Vilma Pratali Koga
Vilma Pratali Koga
Número da OAB:
OAB/SP 063442
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vilma Pratali Koga possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT5, TJPR, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT5, TJPR, TJSP
Nome:
VILMA PRATALI KOGA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012516-98.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - W.A.R. - C.H.S.R. e outro - Redistribua-se o presente feito à Vara de Família desta Comarca, com as nossas homenagens, para prosseguimento do feito, haja vista cessada a competência desta Vara. Ao Distribuidor, com as cautelas de praxe, observada ainda a necessidade de encaminhamento de eventuais incidentes. Intimem-se. - ADV: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA RUSSI (OAB 467738/SP), ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA RUSSI (OAB 467738/SP), CELSO ALBANI ABREU ABDALA (OAB 63442/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008863-17.2023.8.26.0229 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.S. - - S.R.P.S. - Vistos. Certifique a serventia acerca da eventual manifestação das partes em relação ao ato ordinatório de fls. 131. Caso a parte autora tenha sido intimada e não tenha se manifestado nos autos, intime-se nos moldes do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VILMA PRATALI KOGA (OAB 63442/SP), ELIANA CRISTINA FERRAZ SILVEIRA FAUSTINO (OAB 267645/SP), ELIANA CRISTINA FERRAZ SILVEIRA FAUSTINO (OAB 267645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002037-94.2024.8.26.0372 - Tutela Cautelar Antecedente - Regulamentação de Visitas - B.S.M. - D.S.O. - D.S.O. - B.S.M. - Nos termos do art. 272, CPC, ficam as partes abaixo intimadas, através de seus procuradores, a comparecer neste Fórum (Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Jardim Guanabara) na data indicada para estudo a ser realizado no Setor Técnico - Social: - Dia 18/08/2025, às 09 horas, para o(a) sr(a) D.S. de O. e companheiro(a); - Dia 18/08/2025, às 10:30 horas, para o(a) adolescente B.S.DeO. Mais orientações e informações no documento retro. - ADV: DANIEL SOUZA CAVALCANTE E SILVA (OAB 365711/SP), ELIANA CRISTINA FERRAZ SILVEIRA FAUSTINO (OAB 267645/SP), DANIEL SOUZA CAVALCANTE E SILVA (OAB 365711/SP), ELIANA CRISTINA FERRAZ SILVEIRA FAUSTINO (OAB 267645/SP), VILMA PRATALI KOGA (OAB 63442/SP), VILMA PRATALI KOGA (OAB 63442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000192-09.2024.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: L. L. H. A. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. A. A. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. PARTILHA DE IMÓVEL. ESFORÇO COMUM. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA DE BENS, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA HOMOLOGAR ACORDO ENTRE AS PARTES QUANTO À GUARDA, ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA PATERNA, E PARA PARTILHAR O IMÓVEL SITUADO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL FAZENDA SERRINHA (MATRÍCULA Nº 32.001), EM FRAÇÕES DE 50% PARA CADA CÔNJUGE. A AUTORA ALEGA QUE O IMÓVEL É BEM PARTICULAR, ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE COM RECURSOS PRÓPRIOS ORIUNDOS DA ALIENAÇÃO DE BENS ANTERIORES AO MATRIMÔNIO CELEBRADO SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, POSTULANDO A EXCLUSÃO DO BEM DA PARTILHA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.659, I E II, DO CÓDIGO CIVIL E NA RELEITURA DA SÚMULA 377 DO C. STF. PLEITEIA, PORTANTO, A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUANTO À PARTILHA DO REFERIDO IMÓVEL.II QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A CONTROVÉRSIA RECURSAL LIMITA-SE A APURAR SE O IMÓVEL PARTILHADO CONFIGURA BEM PARTICULAR DA APELANTE, SUB-ROGADO EM PATRIMÔNIO ANTERIOR, OU SE DEVE SER COMUNICADO ENTRE OS CÔNJUGES COM BASE NA PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM, CONFORME INTERPRETAÇÃO ATUAL DA SÚMULA 377 DO E. STF E DO ERESP 1.623.858/MG DO C. STJ.III RAZÕES DE DECIDIR3. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE A PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, DESDE QUE COMPROVADO O ESFORÇO COMUM, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA. 4. NO CASO CONCRETO, A APELANTE NÃO COMPROVOU DE FORMA CABAL E INEQUÍVOCA A SUB-ROGAÇÃO PATRIMONIAL ALEGADA, TAMPOUCO DEMONSTROU VÍNCULO DIRETO ENTRE OS VALORES AUFERIDOS COM A ALIENAÇÃO DE BENS ANTERIORES E A AQUISIÇÃO OU EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL PARTILHADO. 