Julio Pires Barbosa Neto
Julio Pires Barbosa Neto
Número da OAB:
OAB/SP 063408
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JULIO PIRES BARBOSA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040263-33.2017.8.26.0114 (apensado ao processo 1011516-27.2015.8.26.0114) (processo principal 1011516-27.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Agata Ville - Fabiana Beatriz Lima - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Alaa Arif Abdail - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. 1) Considerando que a credora fiduciária procedeu de modo temerário, ao pleitear a suspensão do leilão judicial, sob a justificativa de ter iniciado processo de execução extrajudicial para o fim de consolidar a propriedade do bem imóvel, informando, posteriormente, que não havia execução extrajudicial em curso e tampouco consolidação da propriedade, causando tumulto processual, frustrando interesse de terceiro de boa-fé, além de prejuízo ao exequente, leiloeiro e Judiciário, condeno a credora fiduciária, litigante de má-fé, a pagar ao exequente multa de 5% do valor atualizado do débito, consoante art. 80, V, c.c. art. 81, caput, do CPC. 2) Defiro a realização de novo leilão, observando-se a decisão de fls. 364. Ao leiloeiro para providências. Int. - ADV: FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP), RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP), FELIPE ALMEIDA VITAL (OAB 448691/SP), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 478882/SP), ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP), JULIO PIRES BARBOSA NETO (OAB 63408/SP), GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 0362403-20.2005.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MILTON FABIO MAUAD JUNIOR CPF: 014.708.616-74 JOSE ANTONIO PEREIRA BITARAES CPF: 274.183.596-91 e outros Intimam-se as partes da íntegra da decisão de ID n. 10449613520, bem como para manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais de ID n. 10477236132. NEANDER RODRIGO GONCALVES Itajubá, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002826-72.2022.8.26.0084 (apensado ao processo 1008621-47.2019.8.26.0084) (processo principal 1008621-47.2019.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Intimação / Notificação - Marcelo Gonçalves Pereira - Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico ao exequente no valor de R$ 239,74, conforme formulário juntado a fls. 65. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: CESAR DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 104456/SP), JULIO PIRES BARBOSA NETO (OAB 63408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007091-63.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Nobile - Áurea Lucia de Souza - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e desacolho-os, por não ter identificado as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há qualquer contradição na decisão embargada, que é clara ao estabelecer, como regra, a averbação eletrônica por meio do sistema ARISP, e, somente na impossibilidade dessa modalidade, a averbação diretamente no ofício imobiliário. A simples análise dos documentos de fls. 135/137 permite concluir que a averbação foi devidamente tentada por meio do sistema ARISP, conforme demonstra a nota devolutiva que informa a inviabilidade de se efetivar a penhora pretendida. Diante disso, prossiga-se na decisão anterior, devendo o exequente, ora embargante, se manifestar quanto ao prosseguimento, à luz do ofício de fl. 138. Intime-se. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), JULIO PIRES BARBOSA NETO (OAB 63408/SP), CESAR DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 104456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046223-14.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Alienação Fiduciária - Espólio de Jorge Gremmelmaier - Cla Companhia Latino América de Engenharia - Vistos. Espólio de Jorge Gremmelmaier, representado pela inventariante, Lígia Hoy Gremmelmaier (fls. 56/57), presentou pedido de alvará judicial em face da MASSA FALIDA DE C.L.A. COMPANHIA LATINO AMERICANA DE ENGENHARIA (atual denominação de Edel Empresa de Engenharia S/A). Alega ter adquirido da falida, ao tempo em que sua denominação era EDEL Empresa de Engenharia S/A, dois terrenos, lote 01 e 02 da quadra 27, localizados no Município de Araranguá-SC, na Praia Santa Helena matriculados sob o n. 1.587 no Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá/SC. O síndico afirma não possuir os elementos técnicos para impugnar o pedido de alvará ou mesmo contestar a sustentada quitação do imóvel (fls. 103/105). O Ministério Público apresentou parecer pela procedência do pedido (fls. 116/118). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, ausência oposição das partes, converto a ação para alvará judicial. Providencie a z. Serventia a correção da classe. O requerente instrui seu pedido com cópia do contrato de promessa de compra e venda, pelo qual Edel Empresa de Engenharia S/A promete vender ao requerente os imóveis lote 01 e 02 da quadra 27, localizados no Município de Araranguá-SC, na Praia Santa Helena matriculados sob o n. 1.587 no Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá/SC (fls. 44/49). Comprovada, portanto, a promessa de venda e compra do imóvel. A quitação do preço ajustado, por sua vez, veio comprovado pelos documentos juntados pelo requerente com a inicial (fls. 67/77 e 79/89). O decurso do tempo, por sua vez, impediria qualquer medida de cobrança pela falida, sem contar o provável decurso de tempo para o reconhecimento da prescrição aquisitiva do imóvel pelo possuidor. A procedência do pedido é, portanto, medida de rigor. