Tarcisio Greco
Tarcisio Greco
Número da OAB:
OAB/SP 063685
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRT1, TRT15
Nome:
TARCISIO GRECO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004709-20.2014.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eva Barbosa Pereira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 551/553. É possível a aplicação do tema 677, do STJ, à presente, visto que o v. Acórdão reformou a sentença que havia extinguido o feito pela satisfação da obrigação. Deste modo, manteve-se em aberto o cumprimento de sentença, com a necessidade de se refazer os cálculos, limitando-se os juros remuneratórios até o encerramento da conta poupança ou da citação na ação civil pública originária, portanto, naturalmente é de rigor a atualização dos valores até a presente data. Vale mencionar que, de qualquer modo, o valor é menor que o inicialmente executado. Sendo assim, homologo os cálculos de fl. 547, no valor de R$ 133.722,44, e, ante o depósito existente nos autos, considero satisfeita a obrigação, JULGANDO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após trânsito em julgado, conforme já assentado a fl. 532, diante da decisão proferida nos autos 0000507-19.2022.8.26.0283 (fls. 408/437 daqueles autos), que vedou o levantamento de honorários pelos advogados em questão, determino a transferência de 30% do valor acima homologado para conta judicial vinculada àquele processo para assegurar a integralidade do bloqueio lá determinado. Defiro o levantamento de 70% do valor homologado em favor do exequente que deverá informar nos autos o seu número pessoal de conta e dados respectivos. Determino ainda o levantamento do valor remanescente em favor do executado. Ficam intimadas as partes para apresentarem formulários com dados bancários para expedição dos MLEs. Cobre-se as custas finais do executado. P.I. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0067300-62.2004.5.15.0012 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO RÉU: ADEMIR ANGELO BOSCARIOL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fd490 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, Considerando a petição da terceira interessada (Id 27a09d9), reiterando o pedido de exclusão da indisponibilidade de seus imóveis, o despacho anterior (Id b1bdd14) determinando a manifestação do exequente, o decurso do prazo sem manifestação e o despacho (Id 39053b0) que determina a indicação de bens à penhora, entendo que é o caso de deferir o pedido da terceira interessada. Sendo assim, defiro o pedido de exclusão da indisponibilidade dos imóveis de matrículas nº 1.546, 72.692 e 107.741, todos do 1º Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, conforme requerido pela terceira interessada Elaine Maria Sbravatti. Após, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no despacho Id 39053b0. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0067300-62.2004.5.15.0012 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO RÉU: ADEMIR ANGELO BOSCARIOL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fd490 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, Considerando a petição da terceira interessada (Id 27a09d9), reiterando o pedido de exclusão da indisponibilidade de seus imóveis, o despacho anterior (Id b1bdd14) determinando a manifestação do exequente, o decurso do prazo sem manifestação e o despacho (Id 39053b0) que determina a indicação de bens à penhora, entendo que é o caso de deferir o pedido da terceira interessada. Sendo assim, defiro o pedido de exclusão da indisponibilidade dos imóveis de matrículas nº 1.546, 72.692 e 107.741, todos do 1º Registro de Imóveis de Piracicaba/SP, conforme requerido pela terceira interessada Elaine Maria Sbravatti. Após, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no despacho Id 39053b0. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 02 de julho de 2025 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR ANGELO BOSCARIOL - ADEMIR ANGELO BOSCARIOL
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0141700-13.2005.5.15.0012 AUTOR: SILVANO LEVI DA SILVA PINTO E OUTROS (19) RÉU: TRN EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c76bf7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Não encontrados bens suficientes à garantia da execução através das diligências anteriores realizadas, o autor deverá ser intimado para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareça-se que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, SNIPER, CENSEC, COAF, INFOSEG, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme PROVIMENTO No 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Saliento que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não tem o condão de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. PIRACICABA/SP, 01 de julho de 2025. