Parte: Advogado(s): ISA ENERGIA BRASIL S.A. ALFREDO ZUCCA NETO (SP154694) Parte: JOSE ANTONIO RODRIGUES Nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo, às partes contrárias para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de cinco dias. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vcmsb) CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA AP 0146200-70.2008.5.15.0157 AGRAVANTE: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO AP 0146200-70.2008.5.15.0157 AGRAVANTE: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (2) Tramitação Preferencial AP 0146200-70.2008.5.15.0157 - 8ª Câmara Parte: Advogado(s): KINUKO SATO RODRIGUES JURANDIR PIVA (SP62622) LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES (SP81109) Parte: Advogado(s): CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO SYLVIO LUIS PILA JIMENES (SP131569) Parte: Advogado(s): FUNDACAO CESP ROBERTO EIRAS MESSINA (SP84267) Parte: Advogado(s): ISA ENERGIA BRASIL S.A. ALFREDO ZUCCA NETO (SP154694) Parte: JOSE ANTONIO RODRIGUES Nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo, às partes contrárias para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de cinco dias. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vcmsb) CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CESP
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Tribunal: TST | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0144500-59.2008.5.15.0157 AUTOR: JOSE BENTO BRANDAO RÉU: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30cd4a proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a condenação solidária entre as executadas, e que o feito tramita há quase 17 anos, defiro, excepcionalmente, a liberação de todos os depósitos recursais disponíveis (ID 496ecab), conforme requerido pela primeira executada (ID f8ed0cc). Ante o exposto, deverá a Secretaria da Vara liberar as contas recursais da seguinte maneira: Contas recursais de R$ 5.357,25, em 03/06/2009 e R$ 4.662,75, em 16/09/2010 (CTEEP - CIA TRANSMISSAO ENERGIA ELETRICA PAULISTA) Ante a impossibilidade da movimentação de contas recursais - FGTS via SIF, Oficie-se a instituição financeira determinando a Transferência da importância disponível nas contas recursais, com incidência de juros e correção monetária desde o depósito, para a agência do Banco do Brasil (ag. 3015-5), junto a conta-corrente n. 36.279-4, em nome de LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ/MF n. 43.414.584/0001-54. Contas recursais de R$ 5.357,25, em 05/06/2009; R$ 11.779,02, em 19/11/2010 e R$ 5.889,51, em 03/02/2011 (FUNDACAO CESP) Ante a impossibilidade da movimentação de contas recursais - FGTS via SIF, Oficie-se a instituição financeira determinando a Transferência da importância disponível nas contas recursais, com incidência de juros e correção monetária desde o depósito, para a agência do Banco do Brasil (ag. 3015-5), junto a conta-corrente n. 36.279-4, em nome de LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ/MF n. 43.414.584/0001-54. A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no andamento do presente feito, cópia da presente decisão, assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício, que deverá ser cumprido apenas após recebimento por meio dos canais oficiais de comunicação da Vara do Trabalho de Andradina. Atentem as partes interessadas, que nos termos do Ofício Circular nº 005/2017 – GP, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, fica dispensada a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos, expedidos a partir de 20/03/2017. As instituições financeiras envolvidas, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal já tiveram ciência dos termos do ofício supracitado. Conforme determinação contida no acórdão sob o ID 7d759e7, concedo o prazo de 15 dias para que as executadas, condenadas solidariamente, comprovem o pagamento do remanescente do valor incontroverso, atualizado, sob pena de penhora dos valores. Intimem-se as partes. ANDRADINA/SP, 28 de julho de 2025 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISA ENERGIA BRASIL S.A. - FUNDACAO CESP - CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0144500-59.2008.5.15.0157 AUTOR: JOSE BENTO BRANDAO RÉU: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30cd4a proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a condenação solidária entre as executadas, e que o feito tramita há quase 17 anos, defiro, excepcionalmente, a liberação de todos os depósitos recursais disponíveis (ID 496ecab), conforme requerido pela primeira executada (ID f8ed0cc). Ante o exposto, deverá a Secretaria da Vara liberar as contas recursais da seguinte maneira: Contas recursais de R$ 5.357,25, em 03/06/2009 e R$ 4.662,75, em 16/09/2010 (CTEEP - CIA TRANSMISSAO ENERGIA ELETRICA PAULISTA) Ante a impossibilidade da movimentação de contas recursais - FGTS via SIF, Oficie-se a instituição financeira determinando a Transferência da importância disponível nas contas recursais, com incidência de juros e correção monetária desde o depósito, para a agência do Banco do Brasil (ag. 3015-5), junto a conta-corrente n. 36.279-4, em nome de LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ/MF n. 43.414.584/0001-54. Contas recursais de R$ 5.357,25, em 05/06/2009; R$ 11.779,02, em 19/11/2010 e R$ 5.889,51, em 