Maria Neusa De Souza
Maria Neusa De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 063203
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJPE, TJPR
Nome:
MARIA NEUSA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016920-58.2025.8.26.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - E.A.S. e outro - M.A.S. - Em complemento à decisão de fls. 229-231, reste expressamente consignado o endereço do averiguado a ser diligenciado - ADV: MARIA NEUSA DE SOUZA (OAB 63203/SP), RENATO ARIEDI LIMA (OAB 504145/SP), DAVI FELIX FERNANDES DE AZEVEDO (OAB 494526/SP), CAIO VINICIUS DE CARVALHO SOARES (OAB 465852/SP), NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014754-16.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Geni Candido Egidio - Banco Votorantim S.A. - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, julgando o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 58/59, para declarar nulo o contrato cédula de crédito bancário nº 821222565, bem como declarar a inexigibilidade das respectivas prestações. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado. Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21. Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA NEUSA DE SOUZA (OAB 63203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016920-58.2025.8.26.0001 - Pedido de Prisão Preventiva - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - E.A.S. e outro - M.A.S. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: DAVI FELIX FERNANDES DE AZEVEDO (OAB 494526/SP), RENATO ARIEDI LIMA (OAB 504145/SP), MARIA NEUSA DE SOUZA (OAB 63203/SP), CAIO VINICIUS DE CARVALHO SOARES (OAB 465852/SP), NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000564-64.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Micaias Estevam de Sousa Nascimento - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Micaias Estevam de Sousa Nascimento em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. , com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. d) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.C.. - ADV: MARIA NEUSA DE SOUZA (OAB 63203/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007791-14.2025.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose do Espirito Santo Neves - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de gratuidade processual, pois o monte-mor deixado pelo de cujus é de valor considerável e incompatível com o benefício pretendido. Contudo, por expressa disposição legal (art. 4º, §7º, da Lei Estadual n.º 11.608/03), CONCEDO o diferimento do recolhimento da taxa judiciária para o momento anterior à homologação da partilha. 2. Providencie a parte autora: a) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança; b) Certidão de casamento atualizada do falecido (frente e verso) acompanhada de pacto antenupcial, se o caso; c) Se o de cujus era viúvo, certidão de óbito do cônjuge falecido (frente e verso); d) Certidão atualizada de casamento do herdeiro; e) Certidão negativa de testamento do CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil), que pode ser obtida em seu website (http://www.censec.org.br); f) Certidões negativas de débitos do(s) falecido(s): União: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pf/Emitir Estado:https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx Município:https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.Aspx; Débitos Trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.Faces; g) Certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários que podem ser obtidas nos seguintes websites: - INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte; - SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br/benef_pensao_mensal.aspx?id=147); 3. Cumpra a parte autora as determinações supra, no prazo de 30 dias. Decorrido, no silêncio, intime-se a parte autora, por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA NEUSA DE SOUZA (OAB 63203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001490-24.2020.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adonias Oliveira de Almeida - Providencie, a serventia, o levantamento dos valores em conta judicial (fls. 176/177). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA NEUSA DE SOUZA (OAB 63203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003613-61.2024.8.26.0554 - Inventário - Família - Maxwell Gabriel Carvalho Paiva - Maria Cristina dos Santos e outro - À CP - Coordenadoria de Partidor da Capital para conferência e manifestação. - ADV: MARIA NEUSA DE SOUZA (OAB 63203/SP), CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 289510/SP), MARIA NEUSA DE SOUZA (OAB 63203/SP)