Celina Sales Da Cruz Rangel Panuci

Celina Sales Da Cruz Rangel Panuci

Número da OAB: OAB/SP 062836

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celina Sales Da Cruz Rangel Panuci possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: STJ, TJSP, TJPR
Nome: CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO FISCAL (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) INVENTáRIO (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007797-39.2018.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima de Moura - Maria Aparecida Leal Sabino - - Aparecida de Jesus Costa Leal - - Eny Nantes Vasconcelos Leal - Vistos. Verifico que o inventário encontra-se pendente de regularização documental e fiscal para sua conclusão. Da análise da Certidão de Homologação nº 64489260 de fls. 297, emitida em 05/02/2020, constou expressamente que "A homologação dos lançamentos foi efetuada sem que o imposto tenha sido recolhido". Ademais, há ausência de certidões negativas fiscais municipais dos imóveis situados em Echaporã/SP (matrículas 56.833 e 47.395) e da certidão negativa fiscal federal de pessoa física em nome do de cujus. DETERMINO à inventariante que, no prazo de 30 (trinta) dias: I - Comprove o efetivo recolhimento do ITCMD devido, mediante juntada dos comprovantes de pagamento; II - Apresente as certidões negativas fiscais municipais dos imóveis de matrículas 56.833 e 47.395; III - Junte certidão negativa fiscal federal de pessoa física em nome do falecido. Decorrido no silêncio, arquive-se. Int. - ADV: HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI (OAB 62836/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ELIANE PAULA DE AMORIM (OAB 329332/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019456-72.2012.8.26.0047 (047.01.2012.019456) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ipanema VI - Fund. Investimento Multsegmentos - Npl Ipanema Vi - Laercio Aparecido Franco Epp - - Laercio Aparecido Franco - Vistos. Fls. 638: Vista obrigatória à parte autora. Recolher taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 no prazo de 30 dias. Int. Assis, 18 de julho de 2025. - ADV: ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI (OAB 62836/SP), CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI (OAB 62836/SP), ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), MAURO NUNES DA SILVA (OAB 98266/SP), MAURO NUNES DA SILVA (OAB 98266/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504251-74.2022.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Celina Sales da Cruz Rangel Panuci - Vistos. Diante do certificado à fl. retro, retifico a decisão de fls. 386/388 para determinar a liberação total da quantia bloqueada de R$ 425,52, mantendo-se no mais a decisão tal como lançada. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI (OAB 62836/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504251-74.2022.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Celina Sales da Cruz Rangel Panuci - Vistos. Formula a parte executada, por meio da manifestação de fls. 368/375, pedido de desbloqueio da quantia de R$ 1.699,42, penhorada em sua conta junto ao Banco do Brasil, que alega ser impenhorável, por se tratar de verba de natureza alimentar (proventos de aposentadoria e 13º salário). O pedido deve ser deferido. Quanto ao pedido de desbloqueio da quantia total de R$ 1.699,42, penhorada em sua conta, tenho que efetivamente restou demonstrado, por meio dos extratos bancários de fls. 376 e 378, que os créditos bloqueados são derivados de seus proventos de aposentadoria pagos pelo INSS e da antecipação de seu 13º salário. Dessa maneira, observa-se que os valores bloqueados são provenientes da única fonte de renda da executada e não perderam seu caráter alimentar. É cediço que salários, aposentadorias, pensões e vencimentos, desde a entrada em vigência do CPC/15 (art. 833), conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, deixaram de ser absolutamente impenhoráveis, tal como eram sob a égide do CPC/73 (art. 649), permitindo, assim, a mitigação dessa impenhorabilidade - agora relativa - e, por consequência, a incidência de penhora sobre esses valores, desde que não