Osvaldo Romio Zaniolo
Osvaldo Romio Zaniolo
Número da OAB:
OAB/SP 063121
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osvaldo Romio Zaniolo possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJPR, TJSP
Nome:
OSVALDO ROMIO ZANIOLO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001666-96.2025.8.26.0604 (processo principal 1001709-89.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcio Freitas de Oliveira - Atria Veiculos Ltda Me - - Ideal Veiculos Eireli - - BANCO PAN S.A. - Cuida-se de Cumprimento de sentença em que, no curso da ação, as partes noticiaram a realização de acordo. Ante a notícia de composição, suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo final indicado nos termos do acordo, presumir-se-á cumprido, se as partes nada manifestarem. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP), FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), TAINÁ LETÍCIA UTTEMBERGHE GASPARINI (OAB 425486/SP), JULIANA SOUSA BASTOS (OAB 63121/BA), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0151987-27.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: GILMARIO LUIZ DE JESUS SANTOS e outros Advogado(s): CARLOS ALBERTO SOARES BORGES (OAB:BA1127-A), DANILO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB:BA21664), JULIANA SOUSA BASTOS (OAB:BA63121) INTERESSADO: BANCO ITAU SA registrado(a) civilmente como MIRIAM FERREIRA VELOSO Advogado(s): RICARDO NEGRAO (OAB:SP138723) DESPACHO Vistos. Determino à Secretaria desta Unidade Jurisdicional que: 1-Certifique a relação da pessoa que falecida constante na certidão de Id. 499993208 com o presente feito, 2- Proceda com a retificação do Assunto Processual, adequando-o à classificação correta constante na Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterando-se o atual enquadramento de "Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes" (código - 6226) para o assunto efetivamente objeto da petição inicial, conforme estabelecido na Resolução CNJ nº 46/2007 e na Resolução CNJ nº 331/2020, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, bem como em atenção ao procedimento de acompanhamento PP/CNJ nº 00004970-33.2024.2.00.0000. 3- Verifique a correção da Classe Processual, promovendo, se necessário, nos termos da legislação aplicável, caso identifique divergência entre o dado atualmente registrado e aquele constante dos autos. Nesse sentido, importante observar que, verificada a numerosa quantidade de processos distribuídos com classificação equivocada, em observância ao Princípio da Cooperação, importante advertir as partes, através dos seus respectivos patronos, quando do protocolo de petições, que deverão atentar à classificação correta da "Classe" e "Assuntos" processuais, para que não haja prejuízo na condução à marcha processual. Para fim de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital. Cumpra-se. Salvador /BA, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014094-89.2009.8.26.0566 (566.01.2009.014094) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - R.A.A.R. - R.M.R. - - R.M.R. - - R.R. - A.R. - A.D.S. - - J.B.Z. - - I.H.R. - vistos. Consoante laudo pericial juntado aos autos (fls. 4897/4949), o valor total das peças foi apurado, não havendo razão para que não se homologue o valor obtido pela perícia. Assim sendo, homologo o laudo de avaliação produzido nos autos, o qual atribuiu ao total das peças o valor de R$ 839.848,00 (abr/25- fl. 4907), devendo esse valor ser atualizado pela tabela do TJSP. Intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 30 dias, nos termos do quanto deliberado pelo juízo às fls. 3809/3816. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), ANDRE GAVRANIC ZANIOLO (OAB 266325/SP), JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS), ADILSON FERRAZ (OAB 260573/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), ADILSON FERRAZ (OAB 260573/SP), OSVALDO ROMIO ZANIOLO (OAB 63121/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), FERNANDO PADILHA GURIAN (OAB 279970/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP), MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP), ANNA MARGARETH POZZI DE LUCENA (OAB 306707/SP), LUANA RUIZ SILVA (OAB 12509/MS), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), ANTONIO FERNANDO CENTANIN (OAB 149349/SP), MARCELO HENRIQUE ROMANO (OAB 152908/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005466-39.2016.8.16.0148 Processo: 0005466-39.2016.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.469,83 Exequente(s): CAROLINA BARLERA BRAZOLIN (CPF/CNPJ: 075.607.069-40) Rua José Canônico, 262 - Manoel Müller - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.601-008 Executado(s): CASSIO AMARAL PIVA (RG: 186220091 SSP/SP e CPF/CNPJ: 068.667.718-89) Rua Barão de Campinas, 103 - Centro - AMPARO/SP - CEP: 13.900-110 CASSIO AMARAL PIVA ME (CPF/CNPJ: 13.545.655/0001-97) Rua Romoaldo Luís Galassi, 35 - Jardim Silmara - AMPARO/SP - CEP: 13.905-301 MICHEL RUDAH (RG: 374220591 SSP/SP e CPF/CNPJ: 350.356.128-56) Rua Doutor Pedro Mendes, 369 - Vila Santa Teresa (Zona Leste) - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.565-030 MICHEL RUDAH MADEIRA (CPF/CNPJ: 23.037.672/0001-77) Rua Doutor Pedro Mendes, 369 fundos - Vila Santa Teresa (Zona Leste) - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.565-030 Vistos, etc. Relatório dispensado, ante o contido no artigo 38 da Lei 9.099/95. As partes comunicaram ao Juízo composição amigável, requerendo a homologação do acordo noticiado (mov. 312.2). Considerando a capacidade de transigir das partes e que o presente acordo não fere disposição de ordem pública, mister se faz a homologação do acordo para que produza seus efeitos, dentre os quais, aquele disposto no artigo 57 da Lei 9.099/95. Assim, homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, c.c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC. Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD no mov. 301.3 em favor do exequente, bem como proceda-se com a baixa de eventuais penhoras e/ou restrições impostas, ante a constrição efetivada via RENAJUD no mov. 260.2. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios e custas processuais em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza de Direito Supervisora