03/02/2011 (FUNDACAO CESP) Ante a impossibilidade da movimentação de contas recursais - FGTS via SIF, Oficie-se a instituição financeira determinando a Transferência da importância disponível nas contas recursais, com incidência de juros e correção monetária desde o depósito, para a agência do Banco do Brasil (ag. 3015-5), junto a conta-corrente n. 36.279-4, em nome de LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ/MF n. 43.414.584/0001-54. A fim de possibilitar maior celeridade e praticidade no andamento do presente feito, cópia da presente decisão, assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como ofício, que deverá ser cumprido apenas após recebimento por meio dos canais oficiais de comunicação da Vara do Trabalho de Andradina. Atentem as partes interessadas, que nos termos do Ofício Circular nº 005/2017 – GP, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, fica dispensada a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos, expedidos a partir de 20/03/2017. As instituições financeiras envolvidas, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal já tiveram ciência dos termos do ofício supracitado. Conforme determinação contida no acórdão sob o ID 7d759e7, concedo o prazo de 15 dias para que as executadas, condenadas solidariamente, comprovem o pagamento do remanescente do valor incontroverso, atualizado, sob pena de penhora dos valores. Intimem-se as partes. ANDRADINA/SP, 28 de julho de 2025 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BENTO BRANDAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0000727-94.2010.5.15.0056 AUTOR: MARIA JOSE DE ARAUJO RODRIGUES RÉU: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11f062 proferido nos autos. DESPACHO Quanto à manifestação, ID 1c50b6a, da primeira reclamada, informo que estão disponíveis os seguintes depósitos judiciais: ISA ENERGIA BRASIL S.A. 2 (dois) depósitos de R$ 16.000,00, feitos em 27/05/2019, na conta judicial 1.400.131.191.087; Depósito de R$ 1.715,81, em 15/03/2023, na conta judicial 1.400.118.133.771. FUNDAÇÃO CESP Depósito de R$ 19.026,32, em 27/05/2019, na conta judicial 1.400.131.191.091. Assim, quanto ao requerido, defiro apenas a liberação do depósito judicial efetuado pela primeira reclamada, no limite do valor incontroverso reconhecido (ID 597b457). Ante o exposto, deverá a Secretaria da Vara liberar a conta judicial da seguinte maneira: Conta Judicial 1.400.131.191.087 Transferência da importância de R$ 21.824,98, sem incidência de juros e correção monetária desde o depósito, para a agência do Banco do Brasil (ag. 3015-5), junto a conta-corrente n. 36.279-4, em nome de LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ/MF n. 43.414.584/0001-54. Deverá a Secretaria da Vara proceder à transferência eletrônica dos valores por meio do sistema SIF/SISCONDJ, junto à instituição financeira. Atente-se a instituição financeira a cumprir a transferência apenas após o recebimento do alvará emitido de maneira eletrônica por esta Secretaria. Haja vista que os valores a serem considerados como base de cálculo para o imposto de renda são inferiores ao limite legal de isenção, não há que se falar em recolhimento fiscal, nos termos da Lei n. 12.350/2010. Quando em termos, prossiga-se. Intimem-se as partes. ANDRADINA/SP, 24 de julho de 2025 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISA ENERGIA BRASIL S.A. - FUNDACAO CESP - CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0000727-94.2010.5.15.0056 AUTOR: MARIA JOSE DE ARAUJO RODRIGUES RÉU: ISA ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11f062 proferido nos autos. DESPACHO Quanto à manifestação, ID 1c50b6a, da primeira reclamada, informo que estão disponíveis os seguintes depósitos judiciais: ISA ENERGIA BRASIL S.A. 2 (dois) depósitos de R$ 16.000,00, feitos em 27/05/2019, na conta judicial 1.400.131.191.087; Depósito de R$ 1.715,81, em 15/03/2023, na conta judicial 1.400.118.133.771. FUNDAÇÃO CESP Depósito de R$ 19.026,32, em 27/05/2019, na conta judicial 1.400.131.191.091. Assim, quanto ao requerido, defiro apenas a liberação do depósito judicial efetuado pela primeira reclamada, no limite do valor incontroverso reconhecido (ID 597b457). Ante o exposto, deverá a Secretaria da Vara liberar a conta judicial da seguinte maneira: Conta Judicial 1.400.131.191.087 Transferência da importância de R$ 21.824,98, sem incidência de juros e correção monetária desde o depósito, para a agência do Banco do Brasil (ag. 3015-5), junto a conta-corrente n. 36.279-4, em nome de LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ/MF n. 43.414.584/0001-54. Deverá a Secretaria da Vara proceder à transferência eletrônica dos valores por meio do sistema SIF/SISCONDJ, junto à instituição financeira. Atente-se a instituição financeira a cumprir a transferência apenas após o recebimento do alvará emitido de maneira eletrônica por esta Secretaria. Haja vista que os valores a serem considerados como base de cálculo para o imposto de renda são inferiores ao limite legal de isenção, não há que se falar em recolhimento fiscal, nos termos da Lei n. 12.350/2010. Quando em termos, prossiga-se. Intimem-se as partes. ANDRADINA/SP, 24 de julho de 2025 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DE ARAUJO RODRIGUES
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