5. POR OUTRO LADO, O CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIA PRESUNÇÃO QUALIFICADA DE ESFORÇO COMUM, DIANTE DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA APELANTE, DA EXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS DO REQUERIDO, DA INCLUSÃO DO BEM NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS POR ELE À ÉPOCA DA CONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA.IV DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.7. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS DE 10% PARA 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, OBSERVADA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM VIRTUDE DA JUSTIÇA GRATUITA.TESE DE JULGAMENTO:1. NO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, ADMITE-SE A PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO DESDE QUE COMPROVADO O ESFORÇO COMUM, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA.2. A SUB-ROGAÇÃO PATRIMONIAL EXIGE PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA, DIRETA E INDIVIDUALIZADA, NÃO SENDO SUFICIENTE ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE ORIGEM DOS RECURSOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ARTS. 85, §2º; 98, §§2º E 3º; 487, I.CÓDIGO CIVIL: ARTS. 1.641, II; 1.659, I E II; 1.694; 1.584, §2º; 1.589; 406; 407.CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: ART. 161, §1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, SÚMULA 377.STJ, ERESP 1.623.858/MG, REL. MIN. LÁZARO GUIMARÃES, DJE 30/05/2018.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0003509-87.2012.8.26.0431, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. DES. VIVIANI NICOLAU, J. 28/06/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jeziane Pereira (OAB: 27582/SC) - Eliana Cristina Ferraz Silveira (OAB: 267645/SP) - Vilma Pratali Koga (OAB: 63442/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0002613-31.2025.8.16.0184 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002613-31.2025.8.16.0184 Recurso: 0002613-31.2025.8.16.0184 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Embargante(s): Universidade de Santo Amaro - UNISA, mantida pela Obras Sociais e Educacionais de Luz - OSEL Embargado(s): MARCELO MELLER GARCEZ I – Converto o julgamento em diligência. II – Em análise aos autos, sendo visados os efeitos infringentes ao recurso, se faz necessária a intimação da parte embargada para a apresentação de contrarrazões aos Embargos de Declaração. III – Assim, intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente as contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. IV – Com a apresentação ou decorrido o prazo acima fixado in albis voltem conclusos. Curitiba, 22 de maio de 2025. José Daniel Toaldo Magistrado
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso Albani Abreu Abdala (OAB 63442/DF), Ana Claudia de Oliveira Russi (OAB 467738/SP) Processo 1012516-98.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: W. A. R. - Reqdo: C. H. da S. R. - Fls. 114/116 - Embora compreensível o argumento do autor, o ordenamento jurídico brasileiro não admite, neste momento processual, a suspensão da obrigação alimentar fundada apenas em indícios ou na alegação de não paternidade, sem decisão judicial que desconstitua o vínculo registral. Entendimento diverso colocaria em risco o princípio da proteção integral da criança e adolescente (art. 227 da CF) e o melhor interesse do alimentando. Ademais, a obrigação alimentar tem natureza alimentar imediata e caráter de urgência, não podendo ser suspensa de forma unilateral ou presumida, ainda que haja dúvidas quanto à paternidade. O risco de irreparável prejuízo à parte hipossuficiente se sobrepõe, neste momento, aos interesses do autor, que poderá ver sua pretensão acolhida oportunamente, caso comprove a ausência do vínculo biológico e obtenha a anulação do registro de nascimento. Deste modo, acolho o parecer Ministerial para manter a obrigação alimentar. Fls. 118/119 - Ressalte-se, ainda, que o fato de a representante legal e o menor residirem no exterior não constitui óbice à continuidade do feito, tampouco justifica sua extinção, uma vez que a coleta de material genético pode ser viabilizada por meio de carta rogatória ou realizada em laboratório credenciado no país de residência, com posterior envio ao juízo brasileiro, observando-se as formalidades legais. Por fim, indique o patrono dos requeridos, o seu atual endereço, com vistas ao prosseguimento do feito. Intime-se.
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