Maria Vera Silva Dos Santos

Maria Vera Silva Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 062970

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 116
Tribunais: TRT1, TJES, TRT3, TRT13, TJSP, TJPR, TJMG, TRT9, TRT2, TJRJ, TJRS
Nome: MARIA VERA SILVA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000292-38.2019.5.02.0707 RECLAMANTE: PAULO RODRIGO DOS REIS RECLAMADO: NVH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 802ca40 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO SILVA ZUNDT   DECISÃO   Petição id   ab12cd34e   e   687332b   (pedido de penhora de aposentadoria): Pretende a exequente a penhora sobre os proventos de aposentadoria do sócia executada HELENA GONCALVES DOS SANTOS. Alterando o entendimento anterior, para acompanhar a evolução jurisprudencial do tema, este Juízo admite a referida penhora, considerando que a impenhorabilidade de salários, subsídios e proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV do CPC, é excepcionada pelo §2º do mesmo dispositivo legal, permitida para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, expressão de caráter amplo que abrange o crédito trabalhista, de inegável natureza alimentar(art. 100, §1º da CF), limitado, porém, o desconto a 30% dos rendimentos do devedor, percentual que considero razoável e proporcional, de forma a satisfazer o credor sem provocar a ruína do executado(aplicação conjunta dos arts. 797 e 805 do CPC, de forma a resguardar a dignidade do executado, art. 1º, III da CF/88). Esclareço que o novo entendimento acompanha o manifestado pelo C. TST que alterou a redação da OJ 153 da SDBI-2 para limitar a sua aplicação às penhoras efetivadas sob a vigência do CPC/73. Expeça-se o pertinente mandado para instrumentalizar a determinação supra.   SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RODRIGO DOS REIS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000451-41.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: DANGELA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: VALIANTI SOLUCOES E SERVICOS EM MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89c347 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA   DESPACHO Vistos. Atente-se a parte que a decisão de Id. c4e69d4 determinou que os meios executórios sejam requeridos após a efetiva liberação de valores. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANGELA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000590-39.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: JAIANE SILVA JESUS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e9629 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA   DESPACHO   Vistos Considerando os termos do v. Acórdão (Id 4be9ba7) que se transcreve: “Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 16ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região em: por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento parcial ao apelo a fim de: a) excluir da condenação a percepção do benefício do vale-compra assiduidade nos meses de julho/2022 e novembro/2023; e, b) condenar a reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência à proporção de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando a obrigação de pagar, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, observados os requisitos para a percepção do crédito de que cuida o art. 790-A, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. Inalterado o valor da condenação.", determino o seguinte:   Ante o trânsito em julgado da sentença, primeiramente, deverão as partes informar eventual tramitação de execução provisória. Em caso negativo, inicie-se a fase de liquidação com a correta movimentação dos autos no sistema Pje. 1. Intime-se a reclamada para que apresente os cálculos de liquidação, preferencialmente pelo sistema PJe Calc, juntando aos autos o arquivo PJC, inclusive com incidências previdenciárias e fiscais, em 8 dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, sob pena de preclusão.  2. Com o decurso do prazo e a juntada dos cálculos, manifeste-se a reclamante, em igual prazo e independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 3. Na hipótese de discordância quantos aos cálculos apresentados, venham os autos conclusos para possível nomeação de perito contábil, ciente que a parte sucumbente no objeto da perícia será responsável pelo pagamento dos honorários periciais. 4. No silêncio ou em caso de concordância do autor, tornem conclusos para homologação. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 03 de julho de 2025. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000590-39.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: JAIANE SILVA JESUS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e9629 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA   DESPACHO   Vistos Considerando os termos do v. Acórdão (Id 4be9ba7) que se transcreve: “Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 16ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região em: por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento parcial ao apelo a fim de: a) excluir da condenação a percepção do benefício do vale-compra assiduidade nos meses de julho/2022 e novembro/2023; e, b) condenar a reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência à proporção de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando a obrigação de pagar, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, observados os requisitos para a percepção do crédito de que cuida o art. 790-A, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. Inalterado o valor da condenação.", determino o seguinte:   Ante o trânsito em julgado da sentença, primeiramente, deverão as partes informar eventual tramitação de execução provisória. Em caso negativo, inicie-se a fase de liquidação com a correta movimentação dos autos no sistema Pje. 1. Intime-se a reclamada para que apresente os cálculos de liquidação, preferencialmente pelo sistema PJe Calc, juntando aos autos o arquivo PJC, inclusive com incidências previdenciárias e fiscais, em 8 dias, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, sob pena de preclusão.  2. Com o decurso do prazo e a juntada dos cálculos, manifeste-se a reclamante, em igual prazo e independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 3. Na hipótese de discordância quantos aos cálculos apresentados, venham os autos conclusos para possível nomeação de perito contábil, ciente que a parte sucumbente no objeto da perícia será responsável pelo pagamento dos honorários periciais. 4. No silêncio ou em caso de concordância do autor, tornem conclusos para homologação. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 03 de julho de 2025. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIANE SILVA JESUS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0193114-75.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Trend Fairs & Congresses Oper de Viagens Profissionais Ltda - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. 1. Apresente o credor a cotação do imóvel e a pesquisa de débitos e restrições, conforme determinado na decisão de fls. 963/964. 2. A executada deve ser intimada por edital (fls. 974) acerca da penhora e da avaliação, devendo a credora apresentar a respectiva minuta. 3. Expeça-se carta para intimação da terceira Ana, conforme decisão de fls. 963/964. (custas a fls. 972) 4. Fls. 991/993: diante do pagamento do boleto, apresente o credor a matrícula atualizada do imóvel com a averbação solicitada. 5. Manifeste-se o credor acerca do ofício de fls. 990, no prazo de quinze dias. 6. Fls. 1000/1012:anotado nesta data junto ao cadastro a representação do credor fiduciário, ciente o exequente da manifestação apresentada. Intime-se. - ADV: MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002015-84.2020.8.26.0019 (processo principal 0005059-05.2006.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Limitada - E.J.B.C.M.S.R.P.I.C.S.M.S. e outro - M.I.P.S. - - C.B.Q.J. - - F.R.E. - S.B.S. - - MIP Incorporadora Ltda. e outro - Vistos. Com o desiderato de nortear o pronunciamento judicial nesse intrincado e complexo cumprimento de sentença, elabore a Serventia certidão contendo as petições ainda pendentes de apreciação, indicando as páginas dos autos em que se encontram. Isso feito, tornem-me os autos conclusos COM URGÊNCIA. Int. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), WADSON VELOSO SILVA (OAB 313724/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), GUILHERME DINIZ ARMOND (OAB 109423/SP), EDUARDO ARMOND (OAB 15263/SP), EDMILSON MOISES QUACCHIO (OAB 147405/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0808364-29.2024.8.19.0212 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: MARCELO LIMA DOS SANTOS Diga ao autor quanto à citação negativa index 201945369 NITERÓI, 2 de julho de 2025. ALEXANDRE ALMEIDA DE MIRANDA
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