haja prejuízo à subsistência digna da parte devedora e de sua família, consideradas as peculiaridades do caso e sempre orientando-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Divergência em RESP nº 1.582.475/MG,DJe 16.10.2018: A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais, sendo ainda consignado que 'A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (Embargos de Divergência em RESP nº 1.582.475/MG destaque nosso). Mais recentemente, ainda no mesmo sentido: AGRAVO INTERNO O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITO (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É possível, excepcionalmente, a mitigação daimpenhorabilidadeprevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, desde que não haja prejuízo à subsistência digna da parte devedora e de sua família, consideradas as peculiaridades do caso e sempre orientando-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AREsp 1969114 / RS, Rel. Min. Maria Isabel, 4ª Turma, j. 12/12/2022, v.u.). No caso ora em exame, a situação é igualmente sensível. A executada é pessoa idosa, com 73 anos de idade, e os valores bloqueados são oriundos de sua única fonte de renda, qual seja, seus proventos de aposentadoria. A manutenção do bloqueio afetaria de forma direta a subsistência digna da executada, que se encontra em situação de vulnerabilidade, o que contraria a finalidade do art. 833, IV, do CPC, o próprio princípio da dignidade da pessoa humana e os preceitos de proteção estabelecidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Posto isso, defiro o pedido de desbloqueio formulado pela executada e determino a liberação total da quantia bloqueada de R$ 1.699,42. Cumpra-se com urgência, por meio do sistema Sisbajud, cancelando-se eventual ordem de repetição programada anteriormente deferida ("teimosinha"). No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, iniciar-se-á automaticamente o prazo do art. 40 da Lei 6.830/80, anotando-se a suspensão no sistema pelo prazo de 1 ano, aguardando-se provocação da parte exequente, com posterior arquivamento provisório dos autos na forma do § 2º do art. 40 da LEF, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI (OAB 62836/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007737-56.2024.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - José Aparecido de Lima - Antonio Xavier de Lima - - José Mario de Lima - - José Xavier de Lima - - Cicero Xavier de Lima - - Francisco Xavier de Lima - - Osmar Xavier de Lima - Vistos. Certifique-se a serventia quanto a ausência de recurso em relação à decisão de fls. 104/105, trasladando-se a decisão e a certidão ao feito em apenso, tornando-se aqueles autos conclusos em fila própria. No mais, deverá a inventariante anexar aos autos, a certidão de homologação da declaração do ITCMD, a ser obtida no sistema informatizado declaratório da SEFAZ, a qual comprovará a liquidação do tributo ou eventual reconhecimento de isenção, em trinta (30) dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP), CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI (OAB 62836/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000029-35.2025.8.26.0047 (processo principal 1009733-94.2021.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Imissão - Viviane Brandão Spampinato - Maria das Dores do Nascimento - - Benito do Nascimento Spampinato e outro - Italo do Nascimento Spampinato - Vistos. Fls. 106: ciente do decurso do prazo para desocupação voluntária. ÍTALO DO NASCIMENTO SPAMPINATO, comparece para pedir a declaração de nulidade e a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse. Cadastrar como terceiro interessado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Por ora, suspendo a expedição do aludido mandado. Int. Assis, 07 de julho de 2025. - ADV: RONALDO LOUZADA DE OLIVEIRA (OAB 421632/SP), GUILHERME DA COSTA FERREIRA (OAB 90273/PR), GUILHERME DA COSTA FERREIRA (OAB 90273/PR), CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI (OAB 62836/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0529852-82.1995.8.26.0100 (583.00.1995.529852) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Andréa Paula Camponez Teixeira. e outros - Ellen Joy Cosméticos Ltda - - Hersa Comercial e Industrial de Cosméticos Ltda - Reginaldo Pinto do Nascimento - - Banco Fibra S.a. - - Mário Tadeu Barbosa Santos - - Maria de Fatima de Oliveira - - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-sabesp - - Luciana dos Santos - - Marcos Lazaro de Souza Gonzaga - - Lubrificantes Moema Produtos Automotivos e Industriais Ltda - - Betha Embalagens Ltda - - Ronaldo Alberto Carnelos - - Duclay Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda - - Ricardo Luiz Giglio - - Maria Alves - - Banco Bmd S/A - - Banco do Estado de São Paulo S/a. - - Severina Josefa da Conceição - - Soft Color Etiquetas Adesivas Ltda - - Claudiomiro da Silva - - Luiz Fernando Maciel Bastos - - Maria Iracema da Silva Roseira - - Egos Representações Comerciais Ltda - - Andréa Paula Camponez Teixeira - - Márcia Alves de Freitas - - Rosirene Machado da Costa - - World Carrier Express Ltda - - Maria do Carmo Fernandes - - Prefeitura do Município de São Paulo - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - Banco do Brasil S/a. - - União Federal - - Maria Aparecida de Souza Pereira - - Dacarto Benvic S/A - - Ricardo Jabur - - Municipio de Sao Paulo - - Marcelo Gonçalves Lima - - S.t.d. Comércio e Represent. Ltda. - - Paragráfo Equip. e Sist. Ltda - - Edinelsa da Costa Theodoro - - Clarindo Ursulino de Morgado - - W Bumaruf Factoring - - Kemiol Indústria e Comércio Ltda. -me - - Massa Falida de Jbl Engenharia Ltda e outros - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SIMONE MATHEUS (OAB 158852/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), VIVIAN KATO (OAB 177908/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), ANTONIO TELLO DA FONSECA (OAB 16808/SP), VIVIAN KATO (OAB 177908/SP), GISELE ILANA LENZI (OAB 221036/SP), GISELE ILANA LENZI (OAB 221036/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP), NEUSA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 122087/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), DOROTI FATIMA DA CRUZ E SILVA (OAB 100301/SP), MARIA IDINARDIS LENZI (OAB 100912/SP), MARIA IDINARDIS LENZI (OAB 100912/SP), MARIA IDINARDIS LENZI (OAB 100912/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), NELSON CARNEIRO (OAB 142002/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), ANDRE HONORATO DA SILVA (OAB 125266/SP), SANDRA GEBARA BONI NOBRE LACERDA (OAB 129800/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), CARMEN DORA DE FREITAS FERREIRA (OAB 138068/SP), CARMEN DORA DE FREITAS FERREIRA (OAB 138068/SP), PATRICIA POZZI RUIZ (OAB 139304/SP), SERGIO LUIZ PEREIRA REGO (OAB 51795/SP), EMERSON SIGNOBERTO DANIEL (OAB 026429/PR), CECILIO PEREIRA DE LACERDA (OAB 72312/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), ADRIANA GIORGI ZEITOUN (OAB 112052/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), MILIAM HIDEFIRA (OAB 134742/SP), MILIAM HIDEFIRA (OAB 134742/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JÚNIOR (OAB 027.825/SP /SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), JOSE DA CUNHA AMARAL (OAB 76378/SP), LUCIO CATALDO COLANGELO (OAB 7329/SP), JOSE ROBERTO CARNEIRO (OAB 29227/PR), SEISHIN YOGI (OAB 9745/PR), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 392803/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 13710/SP), BRIZZA GOMES DE SOUZA (OAB 142861/MG), EDGARD HELUANY MOYSES (OAB 31523/SP), CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI (OAB 62836/SP), ISAMU OKADA (OAB 32970/SP), ISAMU OKADA (OAB 32970/SP), LAZARO TRINDADE (OAB 34547/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), OSVALDO SANTAREM TOZZINI (OAB 47827/SP), TACITO EDUARDO OLIVEIRA GRUBBA (OAB 49529/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), IVSON MARTINS (OAB 99207/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), ALVARO DOS SANTOS FILHO (OAB 90744/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO (OAB 90182/SP), MARCO ANTONIO PROMENZIO (OAB 84255/SP), CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE (OAB 68036/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), VALDECIR DE ROSSI (OAB 70084/SP)
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