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto DCAP Intimado(s) / Citado(s) - GISELE SILVA TORREZAN - FLAVIO ADEMIR DA SILVA - FERNANDO ANTONIO COVOLAN - OSWALDO PAIVA VIEIRA - MARCOS AURELIO DAVANSO - MIGUEL CLAUDINEI PIZZINATTO ESTEVES - SONIA APARECIDA DA SILVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE PIRACICABA E REGIAO - RUI FERNANDO BARBOSA - LUIS ALBERTO BARBOSA - LUIZ NICOLAU KANTOVITZ - SILVANO LEVI DA SILVA PINTO - JEFERSON TEIXEIRA DE ALMEIDA - JOSE ERNESTO DE CAMPOS MACHADO - DANIEL RICARDO CARLSON - DANIEL ROGERIO SCOTON - DEVAIR RIBEIRO DE SOUZA - REGINALDO ANTONIO STOCCO - ARI SANTOS DE SOUSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0141700-13.2005.5.15.0012 AUTOR: SILVANO LEVI DA SILVA PINTO E OUTROS (19) RÉU: TRN EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c76bf7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Não encontrados bens suficientes à garantia da execução através das diligências anteriores realizadas, o autor deverá ser intimado para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareça-se que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, SNIPER, CENSEC, COAF, INFOSEG, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme PROVIMENTO No 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Saliento que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não tem o condão de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. PIRACICABA/SP, 01 de julho de 2025. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto DCAP Intimado(s) / Citado(s) - TRN EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - TRN SISTEMAS HIDRAULICOS E PNEUMATICOS LTDA - EPP - T.H.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE CILINDROS LTDA - EPP - TRN HIDRAULICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - TRN HIDRAULICA LTDA - ME
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405952b proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 04/06/2025, ID fa0a680, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 48003cc . Custas pela 1ª ré. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 11/06/2025, ID fa0a680, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID f680acb. Depósito recursal e custas ID nº f005d3c e 93713be , com comprovação do recolhimento em 11/06/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 01 de julho de 2025 BRUNA BOECHAT SANTOS Diretor de Secretaria DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes. Intimem-se as partes contrárias para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias. Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405952b proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 04/06/2025, ID fa0a680, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 48003cc . Custas pela 1ª ré. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 11/06/2025, ID fa0a680, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID f680acb. Depósito recursal e custas ID nº f005d3c e 93713be , com comprovação do recolhimento em 11/06/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 01 de julho de 2025 BRUNA BOECHAT SANTOS Diretor de Secretaria DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes. Intimem-se as partes contrárias para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias. Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO GONCALVES FERREIRA ELEOTERIO
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405952b proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 04/06/2025, ID fa0a680, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 48003cc . Custas pela 1ª ré. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 11/06/2025, ID fa0a680, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID f680acb. Depósito recursal e custas ID nº f005d3c e 93713be , com comprovação do recolhimento em 11/06/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 01 de julho de 2025 BRUNA BOECHAT SANTOS Diretor de Secretaria DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes. Intimem-se as partes contrárias para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias. Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007632-29.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1012355-11.2020.8.26.0071) (processo principal 1012355-11.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Jm2 Infraestrutura e Construções Ltda. - Hamilton Rocha Oliveira e outro - Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: DUDELEI MINGARDI (OAB 249440/SP), SIDNEY ARISAWA (OAB 328443/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), CARLOS ROBERTO BORIOLI DE OLIVEIRA (OAB 356328/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024356-13.2024.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Rubens Prates da Fonseca - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada das informações sobre a existência de testamento deixado pelo de cujus, junto ao Colégio Notarial do Brasil, bem como para juntada da certidão negativa fiscal federal em nome do de cujus. No mesmo prazo, em nova emenda à inicial, cumpram os requerentes o disposto no artigo 660, do C.P.C.; apresentem o plano de partilha e indiquem quem será nomeado inventariante. Int. - ADV: TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP)
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