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Tribunal: TJPR | Data: 18/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0003828-90.2023.8.16.0126 Processo: 0003828-90.2023.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$60.790,50 Autor(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGROINDUSTRIAL GLOBO EIRELI DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por C.Vale – Cooperativa Agroindustrial em face de Agroindustrial Globo Eireli e Banco Santander S/A. Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora e a parte requerida Banco Santander S/A pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito (eventos 75 e 76). A parte requerida Agroindustrial Globo Eireli, por sua vez, pleiteou pela produção de prova oral (evento 78). É o breve relato. Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo. 1. Questões processuais pendentes (art. 357, inciso I) No caso concreto, subsistem questões processuais pendentes de análise. 1.1. Da legitimidade passiva Aduz o requerido Banco Santander S/A que figurou como simples mandatário, não sendo parte legitima no feito, razão pela qual pleiteia sua exclusão do feito. Não assiste razão a parte. Conforme entendimento jurisprudencial, o endossatário mandatário deve responder pela realização de protestos indevidos, haja vista a necessidade de confirmação do título previamente a realização da restrição. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSATÁRIO MANDATÁRIO QUE RESPONDE POR SUA NEGLIGÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEVER DO BANCO DE PROCEDER COM A TRANSMISSÃO ADMINISTRATIVA DO BEM. DESPESAS COM A BAIXA DOS PROTESTOS. RESTITUIÇÃO DOBRADA. DANO MORAL IN RE IPSA. DANOS MORAIS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001479-19.2022.8.16.0169 - Tibagi - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 08.04.2025) Assim, considerando que a legalidade do protesto confunde-se com o mérito do feito, postergo a análise da preliminar aventada. 1.2. Da inexistência de prévio requerimento administrativo Aduz a parte ré que não houve tentativa de resolução administrativa da demanda. Sem razão. À luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF/88), e diante da independência das instâncias, nada impede o interessado de promover a ação visando assegurar o seu direito, de modo que a ausência de requerimento administrativo prévio não configura razão idônea a afastar a promoção de medida judicial. Afasto a preliminar arguida. O processo encontra-se em ordem, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que DECLARO SANEADO o feito. 2. Da distribuição do ônus da prova (art. 357, inciso III) No caso em análise, tem-se por suficiente a distribuição estática do ônus da prova, assim explicitada no art. 373 do CPC: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A delimitação dos pontos a serem provados será efetivada no próximo item. 3. Delimitação das questões de fato (art. 357, inciso II) e de direito (art. 357, inciso IV) para a solução da controvérsia 3.1. No que toca às questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, fixo como pontos controvertidos: a) da legalidade do protesto; b) da responsabilidade da instituição financeira; c) da ocorrência de danos morais e o quantum indenizável. 3.2. Neste sentido, a efeito de especificação dos meios de prova admitidos, defiro a produção das seguintes provas, que se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos fatos pontuados controvertidos: a) prova documental. Muito embora requerida pela parte demandada, a prova oral é totalmente desnecessária para solucionar os pontos controvertidos, de modo que podem ser perfeitamente aferidos por meio de análise documental. Ao magistrado incumbe a determinação das provas que entende pertinentes ao deslinde do feito, o que inclusive pode ser feito de ofício. No caso em tela, pontuo, não se verifica a necessidade de produção de prova oral, ao passo que eventual designação de audiência de instrução se desvelaria inócua, para não dizer protelatória, a malferir os princípios da celeridade e economia processual. Nesse espeque, todas as questões trazidas pelas partes são assuntos que demandam unicamente análise jurídica para desate da controvérsia e podem ser identificados pela análise dos documentos acostados ao feito. 4. Providências finais 4.1. A partir da intimação desta decisão e no prazo comum 05 dias, as partes podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes ao Juízo, findo o qual a presente decisão se tornará estável (art. 357, § 2º, do CPC). 5. Após, intimem-se para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, CPC). 6. Decorrido o prazo, conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito