Wilson Antonio Pincinato

Wilson Antonio Pincinato

Número da OAB: OAB/SP 063144

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT21, TRT16, TRT15, TJSP, TJPR, TRF3
Nome: WILSON ANTONIO PINCINATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT21 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000590-70.2024.5.21.0019 RECLAMANTE: EVERTON TALYS DE MEDEIROS LOPES RECLAMADO: MONINSC SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8067469 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista inicialmente proposta por EVERTON TALYS DE MEDEIROS LOPES em face de MONINSC SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA. Na audiência realizada em 12/06/2025 (ID. 51ab603), foi deferida a inclusão da empresa INPASA AGROINDUSTRIAL S/A no polo passivo da demanda. Antes do cumprimento do ato citatório, a INPASA AGROINDUSTRIAL S/A habilitou-se nos autos e opôs Exceção de Incompetência, ao argumento de que o Juízo competente para apreciação e julgamento do feito seria na localidade de Balsas/MA. Em continuidade, foi suspensa a marcha processual, na forma do artigo 800, §1° da CLT, e a parte reclamante foi intimada para se manifestar a respeito. A parte reclamante se manifestou, no ID. e9026f3, pela rejeição da exceção de incompetência oposta. É o que basta relatar. DECIDO: Conheço da presente Exceção de Incompetência, porquanto tempestiva, interposta por parte legítima e cabível na hipótese. Quanto ao mérito, alega a excipiente que o reclamante prestou serviços apenas na cidade de Balsas, no Estado do Maranhão, razão pela qual, à luz do artigo 651 da CLT, a Vara do Trabalho de Balsas/MA seria a competente para processamento e julgamento do feito. De outra parte, o reclamante defende a manutenção da demanda nesta esfera judiciária, por se tratar de local mais próximo do seu atual domicílio, enquanto os locais da celebração do contrato e prestação de serviços, no Estado do Maranhão, prejudicariam o seu amplo acesso à justiça, porquanto distantes em mais de 1.283 km (mil duzentos e oitenta e três quilômetros). Para o deslinde da controvérsia, observo que as disposições acerca da competência territorial preconizadas no artigo 651 da CLT remontam, pelo menos, ao ano de 1943, quando promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho, muito anterior à vigente Constituição Federal de 1988, e tinham como finalidade precípua a facilitação da produção da prova pelo trabalhador, presumidamente mais acessível no local da prestação dos serviços por ele desenvolvidos. Vê-se, portanto, que o escopo do referido dispositivo celetista foi a proteção do trabalhador, e este deve ser o alvo do aplicador da norma jurídica ao se deparar com os casos concretos, sob pena de transgressão ou desvirtuamento da finalidade efetivamente pretendida pelo legislador, notadamente quando inexistente previsão legal expressa e específica para a situação evidenciada nos autos. Recorde-se, outrossim, que a Constituição Federal de 1988 assegurou, em seu artigo 5°, incisos XXXIV, “a”, e XXXV, o denominado direito de ação, reforçando-o especificamente em relação ao trabalhador, por meio do artigo 7°, XXIX, que não deve ter inviabilizado o seu amplo acesso ao Judiciário, notadamente através de normas infraconstitucionais. Além disso, o artigo 5°, caput da CF também assegura a observância da denominada equidade, que, no Direito Laboral, mantém estreita relação com o Princípio da Proteção, segundo o qual as normas devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao trabalhador hipossuficiente. Nesse contexto, para assegurar a intenção originária do legislador ordinário ao elaborar o artigo 651 da CLT e compatibilizá-lo às garantias posteriormente asseguradas na Constituição Federal de 1988, não pode o Judiciário olvidar situações como a evidenciada nos autos, em que o autor almeja a percepção de verbas trabalhistas, certamente necessárias à sua subsistência, não se mostrando minimamente razoável submetê-lo ao exercício do seu direito de ação em esfera judicial tão distante do seu atual domicílio. Com efeito, adotar a interpretação pretendida pela excipiente terminaria por lançar sobre a parte hipossuficiente um alto custo com deslocamentos, dificultando-lhe, assim, o exercício do direito de acesso à Justiça, notadamente quando o artigo 843, caput e §§1° e 3°, da CLT exige o comparecimento pessoal do reclamante à audiência procedimental, mas faculta ao empregador fazer-se representar por preposto que não tenha consigo nenhum vínculo empregatício. E mesmo nos dias atuais em que, cada vez mais, se torna comum a realização de atos processuais de forma virtual, não se pode desconsiderar a presumível hipossuficiência tecnológica dos empregados diante de seus empregadores, cuja atuação no mercado econômico lhes