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito do requerente à propriedade dos dois terrenos, lote 01 e 02 da quadra 27, localizados no Município de Araranguá-SC, na Praia Santa Helena matriculados sob o n. 1.587 no Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá/SC. Por consequência, determino ao Registrador de Imóveis da Comarca de Araranguá/SC que registre a transferência da propriedade dos dois terrenos, lote 01 e 02 da quadra 27, localizados no Município de Araranguá-SC, na Praia Santa Helena matriculados sob o n. 1.587 no Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá/SC, conforme exata descrição constante da matrícula.ao requerente Espólio de Jorge Gremmelmaier. Não houve resistência ao pedido pela massa falida, razão pela qual deixo de condená-la ao pagamento de verbas sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, a presente decisão servirá de alvará para realização da transferência da propriedade do imóvel, cujo protocolo perante o Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá/SC fica a cargo do requerente. O protocolo deverá estar acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado desta sentença, sem prejuízo da prova da quitação do imposto de transmissão e demais documentos essenciais ao ato registrário. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ALVES NUNES (OAB 53409/RS), MICHELINE SICORRA WILEMBERG (OAB 63408/RS), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0526291-12.2012.8.26.0114 (114.01.2012.526291) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jose Carlos de Oliveira Junior - Tendo em vista a extinção da execução, providencie o executado o formulário preenchido para requerimento do mandado de levantamento eletrônico (MLE), observando o disposto no Comunicado CG nº 12/2024. - ADV: JULIO PIRES BARBOSA NETO (OAB 63408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019855-23.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sonia Maria Lizzi - Vistos. Inicialmente, cumpra-se a decisão de fls. 18/19, item 1. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CESAR DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 104456/SP), JULIO PIRES BARBOSA NETO (OAB 63408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008140-29.2004.8.26.0084 (114.02.2004.008140) - Separação Consensual - Dissolução - W.M.P. - Vistos. Proceda o(a)(s) requerente(s) o recolhimentodo valor da(s) despesa(s) de expedição do aditamento do formal de partilha de acordo com as informações contidas noendereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas. Após o recolhimento, a fim de atender o quanto requerido na nota de devolução de fls. 175/176, expeça-se a serventia aditamento do formal de partilha para o fim de constar cópia da petição de fls. 173/174, o despacho de fls. 184 e da petição de fls. 189 que faz remissão às fls. 87/88 que reconheceu a isenção tributária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se em definitivo, procedendo à devida baixa dos autos. Int. - ADV: JULIO PIRES BARBOSA NETO (OAB 63408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013904-41.2020.8.26.0114 (processo principal 0052070-26.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alberto Barbosa de Sá e outro - Elp Grafica Rapida, Estudio Fotografico e Eventos Ltda - Me - - EMERSON LIMA PIRES - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 818,79 (70% em relação ao total bloqueado de R$ 1.169,70), em favor do beneficiário EMERSON LIMA PIRES, nos termos da r. Decisão de pgs. 165, conforme formulário apresentado às pgs. 176, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: CESAR DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 104456/SP), ROSEMAR CARNEIRO (OAB 91468/SP), JULIO PIRES BARBOSA NETO (OAB 63408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014847-58.2020.8.26.0114 (processo principal 1041673-12.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Fabrica de Camisetas Perfil Ltda - Aurelino Moreira da Silva Junior-me - Ciência à parte interessada da averbação solicitada, devendo aguardar o recebimento do boleto referente aos emolumentos do cartório, no e-mail informado. Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa referente à solicitação realizada (1 UFESP - Recolhimento em favor do FEDTJ cód 434-1 - Provimento CSM Nº 2684/2023), salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. *Caso o tenha feito previamente ao cumprimento da diligência, poderá desconsiderar a presente intimação. - ADV: CESAR DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 104456/SP), JULIO PIRES BARBOSA NETO (OAB 63408/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
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