exige maior estrutura tecnológica do que as ordinariamente acessadas pela maioria dos trabalhadores. Nesse contexto, ainda que processada a demanda de forma 100% (cem por cento) virtual, acatar as alegações da excipiente aprofundaria as condições de hipossuficiência que naturalmente já recaem sobre o trabalhador, na medida em que, enquanto a parte reclamada, que já detém melhores condições econômicas para acesso a melhor estrutura tecnológica, contaria, também, com a estrutura física da Vara do Trabalho na qual seria demandada, ao passo em que recairia sobre o trabalhador todo o ônus de buscar acesso a ferramentas tecnológicas adequadas para promover os atos processuais necessários, sem poder contar com a estrutura física da unidade judiciária. Diante disso, não se sustenta a alegação da excipiente de que a atual sistemática de atos processuais virtuais favoreceria a interposição da demanda trabalhista na unidade judiciária pretendida. Ao revés, fortalece o arcabouço jurídico normativo delineado pela manutenção da demanda em unidade judiciária mais próxima e acessível ao trabalhador, sem prejuízo à reclamada, que pode, eventualmente, exercer os atos que lhe cabem, virtualmente. Em síntese, exigir do autor o ajuizamento de demanda trabalhista no local pretendido pela excipiente terminaria por esvaziar parcial ou integralmente o próprio direito vindicado, além de atribuir à garantia constitucional e aos princípios acima delineados pura inocuidade. Desse modo, à luz das disposições anteriormente levantadas, não há como prosperar a pretensão da excipiente de remessa dos autos para o Juízo trabalhista da cidade de Balsas/MA. Diante disso, REJEITO a Exceção de Incompetência oposta pela reclamada INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, nos autos da presente Reclamação Trabalhista que lhe move EVERTON TALYS DE MEDEIROS LOPES, à luz do Princípio Constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição, DECLARANDO este Juízo competente para apreciação e julgamento do presente feito. INTIMEM-SE as partes. Aguarde-se a audiência aprazada. CURRAIS NOVOS/RN, 03 de julho de 2025. TICIANO MACIEL COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INPASA AGROINDUSTRIAL S/A - MONINSC SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO AP 0025300-18.2006.5.15.0096 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL(PGFN) E OUTROS (3) AGRAVADO: OBRA PRIMA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490d949 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 03 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANDRADE SANTOS - LUIS CARLOS DA COSTA - VAMILTON BARRETO DA SILVA - LUCIANO CANTONEIRE PINTO - MARCONILDO NOGUEIRA ALVES - IVAN PEREIRA DE LIMA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO AP 0025300-18.2006.5.15.0096 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL(PGFN) E OUTROS (3) AGRAVADO: OBRA PRIMA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490d949 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 03 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - TAIS POLOZZI LACERDA - THIAGO POLOZZI LACERDA - FATIMA REGINA POLOZZI
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO AP 0025300-18.2006.5.15.0096 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL(PGFN) E OUTROS (3) AGRAVADO: OBRA PRIMA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (8)   Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 03 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental   CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OBRA PRIMA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO AP 0025300-18.2006.5.15.0096 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL(PGFN) E OUTROS (3) AGRAVADO: OBRA PRIMA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (8)   Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 03 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental   CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONENGE - CONSULTORIA E ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS DA SILVA PORTO AP 0025300-18.2006.5.15.0096 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL(PGFN) E OUTROS (3) AGRAVADO: OBRA PRIMA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (8)   Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 03 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental   CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARCELO COSENTINO LACERDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0113178-42.2024.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - HIAGO TEDDE - Processo de Origem: 0016445-15.2018.8.26.0309/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: WILSON ANTONIO PINCINATO (OAB 63144/SP)
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